sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

No próximo dia 25 de janeiro entra em vigor o projeto de lei que alterou a atual Lei do Inquilinato 8245 de 1991.

A mudança mais significativa é em relação ao tempo da ação de despejo que ficará mais curto e sobre os vínculos do fiador ao contrato. A alteração 12112/09 tem como principal conteúdo o tempo para ação de despejo que pode chegar ao máximo de seis meses, e que atualmente na lei vigente pode durar de um a dois anos. As novas regras desobrigam o fiador em casos de mudança no locatário, como por exemplo, em casos de separação, ficar até o final do contrato. Com as mudanças o fiador poderá ficar responsável por um período de 120 dias e o locador terá de ser notificado e procurar um novo fiador dentro desse novo prazo estipulado. Caso o inquilino tenha dificuldades em encontrar um novo fiador, algumas alternativas poderão servir como melhores ferramentas para a locação, entre elas está o seguro fiança, muito utilizado por empresas seguradoras ou o seguro de bens móveis ou imóveis como veículos que se vinculam a locação como forma de garantia. A partir de agora as audiências serão marcadas e se ambas as partes não chegarem a um acordo ou pagamento, o juiz notificará o inquilino inadimplente e a desocupação do imóvel terá de ser efetuada em 15 dias. Para Hubert Gebara, vice- presidente de Administração Imobiliária de Condomínios do Secovi – SP e diretor do Grupo Hubert, com essas novas alterações será mais fácil realizar os processos de cobrança, despejo e da locação para um novo morador e a justiça está se preparando para isso através da informatização e do trabalho de juízes que estão envolvidos em alterar os códigos que envolvem ações cíveis. As mudanças foram um consenso entre entidades como o Secovi, a Associação de Lojistas e de Shopping Centers e os itens foram elaborados de forma que atendessem todos os envolvidos e que não fosse prejudicial aos negócios. O projeto foi composto por uma relação dos artigos acordados por todas as partes envolvidas, aprovado pela Casa Civil e sancionado pelo presidente no dia 10 de dezembro de 2010. “Eu acho que o mercado das locações imobiliárias no Brasil deve ser visto com maior atenção e maior cuidado, porque o importante é você ter moradia, seja ela locada ou comprada”, complementa Hubert Gebara. No Brasil, 80% dos imóveis não são locados devido aos problemas de inadimplência e receio dos proprietários em relação à manutenção dos imóveis. “A locação é tão importante quanto a aquisição da casa própria, porque o importante, inadiável e insubstituível é a moradia, ou se tem que locar ou comprar, o mercado de locações tem que ser atendido com o maior cuidado pelo governo e pelas entidades de classe”, conclui Gebara. As mudanças na legislação foram importantes para se ajustarem as necessidades que o mercado da locação enfrenta como a inadimplência e o longo tempo que as ações levam na justiça e poderá ser um estímulo aos bons pagadores na renegociação de contratos e mais seguranças aos proprietários.

FONTE: Vida Imobiliária

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