quinta-feira, 13 de maio de 2010

Adaptação do edifício a necessidades especiais pode ser exigida na Justiça

A regra vale desde 1993: por uma lei municipal, as áreas comuns de condomínios devem ter acessibilidade para pessoas com deficiência física.

Assim, um cadeirante ou um deficiente visual precisa ter condições de transitar por todas as áreas comuns. Para tanto, elas precisam ter rampas, banheiros adaptados e recuos em halls e corredores, entre outros itens.

Mas nem sempre a acessibilidade projetada se converte em realidade. Muitos condomínios não se encaixam bem nesse conceito --alguns construídos depois da vigência da lei.

O consultor e cadeirante Edison Passafaro, 47, por exemplo, teve que brigar pelo seu direito.

"No ato da compra [há seis anos], garantiram que as áreas comuns estariam todas dentro da norma, para que eu pudesse circular pelo prédio", conta.

Ao ver a obra finalizada, teve uma surpresa. "Sobravam desníveis e degraus. Tive que ameaçar processar a construtora e o engenheiro responsável para que deixassem tudo como é certo", aponta.

Para Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon-SP, a acessibilidade não precisa ser "previamente avisada", como exigiu Passafaro.

"Prédio acessível não precisa ser pedido. Se a construtora não entregar as áreas comuns de acordo com a lei, é possível acionar o Procon ou procurar os juizados especiais cíveis."

O coordenador do comitê de tecnologia e qualidade do SindusCon-SP (sindicato de construtoras), Mauricio Bianchi, vê outra realidade atualmente: "Hoje, não conheço empreendimentos que sejam lançados sem rampas, vagas especiais e tudo o mais dentro da lei".

Bianchi afirma que, sem a viabilização dos equipamentos de acessibilidade previstos no projeto, ele não sai do papel.

"E é bem mais difícil colocar itens, como rampas, depois da fase do projeto. Sua aprovação [na prefeitura] também fica prejudicada", reconhece.

A presidente do Instituto Brasil Acessível, Sandra Perito, concorda: "Consertar depois nem sempre é possível".

Restrições

Para comprar um elevador adaptado de fábrica por exemplo, o custo é de 10% a 15% maior que o comum, calcula Daniel Luz, gerente de marketing da fabricante Otis.

"Nesses casos, a dimensão do elevador é de 1,1 m por 1,4 m, com sintetizadores de voz, dois painéis de operação com botões para leitura em braile, corrimão e lanternas com gongo [sinal sonoro]", explica.

Mesmo com essa verba em caixa, às vezes o tamanho da torre do elevador inviabiliza a reforma. "Os elevadores minúsculos são mais complicados [para reformar]", constata Luz.

"Não dá para implodir o prédio inteiro. Tem também lugares em que não dá para abrir um corredor para a passagem da cadeira de rodas. Aí, o prédio nunca vai poder abrigar um cadeirante", conclui Perito.

FONTE: SindicoNet

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