terça-feira, 20 de dezembro de 2011

SINDIMÓVEIS - PA.

SEM PERIGO DE BOLHA

O economista Mailson da Nóbrega, ex-Ministro da Fazenda, colunista da Revista Veja e do Jornal O Estado de S. Paulo abordou o panorama econômico mundial, envolvendo temores de crise, novos riscos, e como essa conjuntura pode afetar o cenário brasileiro.
Em palestra para um auditório repleto de personalidades do mercado imobiliário de Brasília, o economista Maílson da Nóbrega traçou um quadro das perspectivas da economia mundial e brasileira e negou o surgimento de uma nova bolha imobiliária em escala global.
A perenidade e a segurança de investimentos no mercado foram temas abordados por Nóbrega, que preconizou, também, bons ventos para o mercado imobiliário e descartou a hipótese de bolha no setor imobiliário.
“A bolha é gerada por especulação do mercado, aqui esse movimento é impossível porque o mercado é muito bem regulado pelo Banco Central, existem regras que inibem euforias, como entrada mínima e limite de compra. Então não é possível gerar uma crise, o que pode acontecer é a existência de valorizações setorizadas”, afirmou.
De acordo com ele, o Brasil vai sofrer muito pouco, ou quase nada, em função desta nova crise econômica mundial, uma vez que nossa ligação é mais forte hoje com a China, que representa agora 17,5% da economia brasileira. A Europa e Mercosul juntos representam 20%, agora só representam 9%.

Perspectivas

“Os três principais riscos para a economia brasileira são a ameaça de recessão ou baixo crescimento; calote desorganizado representado pela quebra de um banco europeu; ou, principalmente, a desaceleração da economia chinesa”, enfatizou o palestrante.
Dentro do leque de boas novidades apresentadas por Nóbrega e que compõem o painel de tendências para 2011/2012, ele afirma que embora haja um ritmo menos acelerado de crescimento, em torno de 3,5%, a taxa de desemprego também observará um viés de baixa, uma vez que o ritmo da expansão é superior à força de trabalho.

Ventos Favoráveis no Mercado Imobiliário.

A grande e boa notícia, segundo Nóbrega, e que calou fundo junto aos agentes do mercado imobiliário, é que a renda, o crédito e o prazo vão continuar em curva ascendente, gerando mais acesso ao crédito direto.
Com esse cenário o mercado residencial vai continuar expandindo, gerando maior segurança jurídica para os financiadores, para o mercado financeiro e incorporadores sofisticados, além de proporcionar a redução do valor da prestação mensal, uma vez que o prazo de quitação do bem se ampliou.
Para Maílson da Nóbrega, o Brasil está na infância do Crédito habitacional, utilizando para financiamento apenas cerca de 5% do PIB. No Chile, esta cifra corresponde a 20 % e nos EUA a 70%.
Mas de acordo com ele, o futuro do crédito imobiliário no Brasil é bastante promissor, uma vez que o país já possui um arcabouço institucional bastante significativo, representado por um sólido ambiente democrático, judiciário independente, Banco Central autônomo, sociedade intolerante à inflação, imprensa livre e independente, disciplina de mercado país previsível, onde os analistas sabem ler os sinais da economia, entre outros fatores. Fonte WIMÓVEIS nº 54- 11/11

A HORA DA ESTABILIDADE

Matéria da Revista Isto É, edição da última semana de outubro, traz uma reflexão importante ao mesmo tempo em que deixa no ar a seguinte pergunta em relação aos caminhos do nosso mercado imobiliário: “a alta recorde do valor dos imóveis coloca apartamentos das metrópoles brasileiras entre os mais caros do mundo e já provoca um efeito indigesto: a queda no ritmo de vendas. Não é o momento de mudar esse cenário?”
Segundo a reportagem, nos últimos anos, comprar um imóvel passou para a lista de prioridades de muitas famílias brasileiras. Emprego em alta, aumento da renda, expansão do crédito e uma enorme demanda reprimida construíram o cenário dos sonhos de qualquer incorporador.
Com o mercado aquecido, os preços seguiram uma impressionante escalada. Segundo o Ibope Inteligência, entre abril de 2009 e outubro de 2011, o valor médio do metro quadrado de imóveis novos subiu 85% somente na capital paulista. Detalhe interessante: no mesmo período, a inflação foi de 14%.
Hoje em dia é comum encontrar apartamentos de classe média (três dormitórios em bairros sofisticados) que custam mais de R$- 1 milhão. “O mercado está testando até onde vai o ponto de resistência do consumidor”. Alguns indicadores revelam que esse ponto máximo parece ter chegado. De acordo com dados do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), nos oito primeiros meses de 2011 as vendas de imóveis em São Paulo recuaram 24%.
Segundo os especialistas, os imóveis se readaptaram à nova realidade do Brasil. Mas isso significa, portanto, que os valores vão começar a cair? Não é bem assim. Ainda de acordo com os especialistas, estamos muito próximos de um teto e a tendência é a estabilização.
O que é certo é que alguns ajustes deverão ser feitos. A redução do ritmo de vendas provocou impactos negativos na cotação das ações das construtoras, que lideram as baixas do ano na Bovespa. As empresas, portanto, precisam mudar esse quadro. Já não há mais razão estrutural, como aumento de custos da construção, para explicar a contínua alta de preços. Fonte: Wimóveis nº 54- 11/11

ATENÇÃO CORRETORES AUTÔNOMOS E IMOBILIÁRIOS
CONSULTAS DE SPC E SERASA

SPC do Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil S.A). Ter seu próprio serviço de consulta SPCB/SERASA.
Com loguin e senha pela internet funcionando 24 h ou CALL CENTER funcionando de 8h às 18h. Assim será possível antecipar informações comerciais sobre seus clientes evitando riscos futuros de inadimplência.
*Negativar (incluir) inadimplentes no SPC e na Serasa. E solicitar envio de carta cobrança para o inadimplente. Maiores chances de recuperação de valores perdidos. Tudo isso por baixos custos e menos dor de cabeça.

O Sindicato já disponibiliza aos Corretores Imobiliários, consultas de SPC e SERASA:

-Pessoas Físicas R$- 4,00
-Pessoas Jurídicas R$- 6,00

Informações na Secretaria do Sindicato através do telefone: (91) 3274-0793 ou email: sindimoveis_pa@yahoo.com.br


O CENTRO DE EXCELÊNCIA IDEAL-FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, FIRMA CONVÊNIO COM SINDIMÓVEIS-PA, PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS OFERTADOS PELA FUNDAÇÃO
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GESTÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL

INSCRIÇÕES ABERTAS

OBJETIVOS
O curso de pós-graduação Gestão de Negócios na Construção Civil tem como objetivo suprir a necessidade de desenvolvimento gerencial dos executivos do segmento do mercado imobiliário.
As disciplinas que compõem o programa do curso foram selecionadas criteriosamente com o objetivo de complementar a formação do profissional. Seu conteúdo inclui desde fundamentos básicos para gestão de negócios (contabilidade, custos, matemática financeira, marketing, economia, estratégia, gerenciamento de projetos) até as etapas chaves do ciclo de vida dos empreendimentos imobiliários (concepção, viabilidade, planejamento, desenvolvimento e
implementação), passando por tópicos específicos de áreas afins (direito, qualidade, meio-ambiente) e pelo desenvolvimento de habilidades gerenciais (gestão de pessoas, negociação).O curso é desenvolvido através de aulas expositivas, interação e trabalhos em equipes, recursos audiovisuais e workshops, visando trazer para a sala fundamentos empresariais e estratégicos aplicados à engenharia imobiliária e de construção.
Conceição Corrêa: (91) 3323-0659/ 8417-4170/ 8111-4098 ou Email: maria.correa@fgvideal.com.br - Msn: concyt_thaina@hotmail.com

COMUNICAÇÃO

RECESSO

O SINDIMÓVEIS/PA – Sindicato dos Gestores e Técnicos Corretores de Imóveis do Estado do Pará comunica aos Corretores de Imóveis e ao público em geral que não haverá expediente do dia 26/12/11 a 02 /01/2012, retornando as suas atividades normais na terça- feira, dia 03 de janeiro.

DIRETORIA SINDIMÓVEIS GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
REPRESENTANTE JUNTO À FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho

FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PROJETO DE LEI Nº1872/07 - CORRETOR DE IMÓVEIS ASSOCIADO

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1872/07, que cria a figura do corretor de imóveis associado. Bom ou ruim? Para o presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro, a lei, se definitivamente aprovada, não modificará em nada as relações entre corretores e imobiliárias.

“A nova lei apenas reafirmará a condição básica do exercício livre da profissão de corretor de imóveis, isto é, a essência de nossa profissão que é autonomia de gestão. O verdadeiro corretor de imóveis não tem índole de empregado. Ele precisa de liberdade operacional para bem exercer o seu mister. A lei apenas reafirma isso. Nada temos contra e já esperávamos pela sua aprovação, embora o PL ainda tenha de passar pelo Senado Federal antes de ir sansão presidencial”, ressalta João Teodoro.

O presidente do Cofeci ainda pontua que a aprovação da lei não evitará ações trabalhistas. “Estas poderão ser propostas mesmo na existência de um contrato de associação entre o corretor e a imobiliária, se restarem provados os requisitos contidos no artigo 3º da CLT para configuração do vínculo empregatício. O que conta, para a Justiça do trabalho, é o chamado contrato realidade e não o que está escrito”, comenta.

Incoerência

Há apenas um ponto incongruente no projeto de lei, segundo João Teodoro: a necessidade de registro do contrato de associação no Sindicato da categoria. “O corretor de imóveis, ao assinar tal contrato, está deixando de ser profissional liberal autônomo para se tornar empresário, em igualdade de condições e direitos com a empresa associada, não há nenhuma lógica em compungi-lo a buscar a tutela sindical. Ao assinar um contrato de associação com uma empresa, ele será também empresário, dono de seu próprio negócio”, afirma.

O que é o PL 1872/07

O Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), cria a figura do corretor de imóveis associado e modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Assim permite que esse profissional se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis local. Edinho Bez defende que a regulamentação do ofício de corretor de imóveis seja atualizada para se adaptar ao mercado de trabalho atual, ampliando as formas de contratação.

Fonte: Redação Redimob

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

SINDIMÓVEIS - PA.

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.

CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

É assunto muito importante na corretagem de imóveis. A autorização de negócio imobiliário inicia-se com a exclusividade que representa a contratação da prestação de serviço do corretor de imóveis e os compromissos entre as partes envolvidas.
Que corretor de imóveis já não ouviu a celebre frase de proprietários de imóveis? “eu não trabalho com exclusividade com ninguém”. Ganha a comissão quem vender o imóvel.
Alguns proprietários de imóveis acreditam que ao entregar seu imóvel a vários corretores ou imobiliárias terão uma venda mais rápida e melhor resultado na negociação. Entretanto, há fatores que comprovam que essa expectativa não se justifica, vindo ratificar a importância e os benefícios do contrato de exclusividade, na transação imobiliária.
O proprietário está se desprotegendo quando não trabalha com a opção. É essencial para todas as partes envolvidas numa transação imobiliária.
Vejamos alguns benefícios de contratar com exclusividade:
a) Avaliação: um ponto importante para iniciar uma negociação é a correta avaliação do imóvel. A falta de exclusividade pode proporcionar pareceres equivocados, dificultando a venda por uma super avaliação ou fazendo com que o proprietário perca dinheiro, face uma avaliação abaixo do preço de mercado.
b) Valorização: quando a negociação de um imóvel é trabalhada por vários corretores ou imobiliárias pode ocorrer a desvalorização, já que possíveis compradores oferecerão propostas abaixo do valor de mercado, por acreditar que o imóvel está sendo “leiloado” ou que o proprietário está necessitando urgentemente do dinheiro fruto dessa venda.
c) Segurança: com a exclusividade somente os profissionais habilitados terão acesso às informações do imóvel e do cliente, além das chaves do imóvel.
d) Divulgação: o profissional que possui a exclusividade não terá receio de fazer uma forte divulgação do imóvel nos diversos veículos de mídia, pois não correrá o risco de perder o negócio durante determinado período previsto no contrato.
e) Tranquilidade: a exclusividade evitará as tradicionais ligações de outros profissionais que procuram a todo instante saber se o imóvel já foi negociado.
Portanto, a exclusividade evidencia uma garantia de segurança para o proprietário, uma proteção ao corretor na intermediação, na certeza do recebimento de seus honorários, bem como, proporciona uma prestação de serviço mais eficiente.
Atualmente, é praxe corretores e imobiliárias atuarem em parcerias para concretizar a negociação, mesmo que apenas um possua a exclusividade. Nessa situação deve o proprietário ter conhecimento da parceria.
Os contratos de exclusividades geralmente têm um lapso de tempo de 60 ou 90 dias, sendo que a lei não estipula prazo para tal, poderá o mesmo ser renovado por mais períodos. Caso o proprietário não fique satisfeito com os serviços prestados poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, inclusive optar pela não renovação desse instrumento.
No Código Civil, Cap. XIII, art. 722 e seguintes, trata da Corretagem de Imóveis, com ênfase no art. 726, onde menciona a exigência do contrato de exclusividade, que diz o seguinte: “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.


LOCAÇÃO DE IMÓVEL - Garantias Locatícias
Existem no mercado imobiliário brasileiro as garantias locatícias, instrumento que visa à proteção do proprietário locador, dando garantia ao cumprimento das principais obrigações do inquilino, como o pagamento do aluguel e a conservação do imóvel, etc.
Apesar das diversas alternativas para a aquisição da casa própria, é grande o número de famílias que vêem no aluguel o meio da moradia ideal, seja por necessidade ou por opção.
Conforme a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) em seu artigo 37 menciona que no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I – caução; II - fiança; III – seguro de fiança locatícia e IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (Lei 11.196/05).
As garantias locatícias são instrumentos garantidores de aluguéis. Neste momento no mercado locatício brasileiro destaca-se o seguro fiança. É uma necessidade porque traz segurança em caso de inadimplência do locatário, cobrindo assim, os custos da locação.
Com o advento da Lei 12.112/09 que deu nova redação à Lei 8.245/91, é permitido que em determinados casos que o fiador se exonere da fiança, cresce bastante a aceitação por parte do locador quanto à garantia seguro fiança, que se constitui em apólice anuais feitas pelo inquilino em uma seguradora, como forma de garantir o aluguel. É de bom alvitre que o locador pesquise a idoneidade da prestadora desse serviço. Todo cuidado é pouco.
Estima-se que essa modalidade de garantia locatícia tem uma participação no mercado em torno de 30%, com perspectiva de crescimento, face algumas vantagens como exemplo: a eliminação da figura do fiador; garante o pagamento do IPTU; de danos no imóvel e contas de consumo.
Em que pese o crescimento de outras garantias, a fiança ainda é a mais utilizada nas locações, cobrindo 60% do mercado. Nessa modalidade o fiador responde por eventual inadimplência do locatário até o prazo final de locação, ainda que prorrogado por tempo indeterminado. É unilateral e deve ser feito à parte do principal da locação, gerando obrigações ao fiador em relação ao locatário.
A modalidade caução pode ser efetuada por meio de depósito em dinheiro, ou recair em bens móveis e imóveis, como ações e automóveis. Em caso da caução feita em dinheiro, o valor equivalente até 03(três) aluguéis mensais, ficando esse valor depositado em conta poupança em agência bancária em nome do proprietário do imóvel e do inquilino.
Outra forma de caução são os títulos de capitalização onde o locador recebe no final do contrato de locação o valor depositado devidamente corrigido pela Taxa Referencial – TR.
As garantias locatícias trazem mais segurança à negociação e são importantes para a dinâmica do mercado imobiliário.

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Perícias e Avaliações de Engenharia- José Fiker
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DIRETORIA SINDIMÓVEIS GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
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Empresários criam rede social para corretores de imóveis PUBLICIDADE

Será inaugurada no dia 27 uma rede social voltada a corretores de imóveis do país, o site corretores.com.br.

A ideia é recriar no ambiente virtual parcerias entre profissionais, imobiliárias e empresas do setor, explica Ohmar Tacla, um dos sócios da página.

Apesar de saber que a concorrência pelos imóveis torna a atividade dos corretores extremamente competitiva, ele afirma que o site pode inverter essa cultura na profissão.

"Tem corretores que angariam imóveis e outros que possuem contatos. Eles poderão se encontrar com mais facilidade e realizar mais negócios", defende.

Para tanto, uma série de funções vistas em sites como Twitter e Facebook são prometidas para o site: barra de busca baseada em palavras-chave, endereços georreferenciados, botão "curtir" em imóveis, área para perguntas públicas sobre o imóvel, mural de notícias e possibilidade de mensagens instantâneas.

O cadastro, gratuito, será restrito a corretores (com o número do Creci, conselho da categoria), incorporadoras e construtoras. Em um segundo momento, o site será aberto para o usuário final, diz Tacla.

FONTE: Folha.com.imóveis

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ARBITRAGEM - Lei Federal n. 9.307/96

Imobiliárias, Incorporadoras, Construtoras e Condomínios - Nas convenções condominiais, contratos de compra e venda contratos de locação, pode ser utilizada a cláusula compromissória, elegendo a ARBITRAGEM – Lei Federal nº 9.307/96 para a solução de conflitos, tais como inadimplências, multas, rescisões e outras questões controversas.
Para o recebimento de condomínios, aluguéis e outras inadimplências, mesmo não havendo cláusula compromissória poderão ser propostas ações de mediação, muito eficaz para a composição de acordos.
Para que todos os assuntos do condomínio, referentes a bens patrimoniais disponíveis sejam resolvidos pela arbitragem, é preciso modificar a convenção condominial, por meio de uma assembleia extraordinária, incluindo a cláusula de compromisso arbitral, elegendo a ARBITRAGEM.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Entenda os índices que apontam o valor de imóveis

Índices são confiáveis, porém, até o momento, têm limitação setorial, sendo exceção a pesquisa do Ibope.

Imobiliárias são ótimas fontes para consulta sobre preços.

São Paulo - Para quem deseja comprar ou vender um imóvel, é razoável informar-se corretamente sobre o valor de mercado, tarefa um tanto complicada, se baseada unicamente em índices. Destes, há vários em divulgação, e nem sempre o confronto entre eles permite concluir qual o preço justo, para comprador e vendedor.

Poderá facilitar a tarefa um novo indicador, em elaboração pelo governo federal, que prevê iniciar em princípios de 2012 a divulgação das estatísticas. Trata-se do Índice de Preços dos Imóveis (residenciais) no Brasil, com ampla abrangência e em fase de elaboração pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo como parceiro a Caixa Econômica Federal.

Enquanto tal não ocorre, embora confiáveis, os vários índices antigos e novos acerca da evolução dos preços de imóveis devem ser entendidos como referências setoriais.

Esses índices são produzidos a partir de parcerias entre tradicionais e confiáveis instituições de pesquisas e empresas, associações e a mídia. Nessa parceria, as pesquisadoras aplicam suas metodologias nas bases de dados fornecidas pelo parceiro, e não em amostragens do mercado como um todo.

Por exemplo, na hipotética existência de um instituto de pesquisas denominado Ad Hoc, que executasse um levantamento de preços do m2 baseado nos produtos anunciados no Imovelweb, o resultado seria o Índice Ad Hoc/Imovelweb.

Quer dizer: o hipotético índice Ad Hoc/Imovelweb retrataria unicamente o universo de preços restrito aos anúncios veiculados no portal. Serviriam como referência, mas nunca como máxima.

É desta forma, igualmente, como são processados os levantamentos feitos pelos organismos setoriais – como o Sindicato da Habitação (Secovi) e o Conselho de Corretores de Imóveis (Creci). Cada qual limita o resultado das pesquisas aos seus bancos de dados – os associados ou, no caso da mídia, os anunciantes.

Pesquisa Ibope, a exceção – Entre os resultados atualmente divulgados acerca do preço do m2 de imóveis residenciais, a pesquisa semestral do Ibope Inteligência destaca-se pela abrangência. Se não pelo número de cidades – a instituição pesquisa preços em quatro capitais, o destaque é por conta do universo pesquisado, bem como pela regionalização dos preços em cada município de abrangência do estudo.

Nascida há cerca de três anos como levantamento independente, e neste formato apoiada pela Revista Exame, a pesquisa do Ibope sobre evolução de preço do m2 de imóveis residenciais transcorre em vários frentes.

São consultados: cadernos de imóveis dos principais jornais das cidades; os sites especializados no segmento; os sites das principais imobiliárias e empresas de comercialização, além da coleta primária complementar, junto a imobiliárias e corretores.

São pesquisados pelo Ibope Inteligência preços de imóveis (casas e apartamentos) novos e usados, nos mercados de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife. As cidades são “divididas” em zonas de análise, de acordo com o perfil sócio-econômico de cada região e a divisão de bairros de cada município.

