1. Cuidados na aquisição de um imóvel
• A primeira coisa a ser feita é requerer uma Certidão Vintenária com ônus,
que é uma espécie de documento de identidade do bem, que conta toda a
sua história. É através desse documento, expedido pelo Cartório de Registro
de Imóveis competente, que será possível saber o nome do verdadeiro
proprietário e se o imóvel está livre e desembaraçado de todo e qualquer
ônus, a exemplo de hipoteca, penhora ou outros gravames;
• Requerer Certidões de Feitos Cíveis, Criminais e de execuções, inclusive
fiscais, no setor de distribuição da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista de
todos os Vendedores;
• Pagar o ITBI na Prefeitura do Município onde se localiza o imóvel,
geralmente equivalente ao percentual de 2% do valor do imóvel. Depois
disso é necessário efetuar a lavratura da Escritura de Compra e Venda do
imóvel, o que pode ser feito em qualquer Cartório de Notas (Tabelião). Para
a lavratura da escritura são necessárias todas as certidões acima referidas,
o comprovante do pagamento do ITBI à Prefeitura e as certidões de
quitação do IPTU e, no caso de apartamento, uma declaração de que a
unidade imobiliária está quites com a taxa de condomínio;
• Em seguida, o passo mais importante para concretizar a transferência da
propriedade que é levar a escritura lavrada ao Cartório de Registro de
Imóveis da circunscrição do imóvel para que seja efetuado o registro;
• É importante que o comprador do imóvel tenha o assessoramento de um
profissional capacitado a dar uma correta orientação em relação à compra e
venda do imóvel, bem como para proceder a análise da situação jurídica do
mesmo.
2. Lançamentos na planta
A compra de imóveis na planta é uma opção muito comum no Brasil. Nela,
o comprador do imóvel adquire a unidade ainda a ser construída ou durante
a construção. Em contrapartida, os preços são bem menores do que o
imóvel já pronto. É importante que o comprador procure obter informações
sobre o histórico, a capacidade técnica e a solidez da empresa construtora,
bem como se o empreendimento possui memorial de incorporação
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
circunscrição.
Principais vantagens:
• Os imóveis brasileiros têm uma valorização média de até 50% durante seu
período de construção, que gira em torno de dois anos;
• Preço baixo gerando um bom retorno do capital investido;
• Maior flexibilidade na escolha do apartamento;
• Possibilidade de alterações na planta e nas especificações do apartamento.
3. Como um estrangeiro pode comprar um imóvel no Brasil
Qualquer cidadão estrangeiro que decida comprar um imóvel no Brasil
deverá solicitar ao Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, a
sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. Este documento poderá
ser solicitado em repartições da Secretaria da Receita Federal de qualquer
cidade brasileira, em qualquer representação consular do Brasil no exterior
ou através da Internet – www.receita.fazenda.gov.br
Quando o Comprador(a) for casado(a) também deverá providenciar a
inscrição do seu cônjuge no CPF. Este documento é imprescindível para a
compra de qualquer imóvel. No entanto, a sua apresentação não é
necessária para a reserva de imóveis ou para a assinatura de contratos de
promessa de compra e venda, sendo obrigatória apenas no momento da
lavratura da escritura.
4. Visto permanente para estrangeiros
Qualquer cidadão estrangeiro que fizer um investimento igual ou superior a
US$50 mil ou ainda qualquer cidadão estrangeiro que fizer um investimento
inferior aos US$50 mil, mas que apresente um projeto que contemple no
mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de um plano de
absorção de mão-de-obra brasileira para o período mínimo de cinco anos,
poderá solicitar a concessão de visto permanente no Brasil.
Também poderão solicitar o visto permanente o estrangeiro aposentado que
transfira o equivalente a US$2 mil ou mais a cada mês e em caso de
casamento com cidadão(ã) brasileiro(a), entre outras situações.
• A primeira coisa a ser feita é requerer uma Certidão Vintenária com ônus,
que é uma espécie de documento de identidade do bem, que conta toda a
sua história. É através desse documento, expedido pelo Cartório de Registro
de Imóveis competente, que será possível saber o nome do verdadeiro
proprietário e se o imóvel está livre e desembaraçado de todo e qualquer
ônus, a exemplo de hipoteca, penhora ou outros gravames;
• Requerer Certidões de Feitos Cíveis, Criminais e de execuções, inclusive
fiscais, no setor de distribuição da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista de
todos os Vendedores;
• Pagar o ITBI na Prefeitura do Município onde se localiza o imóvel,
geralmente equivalente ao percentual de 2% do valor do imóvel. Depois
disso é necessário efetuar a lavratura da Escritura de Compra e Venda do
imóvel, o que pode ser feito em qualquer Cartório de Notas (Tabelião). Para
a lavratura da escritura são necessárias todas as certidões acima referidas,
o comprovante do pagamento do ITBI à Prefeitura e as certidões de
quitação do IPTU e, no caso de apartamento, uma declaração de que a
unidade imobiliária está quites com a taxa de condomínio;
• Em seguida, o passo mais importante para concretizar a transferência da
propriedade que é levar a escritura lavrada ao Cartório de Registro de
Imóveis da circunscrição do imóvel para que seja efetuado o registro;
• É importante que o comprador do imóvel tenha o assessoramento de um
profissional capacitado a dar uma correta orientação em relação à compra e
venda do imóvel, bem como para proceder a análise da situação jurídica do
mesmo.
2. Lançamentos na planta
A compra de imóveis na planta é uma opção muito comum no Brasil. Nela,
o comprador do imóvel adquire a unidade ainda a ser construída ou durante
a construção. Em contrapartida, os preços são bem menores do que o
imóvel já pronto. É importante que o comprador procure obter informações
sobre o histórico, a capacidade técnica e a solidez da empresa construtora,
bem como se o empreendimento possui memorial de incorporação
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
circunscrição.
Principais vantagens:
• Os imóveis brasileiros têm uma valorização média de até 50% durante seu
período de construção, que gira em torno de dois anos;
• Preço baixo gerando um bom retorno do capital investido;
• Maior flexibilidade na escolha do apartamento;
• Possibilidade de alterações na planta e nas especificações do apartamento.
3. Como um estrangeiro pode comprar um imóvel no Brasil
Qualquer cidadão estrangeiro que decida comprar um imóvel no Brasil
deverá solicitar ao Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, a
sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. Este documento poderá
ser solicitado em repartições da Secretaria da Receita Federal de qualquer
cidade brasileira, em qualquer representação consular do Brasil no exterior
ou através da Internet – www.receita.fazenda.gov.br
Quando o Comprador(a) for casado(a) também deverá providenciar a
inscrição do seu cônjuge no CPF. Este documento é imprescindível para a
compra de qualquer imóvel. No entanto, a sua apresentação não é
necessária para a reserva de imóveis ou para a assinatura de contratos de
promessa de compra e venda, sendo obrigatória apenas no momento da
lavratura da escritura.
4. Visto permanente para estrangeiros
Qualquer cidadão estrangeiro que fizer um investimento igual ou superior a
US$50 mil ou ainda qualquer cidadão estrangeiro que fizer um investimento
inferior aos US$50 mil, mas que apresente um projeto que contemple no
mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de um plano de
absorção de mão-de-obra brasileira para o período mínimo de cinco anos,
poderá solicitar a concessão de visto permanente no Brasil.
Também poderão solicitar o visto permanente o estrangeiro aposentado que
transfira o equivalente a US$2 mil ou mais a cada mês e em caso de
casamento com cidadão(ã) brasileiro(a), entre outras situações.
FONTE: A d i t
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