A EPUL aderiu integralmente à Plataforma Electrónica para Contratação Pública. Isto implica que para qualquer procedimento de contratação de valor superior a 5.000 euros tenha de ser obrigatoriamente processado por esta via.
Nesse sentido, todas as entidades adjudicatárias que pretendam prestar serviços ou contratar empreitadas com a EPUL (empreiteiros, empresas de limpezas, arquitectos, desenhadores, técnicos de especialidades ou outros) de valor superior ao indicado, terão que estar registados na referida Plataforma e aceder, através dela, às respectivas peças procedimentais o que obrigará boa parte deles, a modernizarem os seus processos de apresentação de propostas, caso pretendam continuar a ser fornecedores da empresa.
FONTE: Vida Imobiliária
Nesse sentido, todas as entidades adjudicatárias que pretendam prestar serviços ou contratar empreitadas com a EPUL (empreiteiros, empresas de limpezas, arquitectos, desenhadores, técnicos de especialidades ou outros) de valor superior ao indicado, terão que estar registados na referida Plataforma e aceder, através dela, às respectivas peças procedimentais o que obrigará boa parte deles, a modernizarem os seus processos de apresentação de propostas, caso pretendam continuar a ser fornecedores da empresa.
FONTE: Vida Imobiliária
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