quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PROJETO DE LEI Nº1872/07 - CORRETOR DE IMÓVEIS ASSOCIADO

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1872/07, que cria a figura do corretor de imóveis associado. Bom ou ruim? Para o presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro, a lei, se definitivamente aprovada, não modificará em nada as relações entre corretores e imobiliárias.

“A nova lei apenas reafirmará a condição básica do exercício livre da profissão de corretor de imóveis, isto é, a essência de nossa profissão que é autonomia de gestão. O verdadeiro corretor de imóveis não tem índole de empregado. Ele precisa de liberdade operacional para bem exercer o seu mister. A lei apenas reafirma isso. Nada temos contra e já esperávamos pela sua aprovação, embora o PL ainda tenha de passar pelo Senado Federal antes de ir sansão presidencial”, ressalta João Teodoro.

O presidente do Cofeci ainda pontua que a aprovação da lei não evitará ações trabalhistas. “Estas poderão ser propostas mesmo na existência de um contrato de associação entre o corretor e a imobiliária, se restarem provados os requisitos contidos no artigo 3º da CLT para configuração do vínculo empregatício. O que conta, para a Justiça do trabalho, é o chamado contrato realidade e não o que está escrito”, comenta.

Incoerência

Há apenas um ponto incongruente no projeto de lei, segundo João Teodoro: a necessidade de registro do contrato de associação no Sindicato da categoria. “O corretor de imóveis, ao assinar tal contrato, está deixando de ser profissional liberal autônomo para se tornar empresário, em igualdade de condições e direitos com a empresa associada, não há nenhuma lógica em compungi-lo a buscar a tutela sindical. Ao assinar um contrato de associação com uma empresa, ele será também empresário, dono de seu próprio negócio”, afirma.

O que é o PL 1872/07

O Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), cria a figura do corretor de imóveis associado e modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Assim permite que esse profissional se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis local. Edinho Bez defende que a regulamentação do ofício de corretor de imóveis seja atualizada para se adaptar ao mercado de trabalho atual, ampliando as formas de contratação.

Fonte: Redação Redimob

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