quarta-feira, 14 de março de 2012

OAB-CE debate registro de imóvel

Representantes do Ministério Público, da OAB-CE , dos Procons Fortaleza e da Assembleia Legislativa do Ceará e da indústria da construção civil cearense participam às 15 horas, de hoje, de audiência pública, para discutir o comportamento de algumas construtoras que estariam comercializando imóveis na planta, sem o devido registro de incorporação imobiliária, na Prefeitura de Fortaleza.

"As construtoras só podem lançar um imóvel, com o registro de incorporação. Sem isso, é clandestino, fere a lei Federal nº 4.991/64", alerta o coordenador dos conselhos de Direito Imobiliário, Ambiental e Urbanístico da OAB-CE, Fábio Timbó.

Segundo ele, o objetivo da reunião é debater com representantes da construção civil e do segmento imobiliário a necessidade de regulamentação do setor . Conforme explica, o registro de incorporação é um documento básico, que deve ser apresentado ao comprador no ato da exposição do projeto do imóvel, devendo, inclusive, ficar exposto nos estantes de vendas.

Regularidade jurídica

"O registro de incorporação é o que dá a regularidade jurídica de um imóvel", acrescenta o vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Ceará (Sinduscon), Andre Montenegro. Segundo ele, a entidade já havia sido comunicada da ocorrência do problema, o que já se tornou, inclusive, pauta da grade de cursos que o Sinduscon realiza para corretores e empreiteiros de imóveis.

"Não comungamos com empresas que trabalham fora da lei, mas não temos poder de polícia. O Creci-CE é quem tem o poder de fiscalizar e punir as construtoras, as incorporadoras e os corretores (de imóveis)", explicou Montenegro. "Nossa orientação (do Sinduscon) é para que ninguém opere fora da lei", acrescentou o empresário.

Orientação

Tanto quanto um dever do empresário, a apresentação do registro de incorporação imobiliária é um direito do comprador, que deve cobrá-lo, antes de adquirir um imóvel. Conforme explicou Montenegro, o registro contém informações importantes, como o histórico e o registro jurídico do terreno, o número do Alvará de Construção, as plantas aprovadas pela Prefeitura da cidade onde a casa, apartamento ou prédio comercial será construído, bem como o memorial descritivo, informando a área e até os materiais que serão empregados na construção.

"Tudo isso deve estar disponível no estande vendas", orienta Montenegro, lembrando que o documento é essencial para o comprador conseguir financiamento para adquirir o bem e até obter o habite-se. "Adquirir um imóvel sem registro é um risco, porque ele está irregular", alerta o vice-presidente do Sinduscon.

FONTE: JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE/NEGÓCIOS

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