domingo, 24 de abril de 2011

Cyrela lança Le Champ, seu terceiro empreendimento no Belém e reforça aposta na região

A Cyrela Brazil Realty anunciou seu
terceiro lançamento no bairro do
Belém, em São Paulo capital, o Le
Champ. Após o sucesso de vendas
do Alameda Cotegipe e do Camino
lançados em 2010, a incorporadora
reforça sua aposta na região como
pólo de desenvolvimento na Zona
Leste. O Le Champ conta com uma
torre única num terreno de mais
de 2.700 m², com apartamentos de
68 m² e 2 dormitórios com suíte, a
quatro quilômetros do centro de
São Paulo. O empreendimento traz
itens sustentáveis como medidores
individuais de gás e de água, infraestrutura
de coleta seletiva de lixo
e coleta de óleo de cozinha usado.
O empreendimento está localizado
próximo das principais vias
de acesso aos shoppings Tatuapé,
Boulevard Tatuapé e Center Norte,
e de instituições de ensino, como o
tradicional colégio Agostiniano e as
universidades Unicid, São Judas e
Anhembi Morumbi.

FONTE: Vida Imobiliária

Rio quer adequar construção de imóveis à paisagem

Decreto do prefeito do Rio,
Eduardo Paes, determina que
para avaliação da adequação
à paisagem da cidade,
a construção de prédios públicos
municipais, estaduais
e federais, pontes, viadutos,
passarelas, estações modais
de transportes e a instalação
de equipamentos públicos
e do mobiliário urbano em
área pública devem ser submetidas
à prévia análise e à
aprovação da Secretaria Municipal
de Urbanismo. Para
pronunciamento dessa Secretaria,
a Comissão Coordenadoria
de Obras e Reparos
em Vias Públicas, lhe encaminhará
previamente os processos.
A critério da Secretaria
Municipal de Urbanismo poderá
ser ouvida a opinião de
outros órgãos. A justificativa
do decreto lembra que a paisagem
da cidade representa
valioso bem, conforme define
o Plano Diretor.

FONTE: Vida Imobiliária

Renda obtida com imóveis comerciais no Brasil é o dobro da média mundial

A renda anual obtida por meio do aluguel de imóveis comerciais das cidades
de São Paulo e do Rio de Janeiro foi o dobro da média de outras
capitais ao redor do mundo em 2010. São Paulo apresentou taxa de retorno
de 11%. Já o Rio de Janeiro teve 10,5% de taxa média de retorno. As duas
cidades aparecem a frente de centros como Toronto, Nova York, Londres e
Munique. Na média, as cidades ao redor do globo registraram taxa de 5,5%.
No mercado de imóvel industrial, as cidades brasileiras tiveram uma taxa
de retorno ainda maior. No topo da lista das mais rentáveis está o Rio de
Janeiro, com taxa de retorno de 12,5%. Logo atrás, a cidade de São Paulo
registrou 11,5%. O crescimento econômico do país este ano deve ser mais
moderado do que em 2010, em torno de 4,5%.

FONTE: Vida Imobiliária

Century 21 Brasil assina cinco novos contratos de franquia

A Century 21 Brasil amplia sua
participação no mercado imobiliário
brasileiro, com média de assinatura
de três novos contratos
de franquia por semana. Foram
assinados dois para Santa Bárbara
do Oeste, interior de São Paulo,
e três para Curitiba e São José dos
Pinhais, no Paraná. A expectativa
da companhia é alcançar 200
franqueados até o final do ano.

FONTE: Vida Imobiliária

Engel & VölkersCommercial Portugal ganha Prêmio

Mediadora 2010
A Engel & Völkers Commercial
Portugal, Proventus Property,
Ltda ganhou três Prêmios Mediadora
2010, atribuído pela
Finivalor SGFM, S.A., em nome
do Finipredial, Fundo de Investimento
Imobiliário Aberto. O
evento ocorreu no Salão Nobre
do Hotel Vila Rica, em Lisboa, e
contou com a presença de dezenas
de convidados, nomeados,e
imprensa para a entrega dos
Prêmios Maior Volume de Aquisições
e Maior Número de Aquisições
à Engel & Völkers Commercial
Portugal. João Ferreira,
Office Head para Portugal, atribuiu
os prêmios e demonstrou
o reconhecimento do serviço
discreto, mas eficaz que a Engel
& Völkers Commercial Portugal
tem prestado aos seus clientes e
parceiros, reforçando a presença
da marca no mercado. A Engel
& Völkers Commercial é uma
empresa internacional que atua
na área da consultoria e intermediação
imobiliária no segmento
comercial. Devido à sua rede, em
crescimento constante nos segmentos
comercial, de escritórios,
industrial, investimento residencial,
investimento e yachting e a
uma marca forte, têm acesso a
uma vasta base de clientes dos
segmentos mais elevados.

FONTE: Vida Imobiliária

Líderes mundiais se reúnem para discutir o futuro

Profissionais dos setores de propriedade
compartilhada, timeshare
(tempo compartilhado) e fractional
(venda fracionada de segunda residência)
na América do Sul e interessados
em participar deste tipo
de negócio se encontram em São
Paulo, nos dias 9 e 10 de agosto, no
Hotel Intercontinental, para compartilhar
o que já está sendo feito
na indústria local e trazer experiências
de outros países.
Durante dois dias, os participantes
poderão acompanhar palestras independentes
sobre como funciona o
processo de venda de uma propriedade
compartilhada, assim como
manter o cliente satisfeito. Além disso,
serão apresentadas as questões
jurídica, fiscal e tributária deste tipo
de negócio e números do segmento
em outros países. Um dos pontos
mais enriquecedores do encontro é
o conhecimento de casos emblemáticos,
com informações fundamentadas
de quem já está neste mercado
que cresce a cada dia.
“Muitos que participaram do evento
no ano passado entraram para o negócio,
pessoas que não conheciam
tiveram em dois dias um cenário do
mercado. Tem muita história para
contar, tem a prática, não só o conceito,
apresentamos casos verdadeiros.
Nada como o próprio investidor
falar, mostrar números e quanto ganha
em seus projetos”, conta Maria
Carolina Pinheiro, New Business Development
Manager da RCI.
O SASOIC 2011 - South American
Shared Ownership Investment
Conference, liderado pela líder
mundial em intercambio de férias,
RCI® - Resort Condominiums International,
ocorre pela segunda
vez seguida no Brasil. O encontro,
organizado pela HVS, tem
como patronos a marca de luxo
da RCI® The Registry Collection®,
o pioneiro e mais prestigiado
programa para intercâmbio de
propriedades de luxo do mundo.
Mais informações e inscrições
pelo www.sasoic.com /www.rci.
com ou 11 2177.0770.

