Os advogados também são profissionais e a atividade empresarial somente entre a associação de advogados ou mediante regime de contratação profissional, as empresas imobiliarias estão com funcionamento irregular.
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Para colaborar com os esclarecimentos, indico a leitura da Res-COFECI N. 1065-07 e destaco: Art. 5º – A utilização pública do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se nas seguintes condições: a)A divulgação publicitária ou documental do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica, será sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no Creci, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra “J”; Link para acesso a referida Resolucao: http://www.crecies.gov.br/legislacao_/resolucao-n106507/
FONTE: REDIMOB
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