Claudio Bernardes |
Os recentes desmoronamentos de edifícios que ocorreram na capital do Rio de Janeiro e em São Bernardo do Campo (SP) colocaram todos em estado de atenção quanto à segurança das edificações. O poder público se movimenta, como é o caso do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que deseja viabilizar a sanção de projeto de lei que torna obrigatórias vistorias e elaboração de laudo técnico de prédios de mais de 500 metros quadrados que não sejam residenciais. De cinco em cinco anos, um laudo deve ser feito por engenheiro habilitado. Sem essa providência, caberá multa ao condomínio.
Para o presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes, a medida é positiva. “A prevenção é sempre a melhor conduta. Entretanto, não há necessidade de realizar laudos em periodicidade tão curta. Inspeções criteriosas a cada dois anos e laudos a cada dez seriam suficientes. Norma Técnica da ABNT (NBR 5674) obriga os condomínios a realizar programas de manutenção preventiva e corretiva, com base nas orientações dos Manuais do Proprietário e Áreas Comuns, fornecidos por incorporadoras e construtoras. Também é preciso que os síndicos atentem para obras de grande impacto que possam ocorrer no interior das unidades”, afirma.
Com relação a essas obras, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, orienta:
Hubert Gebara |
1. Os proprietários de unidades residenciais ou comerciais devem informar com antecedência a realização de obras significativas – remoção de paredes, aberturas de portas, janelas e outras que possam impactar o edifício;
2. Os respectivos proprietários se obrigam a fornecer previamente ao síndico declaração assinada pelo engenheiro ou responsável técnico, na qual conste que a referida obra não altera ou afeta a estrutura e as instalações (hidráulicas e elétricas) da edificação, acompanhada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida;
3. O documento também deve atestar que as obras estão de acordo com as legislações municipais, o que confere respaldo ao síndico e garante a segurança da edificação;
4. Caso se detecte no condomínio a realização de obras sem que as medidas acima tenham sido obedecidas, cabe ao síndico denunciar o fato à Prefeitura ou à Subprefeitura, a fim de que sejam identificadas quaisquer intervenções que possam ser consideradas ilícitas ou irregulares, colocando em risco a integridade e a segurança do condomínio.
“Existe legislação adequada e suficiente para que os condôminos modifiquem a planta interna das unidades. Falamos, aqui, de alterações significativas, que não se confundem com ações de ordem ‘cosmética’, como pintura ou troca de piso. Em casos extremos, o condomínio poderá propor ação de denunciação de obra nova, a fim de suspender ou mesmo demolir obras irregulares, por meio de obtenção de liminares. O síndico é fundamental para garantir a segurança de todos, devendo acompanhar a rotina do condomínio, apoiado por informações de funcionários e administradoras”, afirma Gebara.
FONTE: Secovi-SP
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