sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Garanta uma locação segura durante o Carnaval

Garanta uma locação segura durante o Carnaval
O Carnaval é uma das datas mais concorridas em termos de viagem. A esta altura, a maioria dos hotéis e pousadas já não tem mais vagas, mas ainda é possível encontrar um imóvel para alugar em regiões cheias de atrativos, seja na praia ou no campo. Para que o locatário não enfrente problemas e possa aproveitar o final de semana prolongado, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) recomenda alguns cuidados na hora de alugar um imóvel por temporada na data, que neste ano se estende de 17 de fevereiro (Sexta-feira de Carnaval) a 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), quando muita gente só retorna ao batente às 12 horas.
Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), aconselha as partes interessadas – proprietário e locatário – a recorrerem a um corretor de confiança, com quem já tenham negociado ou que tenha sido indicado por conhecidos. Ele esclarece que os corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SP), que pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel como por quem vai alugar a moradia.
As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre as partes. Segundo o diretor do Secovi-SP, metade do valor costuma ser pago no ato da contratação e o restante na entrega das chaves. “Normalmente o contrato prevê uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes”, diz. Pecorari Baptista recomenda ainda atenção ao preço. “Desconfie se ele for muito inferior à média de mercado, porque isso pode ser sinal de que o imóvel tem algum problema”, comenta.
O ideal, conforme o diretor do Sindicato da Habitação, é visitar o imóvel antes de alugá-lo, para saber qual é seu estado real, até mesmo dos móveis e utensílios disponíveis, e quantas pessoas ele acomoda. “Se a unidade estiver situada em condomínio, informe-se se os inquilinos podem usar as áreas comuns, porque às vezes piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos”, diz o dirigente do Secovi-SP.
Se não for possível fazer a visita, o interessado deve solicitar ao corretor que lhe envie fotos internas e externas do imóvel, orienta o diretor do Secovi-SP. A internet também pode ser uma boa aliada. Muitas imobiliárias disponibilizam fotos das casas e apartamentos que têm para alugar em seus sites. “Ainda assim, não se deixe enganar. Fotos antigas podem mostrar um imóvel que não existe mais”, afirma Pecorari Baptista. Para se assegurar de que pelo menos a fachada é igual ou parecida à que foi apresentada, o interessado pode fazer uma consulta rápida ao Google Street View, ferramenta que permite ver a fachada dos imóveis.
Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. “O único meio de evitar mal-entendidos é elaborar um contrato, afinal o que está bem escrito não dá margem a dúvidas”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “É costumeiro o uso de um contrato simples, com a necessária eficiência legal”, comenta o advogado.
“Nesse contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica Pecorari Baptista. É recomendável, também, que o contrato traga o número de utensílios (copos, talheres, pratos, panelas, etc.) e a listagem de eletrodomésticos e eletrônicos que o locatário terá à disposição. É importante checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Havendo algum dano (eletrodoméstico que não funciona, lâmpada que não acende etc.) na chegada, é importante anotar para informar o locador na devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano. Jaques Bushatsky lembra ainda que o documento deve apontar quem ficará responsável pelo pagamento das contas – como a de telefone – no período de locação.
É praxe o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos, etc.) que estão no imóvel. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que o imóvel está em ordem.

FONTE: Secovi-SP

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