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Corretor de Imóveis comprova vínculo com imobiliária e receberá quase R$ 140 mil
POR MERCADO IMOBILIÁRIO · 18 DE SETEMBRO DE 2014
O corretor de imóveis Flávio Guilherme Pessoa Vale Cavalcante ingressou com uma reclamação trabalhista em face da imobiliária Sólida Imóveis, pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício, além de verbas rescisórias, horas extras, entre outros títulos.
O reclamante alegou que ingressou na empresa reclamada em 03/12/2007, trabalhando até 02/01/2011, porém sem ter sua Carteira de Trabalho devidamente anotada e recebendo apenas comissões.
Já a reclamada alegou que não existia vínculo trabalhista entre as partes, já que o reclamante “detinha completa autonomia na execução das atividades de corretagem e intermediação de imóveis”.
Assim, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB julgou parcialmente procedente a demanda, condenado a Sólida Imóveis ao reconhecimento do vínculo empregatício e a pagar ao reclamante, com juros e correções devidas, os décimos terceiros salários integrais de 2008, 2009 e 2010, os décimos terceiros salários proporcionais de 2007 e 2011, férias vencidas em dobro de 2007/2008, 2008/2009 e simples de 2009/2010 e proporcionais de 2010/2011, todas acrescidas do terço constitucional, liberação dos valores depositados no FGTS com acréscimo de 40%, entre outros títulos.
O valor total da condenação em primeiro grau foi de pouco mais de R$ 230 mil.
Após recursos ao TRT e ao TST, o processo transitou em julgado em 16/09/2014.
Processo nº 502-88.2012.513.0006
Fonte: TRT-PB
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