domingo, 28 de fevereiro de 2010
NOTAS CURTAS
A Azevedo Barbosa lança o Clube Residencial Tapanã dia 6 com o maior clube da cidade, unidades de 2 e 3 quartos pelo Minha Casa, Minha Vida, inclusive com cobertutas. E mais, os prédios não são germinados.
Sofisticado condomínio Alphavile no Outeiro.
Negócio fechado. O Grupo Gafisa, por intermédio da sua subsidiária Alphavile, comprou de investidores paulistas os 450 hectares da antiga Agropecuária Situação, na ilha de Caratateua (Outeiro), às margens do rio Maguary. Em agosto, com a parceria da construtora paraense Premium, será lançado um imenso e inovador condomínio de lotes urbanizados, com todos os itens de modernidade, inclusive fiação elétrica subterrânia. Detalhe que pela carência deprecia os condomínios da cidade.
Gafisa promete a melhor vista da cidade.
Um luxuoso prédio residencial de 30 andares, com apartamentos de quatro suítes e vista panorâmica para a baia do Guajará. Será o lançamento da Gafisa/Premium no segundo semestre. Para isso, a incorporadora acaba de comprar do empresário Roberto Teshima área de cinco mil metros quadrados, na esquina das ruas Nelson Ribeiro e Dom Romualdo de Seixas, exatamente em frente à maloca do Memorial dos Povos indíginas, no Ver-o-Rio.
Imóvel
A Tenda, braço econômico da Gafisa, acaba de comprar mais sete mil metros quadrados na Mário Covas, para construir o Cqueiro 3. Vizinho aos conjuntos Coqueiro 1 e 2, já concluídos.
Ananindeuea
A Tenda/Premium comprou a sede do Ananindeuea Esporte Clube, na rua Zacarias de Assunção. Em abril, com parceria de Helder, lançará 900 unidades dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.
FONTE: Diário do Pará.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
DESTAQUE IMOBILIÁRIO
FONTE: Diário do Pará.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Squarestone busca dinheiro em Londres para investir no Brasil
FONTE: Vida Imobiliária.
Financiamento de imóvel com poupança cresce 51% e bate recorde em janeiro
FONTE: Vida Imobiliária.
Patrimônio de afetação e a confiança do consumidor.
É claro que a Encol não é exemplo para nenhuma das construtoras hoje em dia, mas ainda assim continuou sendo uma prática comum tirar dinheiro de um empreendimento para concluir ou iniciar outro, dando um nó na contabilidade, sem contar os riscos inerentes a qualquer empresa no mercado e que podem consumir parte significativa do seu patrimônio, comprometendo a conclusão das obras.
Por conta disso em 2004 o Presidente Lula criou por meio de Medida Provisória um conjunto de medidas intituladas “pacote da construção” , objetivando o crescimento consistente do mercado imobiliário. Uma das regras contidas neste “pacote” é o patrimônio de afetação.
O patrimônio de afetação é constituído do patrimônio próprio de cada empreendimento imobiliário, não se confundindo com o restante do patrimônio da empresa. Assim, o patrimônio de cada empreendimento imobiliário é contabilmente apartado do patrimônio total da empresa responsável pela construção e/ou incorporação do imóvel.
Essa regra tem por objetivo evitar que o incorporador utilize recursos de um empreendimento em outros, visando resguardar o regular andamento do empreendimento em questão. Logo, os valores desembolsados pelo adquirente do imóvel na planta ou fase de construção de determinado empreendimento ficam obrigatoriamente vinculados apenas à própria edificação, não havendo possibilidade de desvio destes recursos para outras obras ou despesas do incorporador. O resultado é uma maior segurança para todos os envolvidos em um processo de compra de imóveis na planta.