O futuro índice nacional de preços de imóveis residenciais – Para a elaboração do novo indicador nacional de preços de imóveis, o IBGE utiliza como base os dados da movimentação do crédito habitacional concedido pela Caixa, e de bancos privados com carteiras importantes de financiamento à habitação. Conta também com a colaboração da Fundação Getulio Vargas (FGV), para acrescentar informações sobre o comportamento de preços dos imóveis, no País.

Então, diz aí: qual é o valor de mercado do m2 do imóvel que deseja vender, ou comprar? Se você pesquisou na net e encontrou informações díspares, utilize como referência a média ponderada. Ajuda, e muito, dedicar um bom tempo a tomar cafezinho e papear com os donos das imobiliárias do bairro onde o imóvel é localizado.

FONTE: Clipping Imóveis

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

ABMI alerta para riscos de negociação sem corretor de imóveis

Entidade reage a reportagens e iniciativas que incentivam a venda e a compra de imóveis sem profissional especializado

A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) está em alerta com os movimentos que tem aparecido na mídia incentivando pessoas a venderem e comprarem imóveis sem a intermediação de um corretor. Através de redes sociais e do blog da presidente da ABMI, a entidade tem promovido debates a respeito do assunto e explicando as graves conseqüências que isso pode trazer.

Em agosto desse ano, começou a ser divulgado um site que se propõe a fazer a ligação entre quem quer comprar e quem quer vender um imóvel. Na página principal do www.proprietariodireto.com, está a mensagem aos internautas: “o mercado imobiliário agora está mais aberto. Negocie seu imóvel direto com o proprietário”.

Nos meses seguintes, reportagens em importantes veículos de comunicação também incentivaram esse tipo de negociação. No dia 19 de outubro, por exemplo, o Portal Exame publicou reportagem com o título “4 estratégias para vender seu imóvel mais rápido”, insinuando, durante todo o texto, que o corretor é completamente substituível.

A ABMI, como entidade que preza pela segurança nas transações imobiliárias e pelo profissionalismo no setor, tem a responsabilidade de alertar os leitores dessas reportagens e os usuários de sites desse tipo. “É claro que qualquer pessoa tem o direito de negociar seu imóvel livremente, escolhendo ter somente o auxílio de um advogado ou de um tabelião. Mas é preciso que este cidadão tenha consciência dos riscos que corre”, avisa a presidente da ABMI, Virgínia Duailibe.

A atividade de corretagem é prevista pelo Código Civil, tanto que, o artigo 723, prevê punições para o profissional que não exercer sua atividade corretamente.

“A intermediação imobiliária vai muito além da mera apresentação entre as partes envolvidas no negócio. Demanda conhecimento, exaustivas diligências, uma infinidade de propostas e contrapropostas, avaliações, pesquisas, contratos, enfim, uma série de etapas muito claras, bem definidas e absolutamente necessárias a concretização do negócio”, esclarece Virgínia Duailibe, que também é advogada e atua no setor imobiliário há mais de 15 anos.

A ABMI entende que em todos os setores existem profissionais gabaritados, responsáveis, e que acabam tendo que dividir espaço com outros menos dedicados. “Mas se há distorções e falta de informação na prestação de serviço dos corretores, que se indique soluções”, acrescenta a presidente da entidade.

O posicionamento do Cofeci e do Secovi

O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – sistema COFECI-CRECI, João Teodoro da Silva, concorda com o posicionamento da ABMI. Ele acrescenta que a contratação de um corretor de imóveis chega a ser uma questão de segurança até para a família dos envolvidos. “Quem defende a dispensabilidade do corretor não imagina que o tempo do possível comprador nunca é o mesmo do proprietário. Não leva em consideração a segurança do imóvel e da própria família do proprietário, que poderá estar colocando, inadvertidamente, dentro de sua própria casa, marginais como assaltantes, estupradores, etc. Tudo isso é preocupação do corretor de imóveis que ainda vai receber somente se a venda for bem sucedida”.

Para o diretor de Comercialização e Marketing do Sindicato da Habitação de São Paulo – Secovi-SP, Luiz Fernando Gambi, o mercado imobiliário sem corretor é inseguro e não-profissional. “O corretor tem condições de transformar o problema da pessoa em solução. Hoje, qualquer um consegue na internet informações extremamente ricas sobre como vender e comprar um imóvel. Mas só o corretor tem o feeling. Ele entende até aquilo que o cliente não consegue passar direito. É claro que, para ser um profissional assim, precisa abandonar a postura de detentor de informação e sempre se especializar”,

Debate nas redes sociais

Em uma semana, mais de 30 pessoas se manifestaram sobre o assunto no blogwww.virginiaduailibe.com. No Twitter, a presidente da ABMI, através do perfil @v_duailibe, também mediou discussões sobre os custos de uma negociação imobiliária sem corretor. Virgínia Duailibe tem o perfil pessoal com maior número de seguidores no setor imobiliário. Mais de 2.300 pessoas acompanham seus comentários através do microblog.

FONTE: Clippning Imóveis

Economia voltará a crescer em 2012

O Indicador Serasa Experian de Perspectiva Econômica cresceu 0,1% em agosto, frente a julho, atingindo o valor de 98,8. Foi a primeira variação positiva do indicador após vinte e um meses de variações nulas e/ou negativas.
Como pela sua metodologia de construção, o indicador tem a propriedade de antever os movimentos cíclicos da atividade econômica com seis meses de antecedência, este resultado aponta que o atual processo de desaceleração da economia deverá se encerrar neste ano de 2011, com a atividade econômica recuperando se a partir dos meses iniciais de 2012.
Desde que não haja agravamentos adicionais da conjuntura internacional, o atual processo de redução da taxa básica de juros, iniciado em final de agosto, deverá começar a produzir efeitos positivos sobre a atividade econômica a partir do primeiro trimestre de 2012.
Ainda no cenário doméstico, o reajuste de pouco mais de 13% previsto para o saláriomínimo e as eleições municipais são elementos que também deverão favorecer uma economia mais aquecida no próximo ano, comparativamente ao segundo semestre de 2011.

FONTE: Vida Imobiliária

Preço de imóvel deve considerar três avaliações

A constante alta dos preços do mercado imobiliário associada à queda nas vendas dificulta a avaliação feita por proprietários que buscam vender seu imóvel.

De acordo com pesquisa do Ibope (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística), os usados tiveram aumento de 11% entre abril e outubro deste ano na cidade de São Paulo. Mas alguns proprietários querem ultrapassar os limites do mercado.

Para não superestimar o valor e ficar com o bem encalhado, o recomendado é solicitar a estimativa de, no mínimo, três imobiliárias, afirma Rosângela Martinelli, conselheira do Creci-SP.

A preferência deve ser por corretoras situadas na região do imóvel a ser vendido, por conhecerem o mercado.

Sem a ajuda profissional, "o ideal é pesquisar ao menos três imóveis com as mesmas características e na mesma região", sugere Martinelli.

Na hora de decidir o modo de vender o imóvel, a dúvida é entre dar exclusividade para uma imobiliária ou divulgá-lo em várias delas.

BALANÇO

Se deixar a unidade na mão de muitos corretores pode acelerar a venda, placas de muitas imobiliárias no imóvel podem dar a impressão de desespero, e, com isso, o preço tende a cair, alerta Hélio Alterman, da imobiliária Proinvest.

Com o contrato de exclusividade, a imobiliária tem a segurança de que não vai perder o negócio. Por isso, investe na divulgação do imóvel.

No entanto, se a empresa não estiver habituada a negociar aquele tipo de unidade, o corretor poderá deixar de lado a ficha em sua carteira.

O importante, então, será checar o padrão de imóvel com que a empresa trabalha.

Algumas imobiliárias fazem parcerias. Assim, mesmo com a exclusividade, o imóvel é ofertado por várias empresas simultaneamente.

O proprietário deve saber que, no contrato de exclusividade, o preço ficará congelado durante o período do acordo.

E que, mesmo que consiga vender o imóvel por conta própria, terá de pagar a corretagem, avisa Ronaldo Gracindo, da Brasil Brokers.
Editoria de Arte/Folhapress

FONTE: Clipping Imóveis

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Boom ou Bolha?

Alta no preço dos imóveis liga alerta: estamos vivendo uma bolha imobiliária ou nosso crescimento é sustentável? Especialistas explicam o que vem por aí.

O preço do metro quadrado nunca esteve tão alto. Segundo o índice FipeZap, nos últimos 12 meses, o preço de venda dos imóveis em São Paulo subiu 28,8%. No Rio de Janeiro o aumento foi de 41,4% e Recife viu uma valorização de 30,4%. A alta no valor das unidades e a quantidade de lançamentos levantam dúvidas sobre a real demanda para os novos empreendimentos. É prudente comprar um imóvel agora ou vale a pena esperar? Os preços vão cair?

O Casa.com.br ouviu especialistas em finanças e no mercado imobiliário. "Não estamos vivendo uma bolha; isso só aconteceria se os preços subissem de maneira artificial ou houvesse uma demanda artificial. Ainda não é o caso", afirma o professor João da Rocha Lima Jr, do Núcleo de Real Estates do Instituto Politécnico da USP. Demanda artificial acontece quando um número grande de imóveis é comprado por pessoas que tem um único interesse: esperar um preço mais caro no futuro para vender. Sem intenção de uso. "Pode até haver risco de bolha em mercados e produtos específicos. Mas não de forma generalizada". O conceito de bolha ficou conhecido por conta da crise norte americana, mas segundo o professor, mesmo nos EUA, em 2008, não houve uma bolha imobiliária generalizada. "Em cidades da Flórida a bolha era clara. Mas em Houston não teve bolha alguma", diz ele.

