Setor da economia: terciário
Ramo de atividade: prestação de serviços
Tipo de negócio: imobiliária
Produtos ofertados/ produzidos: venda e/ ou aluguel de imóveis novos e/ ou usados.
Mercado
O mercado imobiliário apresenta uma relação muito estreita com a economia do país, ou seja, economia saudável, mercado imobiliário também. Apesar dessas flutuações, o mercado ainda acredita que o comprador potencial está consciente de que o bem imóvel é, ainda, o melhor ativo no qual ele pode investir.
Localização
Deve-se dar preferência a um local de fácil acesso. Havendo carência de imobiliárias na região, será melhor. Se o corretor possui um bom conhecimento do mercado imobiliário, experiência em vendas e conhecimento jurídico (Direito imobiliário), tem boas ferramentas para buscar um local adequado e iniciar seu empreendimento.
Estrutura
A estrutura mínima necessária será uma sala dividida entre a recepção e o espaço para o atendimento de clientes. É interessante que o corretor tenha veículo próprio para procurar imóveis e levar os possíveis compradores ou locatários até os mesmos.
Equipamentos
Os equipamentos básicos são:
Computadores e periféricos;
Máquina fotográfica digital;
Telefone e fax;
Móveis e utensílios para escritório.
Investimento
Será fundamental fazer uma avaliação precisa do capital disponível, para que se possa dimensionar o negócio corretamente, lembrando que o investimento irá variar de acordo com a estrutura da imobiliária, girando, no mínimo, em torno de R$ 40 mil.
Pessoal
A mão-de-obra específica deste setor é o corretor de imóveis, que deverá ter o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). As pessoas interessadas em ingressar nesta profissão, com 2° grau completo, precisam fazer o TTI – Curso Técnico em Transações Imobiliárias.
Hoje já existem turmas formadas em nível Superior em “Gestão Imobiliária”, dispensando aí o curso técnico.
Características do empreendedor
Trabalhar no ramo imobiliário requer dinamismo, alta dose de dedicação e sacrifício, bom relacionamento com a clientela, conhecimento da legislação, do ramo e do mercado.
Processo de trabalho
Normalmente o horário de funcionamento de uma imobiliária é das 8:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, com plantão aos domingos. É nos fins de semana que a maioria dos clientes têm tempo disponível para procurar um imóvel. Durante a semana o expediente poderá se estender por algumas horas, quando chegam clientes para negociação ou fechamento de negócios.
Os imóveis oferecidos podem, também, ser indicados pelos próprios proprietários que vão até a imobiliária. As imobiliárias são remuneradas pelas comissões sobre as vendas ou locações e taxas de administração das carteiras de locação e de condomínios.
Divulgação
Na busca pelo potencial cliente, os jornais de grande circulação ainda são, entre todos os meios de divulgação, a melhor maneira de contatá-los, seja para a venda de imóvel ou para seu aluguel, apesar do alto custo de inserção de anúncios. Cresce rapidamente a divulgação e a procura de imóveis através da internet.
Inovações
A modernização está chegando aos escritórios imobiliários, acompanhando o crescimento do mercado, que tem primado por implementar programas de qualidade em diversas etapas. Os velhos escritórios empoeirados, com prateleiras amontoadas de cadastros de clientes, móveis velhos e aquela sala mal iluminada, cedem espaço a um ambiente clean em que, aos poucos, papéis vão sendo substituídos por informações armazenadas em microcomputadores.
Ainda que o tráfego de informações através da internet não se constitua na principal ferramenta de comercialização, grande parte das empresas imobiliárias existentes hoje no mercado já está informatizada.
Legislação Específica
Torna-se necessário tomar algumas providências para a abertura da imobiliária, tais como:
Registro na Junta Comercial ou Títulos e Documentos;
Registro na Receita Federal;
Registro na Prefeitura do Município;
Registro no INSS; (Só quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal);
Registro no sindicato patronal;
Registro no CRECI.
O novo imobiliarista deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às exigências com relação à localização e também obter o Alvará de Funcionamento.
Também se faz necessário que a imobiliária trabalhe de acordo com a Lei n° 6.530/ 78, que rege esta atividade.
Registro Especial
Para estar totalmente regularizada a imobiliária, depois de constituída junto aos órgãos competentes, deve obter o registro no CRECI.
Fonte: SEBRAE
valeu muito a dica...
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