quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Corretor de Imóveis comprova vínculo com imobiliária e receberá quase R$ 140 mil

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Corretor de Imóveis comprova vínculo com imobiliária e receberá quase R$ 140 mil
POR MERCADO IMOBILIÁRIO · 18 DE SETEMBRO DE 2014

O corretor de imóveis Flávio Guilherme Pessoa Vale Cavalcante ingressou com uma reclamação trabalhista em face da imobiliária Sólida Imóveis, pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício, além de verbas rescisórias, horas extras, entre outros títulos.

O reclamante alegou que ingressou na empresa reclamada em 03/12/2007, trabalhando até 02/01/2011, porém sem ter sua Carteira de Trabalho devidamente anotada e recebendo apenas comissões.

Já a reclamada alegou que não existia vínculo trabalhista entre as partes, já que o reclamante “detinha completa autonomia na execução das atividades de corretagem e intermediação de imóveis”.

Assim, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB julgou parcialmente procedente a demanda, condenado a Sólida Imóveis ao reconhecimento do vínculo empregatício e a pagar ao reclamante, com juros e correções devidas, os décimos terceiros salários integrais de 2008, 2009 e 2010, os décimos terceiros salários proporcionais de 2007 e 2011, férias vencidas em dobro de 2007/2008, 2008/2009 e simples de 2009/2010 e proporcionais de 2010/2011, todas acrescidas do terço constitucional, liberação dos valores depositados no FGTS com acréscimo de 40%, entre outros títulos.

O valor total da condenação em primeiro grau foi de pouco mais de R$ 230 mil.

Após recursos ao TRT e ao TST, o processo transitou em julgado em 16/09/2014.

Processo nº 502-88.2012.513.0006

Fonte: TRT-PB

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Receita Federal explica tributação especial em incorporação imobiliária

13 de setembro de 2014, 10:30
Muito embora o Patrimônio de Afetação não seja uma inovação legislativa recente, sua constituição nasceu no ano de 2004 após uma crise no setor imobiliário no Brasil, muitas construtoras e incorporadoras ainda não fazem uso desse instituto, ou por desconhecimento dos benefícios econômicos que lhe possam proporcionar ou por alguns requisitos impostos ao seu uso.
Fato é que, junto com o Patrimônio de Afetação que consiste em gravar o empreendimento imobiliário e segrega-lo integralmente do restante do Patrimônio da Incorporadora, existe um benefício fiscal através de recolhimento unificado de impostos a uma alíquota única, o qual podemos considerar um dos mais interessantes benefícios existentes hoje na legislação tributária brasileira.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Corra atrás dos seus direitos, corretor de imóveis

POR  · 29 DE AGOSTO DE 2014

Como já é do conhecimento de todos, a profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei 6.530/78. No entanto, ainda existem muitos corretores trabalhando em imobiliárias sem qualquer direito trabalhista garantido e sem nenhuma proteção jurídica. É comum as imobiliárias tratarem os profissionais como trabalhadores autônomos.