É uma espécie de “blindagem” do empreendimento, acompanhada de uma série de outras medidas para aumentar mais ainda a segurança, sobretudo do consumidor, obrigando o incorporador a:
* promover os atos necessários à boa administração e preservação do patrimônio de afetação;
* manter apartados os bens e direitos objeto de cada incorporação;
* diligenciar a captação dos recursos necessários à incorporação e aplicá-los no empreendimento;
* entregar à comissão de representantes, no mínimo a cada três meses, demonstrativo da obra referente ao prazo de conclusão e os recursos financeiros disponíveis que integrem o patrimônio de afetação;
* eventuais modificações que o incorporador desejar fazer deverão ser aprovadas pela comissão de representantes;
* depositar, em conta especial para tal finalidade, os recursos financeiros do patrimônio de afetação;
* entregar à comissão de representantes balancetes do trimestre civil, relativos a cada patrimônio de afetação;
* assegurar à comissão de representação livre acesso à obra, livros, contratos, extrato da conta especial e quaisquer documentos relativos ao patrimônio de afetação; manter escrituração contábil.
FONTE: Forum Imobiliário.
Liberdade para os documentos de Identificação
Está certo que tais administradoras tomem medidas de segurança, mas não podem infringir a lei ou expor o indivíduo a imposições embaraçadoras. Muitos desconhecem, mas há lei proibindo esta forma de proceder.
A Lei 5.533, de 06 de dezembro de 1968 com as alterações introduzidas pela Lei 9.543 de 20 de março de 1997, dispõem sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. A legislação em vigor dispõe que a nenhuma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado é lícito reter qualquer tipo de documento de identificação pessoal, ainda que em forma de fotocópia – (art.1º).
A lei é cristalina ao dizer "qualquer tipo de documento", estando aí incluído um dos principais que é a carteira de identidade. A única exceção a esta regra é quando há necessidade de se deixar determinado documento para anotações que são necessárias para um ato (art.2º), como por exemplo, ao realizar a admissão/demissão de um funcionário (anotações CTPS).
No caso que estamos tratando não é permitido reter a carteira de identidade do visitante, sob pena de se constituir contravenção penal punível com pena de prisão simples de um a três meses ou multa atualizada pela legislação (art.3º).
Havendo necessidade de identificação da pessoa em órgãos públicos ou particulares os dados devem ser anotados e no ato devolvido o documento imediatamente ao interessado (§2º, do art.2º - Lei 9.453/97).
Assim, o visitante que tiver sua identidade retida em qualquer entidade, empresa pública ou particular pode prender em flagrante pela citada contravenção penal o responsável pela ofensa ao seu direito.
Afinal de contas, a lei é para ser cumprida! Não é assim que se trata uma visita, além do que documento não é refém.
FONTE:Forum Imobiliário
Setor imobiliário propõe ao governo Minha Casa, Minha Vida 2
“Vamos reunir as propostas na próxima reunião da Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que acontece essa semana em São Paulo, para apresentarmos até maio um plano concreto da segunda etapa do programa ao governo”, diz o presidente do sindicato, João Crestana.
Segundo o Crestana, embora essa primeira fase do Minha Casa, Minha Vida tenha alcançado as expectativas do mercado, ainda são necessários ajustes para melhorá-lo. Ele defende que o programa se torne uma política de Estado e não do governo Lula. Além disso, Crestana defende a desconcentração das aplicações dos recursos do fundo de garantia (FGTS) – hoje concentradas na Caixa Econômica Federal. O Secovi-SP espera que os bancos privados consigam de uma forma mais simplificada operar com os recursos do fundo na compra de imóveis.
“O programa é o primeiro passo de uma política habitacional que deve ser permanente, pelo menos até que acabe com essa quantidade de famílias (cerca de 8 milhões de pessoas) que moram precariamente”, diz Crestana.
Outro ponto que merece atenção, na opinião do Secovi-SP, é o treinamento de funcionários nas instituições financeiras. Segundo o economista-chefe do sindicato, Celso Petrucci, ainda é difícil encontrar dentro de uma agência bancária pessoas que entendam de crédito imobiliário. “Como esse crescimento do crédito no Brasil deve perdurar por muitos anos, reforçamos que os agentes financeiros devem investir no treinamento de pessoal,” diz o economista.
Crestana propõem ainda a alteração do valor limite do imóvel financiado em São Paulo. As incorporadoras afirmam que sentem dificuldade em construir imóveis de baixo valor em São Paulo, porque os terrenos têm custos mais altos em São Paulo do que na maioria dos municípios de outras regiões. No Estado, apenas 26% da meta de construção de imóveis para a população com renda entre zero e três salários mínimos foi contratada, ante 42% na média nacional.
