Para ser um profissional de vendas de sucesso e impressionar seus clientes você não precisa usar roupas de grife ou se fantasiar de executivo. No entanto, alguns cuidados são fundamentais para causar uma boa impressão.
Vista-se adequadamente : Um profissional de vendas de sucesso deve estar sempre bem arrumado, com roupas limpas e bem passadas e sapatos bem engraxados.
Tenha cuidado também com sua aparência pessoal: Cabelos bem penteados, unhas bonitas, perfume podem fazer a diferença em sua primeira visita. Deixe uma boa impressão de você.
Aproveite a para conhecer o seu cliente: Não tente vender logo de cara primeiro procure saber mais sobre o cliente . Faça muitas perguntas, (os clientes gostam de falar sobre o que fazem e o que têm), ouça muito (você tem muito a aprender) e, principalmente, só fale de venda quando tiver certeza do que seu cliente precisa.
Controle a ansiedade: Você tem uma vida inteira pela frente para vender, e determinado cliente não é o único do mundo. Por mais que suas metas estejam apertadas e você precise vender, não desperdice a primeira visita com propostas diretas de venda. Guarde as melhores para uma segunda ou terceira visita, quando tudo já estiver mais sedimentado.
Surpreenda seu cliente: Se prontifique a procurar um negócio ideal para seu cliente, mas faça isso com sinceridade pois alem de fidelizar o cliente você sempre será indicado a amigos
Autor: Rony de Lima Meneses,
Responsável pelo Blog Marketing e Publicidade Imobiliária
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária.
terça-feira, 31 de maio de 2011
Como divulgar seus imóveis na internet
Você já pensou em ter um site e poder se comunicar com seus clientes em tempo real alem de poder enviar seus imóveis para a aprovação do cliente e saber qual foi a sua reação.
A Rede Colibri vem a cada dia disponibilizando para novidades para os profissionais do Mercado imobiliário. E neste mês estamos lançando Novas Ferramentas para nossos clientes.
Atendimento Online:
Com essa ferramenta você vai poder conversar com seu cliente online e tirar suas duvidas ou oferecer outros produtos. Todas as conversas ficam gravadas para que vc tenha um histórico da negociação do imóvel.
*Disponível para o plano imobiliária
Publicação do Google Maps:
Com essa ferramenta você pode publicar o mapa dos imóveis que desejar. Você tem três opções de publicação na pagina de cadastro do imóvel
Não publicar o mapa
Publicar apenas a região
Publicar localização exata do imóvel
* Disponível para todos os planos
Ofereça um atendimento personalizado
Selecione seus anúncios e facilmente envie para a apreciação de seus clientes com um clique. O sistema mantém na ficha de cada cliente os imóveis que foram enviados e quais imóveis interessaram a seu cliente. Além disso, todos os contatos feitos pelo seu site são automaticamente adicionados em sua agenda de contatos. Você sempre sabe quem entrou em contato e em qual imóvel está interessado.
* Disponível para todos os planos
Para saber mais sobre o sistema e testar por 14 dias grátis acesse:
http://www.redecolibri.com.br/tour/
Estou a disposição para tirar dúvidas e maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rony Meneses
meneses@redecolibri.com.br
Tel. (11) 9511-1446
Rede Colibri Desenvolvimento e Serviços de Internet LTDA
Fone: (11) 3624-2743
Poderá também gostar de:
Ribeirão Preto tem ao menos mil imóveis subsidiados
Facebook conquista fatia maior do mercado de publicidade ...
Corretor de Imóveis "Como Lidar Com um Cliente Difícil"
Desconto no registro de imóvel
Artigo sobre o Mercado Imobilario: O passo e as pernas
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária.
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Estou a disposição para tirar dúvidas e maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rony Meneses
meneses@redecolibri.com.br
Tel. (11) 9511-1446
Rede Colibri Desenvolvimento e Serviços de Internet LTDA
Fone: (11) 3624-2743
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FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária.
Reajustes de aluguel podem ter novas bases de cálculo
Rio de Janeiro – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pretende criar uma base única de dados para a produção das estatísticas econômicas, bem como um sistema único de coleta junto aos informantes, com o objetivo de integrar a base com o Sistema de Contas Nacionais.
Na pauta das inovações, anunciada pelo do Instituto ao completar (29, maio, 2011) 75 anos, está a criação de Índices de Preços ao Consumidor (IPC) para cada estado e o Distrito Federal.
O leque de mudanças desemboca na criação do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares, a implementar após a realização, em 2013, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua). Esta sondagem substituirá a Pnad anual, e também a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) - hoje restrita a seis regiões metropolitanas.
Consequências – Pretendido pelo IBGE como um índice para cada estado da federação, o IPC calculado pelo IBGE compõe o Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA), sondado pelo Instituto nas Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. Mede a variação nos preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias com rendas entre um e quarenta salários mínimos.
A Fundação Getulio Vargas é uma das demais instituições também credenciadas para calcular o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FGV), que mede a inflação para famílias com rendimentos entre um e 33 salários mínimos, no Rio de Janeiro e São Paulo.
O IPC-FGV tem peso de 30% na composição de indexador também calculado pela Fundação, que é o Índice Geral de Preço – Mercado (IGP-M), utilizado para corrigir a grande maioria dos contratos de locação, em todo o país, embora espelhado em sondagem restrita ao Rio de Janeiro e São Paulo.
Com o campo de medição do IPC ampliado para abrangência nacional, é plausível estimar que, num futuro próximo, o IGP-M, conforme calculado hoje, poderá perder a sua quase unanimidade como indexador nacional de contratos de aluguel.
Em tempo: há outras instituições credenciadas ao cálculo do IPC. Uma delas é a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (Fipe), que produz o IPC-Fipe, para medir a variação dos preços de produtos e serviços no município de São Paulo, para famílias que ganham entre um e vinte salários mínimos.
Com informações parciais da Agência Brasil
Fonte: R7
Na pauta das inovações, anunciada pelo do Instituto ao completar (29, maio, 2011) 75 anos, está a criação de Índices de Preços ao Consumidor (IPC) para cada estado e o Distrito Federal.
O leque de mudanças desemboca na criação do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares, a implementar após a realização, em 2013, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua). Esta sondagem substituirá a Pnad anual, e também a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) - hoje restrita a seis regiões metropolitanas.
Consequências – Pretendido pelo IBGE como um índice para cada estado da federação, o IPC calculado pelo IBGE compõe o Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA), sondado pelo Instituto nas Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. Mede a variação nos preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias com rendas entre um e quarenta salários mínimos.
A Fundação Getulio Vargas é uma das demais instituições também credenciadas para calcular o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FGV), que mede a inflação para famílias com rendimentos entre um e 33 salários mínimos, no Rio de Janeiro e São Paulo.
O IPC-FGV tem peso de 30% na composição de indexador também calculado pela Fundação, que é o Índice Geral de Preço – Mercado (IGP-M), utilizado para corrigir a grande maioria dos contratos de locação, em todo o país, embora espelhado em sondagem restrita ao Rio de Janeiro e São Paulo.
Com o campo de medição do IPC ampliado para abrangência nacional, é plausível estimar que, num futuro próximo, o IGP-M, conforme calculado hoje, poderá perder a sua quase unanimidade como indexador nacional de contratos de aluguel.
Em tempo: há outras instituições credenciadas ao cálculo do IPC. Uma delas é a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (Fipe), que produz o IPC-Fipe, para medir a variação dos preços de produtos e serviços no município de São Paulo, para famílias que ganham entre um e vinte salários mínimos.
Com informações parciais da Agência Brasil
Fonte: R7
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Treinamento diferencia corretor de imóveis no mercado
A carreira de corretor imobiliário foi listada pelo site de empregos CareerCast como a 10ª mais estressante. O ranking, que avaliou 200 profissões diferentes nos Estados Unidos, levou em conta fatores como condições do ambiente de trabalho, grau de competitividade, riscos, salário e potencial de crescimento na carreira.
Segundo Cláudio Tomanini, professor de MBA da FGV em Gestão de Vendas, trabalhar com vendas não é nada simples, muito menos quando se trata de vender imóveis, que dizem respeito aos sonhos dos clientes, seus desejos de aumentar a família, de casamento e de ter uma casa própria.
Para o especialista, no Brasil, a profissão de corretor de imóvel é vista como uma alternativa
“fácil” ao desemprego ou à falta de oportunidades em outras áreas. Isso acarreta a existência de uma série de profissionais despreparados, que não sabem como atender adequadamente as necessidades dos clientes.
“Se perguntarmos a alguém que procurou ou esteja procurando apartamento atualmente: quantas vezes foi bem atendido em plantão de vendas? Ou quantas vezes o profissional tinha conhecimento profundo do produto vendido? Ou ainda quantos profissionais tinham um perfil de consultores, levando em conta seus reais desejos? A maioria das respostas será negativa”, diz Tomanini.
Ele explica que as construtoras e intermediadoras de vendas de imóveis investem pesadamente em materiais impressos e visuais de excelente qualidade, mas que quase não há investimento em treinamento da força de vendas. “O corretor ganha porcentagem em cima do imóvel vendido e nada mais. Só ganha se conseguir vender. Isso gera um desinteresse absurdo no processo todo de atendimento. Só se foca na assinatura da venda, e nada mais. É preciso gerar experiência positiva. O cliente que compra hoje, pode querer vender e comprar outro amanhã. E com certeza vai buscar aquele profissional que deixou uma marca positiva com atendimento de qualidade”.
Para o especialista, no mercado de imóveis usados o desinteresse e despreparo são ainda maiores. “O cliente quer um imóvel de 300 metros quadrados e o corretor liga oferecendo um de 55, dizendo que é um negócio e tanto, que não se pode perder. Isso é total descaso com os verdadeiros interesses do cliente. Isso é simplesmente atender de maneira pífia, e não entender e gerar relacionamento”.
