O governo extinguiu o seguro habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FGVS), feito nos contratos de finaciamento de imóveis no âmbito do sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A medida provisória 478, publicada dia 29/11/2009, determina que, a partir de agora, novos mutuários do SFH só terão apólices de seguro de mercado, e não mais as lastreadas no FGVS, que, na verdade, são garantidas pelo Tesouro. Esse mecanismo gerava um risco de prejuízos elevados para os cofres do Tesouro.
FONTE: Diário do Pará
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