PRIMEIRA ETAPA – No ano passado, a Caixa Econômica aprovou empréstimos para a construção de 275 mil moradias dentro do orçamento do Minha Casa, Minha Vida. A expectativa do Secovi é que os recursos para o programa se esgotem em agosto de 2010. Mas 1 milhão de moradias dificilmente estarão prontas até o fim do ano. “Há condição para contratar 1 milhão de casas no programa, mas boa parte deverá ser entregues em 2011 e 2012″, diz Crestana.
Fonte: Revista Zap.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
RESIDENCIAL CLUB TAPANÃ
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
II ENBRACE - Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Financiamento imobiliário: para não tornar o sonho em pesadelo, é preciso disciplina
Além disso, a situação financeira deve ser analisada com cuidado: quanto você tem disponível para a entrada? Quanto você pode dispor para o pagamento das prestações e por quanto tempo? Essas são algumas perguntas que devem ser feitas, como explica Raphael Rottgen, sócio da Sagace, empresa de consultoria em crédito imobiliário. “Essas respostas ajudam a definir os produtos certos e encontrar a melhor opção”, afirmou, por meio de nota. “O processo de escolha e solicitação do financiamento imobiliário é complexo, mas quem segue algumas regras e dicas básicas pode ficar tranquilo”, disse. Para não ter dor de cabeça depois que assinar o contrato de financiamento, veja se os documentos estão em dia e quite qualquer dívida pendente, para evitar que o seu nome entre nas listas de inadimplência. Na hora de escolher o financiamento, preste atenção nas taxas de juros cobradas e no CET (Custo Efetivo Total) do financiamento – que inclui juros, seguros, taxas mensais e outras cobradas pelos bancos. Depois dessa conta, verifique se a prestação de fato cabe no orçamento. Lembre-se de que, mesmo com a prestação, você não pode ficar com as contas bem fechadas no final do mês. É preciso que uma parte do se orçamento entre na conta, para emergências. Outros fatores entram na conta na hora de verificar se é possível entrar em um financiamento agora. Além de verificar a sua situação financeira presente, é preciso projetar como ela será no futuro. Tem perspectivas de crescer na empresa? Pretende mudar de área? Quer aumentar a família? Essas perguntas precisam de uma resposta, porque cada decisão poderá interferir diretamente no seu orçamento. Dessa forma, tente colocar todas as variáveis possíveis na calculadora, para não ter prejuízos depois. Lembre-se ainda de que o financiamento normalmente é indicado para pessoas que têm valor de entrada para oferecer na compra do imóvel e que topam trocar o valor do aluguel pelo das prestações.
Fonte: InfoMoney
‘Minha Casa’ precisa de agilidade
Fonte: Agência IN
Quem deve pagar multas disciplinares condominiais?
Uma questão que vem sendo debatida há muito tempo nos meios jurídicos diz respeito à responsabilidade pela satisfação de multas disciplinares impostas pelos condomínios, em caso de imóveis locados. Ou seja, quem deve pagar o valor fixado pela administração de um condomínio como pena pelo cometimento de infração de norma condominial?
Apesar da grande discussão que existe em torno do tema, vem prevalecendo o entendimento de que a pessoa que aluga um imóvel responde pelas conseqüências do uso nocivo ou perigoso atribuído ao seu inquilino. Desta forma, pode o condomínio exigir o crédito do proprietário da unidade autônoma, que fica autorizado a buscar o reembolso do seu prejuízo junto ao locatário ou seu fiador.
As infrações disciplinares, assim como as respectivas multas, precisam estar previstas na convenção condominial ou no regulamento interno do edifício, de tal forma que não haja dúvidas sobre se um determinado tipo de procedimento constitui ou não uma violação às leis internas. Por exemplo: se não for permitido o estacionamento de veículos de terceiros na garagem do prédio, isso deve constar expressamente na convenção, ou, melhor ainda, no regulamento, com a estipulação da pena correspondente. Da mesma forma em relação a sons altos após determinado horário da noite, uso indevido de áreas de uso comum e quaisquer outras situações que os condôminos achem por bem proibir.