Crédito no Brasil versus Crédito nos Estados Unidos

Não se discute, no entanto, os estragos que a bolha americana (mesmo não generalizada) causou. Felizmente, de acordo com a professora Ana Maria Castelo, da FGV, o Brasil está num momento de franco desenvolvimento imobiliário. E existe um déficit real de moradias - 5,6 milhões de unidades (metade na faixa de renda de até cinco salários mínimos). Os especialistas também descartam uma bolha semelhante à americana porque, aqui, o crédito é concedido de forma muito diferente do que se via nos Estados Unidos. "No Brasil se financia entre 70% e 80% do valor do imóvel" detalha Lima Jr. "O mercado norte-americano", compara, "financia perto de 95% do preço das unidades". No auge da especulação nos EUA chegou-se a oferecer 110% de financiamento. Cadastros de mutuários foram fraudados para serem aprovados mais facilmente pelos bancos. As instituições financeiras, por sua vez, geravam papéis lastreados em pagamentos futuros das hipotecas. Quem comprou os papéis não tinha nada. Só a promessa de receber a quantia devida por quem fez o financiamento. Quando a inadimplência começou, tudo desmoronou. "O crédito brasileiro é concedido com muito cuidado. Exige-se uma papelada enorme, nome limpo. Tudo é checado", afirma Gallo. Some-se a isso o sonho da nova classe média: ter uma casa própria. "O brasileiro não financia um imóvel como investimento. A maioria da população quer um imóvel para morar", afirma o vice-presidente do Sinduscon-SP, Odair Senra.

Compro ou não?

Agora, depois de ler esse texto todo, o que você quer mesmo saber é: devo comprar um imóvel agora ou devo esperar? Ninguém arrisca essa resposta pois ela não é única. Depende do seu interesse. Veja em que perfil você se enquadra:

1) Encontrei o imóvel dos meus sonhos, sei que ele está com um preço salgado, mas realmente gostaria de morar nele.

Então, nesse caso a resposta é: compre. Seja rápido para conseguir o crédito pois há uma crise no horizonte europeu. "Se a Itália quebrar, arrastará com elas bancos franceses e alemães. Isso fará com que o crédito se retraia no mundo inteiro", afirma o professor de Finanças da Fundação Getúlio Vargas, Samy Dana.

2) Gostaria de comprar um imóvel para investir.

Talvez não seja a hora de comprar imóveis residenciais para investir. "Alguns produtos em faixa de renda específica apresentem alta de preço muito acima de outros ativos econômicos", afirma o professor João da Rocha Lima Jr, do Núcleo de Real Estates do Instituto Politécnico da USP. Samy Dana, da FGV, faz um cálculo simples, usando como exemplo o mercado de São Paulo. Imagine que um apartamento de 100 m² custe R$ 1 milhão. Se for alugar ela consegue entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil por mês", continua. "Se for colocar na Poupança esse dinheiro rende a ela 5 mil reais, ou seja, o dobro". Só valeria a pena comprar imóveis que possam ser alugados como escritórios ou clínicas de saúde. O retorno nos alugueis chega a ser de 1,2% do valor do imóvel nas grandes capitais.

3) Gostaria de comprar um imóvel para morar, mas não tenho pressa.

Então, aguarde. "Após a Copa de 2014, o mercado deve voltar a um patamar mais racional", comenta Dana. Os preços dos imóveis super, valorizados devem cair. Só não haverá grande mudança para o mercado da classe "C" e empreendimentos como o "Minha Casa, Minha Vida", afirma Lima Jr. "São produtos com margens muito estreitas". Além disso, não há especuladores nesse segmento. x

FONTE: Clipping Imóveis

Estudo aponta alerta de bolha para alguns segmentos do mercado

CARTA TRIMESTRAL DO NRE-POLI MOSTRA FATORES QUE INDICAM DESEQUILÍBRIO NO SETOR IMOBILIÁRIO. CONFIRA ARTIGO

Aprendendo sobre bolhas - Prof. Dr. João da Rocha Lima Jr.

1. Desarticulação de mercado, com prevalência da demanda sobre a oferta é o agente provocador de bolhas de preços. Os indutores de desarticulação são preferencialmente: i. crédito imobiliário irresponsável, ii. incremento transitório de demanda, na maioria dos casos pela ativação de demanda reprimida em crises da economia até se esgotar e iii. forte presença de investidores desinformados, em certos casos também vestidos de especuladores.

Na atual conjuntura do mercado brasileiro, muito se tem discutido sobre os movimentos de preços, crescendo acima de qualquer índice de inflação, mesmo com o freio de setembro e outubro, que mostram taxas mais moderadas de crescimento, mas ainda acima de qualquer índice de inflação. Essa ansiedade vem ensejando, inclusive que, das últimas quatro cartas do NRE-Poli, três delas fossem dedicadas ao assunto, que volta nesta quinta.

Lições sobre bolhas. Das bolhas ocorridas, documentadas ou não¹, é válido extrair as seguintes lições:

i. no mercado do real estate, diferentemente dos mercados de capitais e de commodities, devido à inércia do real estate, o ciclo de inchaço dos preços (preços praticados acima do fair value) é longo e o ciclo de desfazimento da bolha é também longo. As taxas de variação de preços em ciclos curtos podem transmitir a ideia de que não sejam especulativas, o que mascara a conjuntura e dificulta a sua leitura;

ii. a distorção de preços, conduzida pela desarticulação de mercado, com forte presença de capitais especulativos, não ocorre, na cauda de inchaço dos preços, generalizadamente em todos os segmentos do mercado, seja geograficamente identificados (cidades e bairros), seja por tipo de produto (residencial de renda média, ou de renda alta e comercial). Os capitais especulativos não são concentrados, mas compreendem um grande conjunto de pequenos e médios investidores;

iii. a cauda de queda tende a levar os preços para abaixo do preço justo, muitas vezes com razões de troca abaixo do custo de reprodução, de modo que haverá uma acomodação adiante, até o mercado atingir um patamar de atratividade adequado para o seu reequilíbrio.

O tema desta carta será coberto com uma exploração dos reflexos dos indutores

i. crédito imobiliário irresponsável e ii. forte presença de investidores desinformados vestidos de especuladores, nos movimentos de preços verificados na economia setorial norte-americana, para procurar extrair algumas lições sobre a formação e o desvanecimento de bolhas. Não se trata de fazer uma aproximação entre aquele mercado e o brasileiro quanto aos indutores de desarticulação, mas somente de mostrar algumas características do processo, que podem subsidiar a avaliação da conjuntura brasileira.

A desarticulação do mercado tende a acontecer pelo desequilíbrio na demanda e os seus diferentes indutores não só fomentam especulação sobre preços, mas também provocam a ansiedade de "comprar rapidamente".

Especulação traz para o mercado capitais que produzem demanda artificial, que age como aceleradora do crescimento dos preços. Afinal, a lei da avidez de riqueza, que conduz o especulador a fazer posições para esperar a valorização, também é a motora dos aumentos dos preços impostos pelos empreendedores. Nesse sentido, o resultado das empresas cresce e os especuladores estocam produtos cujo fair value (valor justo) está abaixo do preço pago.

A ansiedade provoca aceleração do processo decisório da demanda orgânica (portanto não especulativa), por prevalecer a sensação de que os preços vêm subindo e continuarão subindo. A capacidade de pagar dos diferentes segmentos de mercado não acompanha a curva de preços, de modo que o retardo da decisão de compra provocará frustração. A qualidade do produto a que têm acesso os diferentes segmentos de mercado vai se comprometendo no correr do ciclo de alta de preços. Esse efeito é percebido em São Paulo, verificando como as dimensões dos imóveis ofertados para os segmentos de renda média têm caído recorrentemente nesta conjuntura.

2. A base de informações para esta Carta é o índice Case-Schiller (CS) de preços de imóveis residenciais medido no mercado norte-americano desde 1987 em algumas cidades e 1990 em outras, constituindo-se numa base de dados da qual é possível extrair lições importantes sobre comportamento do mercado de real estate. O índice é medido para 20 das maiores cidades americanas, havendo um índice composto, que procura refletir uma condição macroeconômica, que, como veremos adiante, é meramente teórica. O índice composto (Composto-20) é de pouca utilidade.

O índice mede variação nominal de preços em USD. Portanto, para entender quanto crescem os preços dos imóveis fugindo da curva do fair value (valor justo), os dados serão tratados deflacionados pelo CPI (índice de preços ao consumidor), como proxy para refletir a evolução da renda do mercado.

Uso pouco mais de 11 anos para alguns dos dados, porque este ciclo mostra a configuração de bolha ascendente e seu desvanecimento. Para taxas médias de crescimento e de perda de preço, uso ciclo de 10 anos.

3. Os quadros 1 e 2 mostram o cenário indicado pela variação do índice CS, de onde se destaca:

i. o ciclo de aumento de preços é longo, bem como a curva de desvanecimento da bolha. A maior taxa de crescimento anual é de Miami, com uma média de 16,56% ano na subida e Las Vegas apresenta 18,03% de média anual de queda de preços;

ii. a transição e início da queda nos mercados fortemente especulados ocorrem praticamente no mesmo momento. Ou seja, aparentemente, a sensação de que "a euforia acabou" se dispersa pelos mercados;

iii. os mercados que sustentam preços em crescimento por mais tempo acabam por sofrer curva de queda mais acentuada. Aparentemente, a disseminação da ansiedade de perda contínua e recorrente de preços, inverte o eixo especulativo de todo o mercado;

iv. a bolha não é dispersa pelos mercados, na subida: Atlanta, Cleveland, Charlotte, Dallas, Denver e Detroit não apresentaram aumentos acentuados. Na crise da quebra de preços, o descrédito na qualidade do ativo (fair value x preço de mercado) faz pressão em todos os mercados, inclusive os que não apresentaram bolha de preços em alta.

4. Índices de preços de real estate sempre devem ser explorados deflacionados. O melhor deflator é algum índice confiável de preços ao consumidor. Esse procedimento faz com que o índice de preços seja ajustado pela renda do mercado. O gráfico 3 mostra índice (IPreços CS) nominal em USD e em USD ajustado pela renda do mercado usando o CPI, para a cidade de Miami. Percebe-se que as diferenças são relevantes. O mercado de real estate apresenta evolução de preços compatível com a sua elevada inércia, o que significa verificar taxas baixas nas variações de preços em ciclos curtos. A bolha acontece, porque as taxas baixas em ciclo mensal são replicadas, de modo recorrente, por muitos meses. Essa questão, inclusive, é que faz muitos se insurgirem, quando se rotula os movimentos como sendo desajustados (fair value x preço do mercado), alegando que os preços estão sendo praticados e que os aumentos não são especulativos.

O gráfico 4 mostra as taxas anuais de variação de preços, que sustentou a bolha em Miami. O aumento anual mais expressivo ocorreu em 2005, auge da especulação (27,03%) e a queda mais agressiva foi em 2008, auge da crise (28,92%).