FONTE: Vida Imobiliária

sexta-feira, 22 de abril de 2011

ISABEL MACEDO IMÓVEIS

Pesquisa de Mercado

Visando diminuir com o número de pessoas sem moradia. Estamos realizando esta pesquisa para uma construtora conhecida nacionalmente, para atender as necessidades e desejos da população da região metropolitana de Belém.

Nome:
Contatos: Cel.: Coml.:
Email:

1- Qual dessas situações você deseja?
Sair do aluguel ( ) Ter seu próprio imóvel ( ) Investir em imóveis ( )

2- Qual o tipo de imóvel lhe interessa?
Casa ( ) Apartamento ( ) Outros ( )_____________________________

3- Que valor do imóvel você compraria?
Até R$100.000,00 ( ) de R$100.000,00 a R$500.000,00 ( )

4- Qual sua faixa de Renda Bruta Familiar?
Até 2 SM ( ) de 2 a 5 SM ( ) acima de 5 SM ( ) SM= R$545,00

5- Qual a forma de pagamento?
Á vista ( ) Financiado ( )

6- Você tem FGTS?
Sim ( ) Não ( )

7- Você aceitaria morar em um condomínio fechado no Coqueiro – Ananindeua?
Sim ( ) Não ( )

8- Se Sim, A Capital Rossi Construtora de renome no mercado nacional, está construindo em Ananindeua. Um condomínio de 12 torres, de 05 pavimentos, 04 por andar. Isto na primeira fase, sendo um total de 03. Com apartamentos de 2/4, sala de estar e jantar conjugada com a cozinha, wc social, área de serviço e garagem. Segurança 24 hs e condomínio completo. Caso seja de seu interesse, podemos agendar uma visita para maiores informações?

9- Qual será o melhor dia/ horário/local dentro desta semana para a visita?
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

10- Caso Não, o Sr(a) poderia indicar 03 pessoas que se encontram numa das situações citadas no item 01?
Nome:_______________________________Contato:__________________________

Nome:_______________________________Contato:__________________________

Nome:_______________________________Contato:__________________________

segunda-feira, 18 de abril de 2011

O perfil do corretor

Características de um bom corretor de imóveis

Gostar de vender
Bom relacionamento interpessoal
Possuir boa rede de contatos
De preferência, ter veículo próprio para deslocamentos
Ser perseverante e ter auto-confiança
Ter bons conhecimentos sobre educação financeira e direito imobiliário.
________________________________________

Corretor de imóveis: um profissional bem qualificado.
Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.
Formação
Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como “agentes do comércio”. Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como “corretores de imóveis”.
Em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação.
Responsabilidade
O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.
De acordo com o art. 723 do Código, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
Atividades principais
A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.
Código de Ética
Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:
1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.
É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

SINDIMÓVEIS - PA.

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.

VEJA O QUE MUDOU NO IR E COMO DECLARAR COMPRA, VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS

Venda e Compra de terrenos e imóveis, reformas, recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários. Em se tratando de Imposto de Renda, o contribuinte precisa ficar muito atento no que ele deve declarar nessas situações. E neste ano, o Leão tem algumas novidades.
Nas declarações de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor de imóveis pela administração dos imóveis alugados. “O que acontece é que, agora, existe um novo código para declarar esses gastos”, como explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda Pessoa Física, Joaquim Adir.
Antes, os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel, os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel, no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, inseridos no formulário da Declaração de Imposto de Renda.
Agora é possível inserir o valor recebido com a dedução nos campos específicos na declaração e também o valor pago ao corretor de imóveis, na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas, selecionando o código 071 - Administrador de Imóveis.
Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica.
Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídica. Agora já é possível. A idéia é tornar mais fácil o cruzamento de dados fornecidos pelos contribuintes e pelas empresas.

COMO DECLARAR BENS IMÓVEIS?

Se as novidades da Receita Federal vieram no sentido de tornar mais claras as informações dos contribuintes, reduzindo as chances de ele cair na malha fina, para muitos elas tornaram mais complicada a declaração de imóveis.
Os contribuintes não precisam ter qualquer receio. Basta certificarem-se de que têm todos os documentos que comprovem todas as informações colocadas na declaração. Tudo tem de ter comprovante. O contribuinte tem de ter em mente que o Fisco tem como checar tudo o que ele está declarando. Mesmo com os documentos em mãos, muitos contribuintes podem ter dúvidas sobre como declarar imóveis, aluguéis recebidos e investimentos imobiliários. E para cada situação existe um caminho.

NA COMPRA

Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. “Para imóveis lançado em anos anteriores, basta importar os dados”.
Já caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações devem ser detalhadas. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010.
Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que deve entrar em Bens e Direitos.

NA VENDA

Nesse caso o contribuinte que tenha vendido o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital que ficou disponível ao longo de todo o ano passado e a informação deve ser importada para a declaração.
No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento do IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for até 180 dias ou 06 meses, desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.

DOS ALUGUÉIS RECEBIDOS

Quando o contribuinte recebe aluguel de algum imóvel, ele deve ficar atento. Se for recebido da pessoa jurídica, valem as mudanças “Os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos”. Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapasse o limite de isenção da tabela progressiva de R$-17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano. É na ficha Pagamento e Doações Efetuadas, ele deve especificar o valor recolhido e o recebido ao longo do ano de 2010.

“Caso não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior, o contribuinte ainda corre o risco de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento devido”

DAS REFORMAS

Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel deve ser declarada, desde que novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias. Toda e qualquer tipo de reforma acresce o valor do imóvel. (Fonte Rev.Wimóveis-Ed.nº46-03/11)


IMÓVEIS COMERCIAIS SE DESTACAM COMO INVESTIMENTO

Conforme uma tendência que vem se mantendo crescente, o investimento em imóveis comerciais no Brasil está em alta, tanto que chegou a atingir o volume recorde de US$3,4 bilhões no último trimestre de 2010.
O cenário de estabilidade econômica e de juros relativamente menores no mercado financeiro é propício ao investimento em imóvel comercial. Essa condição é positiva por conta da perspectiva de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), que torna a demanda por negócios e consequentemente, por imóveis comerciais mais sólido.