Estando devidamente fixadas as infrações e multas punitivas, pode o condomínio cobrá-la diretamente do inquilino infrator, até mesmo com a sua inclusão no recibo correspondente à despesa ordinária do mês, ou, se lhe convier, do proprietário da economia, inclusive judicialmente.
É que tanto a Lei nº 4.591/64, que instituiu o regime condominial no Brasil, como o novo Código Civil, que criou a figura do condomínio edilício, estabelecem que nenhum condômino pode utilizar a sua unidade autônoma de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais comunheiros, ficando o transgressor sujeito ao pagamento de multa. E, por transgressor, de acordo com o que vem sendo decidido pelos nossos tribunais, compreende-se não apenas aquele que pessoalmente infringiu os regras da convivência social, mas também o possuidor indireto, ou seja, o proprietário-locador, já que a ele cabe a obrigação de vigilância sobre os acontecimentos relacionados com o seu imóvel.
FONTE: Forum Imobiliário
Internet ajuda a fechar 30% das compras de imóveis
A internet tem se mostrado uma Aliada Cada vez mais presente na hora de comprar uma casa própria. Hoje, os negócios realizados com uma ajuda do meio on-line correspondem, em média, 30% de tudo que é vendido pelo setor.
Há três anos, a participação da internet não chegava a 10% dos contratos ASSINADOS. Para Este ano, esse volume pode Ultrapassar os 35%.
A legislação brasileira não Permite que a compra de um imóvel seja realizada totalmente pela internet. No entanto, quase todo o processo pode ser feito de forma virtual, desde o conhecimento do projeto um até o envio de documentação.
O engenheiro civil Carlos Eduardo Rocha Paiva, 25 anos, economizou tempo ao buscar um imóvel pela internet. "Comecei a pesquisar uma e utilizei o corretor on-line. Com esse auxílio, precisava todas as informações que consegui. Só conheci o Empreendimento pessoalmente nenhum dia em que assinei o contrato ", diz ele, que comprou um apartamento no bairro de Pirituba.
Reyes conta que estava há seis meses procurando um imóvel, mas não tinha tempo de ir aos Plantões de vendas. "Com uma internet, não só vi como todas as fotos como obtive informações, valores e forma de pagamento pelo atendimento on-line. Também mandei meus documentos por e-mail. E a mesma pessoa que tirou minhas dúvidas pelo site foi a que me atendeu pessoalmente, o que achei muito bom ", comenta,.
O casal Alexandre Regi Lozei Moreira, 25 anos e Thais Caes Molina, 21 anos, também preferiu a encontrar para internet e comprar um imóvel em Santo André. "Economizamos tempo e gasolina. Em um mês fechamos o negócio ", afirma. "Mas em locais em que não há atendimento e informação on-line, só me decepcionei nenhum plantão de vendas, porque não era o que queria", completa.
Pensando em Atingir o maior número de Possível Potenciais compradores, como Construtoras e empresas de vendas investem cada vez mais na internet. No site da Living, braço de Imóveis Considerados econômicos da Cyrela, o mês de outubro de 2009 registrou a marca de 75 mil visitas, das Quais foram 10 mil contatos por meio de bate-papo com Corretores. "Em um plantão não é Possível atender tantas pessoas assim. Por isso queremos inovar cada vez mais nessa área eo próximo passo é Permitir acesso ao conteúdo via celular ", explica Gilson Hochman, diretor de vendas da Cyrela.
O site da Lopes Consultoria de Imóveis registra cerca de 1,2 milhão de visitas por mês e até 4% se convertem em atendimento on-line. "A internet corresponde de 35% a 40% de nossas vendas. Conseguimos desde Atingir o público de produtos econômicos até o alto padrão com o site e Corretores virtuais ", diz Adriana Sanches, gerente de marketing da empresa.
Para Marcelo Bigucci, diretor de marketing da construtora M. Bigucci, a internet também é um modo barato de divulgar os produtos e Contatar os clientes. Ele acredita que o site Atinja um volume maior de possíveis compradores do que como material de divulgação e propagandas. "Hoje, todo mundo tem acesso à internet", diz. A empresa tem 15% de suas vendas realizadas por meio virtual.
