Tabela aprovada pelo SINDIMÓVEIS – PA, em Assembléia Geral no dia 31 de Maio de 2001. Homologada pelo CRECI/PA/AP – 12 a Região, na Sessão Plenária nr. 013/2001, no dia 20 de Agosto de 2001.
01 – VENDA
1.1 - Imóveis urbanos localizados na região metropolitana de Belém................05% a 07%
1.2 – Imóveis rurais e em outros municípios........................................................10%
02 – COMPRA
2.1 – Autorização expressa para compra de imóveis urbanos na Região Metropolitana de Belém, pagos os honorários pelo comprador............05%
2.2 – Idem, imóveis rurais...............10%
03 – PERMUTA
3.1 – Nas permutas os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas pelos respectivos proprietários, observando-se a presente tabela, tendo em vista a natureza de cada imóvel (cada corretor cobra o que acertar com seu cliente)............?
04 – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
4.1 – Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se organização e planejamento.........06%
4.2 – Venda de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação, incluindo-se Organização, Planejamento de vendas, acompanhamento dos processos dos Mutuários finais, até a Escritura e publicidade..................10%
4.3 – Honorários de corretor Autônomo Sobre o valor do imóvel, inclusive plantão................01 a 02%
05 – LOTEAMENTO
5.1 – Estudo e Planejamento de Vendas. Venda, administração de cobranças de Loteamentos já aprovados nos órgãos competentes, incluindo demarcação, piqueteamento, abertura de ruas, publicidades e material de vendas...........50%
5.2 – Estudos, aprovações, administrações, organização e venda de loteamento, incluindo marcação, piqueteamento, abertura de ruas, publicidade e todos os trabalhos e materiais de venda.............60%
5.3 – Estudo, planejamento de venda, venda e publicidade em loteamento aprovado, desmarcado, piqueteado e com ruas abertas...........30%
5.4 – Honorários de corretor autônomo sobre o valor do imóvel..........10%
06 – LOCAÇÃO
6.1 – De qualquer espécie honorário correspondente ao quanto de 01 (um) aluguel a ser cobrado de acordo com a legislação inquilinária..........?
6.2 – Na renovação de contrato, o proprietário pagará o mínimo de 50% do valor do aluguel...........50%
6.3 – Aluguel de temporada (20% do total)......20%
07 – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCAÇÃO
7.1 – Administração de imóveis locados. Controle e cobrança de aluguéis sem garantia de liquidação, na área metropolitana de Belém...........10% a 15%
7.2 – Administração de imóveis locados, controle e cobrança de aluguéis com garantia de liquidação, na área metropolitana de Belém................20%
08 – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/OU EMPRESAS
8.1 – Corretor detento do imóvel..........30% a 50%
8.2 – Corretor do comprador.................20% a 30%
09 – CORRETOR COM REGIME DE CO-PARTICIPAÇÃO COM EMPRESAS
9.1 – Imobiliárias na venda de imóveis de terceiros o mínimo de .........30%
9.2 – Imóveis captados pelo Corretor para empresa de......10% a 20%
9.3 – Corretagem de participação entre imobiliárias ..........50%
9.4 – Corretagem de participação entre imobiliárias e Corretores Autônomos............50%
10 – PARECER POR ESCRITO PARA COMERCIALIZAÇÃO (AVALIAÇÃO DE MERCADO)
10.1 – Parecer por escrito para comercialização..........0,5% a 01%
11 – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS
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