“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES INTEGRANTES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
a)Muito embora o artigo 565 do atual Código Civil não tenha mais estabelecido o prazo mínimo de 30 (trinta) meses previsto na legislação locatícia, ainda não existe manifestação de nossos Tribunais sobre eventual revogação dessa regra. Como pela legislação locatícia, o prazo inferior a 30(trinta) meses, implicava na prorrogação automática do contrato e exigia para a retomada circunstanciais especiais ou o decurso de 5 (cinco) anos, o aconselhável é ainda se utilizar esse prazo de 30(trinta) meses. Outrossim, pelas novas regras do Código Civil (art. 574 e 575), caso o locador não tencione continuar a locação, deverá primeiro notificar o locatário dessa intenção, consignando desde já, o valor arbitrado para o aluguel, enquanto não ocorrer a devolução do imóvel. Somente depois é que seria cabível o despejo. Esse aluguel, muito embora tenha o caráter de penalidade, deverá ser arbitrado sem excesso. Nessa condição, jamais poderia ser considerado excesso, o aluguel arbitrado com base nos valores locatícios praticados no mercado para o local adicionado da mesma multa prevista no contrato para a inadimplência (20%), nada impedindo que outros critérios sejam utilizados.
b) Normalmente, no primeiro mês de locação ocorre a cobrança de aluguel “pro-rata”, ou seja, os dias ocupados decorridos desde o início da locação até o final do mês. Somente a partir do segundo mês é que é feita a cobrança do valor locatício integral.
c) Muitos administradores criam aquilo que se chama de “abono de pontualidade”, reduzindo o valor do aluguel em determinado percentual, caso seja pago até a data do vencimento. Essa prática é recomendada pelos Tribunais como mora disfarçada e muitos a consideram ilegal, não podendo jamais ser cumulada com multa de mora. O mais salutar é convencionar o valor real do aluguel e fazer incidir uma mora diária no caso de inadimplemento, até o limite de 20% (máximo permitido pelos Tribunais). Ao contrário de multa integral desde o primeiro dia de atraso, e multa escalonada estimula o locatário a resgatar o débito, mesmo após o primeiro dia de vencimento, pois ela é progressiva até o vigésimo dia de atraso.
d) O artigo 406 do Código Civil, aparentemente teria revogado de forma expressa o artigo 1º, do Decreto 22.626/33, que estabelece vedação de juros superiores a 1% ao mês. Pelo citado artigo, eles poderiam ser convencionados acima desse limite. Como a lei não estabelece o limite máximo, a idéia lógica seria a de que o limite máximo ficaria ao arbítrio das partes. Só que esse entendimento, com toda certeza, será objeto de questionamento pelos Tribunais, que no devido tempo, deverão estabelecer os percentuais máximos a serem aplicados. A única certeza é de que o limite permitido é os das taxas da Fazenda Nacional (taxa SELIC). Por isso, recomenda-se prudência e coerência.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Em decorrência das dúvidas recebidas em relação ao assunto, viemos prestar aos senhores profissionais do ramo imobiliário, as seguintes informações:
O BRASIL possui 20 milhões de trabalhadores sindicalizados, responsáveis pela existência de 11,4 mil entidades sindicais. O trabalho do Sindicato é feito da seguinte forma: negocia salários, estabelece acordos coletivos com os empregadores, luta pela ampliação dos benefícios ao trabalhador e acaba estendendo sua ação sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados. Dessa forma, para manter toda engrenagem sindical em funcionamento é preciso “CONTRIBUIR”.
O Que é Contribuição Sindical?
É uma Contribuição financeira devida por empresas, profissionais liberais e empregados, ao Sindicato que representar a categoria econômica ou a categoria profissional a que pertencerem, que transforma em beneficio direto para os trabalhadores.
Estamos diante de um momento de grandes transformações para o mercado imobiliário brasileiro, sendo reconhecido por todos que a força deste segmento é fundamental para alicerçar o crescimento econômico do país, a geração de empregos e ainda possibilitando o firme combate ao déficit habitacional. Para este ano, as perspectivas são as melhores possíveis e a previsão é de que teremos aumento na produção e comercialização de imóveis.
Enviamos o boleto anual da Contribuição Sindical, no valor de R$- 166,50 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), com vencimento para 29/02/12, que visa o custeio do sistema confederativo da representação sindical. Ela é obrigatória, é devida por todos que participam de uma determinada categoria profissional. O seu recolhimento está amparado nos arts. 578 a 610 da CLT. A participação da classe é fundamental para que possamos continuar lutando pelos interesses coletivos e valorização profissional.
O movimento sindical forte quem faz é você!
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (ASSOCIATIVA)
É a fonte de receita mais importante para a manutenção da estrutura do Sindicato e dos benefícios oferecidos aos seus associados. As contribuições encontram respaldo na legislação vigente, em especial na Carta Magna e na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 549, alínea “b”, sendo devidas na forma estabelecida nos estatutos ou assembléias gerais. Daí a importância da efetiva participação dos associados, em especial quando convocados por edital para uma Assembléia Geral. Uma entidade forte e atuante terá mais condições de defender intransigentemente os interesses da categoria que representa. A união de todos e o esforço conjunto na busca dos objetivos comuns, permitirá atender satisfatoriamente o interesse de cada representado.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA/2012.................................R$- 120,00
CONVÊNIOS – PARCERIAS
O Corretor de Imóveis e seus dependentes poderão usufruir de todos os atendimentos nas atividades e serviços dos convênios firmados, desde que devidamente quites com as obrigações junto ao Sindimóveis, bem como, submetidas às regras e condições estabelecidas.
1 - SESC - Restaurante, Lazer, Cultura, Educação, Oficinas (Cursos de Valorização), etc.
2 - SPC do Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil S.A)- Ter seu próprio serviço de consulta SPC/SERASA. Com loguin e senha pela internet Funcionando 24 h ou CALL CENTER funcionando de 8h às 18h. Assim será possível antecipar informações comerciais sobre seus clientes evitando riscos futuros de inadimplência.
*Negativar (incluir) inadimplentes no SPC e no SERASA. E solicitar envio de carta cobrança para o inadimplente. Maiores chances de recuperação de valores perdidos. Tudo isso por baixos custos. E menos dor de cabeça.
3 - ÓTICA PARÁ - Coloca à disposição dos associados a venda de produtos Óticos e Prestação de Serviços correlatos. Descontos de 10 a 20%, exceto sobre produtos tabelados e promoções.
4 - MICROLINS - Concede aos associados do SINDIMÓVEIS, desconto especial de até 35% nas mensalidades dos cursos ministrados.
5 - MOURA CORRETORA DE SEGUROS – Seguro Locação, Capitalização, Previdência, Financiamento e Refinanciamentos de veículos. Descontos especiais.
6 - ASBEP - Associação Desp. e Recr. dos Func. BANPARÁ – Você está convidado a desfrutar desse complexo de lazer (restaurante, campo de futebol, tobogans, piscinas, etc). Adquira seu título. Desconto especial p/ associados do Sindimóveis.
7 - FUNERÁRIA NAZARÉ - Atendimento 24 horas. Serviços simples e de luxo.
8 - CENTRO MÉDICO FORMOSA - Oferece aos nossos associados prestação de serviços na área de saúde tais como: consultas, laboratórios de análises clínicas, raio X, ultra-sonografia, risco cirúrgico, exames cardiológicos, endoscopia digestiva, medicina do trabalho e outros.
9- ASSESSORIA JURÍDICA - MARIO FIMA ADVOCACIA & CONSULTORIA – Advocacia, Consultoria e Cobranças.
10- SD COMERCIAL LTDA (AUTOMOTIVA PNEUS)- Oferece aos Associados do Sindimóveis desconto de 10% sobre o valor da tabela base, no cartão, em até 6 x sem juros, exceto sobre o valor de produtos em promoção.
11- IDEAL- FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS- oferece aos consultores imobiliários e seus dependentes desconto de 10% na taxa de inscrição e nas mensalidades em cursos de MBA, Pós-Graduação em Administração de Empresas e também, em cursos de curta duração de Capacitação Profissional. Além disso, aqueles que efetuarem o pagamento até o dia 5 de cada mês, ganham mais de 10% de desconto.
Tabela com os procedimentos e valores na Sede do SINDIMÓVEIS.
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Filho.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
Facebook: carlos albuquerque
DIRETORIA SINDIMÓVEIS GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
REPRESENTANTE JUNTO À FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
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