A nova Lei do Inquilinato, já em vigor desde o dia 25 de janeiro deste ano, trás sensíveis e boas mudanças ao cenário imobiliário do país. Segundo os especialistas na área, as novas regras tendem a aquecer o mercado imobiliário provocando aumento na oferta de imóveis, já que os proprietários terão mais segurança em caso de inadimplência e com esse aumento na oferta de imóveis os aluguéis tendem a baixar.
A nova redação, com toda certeza, trás melhorias e equilíbrio para relação locatícia. A lei, em seu novo texto, trás benefícios para os dois lados da relação. Para os inquilinos, por exemplo, tem a garantia da multa proporcional quando entregar o imóvel antes do término do contrato. Já os proprietários de imóveis terão muita vantagem na questão processual para desocupação do imóvel, uma vez que uma das principais alterações da lei está na maior celeridade no processo de despejo.
Antes de mostrar as principais mudanças ocorridas com a nova regra é necessário que se esclareça que a Lei nº 12.112/2009 vem alterar dispositivos da já existentes na Lei do inquilinato nº 8.245/1991, que permanece em vigor, mas com alterações em seu texto original.
Um outro esclarecimento sobre o novo dispositivo legal diz respeito à sua aplicação que não está relacionada com sua vigência. O que ocorre é que a nova norma legal possui disposições de direito material e de direito processual.
Melhor explicando. As disposições de direito material são aquelas diretamente ligadas ao contrato em si (por exemplo, a exigência de nova garantia em 30 dias, caso o fiador desista da fiança). Já as disposições de direito processual, são aquelas relacionadas aos procedimentos judiciais, no caso, quando ocorrerem ações relacionadas ao imóvel (por exemplo, a expedição de liminar para que o inquilino insolvente desocupe o imóvel em 15 dias).
FONTE: Sérgio Luiz do Vale
Advogado – OAB-PA-15.606
A nova redação, com toda certeza, trás melhorias e equilíbrio para relação locatícia. A lei, em seu novo texto, trás benefícios para os dois lados da relação. Para os inquilinos, por exemplo, tem a garantia da multa proporcional quando entregar o imóvel antes do término do contrato. Já os proprietários de imóveis terão muita vantagem na questão processual para desocupação do imóvel, uma vez que uma das principais alterações da lei está na maior celeridade no processo de despejo.
Antes de mostrar as principais mudanças ocorridas com a nova regra é necessário que se esclareça que a Lei nº 12.112/2009 vem alterar dispositivos da já existentes na Lei do inquilinato nº 8.245/1991, que permanece em vigor, mas com alterações em seu texto original.
Um outro esclarecimento sobre o novo dispositivo legal diz respeito à sua aplicação que não está relacionada com sua vigência. O que ocorre é que a nova norma legal possui disposições de direito material e de direito processual.
Melhor explicando. As disposições de direito material são aquelas diretamente ligadas ao contrato em si (por exemplo, a exigência de nova garantia em 30 dias, caso o fiador desista da fiança). Já as disposições de direito processual, são aquelas relacionadas aos procedimentos judiciais, no caso, quando ocorrerem ações relacionadas ao imóvel (por exemplo, a expedição de liminar para que o inquilino insolvente desocupe o imóvel em 15 dias).
FONTE: Sérgio Luiz do Vale
Advogado – OAB-PA-15.606
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