O vice-presidente de Mercado Imobiliário do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), Odair Senra, afirma que o trabalho virtual também melhora o relacionamento entre Corretores e Consumidores. "Por muito tempo, uma visão que se tinha era de que os Corretores eram uns chatos, que ficavam ligando atrás de clientes desinteressados. Mas com uma internet, quem procura é o cliente e não o profissional de vendas ".
Fonte: Último Segundo
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
MERCADO IMOBILIÁRIO EM BELÉM CAMINHA A MIL
MERCADO AQUECIDO
Governo estende programa Minha Casa, Minha Vida para todos os municípios
Veja abaixo algumas das principais mudanças da lei do inquilinato
- Ainda permanece a norma em que o locador não poderá solicitar que o locatário deixe o imóvel antes do fim do contrato. A lei também trata da multa rescisória no caso do locatário devolver o imóvel antes do término do contrato. No entanto, o locador deverá pagar multa proporcional ao prazo que restaria para cumprir todo o contrato. Anteriormente, nesse aspecto da multa, cada contrato tinha uma regra.
- Nas ações de despejo o processo só será suspenso se inquilino devedor quitar sua divida em até 15 dias após notificação. Anteriormente, a ação de despejo poderia ser suspensa quando o locatário apresentava um simples requerimento onde indicasse sua intenção de pagar a dívida. Isto não é mais permitido. Somente a quitação total do débito poderá suspender o despejo. Se o inquilino devedor não efetuar o pagamento e tão logo o juízo dê procedência à ação de despejo, o inquilino terá um mês para deixar o imóvel.
- O processo judicial será mais célere, pois na nova regra processual será emitido um único mandato de despejo. Anteriormente era necessário que o inquilino recebesse dois mandatos e duas diligências. Também ajudará na celeridade a questão da retirada voluntária do locatário, que passa a ser de 30 dias, o que antes era de 180 dias (seis meses). As regras anteriores refletiam no processo uma média de 12 meses de duração para a desocupação. Com as novas regras o processo tende a durar, em média, 4 meses.
- No texto anterior a purgação da divida era permitida duas vezes no período de 12 meses, com o novo texto, a purgação só poderá ser realizada uma vez dentro de 24 meses.
- Durante o prazo do contrato o fiador pode deixar de ter a obrigação se houver alteração no contrato (por exemplo, morte ou divórcio do locatário), assim como, poderá o fiador se desonerar nos casos de renovação automática que é quando findo o contrato de aluguel, este se transforma em contrato por prazo indeterminado, mas a desoneração do fiador deverá ser comunicada ao locatário e ao locador no prazo mínimo de 120 dias.
- O fiador poderá desistir do contrato antes do vencimento. Em caso de desistência do fiador, o inquilino deverá indicar novo fiador ou o locador poderá exigir uma nova garantia, o que deverá ser cumprida no prazo de máximo de 30 dias, caso contrário, o locador poderá pedir a liminar para despejo do locatário.
- Nos casos de locação empresarial é permitido ao locador exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.
- Também em relação à locação empresarial, ao fim do contrato, o locador poderá retomar o imóvel notificando o locatário e também poderá usar de liminar para desocupação do imóvel em 30 dias.
FONTE: Sérgio Luiz do Vale
Advogado – OAB-PA-15.606
NOVA LEI DO INQUILINATO
A nova redação, com toda certeza, trás melhorias e equilíbrio para relação locatícia. A lei, em seu novo texto, trás benefícios para os dois lados da relação. Para os inquilinos, por exemplo, tem a garantia da multa proporcional quando entregar o imóvel antes do término do contrato. Já os proprietários de imóveis terão muita vantagem na questão processual para desocupação do imóvel, uma vez que uma das principais alterações da lei está na maior celeridade no processo de despejo.
Antes de mostrar as principais mudanças ocorridas com a nova regra é necessário que se esclareça que a Lei nº 12.112/2009 vem alterar dispositivos da já existentes na Lei do inquilinato nº 8.245/1991, que permanece em vigor, mas com alterações em seu texto original.
