Dentro de, no máximo, três meses, os trabalhadores poderão utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívida de consórcios imobiliários e ainda para abater parcelas. A regulamentação do uso do FGTS para consórcios foi aprovada nesta terça-feira pelo Conselho Curador do fundo. A Caixa Econômica Federal vai disponibilizar o uso do FGTS para consórcios em, no máximo 90 dias, porque precisa de um período de adequação à nova regulamentação.
O uso de recursos do FGTS em consórcios tinha sido autorizado por uma medida provisória publicada em meados do ano. Pelas regras definidas pelo Conselho Curador, a utilização do FGTS só será permitida se a cota do consórcio estiver em nome do titular da conta vinculada do fundo. Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel adquirido com recursos de consórcio deve respeitar os limites de financiamento estabelecidos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que atualmente é de R$ 500 mil. Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos. Para usar o FGTS, o trabalhador precisa ainda contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo na mesma empresa ou em empresas diferentes. A regulamentação estabelece ainda que o titular da conta do FGTS não seja detentor de financiamento ativo do SFH, em qualquer localidade do País, na data da aquisição do imóvel. (Agência Estado)
FONTE: Vida Imobiliária
O uso de recursos do FGTS em consórcios tinha sido autorizado por uma medida provisória publicada em meados do ano. Pelas regras definidas pelo Conselho Curador, a utilização do FGTS só será permitida se a cota do consórcio estiver em nome do titular da conta vinculada do fundo. Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel adquirido com recursos de consórcio deve respeitar os limites de financiamento estabelecidos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que atualmente é de R$ 500 mil. Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos. Para usar o FGTS, o trabalhador precisa ainda contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo na mesma empresa ou em empresas diferentes. A regulamentação estabelece ainda que o titular da conta do FGTS não seja detentor de financiamento ativo do SFH, em qualquer localidade do País, na data da aquisição do imóvel. (Agência Estado)
FONTE: Vida Imobiliária
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