Atendendo a diversas solicitações de corretores de imóveis no blog http://publicidadeimobiliaria.blogspot.com/ abaixo um modelo padrão do instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel referente ao artigo, Corretores de imóveis podem conquistar nova fonte de renda mensal
ADVERTÊNCIA - O presente modelo de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é apenas um padrão destinado a dar ao leitor um entendimento superficial dos caminhos existentes. Entretanto, este modelo não substitui o advogado de sua confiança, que deverá ser consultado para a feitura de documentos jurídicos.
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, DE UM LADO como PROMITENTES VENDEDORES,................(nome - do marido e mulher se forem casados, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço) e, DE OUTRO LADO, como PROMISSÁRIO COMPRADOR, ...............(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), têm entre si, justo e contratado o que segue, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OS PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores do seguinte imóvel:
Uma Casa (ou Terreno ): situado à Rua/Av.....................nº....., constituído pelo LOTE nº.... (.......................), que mede (Descrever as medidas de frente, lado direito, esquerdo, fundos, etc); lançado pela Municipalidade sob a inscrição cadastral n.º........................... e matriculado sob o nº ................., do ...Serviço de Registro de Imóveis de .....................
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço certo e ajustado pela compra do imóvel acima descrito é de R$ ............ (..............), que os PROMITENTES VENDEDORES receberão em..............prestações mensais de R$.......... (......................), do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sendo a primeira em .............e a última em.............., em boa e corrente moeda nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará multa de ......% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, ou havendo atraso de mais de 30 (trinta) dias em qualquer das parcelas, poderá o considerar rescindido o presente contrato com a conseqüente reintegração de posse. No caso de rescisão, as benfeitorias se incorporarão ao imóvel e as parcelas pagas serão devolvidas com a dedução de .........% ( ........por cento), a título de multa, e mensalidades de permanência no imóvel a título de aluguel arbitrado amigável ou judicialmente, conforme valor de mercado.
Parágrafo único: – Qualquer recebimento fora do prazo, pelo PROMITENTES VENDEDORES, será considerado mera liberalidade, não alterando qualquer cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - A presente transação é feita em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de inadimplência das partes.
CLÁUSULA QUINTA - Os PROMITENTES VENDEDORES se compromete a apresentar toda a documentação necessária para outorga da escritura definitiva de compra e venda: certidões de propriedade atualizadas (VINTENÁRIA), recibos e certificados do IPTU (lmposto Predial e Territorial Urbano), certidões de distribuições cíveis, justiça federal, certidões de protestos, certidões de esclarecimento ou qualquer outro documento relativo à área e que seja exigido por lei para lavratura da escritura definitiva.
CLÁUSULA SEXTA - Os PROMITENTES VENDEDORES declara que o imóvel objeto do presente se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, inclusive fiscais, hipotecas legais, judiciais e convencionais, e de quaisquer outros gravames, o que faz sob as penas da lei, devendo inclusive responder pela evicção.
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas de lavratura da escritura e recolhimento do ITBI, correrão única e exclusivamente por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA OITAVA - A escritura definitiva será outorgada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem este indicar, dentro de .......... dias após o pagamento da última prestação.
CLÁUSULA NONA - Os PROMITENTES VENDEDORES declaram expressamente, sob as penas da lei, que não está sujeito, na qualidade de pessoa jurídica, às exigências do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, para promover a presente venda.
CLÁUSULA DÉCIMA - O PROMISSÁRIO COMPRADOR entra, desde já, na posse do imóvel, podendo fazer nele quaisquer benfeitorias ou melhoramentos, vedado, porém, o direito de demolir, alterar ou praticar qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, objeto deste contrato, bem como ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Comparece como intermediário da presente transação o corretor de imóveis ..........................(nome, qualificação, CRECI nº) (Cláusula não nececessária)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de ......................... para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato.
E, por estarem todos de comum acordo, as partes assinam e rubricam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, e autorizam, desde já, todos os registros necessários em decorrência deste documento.
LOCA/DATA
PROMITENTES VENDEDORES: .................................................
Fulano:
.................................................
Fulana (esposa do vendedor):
PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A):.......................................
Fulano(a):
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária
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