O juiz Dorival Moreira dos Santos determinou as adaptações e estabeleceu multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.
A base da decisão conta ainda com a descrição do dia a dia da idosa Rosa Mantello Teixeira, moradora do apartamento 91. O juiz pede que sejam remanejadas as garagens a fim de atendê-la, ou seja, para que seja disponibilizada a vaga da garagem localizada em frente ao elevador.
Na decisão, o juiz exige também liminarmente, a determinação da construção em 60 dias, de uma rampa ou instalação de uma plataforma móvel na entrada social do edifício. Por fim, pede a confirmação das liminares e a condenação do requerido a promover as demais adequações apontadas no Relatório de Vistoria, especificadas no Termo de Ajustamento de Conduta.
Consta na decisão que há vários obstáculos existentes no edifício, e, principalmente a falta de rampa de acesso pela entrada social, sujeitando os portadores de deficiência a utilizarem o acesso pela garagem. Porém, ainda conforme a decisão, haveria uma rampa íngrime, mas com portão eletrônico que se fecha rapidamente e ainda, por ali transitam os veículos. De acordo com o juiz, foi elaborado um Relatório de Vistoria por profissionais Arquiteto e Engenheiro Civil do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público, em que foram constatadas as irregularidades.
O juiz menciona ainda o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) apresentado pelo MPE ao sindico, que colocado à apreciação em Assembléia Geral do condomínio, foi rejeitado sob a alegação de não possuir reserva financeira. Porém, conforme a decisão, foi disponibilizado a quantia de R$ 12 mil para a reforma da churrasqueira do prédio.
FONTE: SindicoNet
Nenhum comentário:
Postar um comentário