sábado, 17 de abril de 2010

ADQUIRA IMÓVEIS COM SEGURANÇA

Para que você adquira um imóvel com segurança e não tenha aborrecimentos no futuro, é preciso verificar não apenas os documentos do imóvel, mas também obter as certidões pessoais dos Vendedores para comprovar que os mesmos podem alienar validamente o imóvel.

Dessa forma, ninguém deve adquirir um imóvel sem que lhe sejam apresentadas os seguintes documentos:

DO IMÓVEL:

• Título de do domínio da propriedade;

• Certidão Negativa de Ônus sobre o imóvel que comprove que sobre o mesmo não há ação real ou pessoal reipersecutória (execução, penhora, interdição, etc., a qual deverá ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;

• Certidão Negativa quanto a Divida Ativa da União Inscrita – requerida junto a Fazenda Nacional;

• Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública Estadual;

• Certidão Negativa Municipal com relação aos impostos que recaem sobre o imóvel;

• No caso de imóvel rural deve-se exigir também a quitação do ITR – “Imposto Territorial Rural” dos cinco últimos exercícios, ou a “Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal e o CCIR – “Certificado de Cadastro de imóvel Rural”, do exercício em curso e, ainda, a “Averbação da Reserva Legal” exigida pelo IBAMA junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

• Em se tratando de unidade inserida em um condomínio, é necessário exigir também uma “Declaração de Quitação” das obrigações patrimoniais que deverá ser assinada pelo Sindico do Edifício, com firma reconhecida, acompanhada de cópia da Ata da Assembléia que o elegeu.

DOS VENDEDORES:

• Certidão Negativa do Distribuidor Judicial” (no Fórum da cidade);

• Certidão Negativa do Distribuidor Federal;

• Certidão Negativa de Protestos, a ser expedida pelos Cartórios de Protestos;

• Certidão Negativa do Cartório Distribuidor da Justiça do Trabalho.

Quando o VENDEDOR for PESSOA JURÍDICA, para a segurança do adquirente, é necessário ainda exigir e examinar os seguintes documentos:

• Certidão Negativa de Débitos – CND – expedida pelo INSS;

• Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal;

• Contrato Social ou Estatuto Social da Pessoa Jurídica para comprovação de quem realmente representa a empresa e qual o objetivo social da mesma, acompanhada do cartão do CNPJ .

Observações:

• É recomendado ainda ao adquirente, que tenha atenção especial quando o imóvel pertencer a menores, espólios, associações, sociedades religiosas, entidades e fundações quando, além, dos documentos elencados, outros poderão ser necessários para garantia a compra com segurança.

• As certidões devem ser solicitadas no local onde se situa o imóvel e no domicílio dos vendedores.

FONTE: Blog Imobiliárias no Brasil.

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