Outra característica negativa levantada por Tomanini é a falta de conhecimento dos imóveis mostrados. “O cliente entra com o corretor em um imóvel, ele aponta e vai descrevendo: ‘pia dupla no banheiro; piso de madeira; paredes pintadas; coifa embutida; balcão de mármore’, como se o comprador fosse cego! E a informação que não se vê e que só um corretor bem informado e preparado pode transmitir?”.
Por conta desses fatores, o professor acredita que o mercado de imóveis vende bem hoje unicamente por demanda, mas quando acabar a demanda reprimida e o mercado desacelerar, restarão apenas os corretores mais qualificados e preparados. Ele defende que a Associação deveria ser mais rígida em relação aos profissionais que recebem o direito de exercer a corretagem e que deve haver mais investimento para treinamento nesse setor, mas que, por outro lado, o próprio profissional pode buscar seu diferencial e oferecer um atendimento excelente, e uma experiência de compra positiva aos seus clientes.
Para isso, é preciso conhecer, pesquisar, aprender a respeitar os limites impostos pelos compradores e prestar um serviço 100% de qualidade. “É possível se diferenciar, ainda mais em um momento quando todos atuam de maneira igual e despreparada. No futuro do mercado, os corretores que correrem atrás da competência, serão sempre lembrados”, garante o especialista.
Fonte: R7
Segundo Cláudio Tomanini, professor de MBA da FGV em Gestão de Vendas, trabalhar com vendas não é nada simples, muito menos quando se trata de vender imóveis, que dizem respeito aos sonhos dos clientes, seus desejos de aumentar a família, de casamento e de ter uma casa própria.
Para o especialista, no Brasil, a profissão de corretor de imóvel é vista como uma alternativa
“fácil” ao desemprego ou à falta de oportunidades em outras áreas. Isso acarreta a existência de uma série de profissionais despreparados, que não sabem como atender adequadamente as necessidades dos clientes.
“Se perguntarmos a alguém que procurou ou esteja procurando apartamento atualmente: quantas vezes foi bem atendido em plantão de vendas? Ou quantas vezes o profissional tinha conhecimento profundo do produto vendido? Ou ainda quantos profissionais tinham um perfil de consultores, levando em conta seus reais desejos? A maioria das respostas será negativa”, diz Tomanini.
Ele explica que as construtoras e intermediadoras de vendas de imóveis investem pesadamente em materiais impressos e visuais de excelente qualidade, mas que quase não há investimento em treinamento da força de vendas. “O corretor ganha porcentagem em cima do imóvel vendido e nada mais. Só ganha se conseguir vender. Isso gera um desinteresse absurdo no processo todo de atendimento. Só se foca na assinatura da venda, e nada mais. É preciso gerar experiência positiva. O cliente que compra hoje, pode querer vender e comprar outro amanhã. E com certeza vai buscar aquele profissional que deixou uma marca positiva com atendimento de qualidade”.
Para o especialista, no mercado de imóveis usados o desinteresse e despreparo são ainda maiores. “O cliente quer um imóvel de 300 metros quadrados e o corretor liga oferecendo um de 55, dizendo que é um negócio e tanto, que não se pode perder. Isso é total descaso com os verdadeiros interesses do cliente. Isso é simplesmente atender de maneira pífia, e não entender e gerar relacionamento”.
Outra característica negativa levantada por Tomanini é a falta de conhecimento dos imóveis mostrados. “O cliente entra com o corretor em um imóvel, ele aponta e vai descrevendo: ‘pia dupla no banheiro; piso de madeira; paredes pintadas; coifa embutida; balcão de mármore’, como se o comprador fosse cego! E a informação que não se vê e que só um corretor bem informado e preparado pode transmitir?”.
Por conta desses fatores, o professor acredita que o mercado de imóveis vende bem hoje unicamente por demanda, mas quando acabar a demanda reprimida e o mercado desacelerar, restarão apenas os corretores mais qualificados e preparados. Ele defende que a Associação deveria ser mais rígida em relação aos profissionais que recebem o direito de exercer a corretagem e que deve haver mais investimento para treinamento nesse setor, mas que, por outro lado, o próprio profissional pode buscar seu diferencial e oferecer um atendimento excelente, e uma experiência de compra positiva aos seus clientes.
Para isso, é preciso conhecer, pesquisar, aprender a respeitar os limites impostos pelos compradores e prestar um serviço 100% de qualidade. “É possível se diferenciar, ainda mais em um momento quando todos atuam de maneira igual e despreparada. No futuro do mercado, os corretores que correrem atrás da competência, serão sempre lembrados”, garante o especialista.
Fonte: R7
Corretor de imóveis aposta no visual para atrair clientes
Profissionais da área adotam roupas mais formais e abandonam tênis e camisetas
Rio - Os corretores de imóveis investem cada vez mais no visual para atrair clientes. Para o mercado, os profissionais devem se vestir mais formalmente. Peças como tênis e camisetas não fazem mais parte do guarda-roupa de trabalho de uma profissão que não para de crescer no País. Nos últimos três anos, mais de 9.400 corretores ingressaram no mercado no Estado do Rio.
Na Imobiliária Lopes, corretores contam com manual de como se vestir e de marketing pessoal. A empresa apresenta roupas adequadas para trabalhar, além de mostrar, em fotos, o certo e o errado. A cartilha explica, entre outras dicas, que a calça deve cobrir o começo do salto do sapato.
Os decotes não são bem-vindos e nem blusas transparentes, além das calças apertadas, marcando a silhueta. Minissaia e blusas de alcinha também ficam de fora do guarda-roupa da profissional. Os esmaltes de cores muito fortes e bijuterias extravagantes, além de sandálias rasteirinhas não devem ser usadas.
TÊNIS REPROVADO
Para os corretores, o comprimento do paletó é na altura do punho, a altura ideal para gravata deve ser a ponta sobre o cinto, o terno tem que estar sempre fechado, com o último botão desabotoado e a camisa deve ser de algodão em tons claros. O tênis está reprovado.
Na Fernandez Mera, os profissionais são orientados em relação ao figurino. Segundo o diretor geral da imobiliária, Samuel Schvaitzer, a postura é muito importante. “É fundamental estar vestido adequadamente. Precisamos estar pronto para vender um imóvel popular ou de alto luxo”, diz.
Manual com dicas de vestir
A Sawala Imobiliária adianta que prepara uma cartilha com regras e procedimentos para os corretores. O manual também terá dicas de vestimentas. “O corretor não pode ser só competente tem que parecer competente”, diz Sandro Santos, sócio da empresa.
De acordo com ele, hoje os profissionais trabalham com cifras alta. “Temos que passar credibilidade para o cliente. A postura é muito importante. Esse tema é discutido em todas as nossas reuniões. Os estandes são visitados por famílias, por isso não é viável roupas inadequadas”, explica Sandro Santos.
Para Edson Pires, com experiência no segmento de alto luxo e também sócio da Sawala, a apresentação faz parte da ferramenta de trabalho, como a calculadora, as tabelas de preços e o conhecimento dos produtos.
As corretoras da Basimóvel Márjorie Gomes e Daniela Monteiro são enfáticas em afirmar que a calça jeans, maquiagem pesada e o tênis foram abolidos do guarda-roupa. “Não podemos vender imóvel de R$ 3 milhões de calça jeans”, lembra Daniela.
Por: Cristiane Campos
Fonte: O Dia Online
Rio - Os corretores de imóveis investem cada vez mais no visual para atrair clientes. Para o mercado, os profissionais devem se vestir mais formalmente. Peças como tênis e camisetas não fazem mais parte do guarda-roupa de trabalho de uma profissão que não para de crescer no País. Nos últimos três anos, mais de 9.400 corretores ingressaram no mercado no Estado do Rio.
Na Imobiliária Lopes, corretores contam com manual de como se vestir e de marketing pessoal. A empresa apresenta roupas adequadas para trabalhar, além de mostrar, em fotos, o certo e o errado. A cartilha explica, entre outras dicas, que a calça deve cobrir o começo do salto do sapato.
Os decotes não são bem-vindos e nem blusas transparentes, além das calças apertadas, marcando a silhueta. Minissaia e blusas de alcinha também ficam de fora do guarda-roupa da profissional. Os esmaltes de cores muito fortes e bijuterias extravagantes, além de sandálias rasteirinhas não devem ser usadas.
TÊNIS REPROVADO
Para os corretores, o comprimento do paletó é na altura do punho, a altura ideal para gravata deve ser a ponta sobre o cinto, o terno tem que estar sempre fechado, com o último botão desabotoado e a camisa deve ser de algodão em tons claros. O tênis está reprovado.
Na Fernandez Mera, os profissionais são orientados em relação ao figurino. Segundo o diretor geral da imobiliária, Samuel Schvaitzer, a postura é muito importante. “É fundamental estar vestido adequadamente. Precisamos estar pronto para vender um imóvel popular ou de alto luxo”, diz.
Manual com dicas de vestir
A Sawala Imobiliária adianta que prepara uma cartilha com regras e procedimentos para os corretores. O manual também terá dicas de vestimentas. “O corretor não pode ser só competente tem que parecer competente”, diz Sandro Santos, sócio da empresa.
De acordo com ele, hoje os profissionais trabalham com cifras alta. “Temos que passar credibilidade para o cliente. A postura é muito importante. Esse tema é discutido em todas as nossas reuniões. Os estandes são visitados por famílias, por isso não é viável roupas inadequadas”, explica Sandro Santos.
Para Edson Pires, com experiência no segmento de alto luxo e também sócio da Sawala, a apresentação faz parte da ferramenta de trabalho, como a calculadora, as tabelas de preços e o conhecimento dos produtos.
