sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

SINDIMÓVEIS-PA

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.

Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Filho.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
Facebook: carlos albuquerque   

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES INTEGRANTES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL (CONTINUAÇÃO)

A)    Nunca entregar para o (a) locatário (a) o carnê de IPTU e nunca permitir que as taxas sejam remetidas diretamente ao mesmo. Sempre cuidar para que esses sejam realizados pelo (a) administrador (a), pois é dele a responsabilidade pelo inadimplemento. Todos esses valores são normalmente cobrados juntamente com o aluguel. Não se descuidar da contratação de seguro-incêndio, pois se algum sinistro ocorrer no imóvel e este não tiver seguro, o (a) administrador (a) será responsável pelo prejuízo.
B)    A garantia locatícia é um dos maiores problemas do contrato. Existem três tipos: caução, fiança e seguro fiança, só podendo ser exigida uma deles.
C) A caução normalmente em dinheiro e equivale três meses de aluguel, não deve ser entregue ao(a) locador(a), mas sim depositado em conta poupança de instituição oficial, aberta em nome do(a) administrador(a), onde deverá permanecer até a rescisão do contrato, oportunidade em que deverá ser devolvida ao(à) locatário, com os acréscimos percebidos. Como os débitos de inadimplência e reparos costumam ser muito superiores a três meses de aluguel, não se recomenda esse tipo garantia.
D) A caução imobiliária (que deve ser objeto de averbação à margem da matrícula do imóvel, avista de escritura pública específica de caução ou do próprio contrato elaborado com as formalidades legais) pode ser utilizada com segurança, pois o imóvel permanecerá como garantia até o final do prazo ajustado e como se encontra no Ofício Predial, mesmo no caso de sua alienação a terceiros, permanecerá intacta.
E) O seguro-fiança é boa garantia. Entretanto, como depende do pagamento do prêmio, o (a) administrador(a) corre o risco de ser obrigado(a) arcar com o seu pagamento, caso o(a) locatário(a) não venha a fazê-lo, sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos. Deve, pois, o administrador estar atento para o pagamento pontual do prêmio.
F) A fiança envolve que asseguram indenização integral no caso de inadimplemento e ressarcimento dos reparos. Cuidados se fazem necessários na completa busca dos dados cadastrais e antecedentes dos fiadores, que necessariamente deverão residir e ser proprietários exclusivos de, pelo menos um imóvel além daquele onde reside (precavendo-se, assim, dos efeitos da decisão do STF nos autos do RE 352940, que entendeu ser impenhorável o imóvel onde reside o fiador), no mesmo local de situação do imóvel locado, para evitar dificuldades processuais no caso de execução, cuidando para que não seja um terreno sem valor comercial. 
G) A fiança não permite interpretação extensiva. Desta forma, por exemplo, reajuste de alugueis acima dos índices pactuados não terá validade para os fiadores, se não anuírem de forma expressa com esses reajustes. Por isso, sempre que houver qualquer alteração não prevista no contrato, inclusive extensão do prazo determinado, tomar a providência de exigir a concordância dos fiadores.
H) Cuidar para que a ligação de energia elétrica seja sempre realizada (ou transferida) para o nome do locatário, a fim de que a eventual cobrança e a inclusão em cadastro de inadimplentes não seja feita em nome do(a) locador(a).
I) A multa indenizatória sempre será proporcional ao prazo do contrato.


As observações supracitadas são apenas sugestões. Às cláusulas básicas de um contrato de locação residencial devem ser adicionadas outras que vieram a ser necessárias, em face das características particulares de cada negócio.
  Na dúvida, procure um advogado.

O SINDIMÓVEIS-PA dispõe de advogados para os Corretores de Imóveis associados, bastando que seja agendado o horário para o atendimento.

