Os corretores de imóveis podem obter nova renda mensal redigindo um documento chamado “Escrito Particular de Venda”. Segundo o código civil, artigo 108, este documento pode substituir a escritura pública nos imóveis ou terrenos com valor menor ou igual a 30 salários mínimos. Os profissionais que moram em cidades pequenas são os mais beneficiados, pois ainda existem propriedades neste valor.
Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.
O corretor de imóveis de Siqueira Campos, Rodrigo D. Teixeira, há um ano redige o Escrito Particular e afirma que é muito simples trabalhar com este sistema. “Descobri que este documento era válido em um livro de direito imobiliário e comecei a utilizá-lo, atualmente já produzi mais de 100 minutas”.
Teixeira comenta também que alertou o vice-presidente licenciado do Creci-PR, Junior Pucci, para que divulgasse esta informação para os outros corretores de imóveis do Paraná. “Muitos profissionais não trabalham com isso por que desconhecem o Escrito Particular, portanto achei interessante compartilhar a minha experiência com os meus colegas de classe”.
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