As corretoras da Basimóvel Márjorie Gomes e Daniela Monteiro são enfáticas em afirmar que a calça jeans, maquiagem pesada e o tênis foram abolidos do guarda-roupa. “Não podemos vender imóvel de R$ 3 milhões de calça jeans”, lembra Daniela.
Por: Cristiane Campos
Fonte: O Dia Online
A Linguagem do Corpo Fala Mais Alto do Que as Palavras
Quantas vezes já aconteceu de você dizer mesmo quando não esta falando? A menos que você seja um mestre do disfarce, você está enviando constantemente mensagens sobre seus verdadeiros pensamentos e sentimentos - usando palavras ou não.
Estudos demonstram que suas palavras respondem somente por 7% das mensagens
que você carrega. Os restantes 93% são não-verbais. 55% da comunicação está baseada no que as pessoas vêem e outros 38% são transmitidos pelo tom da voz. Sendo assim, pense nisto. No ambiente empresarial, as pessoas podem ver o que você não está dizendo. Se sua linguagem corporal não condiz com suas palavras, você está desperdiçando o seu tempo.
Contato visual é o modo mais óbvio de você se comunicar.
Quando você está olhando para a outra pessoa, você mostra interesse. Quando você não estabelece contato visual, dá a impressão que a outra pessoa não tem nenhuma importância. Mantenha contato visual de aproximadamente 60% do tempo para parecer interessado, mas não agressivo.
A expressão facial é outra forma de comunicação não-verbal.
Um sorriso envia uma mensagem positiva e é apropriado para todas as situações - de vida e de morte. O sorriso adiciona calor e uma aura de confiança. Os outros serão mais receptivos se você se lembrar de sempre conferir a sua expressão.
Sua boca também dá pistas, não só quando você está falando.
Os movimentos de boca, como enrugar seus lábios ou torcê-los para um lado, pode indicar que você está pensando no que você está sendo dito ou que você está escondendo algo.
O posicionamento da sua cabeça fala com pessoas.
Mantenha sua cabeça erecta, o que não é igual a manter sua cabeça em linha reta, isto o fará parecer seguro de si e autorizado. As pessoas o levarão a sério. Incline sua cabeça para um lado se você quiser aprecer amigável e aberto.
O quanto você é receptivo é sugerido pela posição dos seus braços.
Braços cruzados ou dobrados sobre o tórax dizem que você se fechou para as outras pessoas e não tem nenhum interesse nelas ou no que elas estçao dizendo. Esta posição também pode representar "eu não concordo com você."
Você pode apenas estar com frio, mas a menos que você faça um gesto que justifique seu tremor ao mesmo tempo, a pessoa à sua frente pode receber uma mensagem equivocada.
A forma como você usa os seus braços pode ajudar ou podem interferir na sua imagem.
A gesticulação intensa pode demonstrar entusiasmo a alguns, mas outros vêem este gesto como de incerteza e imaturidade. A melhor posição para seus braços é colocá-los lateralmente. Você parecerá confiante e relaxado. Se de início isto for pesado para você, faça o que sempre faz quando quer chegar a algo melhor: pratique. Depois de um tempo, se sentirá natural.
O ângulo do seu corpo dá uma indicação aproximada aos outros do que está se passando por sua cabeça.
Inclinar-se para a frente diz: "Conte-me mais." Inclinar-se para trás sinaliza que você já ouviu o bastante. Um aceno de cabeça é um indicativo de que você está escutando.
A postura é importante, da mesma maneira que sua avó sempre disse.
Sente-se ou levante-se ereta se você quiser ser vista como atenta e entusiástica. Quando você se deixa cair em sua cadeira ou se apóia na parede, parece cansada. Ninguém quer fazer negócios com alguém que não tem energia.
Controle suas mãos prestando atenção para onde elas vão.
No mundo empresarial, particularmente quando você lida com pessoas de outras culturas, suas mãos precisam ser vistas. Isso o significa que deve mantê-las fora dos seus bolsos e que você deveria resistir à tentação de escondê-las sob a mesa ou às suas costas. Levar suas mãos para regiões acima do pescoço, ajeitar os cabelos ou passá-las no rosto não é profissional.
As pernas falam, também.
Muito movimento indica nervosismo. Como e onde você as cruza conta para os outros como você se sente. As posições preferidas para o profissional polido são os pés apoiados no chão ou pernas cruzadas nos tornozelos. A posição menos profissional e a posição mais ofensiva é descansar uma perna ou tornozelo por cima do outro joelho. Algumas pessoas chamam esta posição de "Figura Quatro." Pode fazer você parecer arrogante.
A distância que você mantém dos outros é crucial se você quer estabelecer um bom rapport.
Estar de pé e muito próximo ou " face a face com o outro" o marcará como insistente. Posicionando-se muito longe o fará parecer reservado. Se nenhuma das duas opções resultam na mensagem que você quer transmitir, encontre a melhor posição intermediária. O mais importante: faça com que a outra pessoas se sinta confortável. Se ela está tentando se afastar, é hora de parar. Ou ela tem necessidade de mais espaço ou você precisa de uma pastilha de hortelã.
Você pode não estar atento ao que está dizendo com o seu corpo, mas os outros receberão a mensagem. Tenha certeza de que está enviando a mensagem que você quer enviar.
Autora: Lydia Ramsey , uma das principais autoridades em etiqueta empresarial e protocolo nos E.U.A., é palestrante e autora de MANNERS THAT SELL ( Maneiras que vendem ).
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária.
Estudos demonstram que suas palavras respondem somente por 7% das mensagens
que você carrega. Os restantes 93% são não-verbais. 55% da comunicação está baseada no que as pessoas vêem e outros 38% são transmitidos pelo tom da voz. Sendo assim, pense nisto. No ambiente empresarial, as pessoas podem ver o que você não está dizendo. Se sua linguagem corporal não condiz com suas palavras, você está desperdiçando o seu tempo.
Contato visual é o modo mais óbvio de você se comunicar.
Quando você está olhando para a outra pessoa, você mostra interesse. Quando você não estabelece contato visual, dá a impressão que a outra pessoa não tem nenhuma importância. Mantenha contato visual de aproximadamente 60% do tempo para parecer interessado, mas não agressivo.
A expressão facial é outra forma de comunicação não-verbal.
Um sorriso envia uma mensagem positiva e é apropriado para todas as situações - de vida e de morte. O sorriso adiciona calor e uma aura de confiança. Os outros serão mais receptivos se você se lembrar de sempre conferir a sua expressão.
Sua boca também dá pistas, não só quando você está falando.
Os movimentos de boca, como enrugar seus lábios ou torcê-los para um lado, pode indicar que você está pensando no que você está sendo dito ou que você está escondendo algo.
O posicionamento da sua cabeça fala com pessoas.
Mantenha sua cabeça erecta, o que não é igual a manter sua cabeça em linha reta, isto o fará parecer seguro de si e autorizado. As pessoas o levarão a sério. Incline sua cabeça para um lado se você quiser aprecer amigável e aberto.
O quanto você é receptivo é sugerido pela posição dos seus braços.
Braços cruzados ou dobrados sobre o tórax dizem que você se fechou para as outras pessoas e não tem nenhum interesse nelas ou no que elas estçao dizendo. Esta posição também pode representar "eu não concordo com você."
Você pode apenas estar com frio, mas a menos que você faça um gesto que justifique seu tremor ao mesmo tempo, a pessoa à sua frente pode receber uma mensagem equivocada.
A forma como você usa os seus braços pode ajudar ou podem interferir na sua imagem.
A gesticulação intensa pode demonstrar entusiasmo a alguns, mas outros vêem este gesto como de incerteza e imaturidade. A melhor posição para seus braços é colocá-los lateralmente. Você parecerá confiante e relaxado. Se de início isto for pesado para você, faça o que sempre faz quando quer chegar a algo melhor: pratique. Depois de um tempo, se sentirá natural.
O ângulo do seu corpo dá uma indicação aproximada aos outros do que está se passando por sua cabeça.
Inclinar-se para a frente diz: "Conte-me mais." Inclinar-se para trás sinaliza que você já ouviu o bastante. Um aceno de cabeça é um indicativo de que você está escutando.
A postura é importante, da mesma maneira que sua avó sempre disse.
Sente-se ou levante-se ereta se você quiser ser vista como atenta e entusiástica. Quando você se deixa cair em sua cadeira ou se apóia na parede, parece cansada. Ninguém quer fazer negócios com alguém que não tem energia.
Controle suas mãos prestando atenção para onde elas vão.
No mundo empresarial, particularmente quando você lida com pessoas de outras culturas, suas mãos precisam ser vistas. Isso o significa que deve mantê-las fora dos seus bolsos e que você deveria resistir à tentação de escondê-las sob a mesa ou às suas costas. Levar suas mãos para regiões acima do pescoço, ajeitar os cabelos ou passá-las no rosto não é profissional.
As pernas falam, também.
Muito movimento indica nervosismo. Como e onde você as cruza conta para os outros como você se sente. As posições preferidas para o profissional polido são os pés apoiados no chão ou pernas cruzadas nos tornozelos. A posição menos profissional e a posição mais ofensiva é descansar uma perna ou tornozelo por cima do outro joelho. Algumas pessoas chamam esta posição de "Figura Quatro." Pode fazer você parecer arrogante.
A distância que você mantém dos outros é crucial se você quer estabelecer um bom rapport.
Estar de pé e muito próximo ou " face a face com o outro" o marcará como insistente. Posicionando-se muito longe o fará parecer reservado. Se nenhuma das duas opções resultam na mensagem que você quer transmitir, encontre a melhor posição intermediária. O mais importante: faça com que a outra pessoas se sinta confortável. Se ela está tentando se afastar, é hora de parar. Ou ela tem necessidade de mais espaço ou você precisa de uma pastilha de hortelã.
Você pode não estar atento ao que está dizendo com o seu corpo, mas os outros receberão a mensagem. Tenha certeza de que está enviando a mensagem que você quer enviar.
