ALUGUEL E VENDA DE VAGAS NA GARAGEM
Segundo a legislação vigente, o proprietário de um imóvel pode vender ou alugar a sua vaga na garagem a terceiros, desde que esta seja dada primeira a preferência aos outros moradores. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário. Entretanto, se nenhum outro condômino demonstrar interesse na aquisição do espaço, o proprietário da vaga estará livre para ofertá-lo para os não moradores. Essa notícia tem gerado mal-estar e controvérsias entre condôminos: ao mesmo tempo em que existe uma maior possibilidade de negócio para o dono da vaga, também está sendo concedido um passe que pessoas estranhas circulem pelo condomínio, abrindo uma brecha na segurança do prédio. Para alívio geral, está previsto em lei que esse tipo de negócio pode ser proibido pela convenção de condomínio se assim for desejado. Entretanto, como o código é recente, nem todos os condônimos estão cientes destas mudanças, e muitas convenções ainda continuam como outrora. Assim, estes moradores podem ter a surpresa de estar dividindo o espaço na garagem com um estranho sem terem como reclamar. Afinal, se não é contra as normas do prédio, é direito adquirido. Não será possível revogá-lo à posteriori, mesmo que as regras de condomínio mudem. Por isso, o síndico deve convocar uma assembléia para discernir sobre essa questão com os condôminos, antes que haja problemas entre os moradores.
fonte - SINDIMÓVEIS - PA.
fonte - SINDIMÓVEIS - PA.
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