13 de
setembro de 2014, 10:30
Muito embora o Patrimônio de Afetação não seja uma inovação legislativa
recente, sua constituição nasceu no ano de 2004 após uma crise no setor
imobiliário no Brasil, muitas construtoras e incorporadoras ainda não fazem uso
desse instituto, ou por desconhecimento dos benefícios econômicos que lhe
possam proporcionar ou por alguns requisitos impostos ao seu uso.
Fato é que, junto com o Patrimônio de Afetação que consiste em gravar o
empreendimento imobiliário e segrega-lo integralmente do restante do Patrimônio
da Incorporadora, existe um benefício fiscal através de recolhimento unificado
de impostos a uma alíquota única, o qual podemos considerar um dos mais
interessantes benefícios existentes hoje na legislação tributária brasileira.
Uma das principais dúvidas em relação à constituição do Patrimônio de
Afetação e a consequente opção pelo Regime Especial de Tributação diz respeito
ao momento adequado para se realizar esse enquadramento, uma vez que a
legislação é omissa nesse quesito. A opção deveria ser realizada no início do
empreendimento ou poderia ser realizada a qualquer tempo? Existiria a
possibilidade de qualquer questionamento por parte da Receita Federal do Brasil
caso essa opção fosse realizada somente na fase final de construção?
Através da Solução de Consulta 214 de 21 de julho de 2014 a Receita
Federal se pronunciou entendendo que a opção pelo RET pode ser manifestada pelo
contribuinte a qualquer tempo enquanto perdurarem valores a receber decorrentes
das vendas das unidades imobiliárias do empreendimento objeto da opção pelo
RET. Portanto, de outra forma não poderia ser, uma vez que o benefício só tem
sentido enquanto as receitas forem sendo auferidas, momento em que serão
tributadas.
Em que pese outras peculiaridades do Patrimônio de Afetação, como a
impossibilidade de utilização de recursos financeiros advindos do
empreendimento afetado para outros empreendimentos do incorporador, não há como
se negar que o instituto representa uma grande vantagem econômica, o que pode
vir a ser um grande diferencial num mercado cada vez mais acirrado.
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