"Temos que combater esse tipo de expediente de qualquer maneira", afirma o presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto.
Exercer ilegalmente a profissão de corretor de imóveis é um crime passível de ser punido com multa. Segundo o blog de José Augusto Viana Neto, este foi o entendimento do juiz João Batista Gonçalves ao emitir seu parecer relativo a um mandado de segurança obtido por um pseudocorretor que buscava a nulidade de um processo administrativo aberto contra ele pelo CRECISP.
O presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, apoiou a decisão afirmando que a punição é necessária para que não se estimulem mais crimes desse tipo. “Exercer a profissão de corretor de imóveis exige profundo conhecimento de leis, experiência acumulada ao longo dos anos e, principalmente, ética e disciplina para manter-se constantemente em atualização. É impossível calcular o prejuízo que pode ser causado por alguém que realiza uma negociação sem qualquer know-how técnico, ou descumprindo a legislação e o código de ética. Existem infrações que podem levar ao cancelamento definitivo da inscrição. E se por um lado isso retira o mau profissional do mercado, em contrapartida mancha a imagem dos bons profissionais, que são cumpridores de seus deveres. Temos que combater esse tipo de expediente de qualquer maneira”, enfatizou Viana, no blog.
Entenda o caso
O falso profissional havia sido multado por ter sido flagrado exercendo a corretagem sem o devido registro no Conselho. Em primeira instância, o pseudocorretor recorreu a um expediente comum em casos como esse: alegou que não trabalhava como corretor, mas sim que desempenhava atividades administrativas na imobiliária. Além disso, também afirmou que não competia ao Conselho de Fiscalização autuar pessoas físicas não inscritas em seus quadros, mas apenas comunicar à autoridade policial competente.
O exercício irregular da profissão
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Legislação – Direito Penal
Fonte: Site do Planalto Federal
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS
PARTE GERAL
Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
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CAPÍTULO VI
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
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Além das punições previstas à luz do Direito Penal, o falso corretor, por estar também cometendo um ato ilícito para o Direito Civil, responde por perdas e danos que porventura cuasar a qualquer cidadão em virtude da sua conduta desonrosa e proibida por lei.
Este tipo de conduta ilícita não só prejudica a classe dos profissionais corretores de imóveis do Brasil, mas principalmente, a sociedade como um todo.
Os clientes ou proprietários de bens imóveis que se sentirem lesados por um falso corretor, não precisam esperar que os CRECI’s (orgão fiscalizador) tomem sozinhos as suas providências. Qualquer pessoa do povo, em caso de crime tipificado neste artigo, pode se dirigir diretamente à delegacia de polícia mais próxima e exercer o seu direito de cidadania relatando o ocorrido às autoridades, além de poder pedir na justiça civil a reparação de danos cabíveis.
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Observação importante:
Estagiário não é corretor de imóveis, é estagiário e sua atuação como aprendiz é limitada por resolução do COFECI e deve, conforme a nova lei de estágios LEI 11.788 DE 25/09/2008, ser acompanhado de todos os seus atos por seus respectivos responsáveis técnicos.
Autor:
Prof. Fernando de Queiroz
Postado por: Redimob | 10/02/2012 16:45:53
Fonte: Redação Redimob
O CRECI permite a atuação de estagiário desde que supervisionado por um corretor habilitado. O que o estagiário deve evitar a fim de caracterizar o exercício ilegal da profissão?
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