DE OLHO NA LOCAÇÃO

Em relação a quem compra imóvel para alugar, a taxa de vacância é a menor da história em torno de 4%, e que está faltando espaço para novas empresas. Na hora de investir é necessário muito cuidado, haja vista, que quando se menciona que a vacância está baixa, isso é global, o que significa que pode existir locais onde há imóveis comerciais, mas a demanda para locá-los é baixa.
Portanto, na hora de investir em imóvel comercial para locação, o investidor deve tomar algumas precauções, tais como: se há infraestrutura em torno, com obras públicas (escola, saneamento, hospitais, etc.), bem como, analisar se o preço do aluguel trará retorno com o investimento. As oportunidades em imóveis comerciais estão hoje em bairros que eram originalmente residenciais, mas que agora estão recebendo cada vez mais lojas, escritórios, salas comerciais. Outra oportunidade está em bairros cuja possibilidade de lançamentos de imóveis comerciais está se esgotando.

CUSTO E BENEFÍCIO

O imóvel comercial apresenta uma liquidez maior do que o residencial. Além disso, o investidor das unidades para negócios tende a buscar um retorno mais elevado com o aluguel, de 0,8% a 1% do valor da propriedade, outrora, de 0,6% a 0,8% com a unidade residencial. Em relação aos custos, a responsabilidade geralmente fica a cargo do inquilino, no caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio. Isso significa que o retorno de até 1% com a propriedade comercial é líquido.
Sobre em que tipo de móvel comercial apostar. Estão cada vez mais se consolidando os grandes centros comerciais como uma metrópole de serviços, o escritório modular e uma boa opção, já que atende desde um profissional liberal até uma pequena empresa. (Fonte: Revista Wimóveis, Ed. 46 - 03/11)

Você pode aprimorar seus conhecimentos em Avaliações Imobiliárias, adquirindo os livros técnicos sugeridos:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide

1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493

Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carloseconsolacao@uol.com.br

CONVÊNIOS – PARCERIAS

O Corretor de Imóveis e seus dependentes poderão usufruir de todos os atendimentos nas atividades e serviços dos convênios firmados, desde que devidamente quites com as obrigações e seja Associado ao SINDIMOVEIS, bem como, submetidas às regras e condições estabelecidas.
1 - SESC - Restaurante, Lazer, Cultura, Educação, Oficinas (Cursos de Valorização), etc.
2 – SPI VIRTUAL – Dispõe de serviços de proteção de riscos nas transações imobiliárias com atendimento imediato em consultas do SPC, SERASA, além de corretores e imobiliárias filiadas;
3 - ÓTICA PARÁ – Coloca à disposição dos associados a venda de produtos Óticos e Prestação de Serviços correlatos. Descontos de 10 a 20%, exceto sobre produtos tabelados e promoções.
4 - MICROLINS - Concede aos associados do SINDIMÓVEIS, desconto especial de até 35% nas mensalidades dos cursos ministrados.
5 - MOURA CORRETORA DE SEGUROS – Seguro Locação, Capitalização, Previdência, Financiamento e Refinanciamentos de veículos. Descontos especiais.
6 - ASBEP – Associação Desp. e Recr. dos Func. BANPARÁ – Você está convidado a desfrutar desse complexo de lazer (restaurante, campo de futebol, tobogans, piscinas, etc). Adquira seu título. Desconto especial p/ associados do SINDIMÓVEIS.
7 – FUNERÁRIA NAZARÉ – Atendimento 24 horas. Serviços simples e de luxo.
8 – CENTRO MÉDICO FORMOSA - Oferece aos nossos associados prestação de serviços na área de saúde tais como: consultas, laboratórios de análises clínicas, raio X, ultra-sonografia, risco cirúrgico, exames cardiológicos, endoscopia digestiva, medicina do trabalho e outros.
9- ASSESSORIA JURÍDICA - MARIO FIMA ADVOCACIA & CONSULTORIA

Tabela com os procedimentos e valores na Sede do SINDIMÓVEIS.

DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho

sábado, 9 de abril de 2011

SINDIMÓVEIS - PA

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
O QUE VALORIZA OU DESVALORIZA UM IMÓVEL

É raro uma pessoa adquirir vários imóveis, logo é comum o comprador ser tomado por várias dúvidas sobre os pontos que deve observar para adquirir um bem que tem elevado valor. As variáveis que envolvem um imóvel superam em muito as encontradas na compra de um automóvel, equipamento ou mobiliário, a troca desses bens é mais fácil e onerosa.
Quanto ao imóvel a situação é bem mais complexa, pois a simples regularização do imóvel em nome do adquirente consome uma quantia em torno de 5% do valor do bem, além dos custos com honorários advocatícios, consultoria e despachante. Somado isso, se desejar vender o imóvel terá o custo de mais 6% pela corretagem, sem contar o que poderá ter gasto com mudanças e reformas. Assim, o arrependimento num negócio imobiliário sem a devida reflexão tem um alto custo.
Certamente, um dos pontos principais é a localização, pois a aquisição, não há como o comprador consertar ou alterar a situação. No caso de dúvida e se houver muita emoção ou ansiedade envolvida, pode ser decisiva para a realização de um negócio viável.

ENTENDER O MERCADO
Entender o mercado consiste numa ciência, pois ao ouvirmos que uma determinada região é muito valorizada, devemos interpretar que ela já valorizou bastante, ou seja, o valor do metro quadrado não tem como subir mais em relação a outras regiões, que são neste momento, menos atraentes. Não há garantias de que um imóvel bem valorizado continuará tendo alta expressiva. Devemos comprar um imóvel apostando no futuro, não no passado.
Alguns pontos podem ajudar a compreender melhor uma das mais complexas situações negociais: a compra e venda de um imóvel.

VALORIZA O RESIDENCIAL LOCALIZAÇÃO

É fator importante para determinar o preço. Às vezes dois apartamentos de mesma dimensão, localizados na mesma rua, têm preços bem diferentes. Ruas planas, tranquilas, asfaltadas e com fácil acesso viário são mais valorizadas.

ESPAÇO: quanto mais espaço os cômodos e os armários bem dimensionados, melhor. O número de vagas de garagem e a área de manobra ganham cada dia mais importância.

PAISAGEM: belas paisagens com muito verde, mar e montanhas podem valorizar bastante o imóvel, principalmente se ele for de frente e tiver vista livre e definitiva.

TRANSPORTE: quanto mais opções de transporte, mais interessante será sua aquisição. A proximidade a linhas de metrô, ponto de táxi e ônibus pode ser um diferencial na hora de decidir. Entretanto, se o ponto de ônibus localizar-se na porta do imóvel, o grande movimento de pessoas poderá ser inconveniente.

