segunda-feira, 2 de abril de 2012

SINDIMÓVEIS - PA

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.

IMPOSTO DE RENDA 2012: DECLARAÇÃO SOBRE COMPRA DE IMÓVEIS

A forma de declarar a compra de imóveis no Imposto de Renda (IR) tem sido uma das maiores dúvidas do contribuinte em 2012. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, as dúvidas este ano são praticamente as mesmas dos outros anos, mas no caso dos imóveis foi possível perceber um número maior de consultas.
"Temos visto muita gente com problema pedindo informações sobre a venda de imóveis. Mais do que nos outros anos. Não sei se aumentou o volume de transações, mas aumentou o número de consultas", disse. Ele lembra que o contribuinte que trocou o único imóvel da família por outro não terá que recolher o imposto.
Joaquim Adir aconselha o contribuinte a procurar no próprio programa gerador da declaração do imposto de renda as orientações sobre o preenchimento do formulário.
Outra dúvida muito recorrente é se os isentos que tiveram recolhimento de imposto de renda devem declarar. De acordo com Joaquim Adir é importante o preenchimento da declaração, sim, nesses casos, para que o contribuinte possa receber a devida restituição do imposto retido.
O Supervisor do Imposto de Renda negou que o acesso aos computadores da Receita Federal para todos os serviços estejam lentos neste período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física como alguns escritórios de contabilidade têm denunciado. Segundo ele, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) tem condições de atender a todas as demandas.
O prazo para entrega em 2012 começou no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74. e máximo de 20% do imposto devido.
A Receita Federal informa que até às 18h de ontem (16) 2.732.410 milhões de declarações já haviam sido entregues. O número corresponde a 10,92% do total estimado para este ano, de 25 milhões. Além da internet (www.receita.fazenda.gov.br), a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda  um aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.


 COMO DECLARAR A VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS - NO IMPOSTO DE RENDA
Além de declarar todos os imóveis que possui no Imposto de Renda (caso não seja qualificado como isento), o contribuinte deve declarar também ganhos com a venda de um imóvel assim como rendimentos com o aluguel de imóveis.

VENDA DE UM IMÓVEL
O valor líquido referente ao ganho de capital na alienação de imóveis de uso próprio é considerado um rendimento sujeito a tributação exclusiva. Existe um campo específico no IR para declarar a informação de tais rendimentos. Sugere-se que o contribuinte instale o programa de ganhos de capital disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal para calcular o IR incidente sobre cada operação de venda de imóveis.
" A pessoa poderá gerar o arquivo de exportação das informações do ganho de capital e importá-lo no ajuste anual. Com essa prática, serão declaradas automaticamente no ajuste anual as rendas derivadas do ganho de capital e os erros tendem a diminuir consideravelmente".

ALUGUEL DE UM IMÓVEL
Se o contribuinte tiver alguma outra fonte de renda passível de tributação do IR e que não sofra recolhimento na fonte, como rendimentos com aluguel de imóveis, é necessário recolher o carnê-leão referente a estes rendimentos, em separado. Na hipótese de a pessoa ser locadora de imóveis para pessoas físicas, a renda mensal deve ser objeto de cálculo do carnê-leão, que consiste na aplicação da renda na tabela mensal das pessoas físicas.
Caso o contribuinte alugue imóveis para pessoas jurídicas é a própria fonte pagadora que se encarregará de fazer a retenção na fonte do IR, quando devido. Nesse caso, a empresa locatária apresentará em fevereiro de cada ano o informe de rendimentos para que o locador declare os rendimentos e a retenção do IR no ajuste anual. Comissões ou taxas pagas para imobiliárias podem ser deduzidas das receitas com locações no ajuste anual.

PRAZO
A entrega da declaração do IR pode ser feita no site da Receita Federal mediante a utilização do programa Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2012 termina às 23h59 do dia 30 de abril de 2012.

GASTOS COM REFORMAS DE IMÓVEIS DEVEM SER DECLARADOS NO IMPOSTO DE RENDA
Gastos com reformas e ampliações de imóveis também devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, pois estes aumentam o valor do bem. É importante informar estes tipos de gastos para não correr o risco de pagar IR a mais quando o imóvel for vendido.
Os valores decorrentes de dispêndios (gastos) com a construção, reforma, ampliação, como também de obras que aumente a vida útil do bem, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, etc., podem integrar o valor de custo do imóvel.
A informação de tais gatos, aumentando o valor de aquisição do imóvel, tende a trazer benefícios quando este imóvel for vendido. O aumento do valor do bem derivado de reformas ou ampliação reduz o IR do ganho de capital quando ele for alienado. Em outras palavras: o custo de aquisição do bem será maior e, por consequência, menor será o lucro da operação que será posta à tributação.

COMPROVAÇÃO DOS GASTOS
Tudo o que foi gasto com a reforma ou ampliação de um imóvel deve ser comprovado por meio de documentos idôneos, tais como notas fiscais, contrato de prestação de serviço, recibos devidamente assinados com a perfeita identificação da fonte pagadora, do beneficiário e a que se refere o pagamento.
Os documentos devem ficar arquivados pelo prazo de cinco anos a contar do primeiro dia do ano seguinte (na prática, são seis anos de arquivo). Sempre que solicitado pelo fisco, o contribuinte deve apresentar os comprovantes, afirma.

SAIBA COMO DECLARAR FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS NO IMPOSTO DE RENDATire suas dúvidas de como especificar bens e dívidas restantes para a Receita Federal.
A compra da casa própria pode virar um problema para os contribuintes que preferem preencher sua declaração de Imposto de Renda (IR). Para quem faz esse tipo de operação pela primeira vez, surgem dúvidas de como declarar não apenas o bem, mas o restante do financiamento ou o montante abatido com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Eis algumas informações que serão úteis na hora de preencher os dados:

SE VOCÊ FINANCIOU UM IMÓVEL
Não houve mudanças legislativas de 2011 para 2012 referentes à declaração de imóveis no ajuste anual do IR. Existem duas formas para declarar financiamentos de imóveis no IR. Uma delas é informar o valor integral do bem adquirido na pasta de bens e direitos e informar o saldo devedor em 31/12 na pasta de dividas e ônus reais. A outra forma é declarar apenas os valores das parcelas pagas no ano na pasta de bens e direitos, sem informações das dívidas. Nessa segunda opção, os valores pagos no ano atual serão agregados ao saldo do bem do ano anterior.

FINANCIAMENTO DIRETO COM A CONSTRUTORA
Um contador da Revisora Fiscal Contabilidade, explica a forma de declarar o financiamento feito direto com a construtora. Ele usa um exemplo de um apartamento comprado em 2010 no valor de R$ 100 mil. Desse total, R$ 30 mil foram dados de entrada, R$ 20 mil abatidos com o saldo do FGTS e outros R$ 50 mil sobram como saldo financiado.
Nesse caso, você deve, em primeiro lugar, declarar a existência do bem em seu nome no campo específico e usar o valor total do imóvel (R$ 100 mil). As informações podem ser dadas de forma bastante detalhadas, mas outros passos devem ser seguidos para evitar inconsistência de dados e parar na malha fina. A inconsistência de dados seria o “surgimento” de um bem de alto valor sendo que você, em princípio, não tem como explicar a origem do dinheiro total para transação tendo em vista a série histórica de suas declarações. Esse é o critério maior para cair na malha fina e “o erro mais comum do contribuinte”, diz o contador.
A origem do dinheiro de entrada será explicada ou pela própria série histórica de declarações - pois, para juntar os R$ 30 mil do exemplo o contribuinte deve ter poupado e feito aplicações financeiras - ou pelos dados do informe de rendimentos – documento fornecido pelo empregador. Os R$ 20 mil sacados do FGTS têm um campo específico: rendimentos isentos e não-tributados. Os R$ 50 mil restantes, que serão pagos em 20 ou 30 anos, conforme a modalidade de financiamento, devem ser declarados como dívidas. O valor dessa dívida será atualizado ano a ano, conforme os pagamentos que forem sendo feitas.

FINANCIAMENTO POR MEIO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
Quando a compra é feita através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o procedimento é diferente e funciona como um leasing. O valor restante do imóvel não deve ser registrado como dívida, pois o bem permanece em garantia do banco. Deve-se mencionar a compra, no campo “bens e direitos”, descrevendo o processo, e somar o valor das parcelas, na medida em que forem pagas, ao valor final do imóvel. Por exemplo, se foram dados R$ 50 mil de entrada e o restante será pago em parcelas de R$ 2 mil, quando cinco parcelas tiverem sido pagas deve-se somar R$ 10 mil ao valor. Esse processo permanece até que o imóvel esteja quitado.
Essas são as orientações da Receita Federal para que o valor do imóvel não fique menor do que o pagamento declarado. Caso o financiamento seja declarado de forma errada, gera um problema de origem de dados que pode causar um transtorno de retificação e justificativas, mas sem multa.

CONSÓRCIO OU CARTA DE CRÉDITO
O contrato de consórcio é como a aquisição de um financiamento na hora de declarar os bens. Por exemplo, se você contratou um consórcio – e não foi contemplado – e pagou seis prestações e R$ 600 em 2009, isso deve ser especificado dessa maneira. No caso de ser contemplado – ou comprar carta de crédito –, vale a mesma regra para o bem adquirido através de outro modelo de financiamento: colocar as prestações que ainda restam a pagar no campo de dívidas.

ATENÇÃO CORRETORES AUTÔNOMOS E IMOBILIÁRIOS
CONSULTAS DE SPC E SERASA
SPC do Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil S.A). Ter seu próprio serviço de consulta SPCB/SERASA.
Com loguin e senha pela internet funcionando 24 h ou CALL CENTER funcionando de 8h às 18h.  Assim será possível antecipar informações comerciais sobre seus clientes evitando riscos futuros de inadimplência.
*Negativar (incluir) inadimplentes no SPC e na Serasa. E solicitar envio de carta cobrança para o inadimplente. Maiores chances de recuperação de valores perdidos. Tudo isso por baixos custos e menos dor de cabeça.

O Sindicato já disponibiliza aos Corretores Imobiliários, consultas de SPC e SERASA:
-Pessoas Físicas R$- 4,00
-Pessoas Jurídicas R$- 6,00

Informações na Secretaria do Sindicato através do telefone: (91) 3274-0793 ou email: sindimoveis_pa@yahoo.com.br

Coordenador Pedagógico: Carlos Moraes de Albuquerque Fº
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
Facebook: carlos albuquerque   

Antônio Maria Santos Sousa
Presidente

DIRETORIA SINDIMÓVEIS GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
REPRESENTANTE JUNTO À FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho

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