Um outro esclarecimento sobre o novo dispositivo legal diz respeito à sua aplicação que não está relacionada com sua vigência. O que ocorre é que a nova norma legal possui disposições de direito material e de direito processual.
Melhor explicando. As disposições de direito material são aquelas diretamente ligadas ao contrato em si (por exemplo, a exigência de nova garantia em 30 dias, caso o fiador desista da fiança). Já as disposições de direito processual, são aquelas relacionadas aos procedimentos judiciais, no caso, quando ocorrerem ações relacionadas ao imóvel (por exemplo, a expedição de liminar para que o inquilino insolvente desocupe o imóvel em 15 dias).
FONTE: Sérgio Luiz do Vale
Advogado – OAB-PA-15.606
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O presente trabalho não visa esgotar o assunto sobre a Contribuição Sindical, mas sim esclarecer alguns pontos sempre controvertidos.
1) PERGUNTA: Quem deve pagar a Contribuição Sindical?
Resposta: O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determina categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”. Conforme dispõe o artigo, todo aquele que exercer atividade profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição.
2) PERGUNTA: Sou profissional liberal autônomo e não estou associado a nenhum sindicato. Estou obrigado ao pagamento da Contribuição Sindical?
Resposta: Primeiramente, vale diferenciar associação a sindicato, registro em Conselho de Classe e pagamento de Contribuição Sindical. Associação é quando o profissional preenche ficha associativa para usufruir de todos os benefícios de convênios que o Sindicato dispõe, pagando, para tanto, uma mensalidade ou anuidade diretamente ao Sindicato. O Registro em Conselho de Classe, por sua vez, gera o pagamento de anuidade e habilita o profissional a exercer sua profissão, pois o Conselho é o órgão fiscalizador da habilitação profissional. Por fim, o pagamento da Contribuição Sindical, conforme já visto, é aquela devida por todo profissional que esteja no exercício de sua profissão na forma do art. 579 da CLT.
Assim basta que o profissional esteja no exercício de sua atividade profissional para estar obrigado ao pagamento da Contribuição Sindical. Em referência à obrigatoriedade de pagamento de taxa associativa ao Sindicato, esta somente será devida aquele profissional que manifeste interesse em associar-se ao sindicato para gozar dos benefícios que a entidade Sindical dispõe. Portanto, confusão não há entre taxa de associação e contribuição sindical, pois esta é obrigatória por ser tributo e aquela é devida em decorrência do consentimento do profissional associado.
3) PERGUNTA: Sou profissional liberal e já pago a anuidade para meu Conselho de Classe, estou isento do pagamento da Contribuição Sindical?
Resposta: Conforme já esclarecido, o pagamento da anuidade referente ao Conselho de Classe serve para garantir seu exercício profissional e a regularidade perante aquele órgão, já é Contribuição sindical além de compor receita financeira para o Fundo e Amparo ao trabalhador e ao Seguro Desemprego, serve para que o Sindicato implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos trabalhadores por eles representados. Desta forma, por serem entidades distintas e a Contribuição Sindical estar classificada como tributo, o pagamento de um não isenta o do outro.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2010.................................................................................. R$- 142,50
NOTA
O SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS INFORMA QUE O PRAZO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É ATÉ O DIA 28/02/10, APÓS ESSA DATA SERÁ COBRADA JUDICIALMENTE.
FONTE: Sindimóveis/PA.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
VENDE-SE SALA COMERCIAL (Comércio)
Valor R$- 60 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
TRANSFERÊNCIA APARTAMENTO (Marco)
Saldo devedor R$- 180 Mil - Prestação mensal R$- 1.320,00 Reais.
Valor da Transferência R$- 90 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
VENDE-SE APARTAMENTO (Ananindeua)
Valor R$- 100 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
VENDE-SE APARTAMENTO (Ananindeua)
Valor R$- 90 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
VENDE-SE APARTAMENTO (Marco)
Valor R$- 250 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
VENDE-SE APARTAMENTO (Marco)
Valor C$- 260 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
VENDE-SE SALA COMERCIAL (São Braz)
Valor R$- 160 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
VENDE-SE CASA (Ananindeua)
Pavimento inferior: jardim, pátio, 3 salas grandes p/ 3 ambientes, escritório c/ 2 salas, sala jantar, copa/cozinha, 1/4 hóspede c/ sala, área serviço completa, lavanderia, dispensa, dependencia empregada completa, 3 churrasqueiras, caníl, depósito, piscina p/ adulto e criança, garagem p/ 10 carros.
