TABELA DE HONORÁRIOS

 TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM
SINDIMÓVEIS/PA
GESTÃO 2009 - 2012
1 – VENDA
1.1
Imóveis Urbanos
5% a 7%
1.2
Imóveis Rurais
5% a 7%
1.3
Imóveis Industriais
5% a 7%
1.4
Imóveis Comerciais
5% a 7%
1.5
Venda Judicial
5% a 7%
1.6
Venda de Financiamento Total ou Parcial, o honorário devido será sobre o valor total da transação
5% a 7%
2 – COMPRA
2.1
Autorização expressa para procura de Imóveis Urbanos
5% a 7%
2.2
Idem, Idem, Imóveis: Rurais, Industriais, Comerciais e Judiciais
5% a 7%
3 – PERMUTA E DOAÇÃO EM PAGAMENTO
3.1
Nas permutas e/ou doações em pagamentos, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel (is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incluindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no item 01(VENDA).
5% a 7%
4 – TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS SOB-HIPOTECA OU ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
4.1
6% (seis por cento) do Montante pago em Prestações mensais e mais 6% (seis por cento) do Montante a pagar.
6%
5 – ATIVOS IMOBILIÁRIOS
5.1
Intermediação de Fundos Imobiliários cota de consórcio
imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros:
5% a 6%
6 – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
6.1
Venda de empreendimentos imobiliários. Incluindo-se organização e planejamento
6%
6.2
Venda de imóveis pelo sistema financeiro de habitação, incluindo-se organização. Planejamento de vendas, acompanhamento dos processos dos mutuários finais, até a escritura e publicidade
10%
6.3
Honorário de corretor autônomo. Sobre o valor do imóvel, inclusive plantão
1,5% a 2%
7 – LOTEAMENTOS
7.1
Estudo e planejamento de Venda, administração de cobranças de loteamentos já aprovados nos órgãos competentes, incluindo demarcações, abertura de ruas, publicidade e material de vendas
50%
7.2
Estudos, aprovações, administrações, organização e venda de loteamento, incluindo marcação, abertura de ruas, publicidade e todos os trabalhos e materiais de vendas.
60%
7.3
Estudo, planejamento de venda, venda e publicidade em loteamento aprovado, demarcado e com ruas abertas
30%
7.4
Honorários de corretor autônomo sobre o valor do imóvel.
10%
8 – LOCAÇÃO
8.1
De qualquer espécie honorário correspondente ao quanto de (1) um aluguel. A ser cobrado de acordo com a legislação inquilinária.
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8.2
Na renovação de contrato, o proprietário pagará 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel
50%
8.3
Locação de Temporada por (Lei 8.245/91), com prazo de 90 (noventa) dias - 30% sobre o valor recebido
30%
8.4
Locação de Temporada inferior a (90) noventa dias - 20% sobre o valor recebido
20%
9 – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCAÇÃO
9.1
Administração de imóveis locados. Controle e cobrança de aluguéis sem garantia de liquidação.
10% a 15%
9.2
Administração de imóveis locados, controle e cobrança de alugueis com garantia de liquidação.
20% a 25%
10 – ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SIMILARES (Residencial e Comercial)
10.1
Os honorários de administração de condomínio serão cobrados
na base sobre as despesas mensais do condomínio
8% a 10%
10.2
Por unidade valor mínimo de 1/43 do CUB- Médio Residencial
(R, PP, PIS) Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei.
CUB/PA 1/43
10.3
Serão cobradas, à parte, as seguintes despesas:
10.3.1
Assistência à Assembleia dos Condomínios (até 15 unidades): ¾ do CUB-Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei.
CUB/PA ¾
10.3.2
Preparação e Inscrição no CNPJ: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA
CUB/PA 1/8
10.3.3
Rescisão Trabalhista: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA
CUB/PA 1/8
10.3.4
Obs. Os Honorários cobrados pelas imobiliárias aos condomínios, devem ser líquidos, cobrando-se à parte, as despesas de material de expediente, portes, transporte, despesas e aumentos sobre o eventual saldo devedor em conta corrente, assistência às assembleias fora da sede, ou além do expediente comercial e honorários de advogado em quaisquer feito judicial.
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11 – ARRENDAMENTO
11.1
Os honorários serão pagos pelo arrendador, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do negócio, ou seja, os somatórios dos anos de contrato, salvo estipulação expressa em contrário
5%
11.2
No caso de um lavoureiro candidato a arrendatário autorizar o Corretor de Imóveis, expressamente, a procurar terras para que este arrende, o percentual deverá ser cobrado do arrendatário à taxa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o montante total do negócio
5%
12 – SERVIÇO DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
12.1
Qualquer Transação Imobiliária, inclusive serviços como encaminhamento de documentação: para financiamento habitacional, documentação em cartório (s).