5. O comportamento especulativo de preços é local, até por bairro, e certamente por tipo de produto. Estudos do NRE-Poli, indicam, por exemplo, que o preço de referência Fipe-Zap para empreendimentos residenciais no bairro de Vila Mariana em São Paulo, no mês de junho-2011 estava perto de 16,5% acima do preço justo (fair value). Outros estudos do NRE-Poli indicavam que o mercado de São Paulo praticava preços para os edifícios de escritórios compartilhados mais de 38% acima do fair value, quando se tomavam valores sem proteção ao risco. Calculando valores com proteção ao risco, o excesso superava os 100%.

Uma ilustração adequada para esta característica está no gráfico 5, com os movimentos de preços de segmentos do mercado norte-americano. A curva de Chicago vira descendente 10 meses após a de Miami. Miami está totalmente descolada da marcação global do mercado na formação da bolha (Composto 20). Na queda dos preços os segmentos de mercado (cidades) têm comportamento semelhante. O mercado da cidade de Dallas não sofreu bolha, mas foi vitimado pela queda, o que reforça o conceito de que, diante da incerteza, na queda, os mercado tendem a se comportar em viés equivalente.

6. No Brasil trabalhamos com o índice Fipe-Zap, cuja evolução para alguns dos principais mercados está nos gráficos 6 e 7, deflacionando o indicador pela renda do mercado ao par do Ipca-ibge (as cidades estão separadas em dois gráficos somente para facilitar a leitura).

Excluindo Salvador e Fortaleza num curto intervalo de tempo, os indicadores mostram evolução recorrente de preços. Parte do crescimento de preços é justificada por fatores estruturais (custos e margens), representados por terrenos, outorga onerosa, custos de construção acima do Ipca-ibge, validação das oportunidades de investimento em Incc-fgv, com posterior ajuste devido à representatividade do índice, e marcação de margens de segurança para riscos, com a manutenção das margens para resultado. Esses fatores justificam alguns dos preços residenciais até o final de 2010, mas dentro de 2011 já é possível emitir um alerta de bolha como comentei na Carta-25-11.

É notável que os dados ainda são muito novos, o que não confere à série a mesma capacidade de sustentar avaliações de longo prazo, como é possível fazer, utilizando o Índice-CS.

7. O índice brasileiro escolhido não tem histórico para que possamos identificar ondas de preços no passado correspondentes a desajustes tópicos do mercado ou a bolhas, quando acontece descolamento muito acentuado entre o fair value e os preços praticados. Entretanto, podemos construir a imagem comparada na figura do gráfico 8. Essa imagem reflete tendências de comportamento e preços relativos, plotando em paralelo à curva da onda do mercado americano (Composto-20) a curva da cidade de São Paulo (preços residenciais).
Passados 75 meses da base, o mercado norte-americano atingiu seu pico de preços, verificando-se que passados 45 meses da base, os preços em São Paulo sofreram uma variação equivalente. Notamos que essas curvas refletem os indicadores deflacionados pela renda do mercado, de sorte que mostram variação efetiva dos preços, contra a capacidade de pagar do mercado.

Essa imagem é rica para o aprendizado sobre bolhas, ainda que a curva de São Paulo não permita afirmar que uma reversão de preços está por acontecer adiante. O que é possível afirmar, não pela leitura do comportamento do índice Fipe-Zap, mas pela leitura direta dos preços praticados contra o fair value, que pode ser medido tecnicamente, é que em determinados segmentos do mercado o alerta de bolha está lançado. As informações atuais são de que a velocidade de absorção do mercado (vendas sobre a oferta) está muito mais baixa em 2011 do que esteve em 2010 e mais baixa do que desejam os empreendedores. Ou seja, mesmo com o ajuste dos produtos (menores dimensões), a sua colocação no mercado está mais difícil. A pergunta é: o mercado, na sua demanda orgânica, já está numa postura crítica e, além disso os especuladores se afastam? Se a resposta for sim, estamos próximos de um freio na evolução dos preços.

8. Não é lícito especular sobre comportamento de preços, como se apresentassem uma curva determinística, com fundamento em dados históricos. Mas, olhando para as hipóteses do gráfico 9 (curvas A, B, C, D e E), o que parece mais adequado como especulação sobre preços adiante: manutenção do gradiente de crescimento por ainda muitos meses (A e E); sustentação desse padrão de crescimento num modelo equivalente ao norte-americano (75 meses no total) e depois queda em 5 anos (B); reviravolta no movimento de preços, com a manutenção de um patamar ao redor do atual por mais um ano e depois queda(C); manutenção do patamar atual por longo prazo (D); ou nada disso? Vamos postar esta enquete no site do NRE-Poli (www.realestate.br) - opine e conheça a opinião prevalente do mercado.
¹ A recente bolha norte-americana está fartamente documentada. A bolha brasileira dos flats, desinflada há próximos dez anos, não está documentada.

FONTE: Clipping Imóveis

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Chão E Teto BrasilBrokers - LUTO

O Mercado Imobiliário em exclusivo a Chão E Teto BrasilBrokers está de Luto. Um grande Genio da arte da venda. Uma pessoa que conquistou vitorias para o mercado Paraense, deixando para todos os corretores a maravilha que o nosso mercado vive hoje. Carlos Eduardo foi um professor a todos que depositamos nossas fichas para atender aos clientes da Chao e Teto. Que sua Família seja forte neste momento. Obrigado por tudo o que você proporcionou à nós Corretores De Imoveis Pará.

FONTE: Corretor - Auzileno Pinto Mateus

Ministério firma acordo para fim da cobrança de corretagem

TAC prevê que valor da corretagem, que pode chegar a 6% do valor do imóvel, seja pago pela construtora.

Ministério Público do Estado de São Paulo firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a intermediadora de vendas Abyara Brokers, no qual a empresa deve cobrar as despesas de corretagem diretamente da construtora que está vendendo o imóvel, proibindo que essa cobrança seja feita diretamente do cliente.

O acordo prevê que a construtora deve colocar nas propostas de compra e venda dos imóveis a informação de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor. De acordo com Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados, essa cobrança sempre foi indevida e o consumidor não deve pagar por esse custo arbitrário.

Muitos consumidores, empolgados com a aquisição da tão sonhada casa própria, acabam não se atentando com esta cobrança cujos valores costumam ser significativos. “Os valores podem chegar a representar 6% do valor do imóvel. Assim, se o preço de compra do imóvel é da ordem de R$ 300 mil, as taxas de corretagem seriam no importe de R$ 18 mil”, afirma Tapai.

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor prejudicado a restituição dos valores pagos e que foram cobrados indevidamente, porém o consumidor precisa ingressar com uma ação para reaver o dinheiro. Atualmente diversas decisões judiciais vêm condenando as empresas, tanto construtoras quanto intermediadoras, a restituir os valores cobrados ilegalmente dos consumidores que se sentem lesados e o TAC tende a ser um forte aliado nessas decisões.

A empresa tem 60 dias para se adaptar e, caso descumpra o termo, está sujeita a multa de R$ 30 mil por consumidor. O Ministério Público também tentou firmar o mesmo acordo com a construtora MRV, que se negou a assinar a proposta e por isso os promotores ingressaram com uma ação civil pública para proibir a empresa de realizar a cobrança. A juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, decidiu pela ilegalidade da cobrança da taxa diretamente dos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de desrespeito da decisão.

Outras empresas do setor imobiliário estão sendo procuradas pelo Ministério Público para firmarem acordo no mesmo sentido e também poderão ser processadas, caso não aceitem a orientação.

FONTE: Imovelweb

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Comprador de imóvel assume riscos ao não exigir certidões judiciais

Quem compra imóvel "enrolado" em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte.

A advertência foi feita na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco. Este, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária.

"O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado", afirmou a ministra. A decisão da Turma, contrária ao recurso, foi unânime.

Em 1986, a Caixa Econômica Federal executou a dívida de um casal no Rio de Janeiro e levou seu apartamento a leilão, sendo arrematante o Banco Morada S/A. O casal entrou na Justiça e quase seis anos depois conseguiu anular o leilão.

Enquanto a Justiça discutia os recursos do caso, em 1996 – quando já havia sentença anulando a arrematação – o Banco Morada assinou contrato de promessa de venda com outra pessoa, negócio finalmente concluído em 2001. Em 2007, o casal obteve decisão favorável à reintegração na posse do imóvel e ao cancelamento de quaisquer registros de transferência da propriedade para terceiros.

O Código de Processo Civil diz que, na compra de um bem sob litígio, a sentença judicial estende seus efeitos ao comprador. Segundo a ministra Nancy Andrighi, essa regra deve ser atenuada para se proteger o direito do comprador que agiu de boa-fé, "mas apenas quando for evidenciado que sua conduta tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida".

Desde 1985, para a transferência de imóveis em cartório, a legislação exige que sejam apresentadas certidões sobre existência ou não de processos envolvendo o bem objeto da transação e as pessoas dos vendedores.

"Não é crível que a pessoa que adquire imóvel desconheça a existência da ação distribuída em nome do proprietário, sobretudo se o processo envolve o próprio bem", acrescentou a relatora. Ela disse ainda que "só se pode considerar de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição".

O mais grave, no caso, é que, embora não houvesse registro da existência do processo junto à matrícula do apartamento no cartório de imóveis, ainda assim o contrato de compra e venda informava que o comprador tinha solicitado as certidões dos distribuidores judiciais, estando, em princípio, ciente das pendências existentes sobre o imóvel.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que já havia concordado com a reintegração do casal (os proprietários originais) na posse do imóvel. Ao tomar essa decisão, o TRF2 observou que nada impedia o comprador de mover ação indenizatória contra o Banco Morada, tanto pelo valor investido no negócio como por eventuais benfeitorias realizadas no apartamento.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Lançamentos e vendas crescem no 3º tri

A maior parte das incorporadoras de capital aberto que divulgaram prévias dos resultados operacionais do terceiro trimestre lançou e vendeu mais que no mesmo período de 2010. Das oito que divulgaram até o dia 18 de outubro, seis apresentaram crescimento do VGV (Valor Global de Vendas) de lançamentos.

FONTE: Vida Imobiliária

Lançamentos e vendas crescem no 3º tri

A maior parte das incorporadoras de capital aberto que divulgaram prévias dos resultados operacionais do terceiro trimestre lançou e vendeu mais que no mesmo período de 2010. Das oito que divulgaram até o dia 18 de outubro, seis apresentaram crescimento do VGV (Valor Global de Vendas) de lançamentos.

FONTE: Vida Imobiliária

Construção civil deve crescer até 2014

O setor de construção civil brasileiro deve permanecer em crescimento acelerado nos próximos anos de acordo com o presidente da Acomac (Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção), Ademir Kuerten. Ele aposta em um crescimento da ordem de 7% ao ano, duas vezes maior que o PIB (Produto Interno Bruto), pelo menos até 2014...

FONTE: Vida Imobiliária

Paraguay Invest atrai 200 investidores brasileiros durante apresentação de quatro projetos

As oportunidades de investimentos no país foram anunciadas durante o Paraguay Invest, realizado no dia 25 de outubro, no hotel Sofitel. O evento reuniu 200 executivos e contou com a participação do Ministro da Indústria e Comércio do Paraguai, Francisco Rivas Almada, e a Ministra de Turismo, Liz Cramer, que destacaram o bom momento do país para receber as empresas brasileiras.
Quatro grandes grupos empresariais do país apresentaram diferentes projetos que buscam captação de recursos, somando um total de US$ 500 milhões. São eles: Paseo 3 Naciones (Grupo Monalisa), Terminal Ocidental (TOSA), World Trade Center Asunción (Capitalis S.A.E.C.A), e Parque Industrial Panamericano (Grupo Texo S.A.).

FONTE: Vida Imobiliária

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

CORRETORES DE IMÓVEIS - Procura-se profissionais bem preparados para o setor imobiliário

Com o setor imobiliário aquecido, cada vez mais, indústrias de construção civil, imobiliárias, administradoras de imóveis, condomínios e escritórios procuram profissionais bem preparados para atuarem na área.

O polo de Educação a Distância do Cesumar em Belém oferece o curso de Negócios Imobiliários, formando profissionais qualificados que desempenham funções de venda e pós-venda de imóveis, identificam oportunidades comerciais para o crescimento regional, planejamento, operação e controle de bens imóveis.

O coordenador de polos, professor Diego Dias, explica que este mercado necessita de profissionais qualificados que prezem pela ética nas negociações, pois lidam com o maior sonho das famílias, que é a compra da casa própria. Por isso, o curso de Negócios Imobiliários a distância é uma ótima oportunidade de qualificação para este profissional que já é tão ocupado no dia a dia e não tem tempo de frequentar o banco da faculdade presencial todas as noites.
O Curso tem duração de 2 anos e possibilita ao aluno conseguir o registro provisório no CRECI já a partir de sua matrícula, podendo assim, atuar legalmente nessa área.

O polo em Belém está localizado na Avenida Governador José Malcher, 1094, Nazaré. Mais informações pelos telefones (91) 3222-5646 / 0800 600 63 60 e também pelo site: www.ead.cesumar.br

FONTE: CESUMAR

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Imóvel: conheça as 7 taxas abusivas e ilegais cobradas dos consumidores

SÃO PAULO - Muitos consumidores que desejam realizar o sonho da casa própria acabam não prestando atenção àquelas letras miúdas inseridas no contrato ou, até mesmo, acabam aceitando as imposições dasempresas no fechamento do negócio.

Na avaliação do presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional especializado na área imobiliária, como um advogado ou economista, para não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros.

"Porém, a realidade é bem diferente e infelizmente muitos contratos assinados na atualidade trazem a inclusão de adicionais onerosos que afetam o adquirente. As mais comuns são as taxas Sati, de interveniência, de transferência, de administração, de obra e corretagem, entre outras tantas prejudiciais ao mutuário", destaca Luz.

Conheça quais são as taxas abusivas!
Um bom caminho para tentar se proteger é conhecer quais as cobranças abusivas mais comuns no mercado imobiliário. Confira abaixo as 7 selecionadas pelo presidente da Amspa:

1 - Sati

"Uma das práticas mais recorrentes do mercado imobiliário é a taxa Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem", explica Luz. As imobiliárias impõem a cobrança ao proprietário do imóvel sob a alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato.

"O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pela prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro, como também o código de ética da OAB, por impor um profissional contratado pela corretora", alerta.

2 - Assessoria imobiliária

A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária, inclusive, é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. "A exceção é feita no caso de comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificações no contrato", completa.

3 - Comissão do corretor

Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor, nos casos em que a empresa o contrata para fazer a intermediação entre comprador e a incorporadora. A taxa varia de 6% a 8%, conforme determina o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

"Só no momento da assinatura ou, na maioria das vezes, após fechar o contrato, que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida", explica.

Ele lembra que ainda há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da porcentagem do agente comercial para que, na hora da rescisão do contrato, não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis).

Porém, Luz lembra: "O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria".

4 - Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia)

Quando o mutuário tenta transferir o imóvel em construção para outra pessoa, para que ela assuma as prestações do financiamento, ele encontra outra surpresa. "Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da taxa chamada 'Cessão do Contrato ou de Renúncia', que equivale a 3% do valor da propriedade", explica.

Ele orienta que os prejudicados contestem a cobrança na Justiça até conseguirem retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do contrato, pois a prática é abusiva, não tem previsão na legislação e fere o CDC.

5 - Taxa de interveniência

Ela se refere ao pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a 2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira parceira da incorporadora. "Sua imposição é considerada venda casada, e os órgão de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam", destaca Luz.

6 - Taxa de administração

Os bancos alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.

"Outra artimanha utilizada é oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12% ao ano. Porém, a diferença 'não cobrada' é inserida justamente na taxa de administração", lembra o presidente da Amspa.

7 - Taxa de obra

O mais novo tributo aplicado pelas construtoras é a taxa de obra, pela qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a construção. As empresas dizem que ela é referente aos juros da obra e cobram-na até que aconteça a liberação do "Habite-se" e de toda a documentação relacionada.

"Isso é um abuso", afirma Luz. Ele ensina que o artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.

Veja dicas de como agir!
Para reverter a situação de desvantagem em que o mutuário se encontra, cabe a ele próprio fazer valer seus direitos. "Ele pode recorrer à Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros", orienta Luz.

A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e corrigida com os devidos encargos. Após o 15º dia, incide o acréscimo de 10% de multa e, caso não seja pago, os bens da imobiliária ou da construtora podem ser penhorados.

"Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas e sem qualquer justificativa", alerta o presidente da Amspa. "Está na hora de acabar com essa injustiça".

FONTE: Clipping Imóveis

Imóvel novo fica, em média, 12% mais valorizado a cada ano

Mesmo com lançamentos pipocando por todos os lados, o valor de casas e apartamentos novos cresce a cada ano na cidade de Belém. De acordo com levantamento realizado pela Urban Systems, o preço médio do metro quadrado de área útil praticado em 2006 (R$ 2.846) era 12% menor que o de hoje (R$ 4.540) e o aumento poderá chegar aos 32% em 2011, ao custo de R$ 5.103, conforme projeção que considera o crescimento médio ocorrido entre 2006 e 2010.

Evolução do metro quadrado
2006 - R$ 2.846
2007 - R$ 2.898
2008 - R$ 3.093
2009 - R$ 3.451
2010 - R$ 4.540
2011 - R$ 5.103*

FONTE: M2 IMÓVEIS

domingo, 23 de outubro de 2011

TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM

Caríssimos Companheiros;
Vamos colocar em prática os nossos serviços executando em sua plenitude de forma profissional.
Não vamos fazer leilão dos nossos serviços e sim cobrar o que estar determinado por lei, garantindo a nossa valorização em toda a sua plenitude.
Desta forma estará sendo mostrado o valor de nossa profissão.
Vamos exigir o que é legal.
Contamos com o apoio de toda a nossa categoria nesse sentido.
______
TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM
SINDIMÓVEIS/PA
GESTÃO 2009 - 2012