ALTITUDE: quanto mais alto, até o limite do 10º andar em prédios arejados será o imóvel e maior será a privacidade, sendo que a vista e a distância do barulho serão ampliadas. O imóvel localizado muito próximo ao passeio perde a privacidade e tem a segurança prejudicada, bem como, o muito alto é evitado por determinadas pessoas, tornando-se menos comercial.

ACABAMENTO E EQUIPAMENTOS: Um imóvel com acabamento de qualidade, com materiais nobres e bem instalados, mas também, com armários embutidos nos quartos, cozinha e demais dependências poderão definir a opção de compra.

FACHADA REVESTIDA: valoriza qualquer imóvel, residencial ou comercial, no aspecto estético e evita ônus com pinturas futuras, além de ajudar a proteger as paredes contra infiltrações.
SHOPPING E SERVIÇOS: conforto nas compras, proximidade com escolas, hospitais, igrejas, comércio e prestação de serviços, etc. também contam na hora da escolha do imóvel.
LAZER: a proximidade de quadras, pistas de Cooper, praças, parques, cinemas, etc. Prédios que possuem ampla área de lazer, com piscina, quadras, salão de jogos e de festas são mais comerciais para pessoas que realmente utilizam esses equipamentos. Mas pode ser desinteressante par quem não utiliza, pois, acarretam aumento na taxa condominial.
SOL DA MANHÃ E LUMINOSIDADE: Os apartamentos e casas que recebem o sol da manhã têm a vantagem de não estarem insuportavelmente quentes no fim da tarde. Imóveis claros, que dispensam iluminação artificial durante o dia, geram economia no consumo de energia elétrica.

MELHORIAS: todas as áreas da cidade que passarão por obras de infraestrutura ou de revitalização, geralmente têm os imóveis localizados nas imediações, valorizados acima da média dos demais locais.

SEGURANÇA: ruas com guaritas e segurança particular, próxima a pequenos postos policiais ou bem distantes de favelas.

FEIRAS: uma feira livre supermercados nos arredores são pontos positivos, já que o futuro proprietário poderá fazer compras da semana sem ter de se deslocar para longe.
TECNOLOGIA: o interfone nas portarias com porteiro físico ou porteiro eletrônico e o portão eletrônico nas garagens são itens que se tornaram comuns, pois a falta deles é fator negativo. Os prédios e casas mais novos equipados com circuito interno de TV, instalações especiais para computadores, saunas, TV a cabo, etc., se sobrepõem aos imóveis mais antigos, desprovidos de certo conforto. Elevadores codificados e com sistemas de seguranças estimulam a compra do apartamento/cobertura que ocupa todo o andar.
EXCLUSIVIDADE: imóveis localizados em locais privilegiados, com vizinhança selecionada e restrita, atraem as pessoas que apreciam privacidade.

REFORMA: quanto melhor o estado do imóvel, mais fácil sua negociação. Cuidado para não exagerar na reforma e adotar materiais muito caros e luxuosos, incompatíveis com o padrão do prédio ou da região. A boa reforma deve ter um custo que se incorpore ao valor do imóvel. O ideal é que o valor gasto agregado ao valor da venda.
DESVALORIZA O RESIDENCIAL

VIZINHANÇA INCÔMODA: residir ou trabalhar próximo a regiões problemáticas, inseguras e violentas, sujeitas ao risco de balas perdidas e de batidas policiais desvalorizam tremendamente o imóvel.
GARAGEM PROBLEMÁTICA: a falta de vaga de garagem, a sua localização incerta, a vaga presa que depende do vizinho para liberar o acesso, goteiras que atingem os carros e a má regularização sobre o uso na convenção de maneira a propiciar polêmica é fator motivador de mudança do morador.
BARULHO: boates, bares, casa de festas, clubes, oficinas, postos de gasolina e gás, aeroportos, linha de trem, lojas comerciais, etc., muito próximas tiram a tranquilidade e afetam a saúde dos moradores. Por outro lado, há pessoas que apreciam movimento intenso, que dependem do horário, torna o local até mais seguro, face ao fluxo de pessoas que dificulta a ação de marginais. A questão do barulho é relativa e às vezes até subjetiva, pois a questão está sujeita a pontos de vista pessoais.
TOPOGRAFIA: imóvel localizado em local de difícil acesso, em rua íngreme ou sem calçamento adequado.
OBSOLESCÊNCIA FUNCIONAL E TECNOLÓGICA: a falta de pontos de luz, quadro elétrico ultrapassado, aquecedores e acabamentos antiquados, exigem reformas expressivas.
AFASTAMENTOS LATERAIS: imóveis edificados muito próximos um dos outros, prejudicam a privacidade especialmente no caso de apartamentos.

FALTA DE ELEVADORES: imóveis localizados mos andares mais altos, em prédios sem elevadores, dificultam o acesso de pessoas idosas e o transporte de compras.

SOL DA TARDE: esquenta o imóvel e transforma a chegada em casa numa verdadeira “recepção calorosa”. Dependendo do caso, poderá impor o uso de aparelhos de ar refrigerado, principalmente se incidir nos quartos, gerando maiores despesas de manutenção do imóvel. A falta de sol também prejudica, por não ser saudável e tornar o imóvel escuro, exigindo iluminação artificial durante o dia.

