segunda-feira, 18 de abril de 2011

SINDIMÓVEIS - PA.

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.

VEJA O QUE MUDOU NO IR E COMO DECLARAR COMPRA, VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS

Venda e Compra de terrenos e imóveis, reformas, recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários. Em se tratando de Imposto de Renda, o contribuinte precisa ficar muito atento no que ele deve declarar nessas situações. E neste ano, o Leão tem algumas novidades.
Nas declarações de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor de imóveis pela administração dos imóveis alugados. “O que acontece é que, agora, existe um novo código para declarar esses gastos”, como explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda Pessoa Física, Joaquim Adir.
Antes, os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel, os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel, no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, inseridos no formulário da Declaração de Imposto de Renda.
Agora é possível inserir o valor recebido com a dedução nos campos específicos na declaração e também o valor pago ao corretor de imóveis, na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas, selecionando o código 071 - Administrador de Imóveis.
Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica.
Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídica. Agora já é possível. A idéia é tornar mais fácil o cruzamento de dados fornecidos pelos contribuintes e pelas empresas.

COMO DECLARAR BENS IMÓVEIS?

Se as novidades da Receita Federal vieram no sentido de tornar mais claras as informações dos contribuintes, reduzindo as chances de ele cair na malha fina, para muitos elas tornaram mais complicada a declaração de imóveis.
Os contribuintes não precisam ter qualquer receio. Basta certificarem-se de que têm todos os documentos que comprovem todas as informações colocadas na declaração. Tudo tem de ter comprovante. O contribuinte tem de ter em mente que o Fisco tem como checar tudo o que ele está declarando. Mesmo com os documentos em mãos, muitos contribuintes podem ter dúvidas sobre como declarar imóveis, aluguéis recebidos e investimentos imobiliários. E para cada situação existe um caminho.

NA COMPRA

Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. “Para imóveis lançado em anos anteriores, basta importar os dados”.
Já caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações devem ser detalhadas. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010.
Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que deve entrar em Bens e Direitos.

NA VENDA

Nesse caso o contribuinte que tenha vendido o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital que ficou disponível ao longo de todo o ano passado e a informação deve ser importada para a declaração.
No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento do IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for até 180 dias ou 06 meses, desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.

DOS ALUGUÉIS RECEBIDOS

Quando o contribuinte recebe aluguel de algum imóvel, ele deve ficar atento. Se for recebido da pessoa jurídica, valem as mudanças “Os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos”. Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapasse o limite de isenção da tabela progressiva de R$-17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano. É na ficha Pagamento e Doações Efetuadas, ele deve especificar o valor recolhido e o recebido ao longo do ano de 2010.

“Caso não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior, o contribuinte ainda corre o risco de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento devido”

DAS REFORMAS

Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel deve ser declarada, desde que novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias. Toda e qualquer tipo de reforma acresce o valor do imóvel. (Fonte Rev.Wimóveis-Ed.nº46-03/11)


IMÓVEIS COMERCIAIS SE DESTACAM COMO INVESTIMENTO

Conforme uma tendência que vem se mantendo crescente, o investimento em imóveis comerciais no Brasil está em alta, tanto que chegou a atingir o volume recorde de US$3,4 bilhões no último trimestre de 2010.
O cenário de estabilidade econômica e de juros relativamente menores no mercado financeiro é propício ao investimento em imóvel comercial. Essa condição é positiva por conta da perspectiva de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), que torna a demanda por negócios e consequentemente, por imóveis comerciais mais sólido.

DE OLHO NA LOCAÇÃO

Em relação a quem compra imóvel para alugar, a taxa de vacância é a menor da história em torno de 4%, e que está faltando espaço para novas empresas. Na hora de investir é necessário muito cuidado, haja vista, que quando se menciona que a vacância está baixa, isso é global, o que significa que pode existir locais onde há imóveis comerciais, mas a demanda para locá-los é baixa.
Portanto, na hora de investir em imóvel comercial para locação, o investidor deve tomar algumas precauções, tais como: se há infraestrutura em torno, com obras públicas (escola, saneamento, hospitais, etc.), bem como, analisar se o preço do aluguel trará retorno com o investimento. As oportunidades em imóveis comerciais estão hoje em bairros que eram originalmente residenciais, mas que agora estão recebendo cada vez mais lojas, escritórios, salas comerciais. Outra oportunidade está em bairros cuja possibilidade de lançamentos de imóveis comerciais está se esgotando.

CUSTO E BENEFÍCIO

O imóvel comercial apresenta uma liquidez maior do que o residencial. Além disso, o investidor das unidades para negócios tende a buscar um retorno mais elevado com o aluguel, de 0,8% a 1% do valor da propriedade, outrora, de 0,6% a 0,8% com a unidade residencial. Em relação aos custos, a responsabilidade geralmente fica a cargo do inquilino, no caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio. Isso significa que o retorno de até 1% com a propriedade comercial é líquido.
Sobre em que tipo de móvel comercial apostar. Estão cada vez mais se consolidando os grandes centros comerciais como uma metrópole de serviços, o escritório modular e uma boa opção, já que atende desde um profissional liberal até uma pequena empresa. (Fonte: Revista Wimóveis, Ed. 46 - 03/11)

Você pode aprimorar seus conhecimentos em Avaliações Imobiliárias, adquirindo os livros técnicos sugeridos:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide

1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493

Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carloseconsolacao@uol.com.br

CONVÊNIOS – PARCERIAS

O Corretor de Imóveis e seus dependentes poderão usufruir de todos os atendimentos nas atividades e serviços dos convênios firmados, desde que devidamente quites com as obrigações e seja Associado ao SINDIMOVEIS, bem como, submetidas às regras e condições estabelecidas.
1 - SESC - Restaurante, Lazer, Cultura, Educação, Oficinas (Cursos de Valorização), etc.
2 – SPI VIRTUAL – Dispõe de serviços de proteção de riscos nas transações imobiliárias com atendimento imediato em consultas do SPC, SERASA, além de corretores e imobiliárias filiadas;
3 - ÓTICA PARÁ – Coloca à disposição dos associados a venda de produtos Óticos e Prestação de Serviços correlatos. Descontos de 10 a 20%, exceto sobre produtos tabelados e promoções.
4 - MICROLINS - Concede aos associados do SINDIMÓVEIS, desconto especial de até 35% nas mensalidades dos cursos ministrados.
5 - MOURA CORRETORA DE SEGUROS – Seguro Locação, Capitalização, Previdência, Financiamento e Refinanciamentos de veículos. Descontos especiais.
6 - ASBEP – Associação Desp. e Recr. dos Func. BANPARÁ – Você está convidado a desfrutar desse complexo de lazer (restaurante, campo de futebol, tobogans, piscinas, etc). Adquira seu título. Desconto especial p/ associados do SINDIMÓVEIS.
7 – FUNERÁRIA NAZARÉ – Atendimento 24 horas. Serviços simples e de luxo.
8 – CENTRO MÉDICO FORMOSA - Oferece aos nossos associados prestação de serviços na área de saúde tais como: consultas, laboratórios de análises clínicas, raio X, ultra-sonografia, risco cirúrgico, exames cardiológicos, endoscopia digestiva, medicina do trabalho e outros.
9- ASSESSORIA JURÍDICA - MARIO FIMA ADVOCACIA & CONSULTORIA

Tabela com os procedimentos e valores na Sede do SINDIMÓVEIS.

DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho

Nenhum comentário:

Postar um comentário