Saiu hoje no informe ADEMI, em Notícias do Setor:
"STJ manda suspender leilões de imóveis para garantir a inadimplentes chance de defesa (Extra, Danielle Abreu, 10/jul)
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orientou os juizados regionais a suspender todas as ações de execução extrajudicial de mutuários inadimplentes. Ou seja, as instâncias interiores ao STJ devem conceder liminar cancelando o leilão do imóvel, dando ao mutuário o direito de discutir a questão nos tribunais.
Os ministros que compõem a turma seguiram o voto do ministro relator Luis Felipe Salomão, em julgamento de recurso especial. Apesar da desistência do autor da ação, Salomão notou que a questão era recorrente e decidiu julgá-la.
A decisão, informada em primeira mão pela Rádio Globo,(...) determina que, se for o caso, o nome do devedor deve ser retirado dos serviços de proteção ao crédito, desde que haja suspeita de cobrança indevida de juros e correção monetária no contrato. A sentença vale apenas para inadimplentes com ações na Justiça e cujos pleitos ainda não tenham obtido consenso nos tribunais. Pela determinação da Turma, a liminar deve ser concedida mesmo que o mutuário não tenha condições de fazer depósito judicial das parcelas.
Segundo a advogada Josela Machado, da Associação dos Mutuários do Brasil (Ambra), a novidade beneficia milhares de mutuários no país, porque os bancos, hoje, têm o direito de executar extrajudicialmente (enviar a leilão) os imóveis com atraso de pagamento de três parcelas em diante, dentro do Sistema Financeiro da Habitação, com base no Decreto 70, de 1966.
- No caso de o imóvel ainda não ter ido a leilão, é mais fácil, porque o banco é notificado e a ação, suspensa. Quando há pregão, mas não arrematante, dá tempo de avisar ao banco e ao leiloeiro. Porém, ate mesmo quando o imóvel já toi comprado e registrado no Registro Geral de Imóveis, é possivel reverter, desde que o juiz determine a suspensão da ação de emissão de posse e a saída dos novos moradores, se for o caso(...) ."
FONTE: Comunidade - Orkut - Creci
"STJ manda suspender leilões de imóveis para garantir a inadimplentes chance de defesa (Extra, Danielle Abreu, 10/jul)
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orientou os juizados regionais a suspender todas as ações de execução extrajudicial de mutuários inadimplentes. Ou seja, as instâncias interiores ao STJ devem conceder liminar cancelando o leilão do imóvel, dando ao mutuário o direito de discutir a questão nos tribunais.
Os ministros que compõem a turma seguiram o voto do ministro relator Luis Felipe Salomão, em julgamento de recurso especial. Apesar da desistência do autor da ação, Salomão notou que a questão era recorrente e decidiu julgá-la.
A decisão, informada em primeira mão pela Rádio Globo,(...) determina que, se for o caso, o nome do devedor deve ser retirado dos serviços de proteção ao crédito, desde que haja suspeita de cobrança indevida de juros e correção monetária no contrato. A sentença vale apenas para inadimplentes com ações na Justiça e cujos pleitos ainda não tenham obtido consenso nos tribunais. Pela determinação da Turma, a liminar deve ser concedida mesmo que o mutuário não tenha condições de fazer depósito judicial das parcelas.
Segundo a advogada Josela Machado, da Associação dos Mutuários do Brasil (Ambra), a novidade beneficia milhares de mutuários no país, porque os bancos, hoje, têm o direito de executar extrajudicialmente (enviar a leilão) os imóveis com atraso de pagamento de três parcelas em diante, dentro do Sistema Financeiro da Habitação, com base no Decreto 70, de 1966.
- No caso de o imóvel ainda não ter ido a leilão, é mais fácil, porque o banco é notificado e a ação, suspensa. Quando há pregão, mas não arrematante, dá tempo de avisar ao banco e ao leiloeiro. Porém, ate mesmo quando o imóvel já toi comprado e registrado no Registro Geral de Imóveis, é possivel reverter, desde que o juiz determine a suspensão da ação de emissão de posse e a saída dos novos moradores, se for o caso(...) ."
FONTE: Comunidade - Orkut - Creci
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