TRÂNSITO: o intenso barulho de carros e ônibus e o risco na travessia da rua desestimulam o fechamento do negócio. Por outro lado, há pessoas que valorizam a comodidade de ter a uma condução fácil e bem próxima, a qualquer hora, sendo esse item relativo.
FEIRA: quando perto de casa tudo bem, mas na própria rua geralmente é um transtorno, principalmente para quem precisa sair com o carro da garagem no período da feita.
PONTO DE ÔNIBUS: se está localizado na porta do imóvel é fator de depreciação, principalmente se a garagem ou entrada do imóvel for afetada pela aglomeração de pessoas.
TAXA DE CONDOMÍNIO: o custo do condomínio deve ser coerente com o padrão do prédio. A taxa com valor alto pesa no orçamento e dificulta a venda e a locação.
IMÓVEL COMERCIAL
A análise é bem diferente, pois a escolha de imóvel comercial está estritamente ligada ao ponto e ao tipo de negócio que o comprador pretende nela estabelecer. Geralmente, as lojas localizadas nas esquinas e com grande área de visão são mais valorizadas. O grande fluxo de pessoas na porta ou até mesmo um ponto de ônibus passa a ser interessante. Por outro lado, há ramos em que a facilidade de estacionamento é fundamental. Se o imóvel já está adaptado à instalação da atividade do comprador e possui ventilação que dispense a instalação de ar refrigerado, será mais fácil comercializá-lo.
Quando ao estado do imóvel é uma questão relativa. Há casos em que o comprador reforma completamente o imóvel para adaptá-lo à suas necessidades, mesmo que ele esteja em ótima condição. Há outros e, que comprador encontra o imóvel com equipamentos e utensílios ideais à suas atividades, o que poderá vir a facilitar à conclusão do negócio. Antes de decidir procure conhecer a história do bairro, a tendência de crescimento e de ocupação da região, quais os projetos que serão implantados pelo Poder Público e os reflexos deles no imóvel que estiver negociando.
TERRENO VAZIO
Consultar o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo é uma boa estratégia para escolher o lote, para saber a tendência de crescimento do bairro/região, o tipo de edificação que poderá construir e as limitações de uso.
Num loteamento mais novo existe um risco na formação da vizinhança, pois se ela for de pessoa de bom nível e/ou empresas não poluidoras e interessantes, poderá ocorrer uma boa vizinhança com o crescimento do bairro e das edificações. Entretanto, se for edificado ao lado de sua casa uma boate, uma funerária, um conjunto popular ou uma prisão, haverá depreciação. A forma de minimizar o risco será escolher um terreno onde já exista uma vizinhança mais consolidada, mas neste caso o valor do terreno será maior.
Adquirir um terreno num ponto estratégico pode favorecer a sua locação, gerando assim renda ao proprietário que deixará de ter gastos com limpeza e com o IPTU que será pago pelo inquilino.
Certamente, os maiores ganhos com terreno não estão nos bairros nobre, já consolidados, mas na periferia, onde a prefeitura investe em infra-estrutura com obras, pavimentação, saneamento, transporte público e outras melhorias que elevam o seu preço acima da média de outras regiões. (Fonte BDI-1ªQ-10/10).

Você pode aprimorar seus conhecimentos em Avaliações Imobiliárias, adquirindo os livros técnicos sugeridos:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493

Espaço do Leitor
Caro leitor,
Este espaço é dedicado a você!
Sua participação é muito importante para o SINDIMÓVEIS-PA. Agradecemos a todos os Corretores de Imóveis que contribuíram com mais esta edição enviando seus textos, opiniões e experiências. Sua participação faz a diferença!
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI-043
E-mail: carloseconsolacao@uol.com.br

CONVÊNIOS – PARCERIAS
O Corretor de Imóveis e seus dependentes poderão usufruir de todos os atendimentos nas atividades e serviços dos convênios firmados, desde que devidamente quites com as obrigações e seja Associado ao SINDIMOVEIS, bem como, submetidas às regras e condições estabelecidas.
1 - SESC - Restaurante, Lazer, Cultura, Educação, Oficinas (Cursos de Valorização), etc.
2 – SPI VIRTUAL – Dispõe de serviços de proteção de riscos nas transações imobiliárias com atendimento imediato em consultas do SPC, SERASA, além de corretores e imobiliárias filiadas;
3 - ÓTICA PARÁ – Coloca à disposição dos associados a venda de produtos Óticos e Prestação de Serviços correlatos. Descontos de 10 a 20%, exceto sobre produtos tabelados e promoções.
4 - MICROLINS - Concede aos associados do SINDIMÓVEIS, desconto especial de até 35% nas mensalidades dos cursos ministrados.
5 - MOURA CORRETORA DE SEGUROS – Seguro Locação, Capitalização, Previdência, Financiamento e Refinanciamentos de veículos. Descontos especiais.
6 - ASBEP – Associação Desp. e Recr. dos Func. BANPARÁ – Você está convidado a desfrutar desse complexo de lazer (restaurante, campo de futebol, tobogans, piscinas, etc). Adquira seu título. Desconto especial p/ associados do SINDIMÓVEIS.
7 – FUNERÁRIA NAZARÉ – Atendimento 24 horas. Serviços simples e de luxo.
8 – CENTRO MÉDICO FORMOSA - Oferece aos nossos associados prestação de serviços na área de saúde tais como: consultas, laboratórios de análises clínicas, raio X, ultra-sonografia, risco cirúrgico, exames cardiológicos, endoscopia digestiva, medicina do trabalho e outros.
9- ASSESSORIA JURÍDICA - MARIO FIMA ADVOCACIA & CONSULTORIA

Tabela com os procedimentos e valores na Sede do SINDIMÓVEIS.

DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1º SECRETÁRIO: Leôncio Nicolau do Nascimento Silva
2ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho

terça-feira, 5 de abril de 2011

Corretores de imóveis podem ter isenção de IPI na compra de veículos

Os filiados aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci's) que destinem seus veículos ao exercício da profissão poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que estabelece projeto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PLS 197/10) agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O texto é de autoria do então senador Romeu Tuma (1931-2010) e contou com o voto favorável do senador Gerson Camata (PMDB-ES). Em seu relatório, Camata incluiu no projeto a obrigatoriedade de filiação do corretor de imóveis à Creci, autarquia na qual devem ser inscritos esses profissionais. O relator ressaltou que, por se tratar de uma matéria referente ao estímulo ao emprego, cabe a aprovação pela CDH.
O PLS altera a Lei 9.989/95, que trata de diversas situações referentes a isenção de IPI.

Da Redação / Agência Senado

FONTE: MARKTING E PUBLICIDADE IMOBILIÁRIA

sexta-feira, 1 de abril de 2011

SINDIMÓVEIS - PA

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
AÇÕES CABÍVEIS PARA SATISFAZER OBRIGAÇÕES DE OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA ASSUMIDA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA.

“Na venda de um apartamento o comprador não fez a transferência definitiva, apenas o contrato de compra e venda. Agora pretende fazer a devida transferência e o vendedor não está dando a importância necessária. Que tipo de processo o comprador deve mover contra o vendedor?”
Trata-se de uma negociação de imóvel instrumentada mediante de escrito particular sem a observância das devidas formalidades legais, o que inviabiliza o adquirente de obter a propriedade de imóvel pelo registro de título no Registro de Imóveis. Nesse caso, não obstante a denominação “contrato de compra e venda”, o que o adquirente possui parece ser apenas um recibo do pagamento do preço de um determinado imóvel, o que representa um crédito do comprador em face do vendedor, mas não um negócio válido de compra e venda de imóvel. A validade dos negócios relativos a direitos reais sobre imóveis está sujeita à observância de forma, nos termos do art. 108 do Código Civil, que somente admite o escrito particular por excessão, nas hipóteses previstas em lei ou para imóveis de valor até 30 vezes o maior salário mímino vigente no País. A permissão do instrumento particular nesses casos especiais, porém, não significa ausência de regras para sua formalização, como adverte o art. 223 da Lei 6.015/73, sem prejuízo das disposições gerais quanto à validade do negócio jurídico e ao contrato, disciplinadas no Código Civil, além de outras regras especiais que devem ser observadas caso a caso. Vê-se que a instrumentação de negócio e dos próprios recursos, ora com os ônus de uma demanda judicial, via que o consultante, exemplo em epígrafe, quer saber como trilhar. Tratando-se de uma promessa de compra e venda, em caráter irrevogável, devidamente registrada no Cartório de Imóveis, a Ação cabível será de Adjudicação Compulsória, conforme prevê o art. 1.418 do Coódigo Civil. Tratando-se de um contrato por escrito particular sem condições de registro, e havendo no contrato o compromisso do promitente vendedor de outorgar a escritura em favor do comprador, a Ação será Execução de Obrigação de Fazer, nos termos do art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, essa ação haverá de ser instruída com a prova da mora do devedor (promitente vendedor). Por exemplo: se o vendedor assumiu o compromisso de outorgar a escritura de compra e venda ao comprador tão logo este o notifique para essa finalidade, será necessária a prova de que o vendedor foi notificado pelo comprador e, havendo vencido o prazo estipulado, o vendedor não outorgou a escritura. Com essa prova e negando-se o vendedor a cumprir a obrigação, o Juíz expedirá alvará para a outorga da escritura definitiva, suprindo o comparecimento do vendedor. Não sendo possível ao devedor (promitente vendedor) cumprir a obrigação assumida, em razão de algum fato superveniente (penhora que tome o bem indisponível, partilha do imóvel em processo de separação ou divórcio, etc.) e sendo solvente o devedor (promitente vendedor), restará ao pretendente comprardor a Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente, para obter a devolução de seu crédito, com os acréscimos cabíveis. Tratando-se, por fim, de devedor insolvente, restará ao pretendente comprador habilitar-se a seu crédito no Juízo que declarar a insolvência do devedor, cujo crédito concorrerá na ordem de classificação dos créditos, tudo em conformidade com o disposto no art. 761 e seguintes do Código de Processo Civil, ou seja,não obstante os meios judiciais cabíveis, nem sempre o resultado será a obtenção de escritura definitiva do imóvel ou a certeza da recuperação do crédito. (Fonte BDI-1ª Q-07/10)
“Se você deseja ganhar dinheiro com imóveis, descubra para onde às pessoas estão indo e chegue lá primeiro.” (Will Rogers)
Coordenador Pedagógico: CARLOS ALBUQUERQUE Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI-043
e-mail: carloseconsolacao@uol.com.br

PROJETO DE LEI Nº 6.413/2009 E A RELAVÂNCIA DA PENHORABILIDADE DO IMÓVEL DO FIADOR

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.413/2009 que visa exclusivamente a penhora do bem da familia do fiador para pagamento de débitos locatícios. Ressalta-se que já houve tentativas de alterar a lei sobre a impenhorabilidade do bem de família, como os Projetos de Lei nº 3452/04 e 4728/98, sem, contudo, terem sido aprovados em defintivo.
Pelo art. 37, II. Da Lei do Inquilinato, o locador pode determinar que o locatário ofereça uma das quatro modalidades de garantia locatícia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de auto as de fundos de investimento.
Com excessão da locação por temporada, nas demais espécies de locação a fiança é certamente a modalidade mais utilizada, especialmente porque, dentre as opções facultadas pela lei, a fiança é a garantia mais acessível e menos onerosa para o locatário.
A garantia nos contratos de locação é fundamental para assegurar ao locador o cumprimento do que foi avençado, e se a lei furtar do locador a possibilidade de executar o imóvel do fiador, seja em uma locação residencial ou não, acabará resultando em insegurança, pois, certamente, a fiança, que é a modalidade mais tradicional e acessível aos locatários, ficará fragilizada.
A possibilidade de alcançar o imóvel do fiador, prevista no art. 38, VII, da Lei 8.009/90, visa facilitar a concretização das locações, vez que dá também oportunidade aos proprietários de um único imóvel de serem aceitos como fiadores. Portanto, alterar a lei para que o imóvel destinado à família do fiador não possa ser penhorado judicialmente a fim de honrar os encargos da locação, importaria em inviabilizar a fiança, fato que não é condizente com o próprio espírito da lei que visa facilitar e não impedir locações.
Ao propor uma nova lei, o legislador deve observar o contexto social e as consequências que poderão adivir de tal ato. É óbvio que, caso o projeto seja aprovado, haverá repercussão negativa no mercado de locação, afetando principalmente os locatários, pois retirando do locador a tranquilidade quanto à certeza dos efeitos da fiança, fará com que ocorra uma retração da oferta de imóveis para locação a havendo um desequilíbrio entre oferta e demanda, como consequência natural, os valores dos alugueres irão aumentar, assim como a exigência de oferecimento de outras garantias mais onerosas ao locatário, especialmente o seguro-fiança, que é a forma de garantia mais benéfica ao locador, mais que obriga o locatário a pagar o prêmio de seguro, aumentando os encargos locatícios. Assim, além de ocorrer majoração dos aluguéis, o locatário que possuir uma pessoa próxima que, de forma gratuita, aceite a condição de fiador. Não poderá se valer dessa situação e terá que se submeter à outra garantia mais onerosa que por vezes, até será capaz de inviabilizar o negócio jurídico. Retirando, assim, a possibilidade da exploração de seu comércio/negócio ou, inclusive, prejudicando o acesso ao direito à morada, terminando por inviabiliar a concretização do preceito contido no art. 6º da Constituição Federativa do Brasil. (Fonte BDI-1ª Q-07/10).

PEDIDO DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS DA UNIÃO EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA SERÁ ANALISADA PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES

Portaria do Minstro das Cidades, nº 529, de 04.11.2010 (DOU-1 08.11.2010)

Dispõe sobra a análise no âmbito do Minstério das Cidades, do pedido de doação ou concessão de direito real de uso de terras para regularização fundiária em área de expansão urbana de que trata a Lei 11.952, de 25 de junho de 2009.
O Ministério do Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispositivo no parárafo 3º, do artigo 23 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art, 1º - O pedido de doação ou concessão de direito real de uso de terras da União em áreas de expansão urbana e de urbanização específica , de que trata o parágrafo 3º, do artigo 23 da Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, será analisado, no âmbito do Ministério das Cidades, atendendo às orientações contidas na presente Portaria.
Art. 2º - O pedido deverá ser instruído pelas peças descritas no parágrafo 1º, doa rtigo 23 da Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, no que couber, e também pelas seguintes peças:
I - Justificativa;
II - Lei do Plano Diretor ou lei municipal específica que contemple o ordenamento territorial urbano, e
III - Atas da audiência pública e da reunião do Conselho Municipal de Política Urbana ou similar, quando houver, de que tratam o parágrafo 4167, do artigo 5º da presente Portaria.
Capítulo I – Da Justificativa
Art. 3º - A justificativa do pedido de doação ou concessão de direito real de uso de terras da União, de que trata o parágrafo 3º, do artigo 22 da Lei 11.952, de 25 de junho de 2009, constitui-se em documento com dados, informações e análises projetados para um período de até 10 (dez) anos, abordando, no que couber:
I – Localização, no território municipal e em relação à sede do Município, da área ou conjunto de áreas de expansão urbana, bem como das terras objeto do pedido de doação ou concessão de direito real de uso inseridas nas mesmas:
II – Caracterização geográfica da área ou cojunto de áreas de expansão urbana, destacando as terras objeto do pedido de doação ou concessão do direito real do uso, com a identificação e mapeamento;
a) Dos acidentes geográficos como valos, córregos, rios, lagoas, elevações e marcos antigos;
b) Das massas de vegetações dos campos, matas, capoeiras, e a indicação de culturas remanescentes, quando exitentes;
c) Do sistema viário implantação e sua articulação com as áeras urbanas consolidadas;
d) Das áreas reservadas à proteção ambiental especial e as comunidades tradicionais , tais como quilombolas, indígenas, ribeirinhas, entre outras;
e) Das áreas com acessões e beneficios federais, e
f) Das áreas caracterizadas como terrenos de marinha, terrenos marginais federais ou outras hipóteses insuscetíveis de doação;
III – Mapeamento da área urbana do Município, destacando os vazios urbanos, quando houver, e
IV – Projeção de crescimento demografico total, urbano e rural do Município dentro do período estipulado, com referência nod dados do IBGE.

Art. 4º. Os Municípios inseridos em áreas de influência de empreendimentos e atividades geradoras de impactos, em processo de licitação ou com Licença Prévia emitida pelo Órgão ambiental competente, deverão analisar os seguintes aspectos relacionados ao empreendimento ou atividade geradora de impacto:
I – Estimativa do crescimento populacional e demanda habitacional;
II – Demanda por infraestrutura, equipamentos públicos e serviços urbanos, e
III – Medidas migradoras dos impactos.
Parágrafo único. Além dos aspéctos acima relacionados, também deverá ser analisada a necessidade de solo para:
a) Atendimento do déficit habitacional;
b) Implantação de infraestrutura, equipamentos públicos e serviços urbanos, e
c) Implementação de equipamentos públicos e demais empreendimentos que sejam incompatíveis do ponto de vista funcional, fisico e ambiental com as áreas urbanas consolidadas, quando for o caso.

Capítulo II – Da lei do Plano ou lei municipal específica que contemple o ordenado territorial urbano
Art. 5º. O ordenado territorial urbano deverá estar contemplado na lei do Plano Diretor, conforme previsto no § 1º, do artigo 182 da Constituição Federal, e nos incisos I a V, do artigo 41 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

§ 1º. Nos casos em que a lei do Plano Diretor não contemple os elementos do ordenamento territorial urbano descrito na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, os mesmos poderão ser objeto de lei municipal específica.
§ 2º. Caso Município não esteja enquadrado na previsão referida no caput desse artigo, o ordenado territorial urbano não deverá constar em lei municipal específica.
§ 3º. A lei municipal específica deverá prever os elementos de ordenamento territorial urbano descrito nas alíneas de “a” a “d”, do inciso VII, do artigo 2º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.
§ 4º. O processo de elaboração da lei municipal de ordenamento territorial urbano deverá ser submetido à audiência pública e ao Conselho Municipal de Política Urbana ou similar, quando houver, e contemplar o previsto nos incisos de I a III, do § 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nas resoluções do Conselho das Cidades.

Art. 6º. O Ministério das Cidades poderá solicitar complementação de informações para os casos que não se enquadrarem no disposto nos artigos 3º e 4º desta portaria.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcio Fortes de Almeida

ATRASO DA ENTREGA DE OBRA DEVE SER INDENIZADO

Imagine você, após procurar por meses o imóvel que deseja e pagar dezenas de prestações ver que a construtora não cumpriu com o prazo de entrega. O sentimento de impotência e desrespeito abala até mesmo a relação familiar, pois os seus membros ficam frustrados, magoados e decepcionados. Diante da redação amadora do contrato, que não prevê multa ou apenas um valor simbólico como penalidade para a construtora inadimplente, é comum alguns membros da família culpar aquele que conduziu a negociação, por ter sido ingênuo em assinar um contrato tão complexo sem qualquer consultoria jurídica especializada.
As desculpas das construtoras são várias: a falta de equipamentos (andaimes, máquinas) de materiais de construção, de profissionais qualificados (engenheiros experientes, pedreiros capacitados, etc.) e falha dos fornecedores, para atender o aumento da demanda, problemas estes agravados pela inexperiência de novos incorporadores que entraram no mercado e ignoram que a atividade é complexa e de risco.

NOVOS CONSTRUTORES
Muitos investidores destinaram grande parte de seus recursos para construção civil, atraídos por sua alta rentabilidade. Vemos comerciantes. Médicos, administradores, contadores, profissionais dos mais diversos seguimentos, que nunca assumiram a atividade de construtores.
Construtoras novas, sem capital suficiente para viabilizar uma edificação, criam uma situação de risco para o comprador, que é seduzido com a promessa de adquirir a preço muito atraente um imóvel na planta. Lançam o empreendimento com base no recebimento das prestações, mas esquecem que a maior parte dos recursos será paga após a conclusão da obra e a concessão do “HABITE-SE/BAIXA DE CONSTRUÇÃO”, já que muitos compradores quitarão o preço como financiamento bancário. Mas, ocorre que geralmente o Agente Financeiro financia o imóvel somente após a abertura da matrícula da unidade no Cartório de Registro de Imóveis, a qual depende da Baixa de Construção e da CND do INSS. Assim, veremos prédios por terminar pela falta de recursos para promover o seu acabamento, que tem alto custo.
O atraso na entrega das unidades tem acontecido até com construtoras consolidadas que aproveitam o “boom” do mercado para construir além de sua capacidade produtiva, tornando impossível entregar as unidades no prazo por ela “previsto”.