1 Salário a
2 Salários Mín. vigente
13 – CONSULTAS IMOBILIÁRIAS
13.1
Quando feita no escritório do Corretor de Imóveis
20% do Salário Mín. vigente
13.2
Quando for externa
25% do Salário Mín. vigente
14 – PARECER POR ESCRITO PARA COMERCIALIZAÇÃO (AVALIAÇÃO DE MERCADO)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
14.1
Venda (01) um salário mínimo ou 0,5% (zero vírgula, cinco por cento) sobre o valor da avaliação
01 Salário Mín. vigente a 0,5%
14.2
Locação (01) um salário mínimo ou 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação de locação
01 Salário Min. vigente a 25%
15 – PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
15.1
Venda (02) dois salários mínimos ou 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor da avaliação
02 Salários Mín. vigente a 0,7%
15.2
Locação (02) dois salários mínimos ou 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação de locação.
02 Salários Mín. vigente a 50%
16 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E CLIENTE
16.1
Valor/Hora trabalhada mínima = R$ (2/10) dois décimos do salário mínimo vigente
2/10 do Salário Mín. vigente
16.2
Valor/Hora trabalhada máximo = Va 3,5 X (2/10) dois décimos do salário vigente
Va 3,5 X 2/10 do Salário Mín. vigente
17 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL
CORRETOR E EMPRESAS IMOBILIÁRIAS PATROCINADORAS
17.1
Valor/ Hora trabalhada mínima = R$ (1/10) um décimo do salário vigente
1/10 do Salário Mín. vigente
17.2
Valor/Hora trabalhada máxima = Va 3,5 X R$(1/10) um décimo do salário vigente
Va X 1/10 do Salário Mín. vigente
18 – COMPLEMENTAÇÃO DA VISTORIA
Independente dos honorários da Tabela será cobrada uma Taxa de deslocamento por imóvel Avaliado, nas circunstâncias seguintes.
18.1
Zona Urbana onde o Corretor está Inscrito = R$ (1/20) um vigésimo do salário vigente
1/20 do Salário Mín. vigente
18.2
Zona Rural da circunscrição do Corretor = R$ (2/20) dois vigésimo do salário vigente
2/20 do Salário Mín. vigente
18.3
Distância percorrida pelo Corretor de 50Km a 70Km = (3/20) três vigésimo do salário vigente
3/20 do Salário Mín. vigente
18.4
Acima de 70 km percorridos pelo Corretor. Compete aos clientes além da quantia de (5/20) cinco vigésimo do salário vigente as seguintes despesas: viagens, estadias, condução e mais que forem necessárias para perfeita execução dos serviços
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19– CORRETOR CONTRATADO POR CLIENTE OU EMPRESA EM QUESTÕES JUDICIAIS
SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL(IS)
19.1
Atuando como assistente técnico do autor
04 Sal. Mín. vigente
19.2
Atuando como assistente técnico do réu
04 Sal. Mín. vigente
20 – CORRETOR CONTRATADO COMO PERITO JUDICICIAL SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU ALUGUEL DE IMÓVEL (IS)
20.1
Atuando como perito do juízo
06 Sal. Mín. vigente
21 – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/ OU EMPRESAS
21.1
Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor
50%
21.2
Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador
50%
21.3
Imóveis capitados pelo corretor para outro corretor
10% a 15%
21.4
Entre corretores
50%
22- CORRETOR EM REGIME DE CO-PARTICIPAÇÃO COM EMPRESA IMOBILIÁRIA
22.1
Imobiliárias na venda de imóveis de terceiros, somados os honorários de captação e venda mínimo
30%
22.2
Imóveis captados pelo corretor para empresa
10% a 13%
22.3
Corretores de plantão de incorporação, mínimo
25%
22.4
Corretagem de participação entre imobiliárias
50%
NOTAS:
A – Os honorários não pagos no ato, obrigatoriamente serão corrigidos pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro índice que o venha substituir, mais juros 12% ao ano, inclusive naqueles devidos pelas imobiliárias aos Corretores em regime de coparticipação.
B – É vedado ao Corretor de Imóveis contratar a corretagem, com índices inferiores aos determinados na tabela presente.
C – Assinando o contrato entre o Corretor de Imóveis e seu cliente, a remuneração será devida, uma vez que o Corretor de Imóveis tenha alcançado o resultado previsto no contrato, mesmo que este não efetive em virtude de arrependimento das partes, comprador e vendedor, conforme o art.725, do CCB.
D – Quando for ajustada a Exclusividade, terá o Corretor de Imóveis direito aos honorários na integridade, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, conforme o art.726, CCB.
E – Se o dono do imóvel dispensar o Corretor de Imóveis, não havendo prazo determinado em contrato, e o negócio se realizar posteriormente como fruto de sua intermediação, os honorários serão devidos. Igual solução será adotada se o negócio se realizar após o término do prazo contratual, mas por efeito do trabalho do Corretor de Imóveis, conforme art.727 do CCB.
F – Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um Corretor de Imóveis, os honorários serão pagos em partes iguais, salvo ajuste em contrato, conforme art. 728 do CCB.
G – Não estão incluídos nos valores contratados os relativos às despesas de registro e reconhecimento de firmas.
Antônio Maria Santos Sousa
Presidente
GESTÃO 2009 – 2012
Carlos de Moraes Albuquerque Filho
Coordenador Pedagógico