No dia 15 de fevereiro do próximo ano estará entrando em vigor a nova Lei do Inquilinato, que acaba de ser sancionada pelo Presidente Lula. Agora, o processo de despezo será mais simples. Bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. A nova Lei prevê também a desoneração da fiança. Com isso, se o fiador quiser deixar de ser o garantidor do imóvel ele pode comunicar sua decisão para ficar desobrigado do compromisso em 120 dias. Cominicado do fato, o inqulino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo. Se não conseguir outro fiador, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.
FONTE: Diário do Pará
FONTE: Diário do Pará
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