CONTRATO
O problema seria evitado caso o comprador dominasse as complexidades de um contrato de compra e venda de imóveis na planta e deixasse de agir com base na emoção ou com ingenuidade. É lógico que a construtora redige o contrato para proteger seus interesses. Assim, cabe ao comprador buscar uma assessoria jurídica apta a reequilibrar o contrato. Qualquer construtora séria aceita que o comprador insira cláusulas que o proteja. Mas se ela recusar há algo de errado, pois quem tem confiança na sua capacidade não tem receio de assumir um compromisso de indenizar, caso não consiga cumprir o que contratou.

FALTA DE SERIEDADE
O grande número de empreendimentos que são lançados todos os meses provocou a escassez de mão de obra, sendo que até mesmo estagiários no meio de curso de engenharia têm conduzido obras de meio porte, no lugar do engenheiro que fica circulando por vários prédios, sem condições de fiscalizar importantes etapas da edificação. Contudo, é importante dizer que foram as construtoras que deram causa à falta de mão de obra, assumindo os riscos do atraso na entrega das unidades ao lançarem novos empreendimentos, sabedoras de que não possuem trabalhadores suficientes para a demanda de construção civil. Preferem descumprir o prazo de entrega dos que já venderam para ganhar mais com novos lançamentos. Se houver seriedade e respeito com o consumidor, somente assumiriam novos compromissos após entregar o que venderam.

MALÍCIA
Pelo fato de muitos compradores assinarem sem ler, sem assessoria jurídica especializada e confiando em tudo que o vendedor promete (mas não escreve) ficam surpresos ao constatar que não há nenhuma cláusula de multa contra a construtora, que atrasa um, dois ou mais anos.
Há contratos com redação tendenciosa, onde a data de entrega do imóvel é colocada de forma confusa, de maneira a evitar o início da contagem do prazo exato da entrega das chaves. Por exemplo, uma das maiores construtoras do país passou a inserir que a data de entrega do apartamento será 30 dias após o recebimento do financiamento do Agente Financeiro. Isso é um absurdo, pois se não termina a obra, não há como obter o “HABITE-SE/BAIXA DE CONSTRUÇÃO” fundamental para abrir a matrícula da unidade para o Agente Financeiro analisar a documentação do pretendente ao empréstimo.

TOLERÂNCIA TEM LIMITE
Diante da falta de mão de obra, da postura dos construtores aproveitarem o mercado aquecido para vender tudo o que podem e para obter lucro a qualquer custo, vemos que algumas construtoras têm criado cláusulas para evitar que o comprador seja ressarcido dos prejuízos decorrentes do atraso.
É normal a construtora colocar o prazo de 60 dias de tolerância para arremates finais no prédio, após a data marcada para entrega. Mas estipular 180 dias é irracional, pois há prédios que são erguidos neste prazo. Muitas construtoras, certas de que não conseguirão cumprir o prazo previsto para entrega da obra, têm inserido cláusulas que impõe um prazo de tolerância exagerada, numa tentativa de evitar eventuais indenizações.
A cláusula que prevê um prazo de tolerância é razoável, já que podem ocorrer situações que não foram previstas pela construtor/incorporador. Porém, ela se torna abusiva quando o prazo de tolerância é extremamente longo. Há quatro anos, os contratos previam o máximo de 60 dias, depois “evoluíram” para 90, 120 dias corridos, depois dias úteis (sem contar domingos e feriados) e recentemente 180 dias, além do acréscimo decorrente da “força maior”.
ABUSO
Se um prédio demora 18 meses para ficar pronto e ocorre atraso de 6 meses, ou seja, 33% do tempo contratado, isto não é tolerância, mas sim uma falha. Há grandes obras (hipermercados, agências bancárias) que são concluídas em apenas 6 meses. A construtora conta com engenheiros responsáveis pela gestão do projeto, programa de computador e métodos para precisar o tempo de obra. Por isso sabe quanto tempo será necessário para concluir.
Diante disso, a estipulação de um prazo tão elástico é uma distorção do conceito do que seja “tolerância”.

Por isso, é importante que o prazo de entrega seja estipulado com seriedade, sendo estranha a redação de contrato onde consta que a construtora pode atrasar 180 dias e ainda dias decorrentes de chuva em excesso, temporal, greve, falta de materiais, tempo das concessionárias de energia e de água, enfim, a data de entrega, se torna uma incerteza. Diante disso, o ideal seria a construtora definir ao comprador no contrato. “quando ele poderá cozinhar, ligar a geladeira, tomar banho no seu apartamento”. Assim, seria mais fácil o consumidor planejar quando terá a posse do que pagou.

A BOA FÉ DEVE PREVALECER
Alei possibilita a revisão/anulação de cláusulas desproporcionais ou abusivas. Assim, mesmo que o consumidor tenha assinado um contrato com cláusulas que exonerem a responsabilidade da construtora, possibilitando, por exemplo, o atraso injustificado na entrega da obra, o consumidor pode pedir a declaração de nulidade da cláusula e indenização para compensar o atraso. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao dizer que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor, por vícios de qualquer natureza. Além disso, o CDC determina que as cláusulas devam ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor.

INDENIZAÇÃO
Por uma questão de lógica, qualquer pessoa que adquire um imóvel na planta ou em construção espera que a incorporadora o entregue no prazo estipulado no contrato e nos anúncios publicitários.
Curioso notar que há pouco tempo atrás as construtoras previam em seus contratos uma multa de 1% ao mês por cada período de 30 dias de atraso, que é razoável, já que quando o comprador atrasa o pagamento de alguma parcela, a lei autoriza ao credor cobrar juros de 15% ao mês, acrescido da correção monetária. Interessante ressaltar que as construtoras também cobram 1% ao mês do valor do imóvel pela fruição, quando o comprador rescinde o contrato após ter a posse do bem.
Ocorre que já existem construtoras que há mais de um ano deixaram de inserir a multa por atraso na entrega da obra, já que ao vencer a unidade sabiam da impossibilidade de entregá-la no prazo previsto. Entretanto, vemos o Poder Judiciário atento a essas manobras, pois há várias decisões recentes condenando a construtora a indenizar o atraso na base de 1% do valor total e atualizado do imóvel, por cada mês de atraso, além dos danos morais. (Fonte BDI-2ª Q 11/10)

DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1º SECRETÁRIO: Leôncio Nicolau do Nascimento Silva
2ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho