sábado, 18 de setembro de 2010

E S C L A R E C I M E N T O

Exercer a profissão de corretor de imóveis ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que pela lei 6530/78 está subordinado o seu exercício caracteriza contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.

As pessoas que descumprem o referido dispositivo legal devem ser processadas e julgadas pelo poder judiciário.

Destarte, solicitamos a observância das normas atinentes à profissão de Corretor de imóveis. Dentre várias situações encontradas, abaixo destacamos as mais comuns e o respectivo procedimento a ser tomado pelo CRECI:

a) Contraventor trabalhando com auxílio do Corretor de Imóveis ou da Imobiliária: o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsáveis Técnico da empresa facilitadora.

b) Anúncio sem número de CRECI: o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio relativo à atividade profissional sem mencionar o número de inscrição. Ressalva-se que o número de inscrição deve constar de forma clara, legível, em toda e qualquer propaganda, seja nos classificados ou na internet;

c) Anúncio de loteamento ou condomínio sem mencionar o registro do loteamento ou da incorporação no Cartório: o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio de imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro Imobiliário. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também o nome do Corretor de Imóveis ou Responsáveis Técnico;

d) Corretor de Imóveis em situação irregular no CRECI trabalhando com auxílio de outro Corretor de Imóveis ou da Imobiliária: o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a impedido. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também, como co-autor da conduta criminal, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsáveis Técnico da empresa facilitadora;

e) Anúncio sem opção de venda ou de locação: o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por anunciar publicamente proposta de transação sem estar devidamente autorizado através de documento escrito.

As penalidades decorrentes das infrações acima descritas são Advertência Verbal, Censura, Multa, Suspensão até 90 (noventa) dias e Cancelamento da Inscrição, a depender do histórico disciplinar do autuado.

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