1 – VENDA
1.1 Imóveis Urbanos 5% a 7%
1.2 Imóveis Rurais 5% a 7%
1.3 Imóveis Industriais 5% a 7%
1.4 Imóveis Comerciais 5% a 7%
1.5 Venda Judicial 5% a 7%
1.6 Venda de Financiamento Total ou Parcial, o honorário devido será sobre o valor total da transação 5% a 7%
2 – COMPRA
2.1 Autorização expressa para procura de Imóveis Urbanos 5% a 7%
2.2 Idem, Idem, Imóveis: Rurais, Industriais, Comerciais e Judiciais 5% a 7%
3 – PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
3.1 Nas permutas e/ou dações em pagamentos, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel (is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incluindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no item 01(VENDA) 5% a 7%.
4 – TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS SOB-HIPOTECA OU ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
4.1 6% (seis por cento) do Montante pago em Prestações mensais e mais 6% (seis por cento) do Montante a pagar: 6%.
5 – ATIVOS IMOBILIÁRIOS
5.1 Intermediação de Fundos Imobiliários cotas de consórcio
imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros: 5% a 6%.
6 – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
6.1 Venda de empreendimentos imobiliários. Incluindo-se organização e planejamento 6%
6.2 Venda de imóveis pelo sistema financeiro de habitação, incluindo-se organização. Planejamento de vendas, acompanhamento dos processos dos mutuários finais, até a escritura e publicidade 10%.
6.3 Honorário de corretor autônomo. Sobre o valor do imóvel, inclusive plantão 1,5% a 2%.
7 – LOTEAMENTOS
7.1 Estudo e planejamento de Venda, administração de cobranças de loteamentos já aprovados nos órgãos competentes, incluindo demarcações, abertura de ruas, publicidade e material de vendas 50%.
7.2 Estudos, aprovações, administrações, organização e venda de loteamento, incluindo marcação, abertura de ruas, publicidade e todos os trabalhos e materiais de vendas. 60%.
7.3 Estudo, planejamento de venda, venda e publicidade em loteamento aprovado, demarcado e com ruas abertas 30%.
7.4 Honorários de corretor autônomo sobre o valor do imóvel: 10%.
8 – LOCAÇÃO
8.1 De qualquer espécie honorário correspondente ao quanto de (1) um aluguel. A ser cobrado de acordo com a legislação inquilinária. -------------
8.2 Na renovação de contrato, o proprietário pagará 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel 50%.
8.3 Locação de Temporada por (Lei 8.245/91), com prazo de 90 (noventa) dias - 30% sobre o valor recebido 30%.
8.4 Locação de Temporada inferior a (90) noventa dias - 20% sobre o valor recebido 20%.
9 – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCAÇÃO
9.1 Administração de imóveis locados. Controle e cobrança de aluguéis sem garantia de liquidação: 10% a 15%.
9.2 Administração de imóveis locados, controle e cobrança de alugueis com garantia de liquidação: 20% a 25%.
10 – ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SIMILARES (Residencial e Comercial)
10.1 Os honorários de administração de condomínio serão cobrados
na base sobre as despesas mensais do condomínio 8% a 10%.
10.2 Por unidade valor mínimo de 1/43 do CUB- Médio Residencial
(R, PP, PIS) Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei. CUB/PA 1/43.
10.3 Serão cobradas, à parte, as seguintes despesas:
10.3.1 Assistência à Assembleia dos Condomínios (até 15 unidades): ¾ do CUB-Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei. CUB/PA ¾.
10.3.2 Preparação e Inscrição no CNPJ: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8.
10.3.3 Rescisão Trabalhista: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8.
10.3.4 Obs. Os Honorários cobrados pelas imobiliárias aos condomínios, devem ser líquidos, cobrando-se à parte, as despesas de material de expediente, portes, transporte, despesas e aumentos sobre o eventual saldo devedor em conta corrente, assistência às assembleias fora da sede, ou além do expediente comercial e honorários de advogado em quaisquer feito judicial.
11 – ARRENDAMENTO
11.1 Os honorários serão pagos pelo arrendador, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do negócio, ou seja, os somatórios dos anos de contrato, salvo estipulação expressa em contrário 5%.
11.2 No caso de um lavoureiro candidato a arrendatário autorizar o Corretor de Imóveis, expressamente, a procurar terras para que este arrende, o percentual deverá ser cobrado do arrendatário à taxa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o montante total do negócio 5%.
12 – SERVIÇO DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
12.1 Qualquer Transação Imobiliária, inclusive serviços como encaminhamento de documentação: para financiamento habitacional, documentação em cartório (s). 1 Salário a 2 Salários Mín. vigente.
13 – CONSULTAS IMOBILIÁRIAS
13.1 Quando feita no escritório do Corretor de Imóveis 20% do Salário Mín. vigente
13.2 Quando for externa 25% do Salário Mín. vigente.
14 – PARECER POR ESCRITO PARA COMERCIALIZAÇÃO (AVALIAÇÃO DE MERCADO)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
14.1 Venda (01) um salário mínimo ou 0,5% (zero vírgula, cinco por cento) sobre o valor da avaliação 1 Salário Mín. vigente a 0,5%.
14.2 Locação (01) um salário mínimo ou 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação de locação 1 Salário Min. vigente a 25%.
15 – PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
15.1 Venda (02) dois salários mínimos ou 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor da avaliação 2 Salários Mín. vigente a 0,7%.
15.2 Locação (02) dois salários mínimos ou 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação de locação. 2 Salários Mín. vigente a 50%.
16 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E CLIENTE
16.1 Valor/Hora trabalhada mínima = R$ (2/10) dois décimos do salário mínimo vigente 2/10 do Salário Mín. vigente.
16.2 Valor/Hora trabalhada máximo = Va 3,5 X (2/10) dois décimos do salário vigente Va 3,5 X 2/10 do Salário Mín. vigente.
17 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E EMPRESAS IMOBILIÁRIAS PATROCINADORAS
17.1 Valor/ Hora trabalhada mínima = R$ (1/10) um décimo do salário vigente 1/10 do Salário Mín. vigente.
17.2 Valor/Hora trabalhada máxima = Va 3,5 X R$(1/10) um décimo do salário vigente Va X 1/10 do Salário Mín. vigente.
18 – COMPLEMENTAÇÃO DA VISTORIA
Independente dos honorários da Tabela será cobrada uma Taxa de deslocamento por imóvel Avaliado, nas circunstâncias seguintes.
18.1 Zona Urbana onde o Corretor está Inscrito = R$ (1/20) um vigésimo do salário vigente 1/20 do Salário Mín. vigente.
18.2 Zona Rural da circunscrição do Corretor = R$ (2/20) dois vigésimo do salário vigente 2/20 do Salário Mín. vigente.
18.3 Distância percorrida pelo Corretor de 50Km a 70Km = (3/20) três vigésimo do salário vigente 3/20 do Salário Mín. vigente.
18.4 Acima de 70 km percorridos pelo Corretor. Compete aos clientes além da quantia de (5/20) cinco vigésimo do salário vigente as seguintes despesas: viagens, estadias, condução e mais que forem necessárias para perfeita execução dos serviços.
19– CORRETOR CONTRATADO POR CLIENTE OU EMPRESA EM QUESTÕES JUDICIAIS
SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL(IS)
19.1 Atuando como assistente técnico do autor 4 Sal. Mín. vigente.
19.2 Atuando como assistente técnico do réu 4 Sal. Mín. vigente.
20 – CORRETOR CONTRATADO COMO PERITO JUDICICIAL SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU ALUGUEL DE IMÓVEL (IS)
20.1 Atuando como perito do juízo 6 Sal. Mín. vigente.
21 – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/ OU EMPRESAS
21.1 Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor 50%.
21.2 Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador 50%.
21.3 Imóveis capitados pelo corretor para outro corretor 10% a 15%.
21.4 Entre corretores 50%.
22- CORRETOR EM REGIME DE CO-PARTICIPAÇÃO COM EMPRESA IMOBILIÁRIA
22.1 Imobiliárias na venda de imóveis de terceiros, somados os honorários de captação e venda mínimo 30%.
22.2 Imóveis captados pelo corretor para empresa 10% a 13%.
22.3 Corretores de plantão de incorporação, mínimo 25%.
22.4 Corretagem de participação entre imobiliárias 50%.
NOTAS:
A – Os honorários não pagos no ato, obrigatoriamente serão corrigidos pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro índice que o venha substituir, mais juros 12% ao ano, inclusive naqueles devidos pelas imobiliárias aos Corretores em regime de co-participação.
B – É vedado ao Corretor de Imóveis contratar a corretagem, com índices inferiores aos determinados na tabela presente.
C – Assinando o contrato entre o Corretor de Imóveis e seu cliente, a remuneração será devida, uma vez que o Corretor de Imóveis tenha alcançado o resultado previsto no contrato, mesmo que este não efetive em virtude de arrependimento das partes, comprador e vendedor, conforme o art.725, do CCB.
D – Quando for ajustada a Exclusividade, terá o Corretor de Imóveis direito aos honorários na integridade, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, conforme o art.726, CCB.
E – Se o dono do imóvel dispensar o Corretor de Imóveis, não havendo prazo determinado em contrato, e o negócio se realizar posteriormente como fruto de sua intermediação, os honorários serão devidos. Igual solução será adotada se o negócio se realizar após o término do prazo contratual, mas por efeito do trabalho do Corretor de Imóveis, conforme art.727 do CCB.
F – Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um Corretor de Imóveis, os honorários serão pagos em partes iguais, salvo ajuste em contrato, conforme art. 728 do CCB.
G – Não estão incluídos nos valores contratados os relativos às despesas de registro e reconhecimento de firmas.
Antônio Maria Santos Sousa
Presidente
GESTÃO 2009 – 2012
Carlos de Moraes Albuquerque Filho
Coordenador Pedagógico

Aprovada pelo SINDIMÓVEIS-PA, em Assembleia Geral realizada em 02/05/2011.
Homologada pelo CRECI-PA/AP – 12º Região, na Sessão Plenária, nº 42, datada de 11/08/2011.

FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

CARLOS LIMA - Consultor de Imóveis

SERVIÇOS

Trabalhamos com:
• Compra;
• Venda;
• Locação;
• Avaliação;
• Documentação e
• Consultoria de Imóveis.

Confiando seu imóvel a CARLOS LIMA Consultor de Imóveis você terá:
• Seu imóvel anunciado nos principais jornais de circulação da cidade e na internet;
• Assessoria jurídica para operação imobiliária e seu financiamento;
• Elaboração do contrato de compra e venda;
• Avaliação de garantias;

Se você deseja Comprar ou vender um Imóvel:
Antes de vender qualquer imóvel, fazemos a análise da documentação do imóvel para verificar se ele está em dia com as certidões, pagamento de impostos e registros imobiliários pertinentes.
Fazemos toda Assessoria para elaboração de contratos, pareceres técnicos, minutas e qualquer outra documentação necessária para a operação imobiliária ou financiamento, caso necessitar.

Se você possui um imóvel e deseja alugá-lo:
Nada mais prático e cômodo do que confia-lo a um corretor profissional e qualificado para o assunto. Durante a administração de um imóvel, ficamos responsáveis pela:
• Obtenção de referências pessoais, comerciais e bancárias do candidato à locação, como comprovante de renda, consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), consulta aos Cartórios Cíveis e de Protesto, etc.;
• Exigência de fiador idôneo ou outra garantia locatícia (seguro-fiança);
• Análise criteriosa de todos os documentos necessários para a efetivação da locação;
• Vistoria e avaliação do imóvel;
• Elaboração do contrato de locação e termo de vistoria;
• Cobrança mensal dos aluguéis e impostos, rigorosamente de acordo com o contrato de locação;
• Pagamento em dia de todas as contas referentes ao imóvel (IPTU, condomínio, luz, água, gás etc) e pasta do imóvel, com o arquivo de todas as contas pagas mensalmente;
• Envio de extrato de administração mensal para conferência e observações em até 5 dias úteis após o pagamento do aluguel;
• Interface entre inquilino e proprietário, cuidando para que ambos estejam satisfeitos;
• Reajustes dos aluguéis nas épocas estipuladas;
• Vistorias periódicas, fiscalizando o imóvel quanto ao uso coerente pelo inquilino;
Acompanhamento constante às eventuais alterações da Lei do Inquilinato e demais leis aplicáveis à locação.
Assistência jurídica;
• Recebimento de reclamações do inquilino e negociação com o proprietário de possíveis soluções;
• Negociação com o inquilino, em caso de inadimplência, de forma a solucionar a questão. Em último caso, acionamento de nosso departamento jurídico;
• Recebimento da entrega das chaves ao final do contrato, garantindo que o inquilino entregue o imóvel em bom estado.

CONTATO: (91) 9601-7619 // 8172-1543 // 8436-2554 // 9288-9643
E-mail: (carloslima.consultor@hotmail.com)

SINDIMÓVEIS - PA.

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
O CENTRO DE EXCELÊNCIA IDEAL-FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, FIRMA CONVÊNIO COM SINDIMÓVEIS-PA, PARA REALIZAÇÃO CURSOS OFERTADOS PELA FUNDAÇÃO

O novo convênio representa mais um grande benefício da qualificação profissional do consultor imobiliário.
Esta parceria oferece aos consultores imobiliários e seus dependentes desconto de 10% na taxa de inscrição e nas mensalidades em cursos de MBA, Pós-Graduação em Administração de Empresas e também, em cursos de curta duração de Capacitação Profissional. Além disso, aqueles que efetuarem o pagamento até o dia 5 de cada mês, ganham mais de 10% de desconto.
Para ter direito ao benefício, basta comprovar o vínculo com o SINDIMÓVEIS-PA. Mais informações podem ser obtidas pelo (91) 8820-0842 com a Consultora de Vendas Conceição.
A Ideal conveniada FGV localiza-se na travessa São Francisco, nº 421 entre Almirante Tamandaré e Veiga Cabral. O endereço eletrônico é www.fgvideal.com.br.
Conceição Corrêa | Comercial
Fundação Getulio Vargas / Centro de Excelência Ideal
Cel. + 55 91 8417-4170 | Cel. + 55 91 8111-4098
Email:  maria.correa@fgvideal.com.br - Msn: concyt_thaina@hotmail.com
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ATENÇÃO CORRETORES AUTÔNOMOS E IMOBILIÁRIOS
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SPCB do Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil S.A). Ter seu próprio serviço de consulta SPCB/SERASA.
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SINDIMÓVEIS/PA 38 ANOS VENHA FAZER PARTE DA NOSSA HISTÓRIA

SACI – Sistema de Aperfeiçoamento para Corretores de Imóveis.
Tem o objetivo de oferecer diversos cursos de capacitação e atualização para os Corretores de Imóveis, estagiários em TTI ou Gestão Imobiliária, além do público em geral. SACI representa para a gestão 2009/2012 um grande marco, pois o projeto busca suprir uma carência na área que se refere ao desenvolvimento profissional. Temos a convicção que na estrutura que o SACI está planejado e organizado, trata-se de um projeto pioneiro no decorrer da história do SINDIMÓVEIS/PA.

SITE DO SINDIMÓVEIS/PA
INFORMAÇÃO ATUALIZADA E COM RAPIDEZ!

O Centro de Processamento de Dados (CPD) do SINDIMÓVEIS/PA, tem como principal objetivo fornecer ferramentas tecnológicas para auxiliar as atividades dos Corretores de Imóveis e torná-la mais eficiente. Através do SITE que brevemente será inaugurado, que foi implantado recentemente. Em seu layout, os profissionais poderão ter acesso a dados diários sobre o setor imobiliário, além de convênios com diversas empresas, área acadêmica e centros universitários.

DIRETORIA DO SINDIMÓVEIS/PA

A Diretoria do SINDIMÓVEIS/PA tem atuado com presteza e dedicação, buscando benefícios e inovações para os Corretores de Imóveis, implementando sua Biblioteca “Paulo Galvão da Rocha” com amplo acervo, cursos de aprimoramento e atualização das informações e acertando parcerias com empresas e instituições ligadas ao setor imobiliário para que os profissionais desenvolvam ainda mais os seus negócios. Além disso, o SINDIMÓVEIS/PA, esta adquirindo novos materiais e equipamentos de última geração, para que todas as solicitações dos corretores sejam atendidas prontamente e para que dúvidas sejam esclarecidas.

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Modelos de Petições de Avaliações e Perícias- Luiz Fernando de Mello
Manual Prático de direito das Construções 3ª Edição - José Fiker

1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3274-0793
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Filho.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
Facebook: carlos albuquerque.

PARA ENVIO DE CRÍTICAS, ELOGIOS E SUGESTÕES, ENTRE EM CONTATO COM O SINDIMÓVEIS/PA

DIRETORIA SINDIMÓVEIS GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
REPRESENTANTE JUNTO À FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho

FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis ?

Na negociação do imóvel, a comissão do corretor varia, geralmente, de 6 a 8% do valor negociado pelo bem, mas quem é o responsável pelo pagamento dessa quantia? O vendedor ou quem compra o imóvel? A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) explica que o novo código civil tem um capítulo dedicado à corretagem imobiliária que estabelece normas para garantir o direito do corretor e do comprador saberem quem será o responsável pelo pagamento da comissão. Pela lei, a comissão de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor.

Quando é o adquirente que contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria, será dele a obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado. “Para que não haja conflito do valor a ser remunerado, é essencial que ambas as partes assinem um contrato já estipulando os detalhes para que depois de concretizado o negócio não haja problemas”, diz Marco Aurélio Luz, presidente da Associação. “As condições de pagamento devem seguir as normas estabelecidas pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou podem ser livremente pactuadas pelas partes, por isso a importância do acordo que gera um instrumento certo, líquido e exigível com força executável”, completa.

Mesmo em casos de arrependimento do negócio, cabe o cumprimento do compromisso selado com corretor. Nesta situação, o vendedor ou o comprador terá que pagar a comissão, pois houve a concretização do acordo.

Por outro lado, quando o interessado em comprar a casa própria opta por adquirir um imóvel novo direto com a construtora, é comum ter uma empresa de incorporação, contratada pela construtora, intermediando o negócio. Nesses casos, o pagamento da comissão do profissional de vendas é de responsabilidade da construtora.

Prática Abusiva

Segundo Luz, é muito comum o mutuário que está à procura da compra da casa própria achar que está negociando diretamente com a construtora, por comparecer no próprio local da venda do imóvel, mas na realidade está lidando com um representante contratado pela incorporadora. Somente no momento de firmar o contrato, ou em muitos casos só depois da assinatura, é que o comprador descobre que negociou com um terceiro e, por isso, terá que assumir o pagamento da comissão do corretor. “Na hora da assinatura do contrato, o mutuário não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal”, diz Luz.

De acordo com a Ampsa, é comum as empreendedoras obrigarem o agente comercial a passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para driblar a comissão ou ainda separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do agente comercial, para não ter que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.

“Nesses casos quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas em órgãos como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)”, ressalta ele.

O que fazer

“Essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser denunciada porque, entre outras coisas, é uma tentativa de sonegação de tributos e, no caso de desistência do empreendimento, o incorporador se negará a devolver o valor da comissão do corretor ao comprador, alegando que não foi ele quem recebeu o valor”, esclarece o presidente da Amspa.

O mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago poderá penhorar bens da imobiliária ou da construtora. “Dos 300 contratos assinados por dia na cidade de São Paulo, na maioria das vezes o comprador desconhece a ilegalidade. Por isso é importante procurar orientação antes de fechar a compra”, explica Luz.

Fonte: R7/ IMOVELWEB

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

(MODELO) INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Atendendo a diversas solicitações de corretores de imóveis no blog http://publicidadeimobiliaria.blogspot.com/ abaixo um modelo padrão do instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel referente ao artigo, Corretores de imóveis podem conquistar nova fonte de renda mensal

ADVERTÊNCIA - O presente modelo de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é apenas um padrão destinado a dar ao leitor um entendimento superficial dos caminhos existentes. Entretanto, este modelo não substitui o advogado de sua confiança, que deverá ser consultado para a feitura de documentos jurídicos.

Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, DE UM LADO como PROMITENTES VENDEDORES,................(nome - do marido e mulher se forem casados, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço) e, DE OUTRO LADO, como PROMISSÁRIO COMPRADOR, ...............(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), têm entre si, justo e contratado o que segue, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OS PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores do seguinte imóvel:

Uma Casa (ou Terreno ): situado à Rua/Av.....................nº....., constituído pelo LOTE nº.... (.......................), que mede (Descrever as medidas de frente, lado direito, esquerdo, fundos, etc); lançado pela Municipalidade sob a inscrição cadastral n.º........................... e matriculado sob o nº ................., do ...Serviço de Registro de Imóveis de .....................

CLÁUSULA SEGUNDA - O preço certo e ajustado pela compra do imóvel acima descrito é de R$ ............ (..............), que os PROMITENTES VENDEDORES receberão em..............prestações mensais de R$.......... (......................), do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sendo a primeira em .............e a última em.............., em boa e corrente moeda nacional.

CLÁUSULA TERCEIRA - O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará multa de ......% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, ou havendo atraso de mais de 30 (trinta) dias em qualquer das parcelas, poderá o considerar rescindido o presente contrato com a conseqüente reintegração de posse. No caso de rescisão, as benfeitorias se incorporarão ao imóvel e as parcelas pagas serão devolvidas com a dedução de .........% ( ........por cento), a título de multa, e mensalidades de permanência no imóvel a título de aluguel arbitrado amigável ou judicialmente, conforme valor de mercado.

Parágrafo único: – Qualquer recebimento fora do prazo, pelo PROMITENTES VENDEDORES, será considerado mera liberalidade, não alterando qualquer cláusula do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA - A presente transação é feita em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de inadimplência das partes.

CLÁUSULA QUINTA - Os PROMITENTES VENDEDORES se compromete a apresentar toda a documentação necessária para outorga da escritura definitiva de compra e venda: certidões de propriedade atualizadas (VINTENÁRIA), recibos e certificados do IPTU (lmposto Predial e Territorial Urbano), certidões de distribuições cíveis, justiça federal, certidões de protestos, certidões de esclarecimento ou qualquer outro documento relativo à área e que seja exigido por lei para lavratura da escritura definitiva.

CLÁUSULA SEXTA - Os PROMITENTES VENDEDORES declara que o imóvel objeto do presente se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, inclusive fiscais, hipotecas legais, judiciais e convencionais, e de quaisquer outros gravames, o que faz sob as penas da lei, devendo inclusive responder pela evicção.

CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas de lavratura da escritura e recolhimento do ITBI, correrão única e exclusivamente por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR.

CLÁUSULA OITAVA - A escritura definitiva será outorgada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem este indicar, dentro de .......... dias após o pagamento da última prestação.

CLÁUSULA NONA - Os PROMITENTES VENDEDORES declaram expressamente, sob as penas da lei, que não está sujeito, na qualidade de pessoa jurídica, às exigências do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, para promover a presente venda.

CLÁUSULA DÉCIMA - O PROMISSÁRIO COMPRADOR entra, desde já, na posse do imóvel, podendo fazer nele quaisquer benfeitorias ou melhoramentos, vedado, porém, o direito de demolir, alterar ou praticar qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, objeto deste contrato, bem como ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Comparece como intermediário da presente transação o corretor de imóveis ..........................(nome, qualificação, CRECI nº) (Cláusula não nececessária)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de ......................... para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato.

E, por estarem todos de comum acordo, as partes assinam e rubricam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, e autorizam, desde já, todos os registros necessários em decorrência deste documento.

LOCA/DATA

PROMITENTES VENDEDORES: .................................................
Fulano:
.................................................
Fulana (esposa do vendedor):

PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A):.......................................
Fulano(a):

FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária