sábado, 4 de fevereiro de 2012

Imóvel: comprador pode cancelar contrato e ser ressarcido quando obra para

SÃO PAULO - Quando há paralisação em obras imobiliárias, o comprador pode pedir o cancelamento do contrato e os valores pagos de volta, atualizados. Além disso, ele ainda pode entrar na Justiça com pedido de danos.

Para evitar transtornos, é necessário alguns cuidados antes de contratar um empreedimento imobiliário.

De acordo com o Procon-SP, o consumidor tem de verificar, na publicidade da obra, o número do projeto e do engenheiro responsável. É importante também saber quais são os profissionais responsáveis pelo empreendimento e ainda solicitar informações sobre eles no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).

O comprador também tem de verificar o registro do imóvel, se a autorização da obra está averbada e se o projeto de incorporação foi aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, além de observar se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário.

O Procon também alerta para que o consumidor guarde todo o material de publicidade, como folhetos, prospectos, anúncios de jornais, entre outros.

Contratos
Ainda de acordo com o Procon, antes de assinar o contrato de qualquer tipo de imóvel, o comprador deve lê-lo atentamente. Se houver alguma dúvida, deve solicitar esclarecimento ao vendedor ou procurar um advogado especializado. Quando assinar o documento, deve verificar ainda se as cláusulas são as mesmas da propostas; os espaços em branco devem ser riscados.

O contrato deve conter os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento, índice de correção aplicado durante e depois da contrução e a periodicidade de reajuste, local de pagamento, multa por atraso - que não pode ultrapassar 2%, valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas - locação, metragem total, área privativa, entre outros dados -, bem como as demais condições prometidas pelo vendedor.

No caso de imóveis na planta, alerta o Procon, o contrato deve informar, além dos itens citados acima, o prazo para início e entrega da obra. A multa por atraso na entrega também tem de estar incluída nas cláusulas, na mesma proporção aplicada à mora do consumidor. O Memorial Descritivo tem de estar anexado ao contrato e rubricado pelo consumidor, informando tudo o que o imóvel apresentará depois de pronto, inclusive o acabamento.

A construtora ou incorporadora não pode inserir no contrato cláusula estipulando prazo de prorrogação para a entrega de imóvel, que varia entre 120 e 180 dias. O Procon recomenda que o comprador não aceite essa condição, pois é considerada prática abusiva. Deve ser observado também se há prazo de carência - período em que a empresa pode desistir do empreendimento, bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência de contrato.

Fonte: InfoMoney

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