Decreto do prefeito do Rio,
Eduardo Paes, determina que
para avaliação da adequação
à paisagem da cidade,
a construção de prédios públicos
municipais, estaduais
e federais, pontes, viadutos,
passarelas, estações modais
de transportes e a instalação
de equipamentos públicos
e do mobiliário urbano em
área pública devem ser submetidas
à prévia análise e à
aprovação da Secretaria Municipal
de Urbanismo. Para
pronunciamento dessa Secretaria,
a Comissão Coordenadoria
de Obras e Reparos
em Vias Públicas, lhe encaminhará
previamente os processos.
A critério da Secretaria
Municipal de Urbanismo poderá
ser ouvida a opinião de
outros órgãos. A justificativa
do decreto lembra que a paisagem
da cidade representa
valioso bem, conforme define
o Plano Diretor.
FONTE: Vida Imobiliária
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