Terreno medindo: 29 mts. frente p/ 35 mts. fundos, totalizando 1.015 m2.
Área construída: 265 m2.
Valor R$- 500 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
TRANSFERÊNCIA APARTAMENTO (Fit-Coqueiro II)
Valor Transferência R$- 45 Mil.
Saldo Devedor R$- 61 Mil
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
TRANSFERÊNCIA CASA (Grenville Exclusive - Rod. Augusto Montenegro)
Valor Transferência R$- 160 Mil, Saldo Devedor R$- 140 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
VENDE-SE APARTAMENTO (Condomínio Alter do Chão - Marco)
Valor R$- 160 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
VENDE-SE CASA (Conjunto Médice II - Marambaia)
Valor R$- 280 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
VENDE-SE CASA (Telégrafo)
Valor R$- 170 Mil.
Fones: 9601 7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
VENDE-SE CASA (Marambaia)
Valor R$- 80 Mil.
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094.
VENDE-SE TERRENO (Jardim Amazônia II - Ananindeua)
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
VENDE-SE APARTAMENTO (Condomínio Atlantis Tower - São Braz)
Fones: 9601-7619 // 8172-1543 // 9141-5094
VENDE-SE APARTAMENTO (Condomínio Atlantis Tower - São Braz)
VENDE-SE APARTAMENTO (Condomínio Atlantis Tower - São Braz)
Fones: 9141-5094 // 8172-1543 // 9601-7619.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Lucro extra para incorporadoras
As incorporadoras de imóveis têm rios de dinheiro a receber. As seis maiores empresas do mercado - Cyrela, Gafisa, Rossi Residencial, MRV, PDG Realty e Brookfield - possuem R$ 25,5 bilhões em créditos dos financiamentos imobiliários diretos a seus clientes. Essa carteira de recebíveis corresponde a 75% dos R$ 34 bilhões financiados com recursos da caderneta de poupança em 2009 e cresce a passos largos.
Tais valores atraem investidores estrangeiros, que estão negociando associações com as maiores incorporadoras. Os recebíveis agem como uma lucrativa atividade financeira paralela. A Cyrela, por exemplo, a líder do setor e a que tem o maior estoque de crédito a receber, com R$ 8,3 bilhões em carteira, retira em média 20% do seu lucro líquido da receita financeira gerada pelos contratos de financiamento.
As incorporadoras foram empurradas para o crédito, que escasseava nos bancos. Até pouco tempo atrás, a incorporadora que não financiasse a venda de seus apartamentos não conseguia desová-los. O cenário mudou. Os bancos têm interesse em oferecer crédito e pessoas físicas e investidores institucionais cobiçam ativos com lastro imobiliário, como Certificados de Recebíveis Imobiliários e cotas de fundos imobiliários e de direitos creditórios (FDIC), que pagam uma remuneração maior que os títulos públicos.
Algumas incorporadoras ensaiam meios de transformar esses papéis em dinheiro mais rapidamente, sem ter de esperar os longos prazos de quitação. A PDG Realty iniciou em agosto de 2009 a venda de R$ 100 milhões em recebíveis por meio de sua própria securitizadora. A Brookfield lançou outros R$ 85,5 milhões em recebíveis em setembro. A Gafisa fez cessão dos recebíveis para um FIDC. A Cyrela também avalia algum tipo de securitização com prazo superior a 5 anos para mais de R$ 100 milhões.
Manter a maior parte desses empréstimos faz bem aos balanços. "As construtoras estão com muitos recursos. Acabaram de fazer ofertas de ações e os recebíveis rendem muito mais do que qualquer outra aplicação do caixa", diz Marcelo Michaluá, diretor da RB Capital, empresa que compra recebíveis para transformá-los em títulos de investimento.
FONTE: Online VALOR