Alugar garagem, agora, somente para vizinho.
Quem ganha dinheiro extra vendendo ou alugando o espaço de garagens no condomínio terá de pensar em outra forma de aumentar a renda a partir do próximo mês. Lei federal que altera artigo do Código Civil proibe essa prática em condomínios a partir do dia 19 de maio.
No entanto, é bom ficar atento. O texto prevê a proibição somente para garagens coletivas e que beneficiem pessoas estranhas ao condomínio. Isso significa que em espaços privativos, tudo continua igual; assim como para locação e venda a pessoas que morem no mesmo condomínio do dono.
O advogado Antonio Sérgio Aquino Ribeiro, especialista em direito imobiliário, explica que há uma ressalva na lei: a locação ou a venda para terceiros pode ocorrer, desde que seja liberada e esteja explícita na convenção do prédio.
Para isso, deve ter aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos, lembra o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli.
Para ele, há uma falha clara na mudança do texto.
“A legislação altera a realidade, mas não fornece a direção, não determina um modelo”, critica.
Aqueles que já venderam ou firmaram contrato de locação não devem sofrer com a mudança. Especialistas concordam que situações anteriores configuram como “direito adquirido”. Mesmo assim, questionamentos jurídicos podem ocorrer.
O advogado Aquino Ribeiro aponta que, na prática, o problema é registrado com maior incidência nos novos edifícios.
“A construtora cria o condomínio com a possibilidade de comercializar box de garagem a terceiros”.
“O dispositivo tem como intenção transformar essas garagens ociosas em um estacionamento, explorado pelas próprias construtoras, sem o ônus do condomínio”, afirma o profissional.
Ele ressalta, no entanto, que mesmo após a aquisição do imóvel nessas condições ainda é possível mudar as regras.
Fonte: www.atribuna.com.br
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