LUCRO IMOBILIÁRIO PODE TER ISENÇÕES DE IMPOSTO
Há ainda fatores de redução do ganho que aliviam falta de atualização de valor desde 1996
O imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel (15% do lucro) também precisa ser pago antes da declaração anual - o vencimento ocorre no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Todo contribuinte que vende imóvel precisa analisar as situações de isenção, verificar se encaixa-se em alguma delas e, se for o caso, fazer o recolhimento do tributo, orienta Edino Garcia, coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB.
O lucro é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição (valor pelo qual o imóvel vem sendo declarado em reais desde 1996 ou, no caso de imóvel adquirido a partir daquele ano, o valor pago pelo bem, sem nenhuma atualização). O lucro pode ser isento ou ser diminuído por fatores de redução definidos pela Receita.
São quatro as situações de isenção do lucro imobiliário:
1) Na venda do único imóvel por valor de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.
2) Na venda de imóvel por até R$ 35 mil (considerado pequeno valor) - o limite é mensal e vale para a soma obtida com a venda de um ou mais imóveis.
3) Na venda de imóvel adquirido até 1969 - nesse caso, há redução de 100% do lucro.
4) Na venda de imóvel residencial quando todo o produto da venda é usado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. O contribuinte pode vender um e comprar mais de um imóvel ou vender mais de um e comprar um ou mais imóveis. O uso parcial do produto da venda na aquisição implica o pagamento de imposto sobre o lucro na proporção da parcela não utilizada.
Se não se encaixar em nenhuma dessas situações de isenção, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital  2008 do site da Receita e fazer ali o cálculo do imposto. Além do desconto do lucro de 5% por ano que o imóvel tenha pertencido ao contribuinte até 1988, o programa aplica dois outros fatores de redução de lucro, o que alivia a falta de atualização dos valores dos imóveis na declaração desde 1996.
Quem faz doação de imóvel também precisa verificar se ficou sujeito ao imposto de ganho de capital. “A doação é isenta de IR se o imóvel for entrar na declaração do beneficiário pelo mesmo valor pelo qual era informado na declaração do doador. Se o beneficiário quiser atualizar o valor do imóvel em sua declaração, o doador terá de pagar imposto sobre a diferença dos valores”, explica Garcia.
Ações
O imposto sobre lucro com venda de ações também vence no último dia do mês seguinte ao da obtenção do resultado. Nesse caso, está isento o lucro obtido com a venda de até R$ 20 mil em ações por mês. “Acima disso, o lucro obtido é tributável em 15%”, diz Garcia. Fonte: O Estado de S. Paulo (Rosângela Dolis).

ATENÇÃO CORRETORES AUTÔNOMOS E IMOBILIÁRIOS
CONSULTAS DE SPC E SERASA

SPC do Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil S.A). Ter seu próprio serviço de consulta SPCB/SERASA.
Com loguin e senha pela internet funcionando 24 h ou CALL CENTER funcionando de 8h às 18h.  Assim será possível antecipar informações comerciais sobre seus clientes evitando riscos futuros de inadimplência.
*Negativar (incluir) inadimplentes no SPC e na Serasa. E solicitar envio de carta cobrança para o inadimplente. Maiores chances de recuperação de valores perdidos. Tudo isso por baixos custos e menos dor de cabeça.

O Sindicato já disponibiliza aos Corretores Imobiliários, consultas de SPC e SERASA:

-Pessoas Físicas R$- 4,00
-Pessoas Jurídicas R$- 6,00

Informações na Secretaria do Sindicato através do telefone: (91) 3274-0793 ou email: sindimoveis_pa@yahoo.com.br

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Em decorrência das dúvidas recebidas em relação ao assunto, viemos prestar aos senhores profissionais do ramo imobiliário, as seguintes informações:
O BRASIL possui 20 milhões de trabalhadores sindicalizados, responsáveis pela existência de 11,4 mil entidades sindicais. O trabalho do Sindicato é feito da seguinte forma: negocia salários, estabelece acordos coletivos com os empregadores, luta pela ampliação dos benefícios ao trabalhador e acaba estendendo sua ação sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados. Dessa forma, para manter toda engrenagem sindical em funcionamento é preciso “CONTRIBUIR”.

O Que é Contribuição Sindical?

É uma Contribuição financeira devida por empresas, profissionais liberais e empregados, ao Sindicato que representar a categoria econômica ou a categoria profissional a que pertencerem, que transforma em beneficio direto para os trabalhadores.

Estamos diante de um momento de grandes transformações para o mercado imobiliário brasileiro, sendo reconhecido por todos que a força deste segmento é fundamental para alicerçar o crescimento econômico do país, a geração de empregos e ainda possibilitando o firme combate ao déficit habitacional. Para este ano, as perspectivas são as melhores possíveis e a previsão é de que teremos aumento na produção e comercialização de imóveis.
Enviamos o boleto anual da Contribuição Sindical, no valor de R$- 166,50 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), com vencimento em 29/02/12, que visa o custeio do sistema confederativo da representação sindical. Ela é obrigatória, é devida por todos que participam de uma determinada categoria profissional. O seu recolhimento está amparado nos arts. 578 a 610 da CLT (disponível no nosso site: www.sindimoveis-pa.com.br). A participação da classe é fundamental para que possamos continuar lutando pelos interesses coletivos e valorização profissional.

O movimento sindical forte quem faz é você!

Antônio Maria Santos Sousa
Presidente

DIRETORIA SINDIMÓVEIS GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
REPRESENTANTE JUNTO À FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho


FONTE: SINDIMÓVEIS-PA

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