terça-feira, 19 de janeiro de 2010

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL‏

De: SINDIMÓVEIS - Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Pará (sindimoveis_pa@yahoo.com.br)
Enviada: terça-feira, 19 de janeiro de 2010 22:58:19
Para:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 
Em decorrência das dúvidas recebidas em relação ao assunto, viemos prestar aos senhores profissionais do ramo imobiliário, as seguintes informações:
O BRASIL possui 20 milhões de trabalhadores sindicalizados, responsáveis pela existência de 11,4 mil entidades sindicais. O trabalho do Sindicato é feito da seguinte forma: negocia salários, estabelece acordos coletivos com os empregadores, luta pela ampliação dos benefícios ao trabalhador e acaba estendendo sua ação sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados. Dessa forma, para manter toda engrenagem sindical em funcionamento é preciso “CONTRIBUIR”.
 
O Que é Contribuição Sindical?
È uma Contribuição financeira devida por empresas, profissionais liberais e empregados, ao Sindicato que representar a categoria econômica ou a categoria profissional a que pertencerem, que transforma em beneficio direto para os trabalhadores.
 
AMPARO LEGAL
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – cap. III – Da Contribuição Sindical – Art. 578 a 608
 
Da Fixação e do Recolhimento da Contribuição Sindical (Vide a Lei Complementar nº 123 (art. 53) – DOU 15/12/2006)
 
Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de “Contribuição Sindical” pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste capitulo.
 
Art. 579 – A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.02.67, DOU 28.02.67)
 
Art. 580 – A contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente.  (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 09-12-76, DOU 10-12-76)
 
DAS PENALIDADES:
 
Art. 599 – Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 606 – As entidades Sindicais cabem, em caso de falta de pagamento da contribuição Sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante a ação executiva, valendo como titulo de divida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.
 
Art. 608 – As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical, na forma do artigo anterior.
 
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2010 (Vencimento 28/02)..............................................R$- 142,50
 
 
COMO EFETUAR O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
 
Efetue o pagamento na Sede do SINDIMÓVEIS/PA, sito à Trav. 9 de janeiro, Ed. Wall Street, nº 2110/802. Horário comercial.
Quaisquer esclarecimentos ou informações, enviar e-mail para: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou pelo Tele fax: (91) 3259-34-93
 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (ASSOCIATIVA)
 
É a fonte de receita mais importante para a manutenção da estrutura do Sindicato e dos benefícios oferecidos aos seus associados. As contribuições encontram respaldo na legislação vigente, em especial na Carta Magna e na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 549, alínea “b”, sendo devidas na forma estabelecida nos estatutos ou assembléias gerais. Daí a importância da efetiva participação dos associados, em especial quando convocados por edital para uma Assembléia Geral. Uma entidade forte e atuante terá mais condições de defender intransigentemente os interesses da categoria que representa. A união de todos e o esforço conjunto na busca dos objetivos comuns, permitirá atender satisfatoriamente o interesse de cada representado.
 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/2010...............................................................................R$- 120,00
 
 
 
CONVÊNIOS – PARCERIAS
 
                               O Corretor de Imóveis e seus dependentes poderão usufruir de todos os atendimentos nas atividades e serviços dos convênios firmados, desde que devidamente quites com as obrigações junto ao SINDIMOVEIS, bem como, submetidas às regras e condições estabelecidas. 
1 -  SESC  -  Restaurante, Lazer, Cultura, Educação, Oficinas (Cursos de Valorização), etc.
2 – SPI VIRTUAL – Dispõe de serviços de proteção de riscos nas transações imobiliárias com atendimento imediato em consultas do SPC, SERASA, além de corretores e imobiliárias filiadas;
3 -  ÓTICA PARÁ – Coloca à disposição dos associados a venda de produtos Óticos e Prestação de Serviços correlatos. Descontos de 10 a 20%, exceto sobre produtos tabelados e promoções.
4 – MICROLINS -  Concede aos associados do SINDIMÓVEIS, desconto especial de até 35% nas mensalidades dos  cursos ministrados.
5 – MOURA CORRETORA DE SEGUROS – Seguro Locação, Capitalização, Previdência, Financiamento e Refinanciamentos de veículos. Descontos especiais.
6 – ASBEP – Associação  Desp. e Recr. dos Func. BANPARÁ – Você está convidado a desfrutar desse complexo de lazer (restaurante, campo de futebol, tobogans, piscinas, etc). Adquira seu título. Desconto especial p/ associados do Sindimóveis.
7 – FUNERÁRIA NAZARÉ – Atendimento 24 horas. Serviços simples e de luxo.  
8 – CENTRO MÉDICO FORMOSA  - Oferece aos nossos associados prestação de serviços na área de saúde tais como: consultas, laboratórios de análises clínicas, raio X, ultra-sonografia, risco cirúrgico, exames  cardiológicos, endoscopia digestiva,  medicina do trabalho e outros.
Tabela com os procedimentos e valores na Sede do SINDIMÓVEIS.

FONTE: Sindimóveis-PA

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