Decisão do Supremo favorece contribuinte porque restringe a ampliação das áreas que poderiam ser tributadas pela Secretaria do Patrimônio da União
A decisão liminar da corte do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada esta semana, de que é preciso a convocação pessoal dos interessados na remarcação de novos terrenos de marinha não só inviabiliza novas ações da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) neste sentido, como pode ser considerada como o início do fim desse tipo de cobrança no País. A opinião é do advogado da ONG SOS Terrenos de Marinha, Ernesto Albuquerque, uma das instituições que mais brigaram contra o foro da União nos últimos dois anos no Estado.
“Trata-se de uma decisão histórica e, com toda franqueza, ela representa o fim dos terrenos de marinha no Brasil”, comentou o advogado. A sua visão é a de que, com a mudança, a SPU não poderá mais fazer novas demarcações de terra por meio de editais, como vinha acontecendo desde 1946 (por força do Decreto Lei 9.760/46 da Presidência).
“Desta forma, quando o proprietário da terra for chamado pessoalmente pelo patrimônio da União para ser informado da ampliação do foro em sua propriedade, ele poderá se defender e vai ganhar. Como a SPU faz esta ampliação sem nenhum critério, o cidadão vai conseguir comprovar que o terreno não é de marinha”, argumentou, lembrando que a lei que embasa o terreno de marinha tem como referência a linha linha de preamar média (maré cheia) de 1821. “Que atualmente está sob o oceano.”
O advogado salienta que a expectativa agora é esperar o caráter definitivo da decisão. “Eu desconheço uma decisão do Supremo, após seu colegiado conceder liminar, que foi mudada depois no julgamento do mérito. A partir de agora, a SPU está de mãos atadas”, diz. Albuquerque lembrou que a decisão em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), autora do pedido de liminar, é uma vitória de Pernambuco sobre uma lei anacrônica e sobre uma taxa que não traz retorno para a população.
“É uma vitória nossa. Foi proposta pela Alepe, num entendimento entre o deputado José Chaves, que briga há anos contra essa cobrança, com Guilherme Uchôa (presidente da Alepe), junto com a SOS Terreno de Marinha, que questionou a legalidade da cobrança por uma via transversa, ou seja, lembrando que o interessado (o dono da terra) tem de ter direito de defesa.”
Ernesto Albuquerque está tão animado com a “decisão histórica” que aconselha os proprietários atualmente inclusos em áreas de marinha em entrar na Justiça imediatamente, antes mesmo do STF julgar o mérito da questão em definitivo. “Se fosse eu, tentaria suspender imediatamente o pagamento. Entraria na Justiça Federal pedindo a suspensão do pagamento de qualquer taxa de marinha até a decisão final. É um novo paradigma.” O secretário do Patrimônio da União em Pernambuco, Paulo Ferrari, foi procurado por telefone mas não atendeu.
Fonte: JC Online
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