Autora: Lydia Ramsey , uma das principais autoridades em etiqueta empresarial e protocolo nos E.U.A., é palestrante e autora de MANNERS THAT SELL ( Maneiras que vendem ).
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária.
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Caso AdClip: Um modelo Google para classificados de imóveis. A inovação tecnológica ao alcance de todo o setor imobiliário.
Paulo Fernandes
Administrador e fundador da Multivector TI - Tecnologias de Informação, S.A. - Portugal
11h20 - 12h
Caso Redimob: Uma Rede Social temática para o mercado imobiliário. Ambiente segmentado de relacionamentos de negócios.
Leonardo Stuepp Jr.
Diretor de Marketing do Redimob e especialista em mídias sociais.
FONTE: Redimob
O Ciclo de eventos do Corretor Global continua. Depois da primeira edição realizada no Rio de Janeiro, no mês de abril, agora é a vez das capitais Brasília, Natal e São Paulo serem contempladas.
“A entrada é gratuita em todos os eventos.”
CORRETOR GLOBAL
O Corretor Global é uma iniciativa do Redimob, e tem como objetivo qualificar e preparar os corretores de imóveis para atender o mercado imobiliário internacional. Faça parte desse grupo de profissionais globalizados e conquiste um diferencial competitivo no mercado.
Inscreva-se Agora
PROGRAMAÇÃO
Abertura
João Teodoro da Silva
Presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis
8h - 8h30
Welcome-coffee
8h30 - 9h
A educação como fator primordial para a evolução do corretor de imóveis brasileiro frente à globalização da profissão.
Primeiro Painel
Momento Brasil, oportunidades atuais e futuras e o preparo necessário dos corretores na transformação das oportunidades e projeto de negócios.
9h - 9h40
Atuando nos Mercados Globais com seus conhecimentos locais e globais atualizados.
Aida Turbow
Presidente da National Association of Realtors (NAR) para o mercado da América do Sul.
9h40 - 10h20
Comunicação digital para liderança global .
Doug Devitre
Palestrante, Escritor, Educador, Consultor e CEO da Doug Devitre International Inc.
10h20 - 10h40
Coffee Break
Segundo Painel
A tecnologia como aliada e o uso das redes de relacionamentos globais como facilitador e diferencial competitivo. Apresentação de dois cases de sucesso do mercado nacional e internacional.
10h40 - 11h20
Caso AdClip: Um modelo Google para classificados de imóveis. A inovação tecnológica ao alcance de todo o setor imobiliário.
Paulo Fernandes
Administrador e fundador da Multivector TI - Tecnologias de Informação, S.A. - Portugal
11h20 - 12h
Caso Redimob: Uma Rede Social temática para o mercado imobiliário. Ambiente segmentado de relacionamentos de negócios.
Leonardo Stuepp Jr.
Diretor de Marketing do Redimob e especialista em mídias sociais.
FONTE: Redimob
COMO SE PLANEJAR PARA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – ALUNOS DO CURSO TTI
CONSIDERAÇÕES GERAIS & PERGUNAS MAIS FREQUENTES:
A NECESSIDADE X A APRENDIZAGEM
É difícil saber o que vem primeiro para a maioria dos futuros corretores de imóveis no Brasil. Entretanto, alguns antecipam as suas necessidades e acabam por esquecer que aprender primeiro é o melhor caminho para a formação de competências para o mercado de trabalho.
ESTÁGIO NÃO É EMPREGO, MAS PODE SE TRANSFORMAR EM UM CONFORME A LEI 11.788
O estágio obrigatório nos cursos TTI – Técnicas em Transações imobiliárias faz parte da carga horária do curso e existe normas especificas dispostas na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e devem ser obedecida rigorosamente sob pena do estágio se transformar em relação de emprego entre estagiários e as empresas imobiliárias e/ou corretores autônomos que concedem estágios.
QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO NA CORRETAGEM DE IMÓVEIS?
A LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978. No seu artigo terceiro diz que, tanto o profissional autônomo quanto as pessoas jurídicas inscritas nos CRECI’s podem exercer a corretagem de imóveis (in verbis)…
Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei.
A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO (LEI DO ESTÁGIO) DIZ QUE…
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
ONDE DEVO ME INFORMAR SOBRE OFERTA DE ESTÁGIOS?
- Nas secretarias dos próprios cursos TTI;
- Nas sedes dos CRECI’s de sua região;
- Nos Jornais de grande circulação;
É MELHOR ESTAGIAR NUMA PEQUENA, MÉDIA, GRANDE IMOBILIÁRIA OU COM CORRETOR DE IMÓVEIS AUTÔNOMO?
Partindo da premissa que tanto a pessoa jurídica, independentemente do seu tamanho, ou o corretor autônomo estejam regularmente habilitados para oferecer estágio, não fará diferença. Entretanto, é importante levar em consideração algumas sugestões relacionadas abaixo:
- Se você pretende futuramente trabalhar com alugueis e administração de imóveis, procure estagiar numa imobiliária especializada em locações;
- Se você pretende trabalhar especificamente com avaliações de bens imóveis urbanos, trabalhe com corretor autônomo especialista nesta área;
- Se você não sabe o que pretende, tem pouca experiência e não dispõe de mobilidade urbana, o mais indicado é trabalhar em um plantão imobiliário com venda de imóveis na planta;
- Se você tem algum conhecido corretor de imóveis autônomo que tenha boas instalações e você considerar que ele vai poder contribuir com seu aprendizado em diversas áreas da corretagem, não perca tempo. Aceite o estágio;
FONTE: Sala do Corretor
A NECESSIDADE X A APRENDIZAGEM
É difícil saber o que vem primeiro para a maioria dos futuros corretores de imóveis no Brasil. Entretanto, alguns antecipam as suas necessidades e acabam por esquecer que aprender primeiro é o melhor caminho para a formação de competências para o mercado de trabalho.
ESTÁGIO NÃO É EMPREGO, MAS PODE SE TRANSFORMAR EM UM CONFORME A LEI 11.788
O estágio obrigatório nos cursos TTI – Técnicas em Transações imobiliárias faz parte da carga horária do curso e existe normas especificas dispostas na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e devem ser obedecida rigorosamente sob pena do estágio se transformar em relação de emprego entre estagiários e as empresas imobiliárias e/ou corretores autônomos que concedem estágios.
QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO NA CORRETAGEM DE IMÓVEIS?
A LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978. No seu artigo terceiro diz que, tanto o profissional autônomo quanto as pessoas jurídicas inscritas nos CRECI’s podem exercer a corretagem de imóveis (in verbis)…
Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei.
A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO (LEI DO ESTÁGIO) DIZ QUE…
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
ONDE DEVO ME INFORMAR SOBRE OFERTA DE ESTÁGIOS?
- Nas secretarias dos próprios cursos TTI;
- Nas sedes dos CRECI’s de sua região;
- Nos Jornais de grande circulação;
É MELHOR ESTAGIAR NUMA PEQUENA, MÉDIA, GRANDE IMOBILIÁRIA OU COM CORRETOR DE IMÓVEIS AUTÔNOMO?
Partindo da premissa que tanto a pessoa jurídica, independentemente do seu tamanho, ou o corretor autônomo estejam regularmente habilitados para oferecer estágio, não fará diferença. Entretanto, é importante levar em consideração algumas sugestões relacionadas abaixo:
- Se você pretende futuramente trabalhar com alugueis e administração de imóveis, procure estagiar numa imobiliária especializada em locações;
- Se você pretende trabalhar especificamente com avaliações de bens imóveis urbanos, trabalhe com corretor autônomo especialista nesta área;
- Se você não sabe o que pretende, tem pouca experiência e não dispõe de mobilidade urbana, o mais indicado é trabalhar em um plantão imobiliário com venda de imóveis na planta;
- Se você tem algum conhecido corretor de imóveis autônomo que tenha boas instalações e você considerar que ele vai poder contribuir com seu aprendizado em diversas áreas da corretagem, não perca tempo. Aceite o estágio;
FONTE: Sala do Corretor
sábado, 28 de maio de 2011
III E M B R A C E
Prezados(as) Senhores(as),
Comunico que estão disponíveis vagas (gratuítas) no ônibus da Delegação do CRECI 12ª Região para III ENBRACI:
Saída: 20:00 hs do dia 06/06/2011
Retorno: 18:00 hs do dia 11/06/2011
Chegada prevista em Belém: 06:00 hs do dia 13/06/2011
Vagas Limitadas.
Tratar urgente com:
RAIMUNDO MAGNO LOPES - (91) 9166-7826
EULÁLIA CALDAS - (91) 9988-4102
CARLOS MAGNO DOS SANTOS - (91) 9166-8195
Atenciosamente,
CARLOS MAGNO DOS SANTOS
Coordenador Regional do III ENBRACI
Comunico que estão disponíveis vagas (gratuítas) no ônibus da Delegação do CRECI 12ª Região para III ENBRACI:
Saída: 20:00 hs do dia 06/06/2011
Retorno: 18:00 hs do dia 11/06/2011
Chegada prevista em Belém: 06:00 hs do dia 13/06/2011
Vagas Limitadas.
Tratar urgente com:
RAIMUNDO MAGNO LOPES - (91) 9166-7826
EULÁLIA CALDAS - (91) 9988-4102
CARLOS MAGNO DOS SANTOS - (91) 9166-8195
Atenciosamente,
CARLOS MAGNO DOS SANTOS
Coordenador Regional do III ENBRACI
III E M B R A C I
Prezados(as) Senhores(as),
Em relação ao email com data de 27/06/2011 referente ao III ENBRACI que será realizado nos dia 8, 9, e 10/06/2011 no TULIP HOTEL - Brasília -DF, temos a informar que o valor da inscrição é de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais) + opcional (jantar) R$ 90,00 (noventa Reais), a alimentação e diárias do hotel fica por conta de cada um. Pretendemos nos hospedar no Hotel Alvorada com diária individual no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis Reais) e duplo ou casal no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte Reais).
Saída para Brasília: dia 06/06/2011 às 20:00hs - atrás do bosque Rodrigues Alves
Retorno para Belém: dia 11/06 às 20:00 hs
Previsão de chegada em Belém: dia 13/06 às 06:00 hs.
Empresa: Fantur turismo
ônibus: Double Deck
Para maiores informações a respeito do III ENBRACI: www.enbraci.com.br
Saudações
Raimundo Magno Lopes
Dir. Vice-Presidente do CRECI 12ª Região - PA/AP
Em relação ao email com data de 27/06/2011 referente ao III ENBRACI que será realizado nos dia 8, 9, e 10/06/2011 no TULIP HOTEL - Brasília -DF, temos a informar que o valor da inscrição é de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais) + opcional (jantar) R$ 90,00 (noventa Reais), a alimentação e diárias do hotel fica por conta de cada um. Pretendemos nos hospedar no Hotel Alvorada com diária individual no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis Reais) e duplo ou casal no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte Reais).
Saída para Brasília: dia 06/06/2011 às 20:00hs - atrás do bosque Rodrigues Alves
Retorno para Belém: dia 11/06 às 20:00 hs
Previsão de chegada em Belém: dia 13/06 às 06:00 hs.
Empresa: Fantur turismo
ônibus: Double Deck
Para maiores informações a respeito do III ENBRACI: www.enbraci.com.br
Saudações
Raimundo Magno Lopes
Dir. Vice-Presidente do CRECI 12ª Região - PA/AP
SINDIMÓVEIS - PA
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
Engenharia Legal e de Avaliações - Sérgio Antonio Abunahman (R$- 117,00)
Engenharia de Avaliações - Rubens Alves Dantas (R$- 103,00)
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguel - Mônica D’Amato (R$- 105,00)
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker (R$- 60,00)
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) - Jerônimo Cabral Neto (R$-75,00)
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide (R$- 52,00)
Perícias e Avaliações de Engenharia- José Fiker (R$- 50,00)
Modelos de Petições de Avaliações e Perícias- Luiz Fernando de Mello (R$- 30,00)
Manual Prático de direito das Construções 3ª Edição – José Fiker (R$- 60,00)
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
O INSTITUTO DA USUCAPIÃO ESPECIAL OU CONSTITUCIONAL DE BEM IMÓVEL
(PARTE I)
A palavra usucapião vem do latim usucapio que significa captação ou aquisição pelo uso prolongado.
Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, ao ser reconhecido judicialmente, nasce um novo registro imobiliário, sem proprietários anteriores e com a extinção de eventuais ônus existentes, tais como hipoteca e penhora.
Assim, o reconhecimento judicial da usucapião depende do preenchimento de determinados requisitos legais.
Em nosso ordenamento jurídico há várias modalidades de usucapião, enquadrando-se como ordinário, extraordinário e especial - urbano e rural, sendo que para cada uma há exigências diferentes.
Destaca-se a importância deste instituto que encontra previsão na Constituição Federal (arts. 183 e 191) de 1988 e no Código Civil (arts 1.238 a 1.244) de 2002.
Por isso, de um modo geral podemos dizer que o real escopo da usucapião é garantir a aplicação da função social da propriedade, bem como trazer alguma segurança jurídica àqueles que por longo tempo cuidam de uma propriedade como se sua fosse, fazendo dela sua morada. O direito atual busca incansavelmente trazer ao cidadão comum uma maior sensação de justiça, motivo pelo qual
tanto se fala em função social, sejam nas relações contratuais, assim como no direito de propriedade.
A função social da propriedade tem por objetivo evitar que pessoas com grandes posses e propriedades deixem seu patrimônio fechado, deteriorando-se, sem qualquer utilidade, enquanto grande parte da população não tem sequer um bem para fixar seu domicílio.
Pode-se afirmar que, dentre as tantas necessidades da vida, uma das mais importantes seja ter um imóvel, pois, por conseqüência, a pessoa terá um lar, o que lhe dá referência e fixa seu domicílio.
Então, não nos parece correto que após tantos anos residindo, cuidando, produzindo, enfim exercendo atos de proprietário, um indivíduo com boa-fé fosse compelido a deixar um imóvel simplesmente porque o real “dono” resolveu reavê-lo.
Ressalta-se a necessidade do elemento boa-fé, pois, também, não se pode aceitar que um esbulhador venha a se tornar proprietário de um imóvel, haja vista a irregularidade de sua posse.
Primeiramente, precisa-se entender um pouco o que vem a ser posse, para depois analisar-se as modalidades de usucapião e seus requisitos.
Posse:
Posse é o exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. É a exteriorização da propriedade, o poder de fato sobre o bem, ao passo que a propriedade é um poder de direito. Poderá ser justa ou injusta.
É considerada injusta a posse obtida mediante violência, clandestinidade ou precariedade.
Violenta é aquela decorrente de esbulho e invasão; clandestina é quando alguém ocupa o imóvel ás escondidas, sem ser percebido; e precária é a posse decorrente de um acordo não cumprido, como, por exemplo, um contrato de locação que, vencido o prazo e solicitado pelo locador a desocupação, o locatário permanece no bem.
Cessando a violência e/ou clandestinidade, a posse poderá ser convalidada em justa; porém, a precária nunca se convalidará.
Logo, pode-se dizer que um invasor, cessados seus atos de violência, poderá tornar-se um justo possuidor, contudo, o mutuário inadimplente, que detém uma posse precária, nunca poderá transformar em justo possuidor e assim requerer a usucapião do bem. (Colaboração: José Ferreira CRECI: 4274)
Guia da Compra Segura de Imóvel
01 - O que é área comum?
É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como exemplo temos o salão de festas, lobby de entrada, piscina, playground, entre outros.
02 - O que é área total?
A área total de uma unidade autônoma é a somatória da área privativa (área interna da unidade e de uso exclusivo do adquirente) e quota parte da área comum (área externa à unidade e de uso comum dos demais condôminos) que cabe a essa unidade.
03 - As áreas comuns são entregues equipadas e decoradas? Qual a vantagem disso?
Existem empreendimentos que são entregues com suas áreas comuns já decoradas e equipadas.
Esse procedimento é vantajoso, pois se evita que, logo nos primeiros meses após a instalação do condomínio, os moradores tenham que arcar com despesas adicionais para realizar esses serviços.
Vale verificar, na hora da compra, se a decoração será cobrada à parte do preço do imóvel. Existem situações em que isso é realizado e outras, em que não.
04 - Posso comprar apartamentos contíguos e efetuar uma junção dos mesmos? Quais as regras?
É possível a junção de apartamentos contíguos mediante a aprovação pela prefeitura municipal e demais órgãos competentes, devendo-se sempre observar a legislação específica de cada município.
Na hipótese de junção de duas ou mais unidades, o adquirente arcará com todas as taxas e despesas equivalentes a cada uma das unidades de sua propriedade.
05 - Quando compro um imóvel, é possível modificar a planta e o acabamento do mesmo?
Algumas incorporadoras permitem que seus clientes escolham alternativas de planta e acabamentos que mais se adaptam às suas necessidades. A escolha por essas opções não precisa ser realizada no momento da compra, durante a fase de lançamento. Usualmente, estipula-se um prazo no qual o cliente pode solicitar a execução dessas modificações. As mudanças solicitadas podem acarretar custos adicionais ao comprador.
06 - Quais os tipos de vagas de garagem e como identificá-los em cada caso?
As vagas de garagem podem estar incluídas nas áreas comuns ou serem unidades autônomas. As vagas comuns são indeterminadas e integrantes da área comum da unidade autônoma, cujo uso é definido pela Convenção de Condomínio. As vagas autônomas são independentes e não integram a área total das unidades autônomas, estando delas desvinculadas e possuindo áreas e frações ideais próprias e matrículas individualizadas, estando sujeitas a tributação pelo IPTU.
07 - O que é Memorial de Acabamento?
Memorial de Acabamento é a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel.
08 - O que é número de contribuinte e quando ele será atribuído ao meu imóvel?
O número de contribuinte é o número de identificação fiscal do imóvel atribuído pela prefeitura para identificação desses. Via de regra, e dependendo da localidade, diante da averbação da construção e especificação do condomínio, a incorporadora, mediante requerimento, solicita à municipalidade a abertura de inscrição fiscal de cada unidade autônoma do empreendimento, de modo que cada uma seja tributada individualmente. Todavia, essa é uma prerrogativa da municipalidade, e tal procedimento varia de uma cidade para outra.
09 - O que é a matrícula de um imóvel?
Pode ser feita uma comparação dizendo que a matrícula do imóvel é a sua certidão de nascimento.
É o documento de identificação do imóvel em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel, etc.
10 - Como se obtém a matrícula de um imóvel?
A matrícula do imóvel é obtida no Registro de Imóveis da circunscrição competente, podendo a solicitação ser feita através da informação do número da matrícula, do endereço do imóvel ou através do nome de seu proprietário. (Colaboração: Carlos Lima - CRECI: 2603)
INFORMATIVO
Informamos a todos os corretores de imóveis que foi feita uma parceria com o jornal Diário do Pará, de um plano exclusivo aos associados deste SINDIMOVEIS/PA, com o objetivo de facilitar o acompanhamento de anúncios publicados no TEM, de uma proposta com mais de 25 % na assinatura TRADICIONAL SEMESTRAL com entrega diária, abaixo as informações necessárias para efetivação.
PAGAMENTO MODALIDADE PREÇO
À VISTA SEMESTRAL R$ 150,00
Boleto ou CARTÃO DE CRÉDITO 3 x 50,00
COMPARE:
Comprando Avulso (Bancas) R$: 208,50
Plano Especial SINDIMÓVEIS R$: 150,00
Economia de R$: 58,50
A efetivação do Plano Especial SINDIMÓVEIS ocorrerá mediante apresentação da carteira de associado. Maiores informações: 3259-34-93/3084-0160 /3084 – 0129.
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
Engenharia Legal e de Avaliações - Sérgio Antonio Abunahman (R$- 117,00)
Engenharia de Avaliações - Rubens Alves Dantas (R$- 103,00)
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguel - Mônica D’Amato (R$- 105,00)
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker (R$- 60,00)
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) - Jerônimo Cabral Neto (R$-75,00)
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide (R$- 52,00)
Perícias e Avaliações de Engenharia- José Fiker (R$- 50,00)
Modelos de Petições de Avaliações e Perícias- Luiz Fernando de Mello (R$- 30,00)
Manual Prático de direito das Construções 3ª Edição – José Fiker (R$- 60,00)
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
O INSTITUTO DA USUCAPIÃO ESPECIAL OU CONSTITUCIONAL DE BEM IMÓVEL
(PARTE I)
A palavra usucapião vem do latim usucapio que significa captação ou aquisição pelo uso prolongado.
Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, ao ser reconhecido judicialmente, nasce um novo registro imobiliário, sem proprietários anteriores e com a extinção de eventuais ônus existentes, tais como hipoteca e penhora.
Assim, o reconhecimento judicial da usucapião depende do preenchimento de determinados requisitos legais.
Em nosso ordenamento jurídico há várias modalidades de usucapião, enquadrando-se como ordinário, extraordinário e especial - urbano e rural, sendo que para cada uma há exigências diferentes.
Destaca-se a importância deste instituto que encontra previsão na Constituição Federal (arts. 183 e 191) de 1988 e no Código Civil (arts 1.238 a 1.244) de 2002.
Por isso, de um modo geral podemos dizer que o real escopo da usucapião é garantir a aplicação da função social da propriedade, bem como trazer alguma segurança jurídica àqueles que por longo tempo cuidam de uma propriedade como se sua fosse, fazendo dela sua morada. O direito atual busca incansavelmente trazer ao cidadão comum uma maior sensação de justiça, motivo pelo qual
tanto se fala em função social, sejam nas relações contratuais, assim como no direito de propriedade.
A função social da propriedade tem por objetivo evitar que pessoas com grandes posses e propriedades deixem seu patrimônio fechado, deteriorando-se, sem qualquer utilidade, enquanto grande parte da população não tem sequer um bem para fixar seu domicílio.
Pode-se afirmar que, dentre as tantas necessidades da vida, uma das mais importantes seja ter um imóvel, pois, por conseqüência, a pessoa terá um lar, o que lhe dá referência e fixa seu domicílio.
Então, não nos parece correto que após tantos anos residindo, cuidando, produzindo, enfim exercendo atos de proprietário, um indivíduo com boa-fé fosse compelido a deixar um imóvel simplesmente porque o real “dono” resolveu reavê-lo.
Ressalta-se a necessidade do elemento boa-fé, pois, também, não se pode aceitar que um esbulhador venha a se tornar proprietário de um imóvel, haja vista a irregularidade de sua posse.
Primeiramente, precisa-se entender um pouco o que vem a ser posse, para depois analisar-se as modalidades de usucapião e seus requisitos.
Posse:
Posse é o exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. É a exteriorização da propriedade, o poder de fato sobre o bem, ao passo que a propriedade é um poder de direito. Poderá ser justa ou injusta.
É considerada injusta a posse obtida mediante violência, clandestinidade ou precariedade.
Violenta é aquela decorrente de esbulho e invasão; clandestina é quando alguém ocupa o imóvel ás escondidas, sem ser percebido; e precária é a posse decorrente de um acordo não cumprido, como, por exemplo, um contrato de locação que, vencido o prazo e solicitado pelo locador a desocupação, o locatário permanece no bem.
Cessando a violência e/ou clandestinidade, a posse poderá ser convalidada em justa; porém, a precária nunca se convalidará.
Logo, pode-se dizer que um invasor, cessados seus atos de violência, poderá tornar-se um justo possuidor, contudo, o mutuário inadimplente, que detém uma posse precária, nunca poderá transformar em justo possuidor e assim requerer a usucapião do bem. (Colaboração: José Ferreira CRECI: 4274)
Guia da Compra Segura de Imóvel
01 - O que é área comum?
É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como exemplo temos o salão de festas, lobby de entrada, piscina, playground, entre outros.
02 - O que é área total?
A área total de uma unidade autônoma é a somatória da área privativa (área interna da unidade e de uso exclusivo do adquirente) e quota parte da área comum (área externa à unidade e de uso comum dos demais condôminos) que cabe a essa unidade.
03 - As áreas comuns são entregues equipadas e decoradas? Qual a vantagem disso?
Existem empreendimentos que são entregues com suas áreas comuns já decoradas e equipadas.
Esse procedimento é vantajoso, pois se evita que, logo nos primeiros meses após a instalação do condomínio, os moradores tenham que arcar com despesas adicionais para realizar esses serviços.
Vale verificar, na hora da compra, se a decoração será cobrada à parte do preço do imóvel. Existem situações em que isso é realizado e outras, em que não.
04 - Posso comprar apartamentos contíguos e efetuar uma junção dos mesmos? Quais as regras?
É possível a junção de apartamentos contíguos mediante a aprovação pela prefeitura municipal e demais órgãos competentes, devendo-se sempre observar a legislação específica de cada município.
Na hipótese de junção de duas ou mais unidades, o adquirente arcará com todas as taxas e despesas equivalentes a cada uma das unidades de sua propriedade.
05 - Quando compro um imóvel, é possível modificar a planta e o acabamento do mesmo?
Algumas incorporadoras permitem que seus clientes escolham alternativas de planta e acabamentos que mais se adaptam às suas necessidades. A escolha por essas opções não precisa ser realizada no momento da compra, durante a fase de lançamento. Usualmente, estipula-se um prazo no qual o cliente pode solicitar a execução dessas modificações. As mudanças solicitadas podem acarretar custos adicionais ao comprador.
06 - Quais os tipos de vagas de garagem e como identificá-los em cada caso?
As vagas de garagem podem estar incluídas nas áreas comuns ou serem unidades autônomas. As vagas comuns são indeterminadas e integrantes da área comum da unidade autônoma, cujo uso é definido pela Convenção de Condomínio. As vagas autônomas são independentes e não integram a área total das unidades autônomas, estando delas desvinculadas e possuindo áreas e frações ideais próprias e matrículas individualizadas, estando sujeitas a tributação pelo IPTU.
07 - O que é Memorial de Acabamento?
Memorial de Acabamento é a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel.
08 - O que é número de contribuinte e quando ele será atribuído ao meu imóvel?
O número de contribuinte é o número de identificação fiscal do imóvel atribuído pela prefeitura para identificação desses. Via de regra, e dependendo da localidade, diante da averbação da construção e especificação do condomínio, a incorporadora, mediante requerimento, solicita à municipalidade a abertura de inscrição fiscal de cada unidade autônoma do empreendimento, de modo que cada uma seja tributada individualmente. Todavia, essa é uma prerrogativa da municipalidade, e tal procedimento varia de uma cidade para outra.
09 - O que é a matrícula de um imóvel?
Pode ser feita uma comparação dizendo que a matrícula do imóvel é a sua certidão de nascimento.
É o documento de identificação do imóvel em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel, etc.
10 - Como se obtém a matrícula de um imóvel?
A matrícula do imóvel é obtida no Registro de Imóveis da circunscrição competente, podendo a solicitação ser feita através da informação do número da matrícula, do endereço do imóvel ou através do nome de seu proprietário. (Colaboração: Carlos Lima - CRECI: 2603)
INFORMATIVO
Informamos a todos os corretores de imóveis que foi feita uma parceria com o jornal Diário do Pará, de um plano exclusivo aos associados deste SINDIMOVEIS/PA, com o objetivo de facilitar o acompanhamento de anúncios publicados no TEM, de uma proposta com mais de 25 % na assinatura TRADICIONAL SEMESTRAL com entrega diária, abaixo as informações necessárias para efetivação.
PAGAMENTO MODALIDADE PREÇO
À VISTA SEMESTRAL R$ 150,00
Boleto ou CARTÃO DE CRÉDITO 3 x 50,00
COMPARE:
Comprando Avulso (Bancas) R$: 208,50
Plano Especial SINDIMÓVEIS R$: 150,00
Economia de R$: 58,50
A efetivação do Plano Especial SINDIMÓVEIS ocorrerá mediante apresentação da carteira de associado. Maiores informações: 3259-34-93/3084-0160 /3084 – 0129.
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
sexta-feira, 13 de maio de 2011
SINDIMÓVEIS - PA
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
NOTICIAS DO FORECI
O FORECI (Fórum Regional dos Corretores de Imóveis) da Região Nordeste, será realizado nos dias 19 e 20 de maio, na cidade de João Pessoa (PB), que terá como representante do SINDIMÓVEIS/PA, a Delegada Federal Maria Isabel Macedo Figueiredo.
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Sistema Financeiro Imobiliário - SFI tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, seguindo condições compatíveis com as da formação dos fundos respectivos.
A alienação fiduciária do imóvel está tipificada pela Lei 9.514/1997 em que foi instituído o contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel e é uma das garantias usadas pelas operações de financiamento imobiliário, que progressivamente vem sendo adotada em maior escala no mercado imobiliário, em seu artigo 22 diz ainda que é o negócio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante, com escopo de garantia contrata a transferência da propriedade resolúvel de coisa imóvel ao credor ou fiduciário.
No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando o comprador adquire um bem a crédito; a posse definitiva só será transmitida após a liquidação da dívida. A propriedade fiduciária da coisa imóvel é constituída mediante o registro no competente registro de Imóveis do contrato que lhe serve de título. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, o credor ou fiduciário toma o próprio bem como garantia e passa a ter a posse indireta do bem imóvel e o devedor ou fiduciante permanece na posse direta podendo assim usufruir do bem.
A alienação fiduciária de bem imóvel é tida como uma das formas mais seguras de garantia, pois, diferente da Hipoteca em que você apenas registra na matrícula do imóvel que ele está sendo dado em garantia ao agente financeiro e não há a transferência dos direitos ao banco,- na modalidade ora exposta se você não paga as parcelas, o agente financeiro solicita na justiça a venda do imóvel em leilão, sendo este um processo demorado que pode levar anos para ser concluído. Na alienação fiduciária do bem imóvel, você transfere os direitos sobre o imóvel que comprou para o agente financeiro credor, até que seja quitada a dívida, você fica com a posse do imóvel e o agente financeiro credor com os direitos sobre ele; assim se você deixar de pagar as parcelas por três meses seguidos o agente financeiro retoma o imóvel e o leva a leilão.
Com a liquidação da dívida, de acordo com o art. 25, I da lei 9.514/1997, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel e no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação, o fiduciário ou credor fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato e à vista do termo de quitação, o oficial do competente registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária. (Colaboração: Eliana Machado - CRECI: 2265)
QUE O SONHO DA CASA PRÓPRIA NÃO VIRE PESADELO
O programa de incentivo de aquisição da casa própria, num momento de crescente desenvolvimento econômico do setor de construção civil me incentiva a escrever este artigo, que visa chamar a atenção dos interessados na aquisição de sua tão esperada casa própria, com o intuito de que esse sonho não se torne pesadelo.
Com o “boom” imobiliário cada vez mais, empresas, construtoras e incorporadoras, investem motivadas pelos seus retornos financeiros milionários, em uma extraordinária estratégia de marketing.
Para a garantia de segurança de um negócio faz-se necessário observar os documentos que devem acompanhar a Promessa de Compra e Venda firmada, pois são esses títulos que vão garantir a segurança da compra do imóvel. A partir destes documentos, por exemplo, o comprador ficará ciente se o projeto da construção já foi aprovado pela Prefeitura local, se a firma tem a propriedade livre e desembaraçada do imóvel, se tem a matrícula, se há estipulações impeditivas de alienação em fração, se já houve registro de Memorial Descritivo da Incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, se existem reservas institucionais e se já houve averbação da afetação nas matrículas dos imóveis, se já fora instituída a Convenção do Condomínio, etc.
Registra-se que o art. 32 da Lei 4.591/64, menciona que o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado no cartório de Registro de Imóveis, memorial descritivo com as especificações da obra projetada e após ter seu projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
A lei prevê, multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel a favor do comprador, àquele que vende um imóvel sem antes proceder ao devido registro do Memorial de Incorporação. Contudo, não há como estimar o grande número de pessoas em cada cidade, que já têm em mãos sua Promessa de Compra de imóvel desacompanhada dos documentos necessários e indispensáveis, segundo a lei retro mencionada.
Importante, se faz também lembrar, que às empresas, construtoras e incorporadoras, que nos termos do art. 65 da Lei de Incorporação: “É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações.”
É importante frisar, o consumidor se terá previsão da entrega da obra que deverá constar claramente no contrato por força do parágrafo 2º do art.48 da Lei de Incorporação. Na maioria dos casos, as construtoras subtraem do contrato a data efetiva da entrega do imóvel mencionando vagos prazos de carência e prorrogação, embora se utilizem de uma “data certa”, como atrativo de venda do imóvel. Neste caso o consumidor pode pedir a rescisão do contrato, caso em que lhe é assegurado o recebimento total do valor já pago sem deduções moral. Ou ainda, optando em receber o imóvel, pleitear indenização pelo atraso da obra, indenização esta fixada pela Justiça no patamar de 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelo número de meses de atraso, ou ainda, indenização conforme os valores pagos pela locação de outro imóvel para a moradia.
É sempre importante o consumidor guardar os folhetos e anúncios do empreendimento visando se resguardar para futura ação na justiça.
Outro documento muito importante que se faz necessário junto a Promessa de Compra e Venda é a cópia da Convenção do Condomínio. Lembrando que os condôminos têm ainda pleno direito de acesso ao nome e endereço dos outros para, sendo de seus interesses, organizarem a eleição de uma Comissão de Representantes que irá acompanhar a obra, fiscalizando sua obediência à planta e ao memorial descritivo.
O reconhecimento do consumidor como parte naturalmente mais frágil nas relações da massa com os fornecedores de bens e serviços vem desde a promulgação da Constituição Federal, que já preconiza a necessidade de uma legislação especial. Com a edição do Código de Defesa do Consumidor, tornou-se ainda mais ampla a garantia dos direitos desses consumidores, sobretudo com relação à garantia de indenização no caso de propaganda enganosa e abusiva ou de informações inadequadas, com presunção legal de culpa do construtor
O atual Código Civil em seu art. 186 disciplina a matéria de indenização, prevendo a reparação do ato ilícito por aquele que cometer, seja em ação ou por omissão, negligência ou imprudência, causando a outrem, mesmo que exclusivamente moral, devendo a questão ser resolvida em perdas e danos, abrangendo, além do que efetivamente fora perdido, o que deixou de se lucrar.
É de bom alvitre ainda lembrar que previsão legal da responsabilidade solidária do corretor, prestador de serviços ao fabricante (construtor/incorporador), devendo por este motivo, também este, se eximir de qualquer falsa promessa.
Embora exista todo o amparo legal para a garantia de indenizações, fica asseverado aos compradores o alerta da consulta prévia a todos os documentos que devem, por lei, acompanhar o título de compra e Venda do imóvel prometido. Lembrando que o sistema notarial brasileiro é um dos mais desenvolvidos e seguros do mundo, dele partindo várias exigências legais às construtoras e incorporadoras. Cabendo então, ao cidadão, zelar em suas escolhas de compra, por aquelas empresas que prezem pela retidão dos seus negócios e estejam com seus documentos em ordem junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, evitando-se com isto que o sonho, da tão propalada e esperada casa própria, não vire pesadelo. (Fonte Revista BDI-2ª Q-07/10)
GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.
01 - O que é Habite-se?
O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a incorporadora a proceder à entrega do empreendimento e das unidades autônomas aos adquirentes.
02 - O que é averbação da construção e quando ocorre?
Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.
03- O que é Alvará de Obra (Alvará de Execução)?
O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.
04 - Quais órgãos aprovam a execução das obras de um empreendimento?
O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela prefeitura local, que emitirá os alvarás de aprovação e de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado por outros órgãos estaduais e federais conforme exigência da municipalidade.
05 - O que é um loteamento?
Nos termos da Lei Federal nº-6.766/79, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificações ou amplificações de via existente. Os projetos de loteamento devem ser aprovados pelo Estado e pela municipalidade, que levam em consideração fatores como a escolha de áreas fisicamente adequadas para o desenvolvimento urbano, integração com a malha urbana (diretrizes), percentuais mínimos de áreas necessárias à formação do sistema viário, áreas verdes, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e recuo, dimensionamento de quadras e lotes. A aprovação de loteamentos em observância ao disposto na Lei 6.766/79 e no plano diretor do município evita a ocupação desordenada das áreas urbanas permitindo o desenvolvimento harmônico das cidades.
06- O que é um lote caucionado?
Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestrutura em conformidade com as características do loteamento aprovadas no projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução alguns lotes integrantes do loteamento. Essa garantia é averbada na matrícula de cada um desses lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Uma vez obtida à aceitação das obras pela prefeitura, a caução é extinta e o loteador poderá dispor normalmente dos lotes antes dados em garantia da execução do projeto de urbanização.
07 - Como posso saber o tamanho da casa a ser construída em determinado lote?
Para arquivamento do Memorial de Loteamento junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, documento que registra as características do loteamento e a regularidade do processo para sua aprovação, é necessário o detalhamento, pelo loteador, dentre outros itens, das condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, tais como recuos, limites, padrões de construção e outros. Tais normas são, normalmente, disponibilizadas pela Associação de Moradores do Loteamento, que também fiscaliza se as mesmas estão sendo devidamente respeitadas. Além disso, devem ser observadas as diretrizes e restrições constantes na lei do município onde o loteamento está inserido.
08 - O que é Tabela Price?
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.
09 - O que é Sistema SAC?
É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.
10 - O que é o índice de correção?
É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. (Colaboração: Carlos Lima - CRECI: 2603)
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
NOTICIAS DO FORECI
O FORECI (Fórum Regional dos Corretores de Imóveis) da Região Nordeste, será realizado nos dias 19 e 20 de maio, na cidade de João Pessoa (PB), que terá como representante do SINDIMÓVEIS/PA, a Delegada Federal Maria Isabel Macedo Figueiredo.
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Sistema Financeiro Imobiliário - SFI tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, seguindo condições compatíveis com as da formação dos fundos respectivos.
A alienação fiduciária do imóvel está tipificada pela Lei 9.514/1997 em que foi instituído o contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel e é uma das garantias usadas pelas operações de financiamento imobiliário, que progressivamente vem sendo adotada em maior escala no mercado imobiliário, em seu artigo 22 diz ainda que é o negócio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante, com escopo de garantia contrata a transferência da propriedade resolúvel de coisa imóvel ao credor ou fiduciário.
No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando o comprador adquire um bem a crédito; a posse definitiva só será transmitida após a liquidação da dívida. A propriedade fiduciária da coisa imóvel é constituída mediante o registro no competente registro de Imóveis do contrato que lhe serve de título. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, o credor ou fiduciário toma o próprio bem como garantia e passa a ter a posse indireta do bem imóvel e o devedor ou fiduciante permanece na posse direta podendo assim usufruir do bem.
A alienação fiduciária de bem imóvel é tida como uma das formas mais seguras de garantia, pois, diferente da Hipoteca em que você apenas registra na matrícula do imóvel que ele está sendo dado em garantia ao agente financeiro e não há a transferência dos direitos ao banco,- na modalidade ora exposta se você não paga as parcelas, o agente financeiro solicita na justiça a venda do imóvel em leilão, sendo este um processo demorado que pode levar anos para ser concluído. Na alienação fiduciária do bem imóvel, você transfere os direitos sobre o imóvel que comprou para o agente financeiro credor, até que seja quitada a dívida, você fica com a posse do imóvel e o agente financeiro credor com os direitos sobre ele; assim se você deixar de pagar as parcelas por três meses seguidos o agente financeiro retoma o imóvel e o leva a leilão.
Com a liquidação da dívida, de acordo com o art. 25, I da lei 9.514/1997, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel e no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação, o fiduciário ou credor fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato e à vista do termo de quitação, o oficial do competente registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária. (Colaboração: Eliana Machado - CRECI: 2265)
QUE O SONHO DA CASA PRÓPRIA NÃO VIRE PESADELO
O programa de incentivo de aquisição da casa própria, num momento de crescente desenvolvimento econômico do setor de construção civil me incentiva a escrever este artigo, que visa chamar a atenção dos interessados na aquisição de sua tão esperada casa própria, com o intuito de que esse sonho não se torne pesadelo.
Com o “boom” imobiliário cada vez mais, empresas, construtoras e incorporadoras, investem motivadas pelos seus retornos financeiros milionários, em uma extraordinária estratégia de marketing.
Para a garantia de segurança de um negócio faz-se necessário observar os documentos que devem acompanhar a Promessa de Compra e Venda firmada, pois são esses títulos que vão garantir a segurança da compra do imóvel. A partir destes documentos, por exemplo, o comprador ficará ciente se o projeto da construção já foi aprovado pela Prefeitura local, se a firma tem a propriedade livre e desembaraçada do imóvel, se tem a matrícula, se há estipulações impeditivas de alienação em fração, se já houve registro de Memorial Descritivo da Incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, se existem reservas institucionais e se já houve averbação da afetação nas matrículas dos imóveis, se já fora instituída a Convenção do Condomínio, etc.
Registra-se que o art. 32 da Lei 4.591/64, menciona que o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado no cartório de Registro de Imóveis, memorial descritivo com as especificações da obra projetada e após ter seu projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
A lei prevê, multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel a favor do comprador, àquele que vende um imóvel sem antes proceder ao devido registro do Memorial de Incorporação. Contudo, não há como estimar o grande número de pessoas em cada cidade, que já têm em mãos sua Promessa de Compra de imóvel desacompanhada dos documentos necessários e indispensáveis, segundo a lei retro mencionada.
Importante, se faz também lembrar, que às empresas, construtoras e incorporadoras, que nos termos do art. 65 da Lei de Incorporação: “É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações.”
É importante frisar, o consumidor se terá previsão da entrega da obra que deverá constar claramente no contrato por força do parágrafo 2º do art.48 da Lei de Incorporação. Na maioria dos casos, as construtoras subtraem do contrato a data efetiva da entrega do imóvel mencionando vagos prazos de carência e prorrogação, embora se utilizem de uma “data certa”, como atrativo de venda do imóvel. Neste caso o consumidor pode pedir a rescisão do contrato, caso em que lhe é assegurado o recebimento total do valor já pago sem deduções moral. Ou ainda, optando em receber o imóvel, pleitear indenização pelo atraso da obra, indenização esta fixada pela Justiça no patamar de 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelo número de meses de atraso, ou ainda, indenização conforme os valores pagos pela locação de outro imóvel para a moradia.
É sempre importante o consumidor guardar os folhetos e anúncios do empreendimento visando se resguardar para futura ação na justiça.
Outro documento muito importante que se faz necessário junto a Promessa de Compra e Venda é a cópia da Convenção do Condomínio. Lembrando que os condôminos têm ainda pleno direito de acesso ao nome e endereço dos outros para, sendo de seus interesses, organizarem a eleição de uma Comissão de Representantes que irá acompanhar a obra, fiscalizando sua obediência à planta e ao memorial descritivo.
O reconhecimento do consumidor como parte naturalmente mais frágil nas relações da massa com os fornecedores de bens e serviços vem desde a promulgação da Constituição Federal, que já preconiza a necessidade de uma legislação especial. Com a edição do Código de Defesa do Consumidor, tornou-se ainda mais ampla a garantia dos direitos desses consumidores, sobretudo com relação à garantia de indenização no caso de propaganda enganosa e abusiva ou de informações inadequadas, com presunção legal de culpa do construtor
O atual Código Civil em seu art. 186 disciplina a matéria de indenização, prevendo a reparação do ato ilícito por aquele que cometer, seja em ação ou por omissão, negligência ou imprudência, causando a outrem, mesmo que exclusivamente moral, devendo a questão ser resolvida em perdas e danos, abrangendo, além do que efetivamente fora perdido, o que deixou de se lucrar.
É de bom alvitre ainda lembrar que previsão legal da responsabilidade solidária do corretor, prestador de serviços ao fabricante (construtor/incorporador), devendo por este motivo, também este, se eximir de qualquer falsa promessa.
Embora exista todo o amparo legal para a garantia de indenizações, fica asseverado aos compradores o alerta da consulta prévia a todos os documentos que devem, por lei, acompanhar o título de compra e Venda do imóvel prometido. Lembrando que o sistema notarial brasileiro é um dos mais desenvolvidos e seguros do mundo, dele partindo várias exigências legais às construtoras e incorporadoras. Cabendo então, ao cidadão, zelar em suas escolhas de compra, por aquelas empresas que prezem pela retidão dos seus negócios e estejam com seus documentos em ordem junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, evitando-se com isto que o sonho, da tão propalada e esperada casa própria, não vire pesadelo. (Fonte Revista BDI-2ª Q-07/10)
GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.
01 - O que é Habite-se?
O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a incorporadora a proceder à entrega do empreendimento e das unidades autônomas aos adquirentes.
02 - O que é averbação da construção e quando ocorre?
Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.
03- O que é Alvará de Obra (Alvará de Execução)?
O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.
04 - Quais órgãos aprovam a execução das obras de um empreendimento?
O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela prefeitura local, que emitirá os alvarás de aprovação e de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado por outros órgãos estaduais e federais conforme exigência da municipalidade.
05 - O que é um loteamento?
Nos termos da Lei Federal nº-6.766/79, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificações ou amplificações de via existente. Os projetos de loteamento devem ser aprovados pelo Estado e pela municipalidade, que levam em consideração fatores como a escolha de áreas fisicamente adequadas para o desenvolvimento urbano, integração com a malha urbana (diretrizes), percentuais mínimos de áreas necessárias à formação do sistema viário, áreas verdes, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e recuo, dimensionamento de quadras e lotes. A aprovação de loteamentos em observância ao disposto na Lei 6.766/79 e no plano diretor do município evita a ocupação desordenada das áreas urbanas permitindo o desenvolvimento harmônico das cidades.
06- O que é um lote caucionado?
Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestrutura em conformidade com as características do loteamento aprovadas no projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução alguns lotes integrantes do loteamento. Essa garantia é averbada na matrícula de cada um desses lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Uma vez obtida à aceitação das obras pela prefeitura, a caução é extinta e o loteador poderá dispor normalmente dos lotes antes dados em garantia da execução do projeto de urbanização.
07 - Como posso saber o tamanho da casa a ser construída em determinado lote?
Para arquivamento do Memorial de Loteamento junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, documento que registra as características do loteamento e a regularidade do processo para sua aprovação, é necessário o detalhamento, pelo loteador, dentre outros itens, das condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, tais como recuos, limites, padrões de construção e outros. Tais normas são, normalmente, disponibilizadas pela Associação de Moradores do Loteamento, que também fiscaliza se as mesmas estão sendo devidamente respeitadas. Além disso, devem ser observadas as diretrizes e restrições constantes na lei do município onde o loteamento está inserido.
08 - O que é Tabela Price?
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.
09 - O que é Sistema SAC?
É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.
10 - O que é o índice de correção?
É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. (Colaboração: Carlos Lima - CRECI: 2603)
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
SINDIMÓVEIS - PA
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
NOTICIAS DO FORECI
O FORECI (Fórum Regional dos Corretores de Imóveis) da Região Nordeste, será realizado nos dias 19 e 20 de maio, na cidade de João Pessoa (PB), que terá como representante do SINDIMÓVEIS/PA, a Delegada Federal Maria Isabel Macedo Figueiredo.
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Sistema Financeiro Imobiliário - SFI tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, seguindo condições compatíveis com as da formação dos fundos respectivos.
A alienação fiduciária do imóvel está tipificada pela Lei 9.514/1997 em que foi instituído o contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel e é uma das garantias usadas pelas operações de financiamento imobiliário, que progressivamente vem sendo adotada em maior escala no mercado imobiliário, em seu artigo 22 diz ainda que é o negócio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante, com escopo de garantia contrata a transferência da propriedade resolúvel de coisa imóvel ao credor ou fiduciário.
No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando o comprador adquire um bem a crédito; a posse definitiva só será transmitida após a liquidação da dívida. A propriedade fiduciária da coisa imóvel é constituída mediante o registro no competente registro de Imóveis do contrato que lhe serve de título. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, o credor ou fiduciário toma o próprio bem como garantia e passa a ter a posse indireta do bem imóvel e o devedor ou fiduciante permanece na posse direta podendo assim usufruir do bem.
A alienação fiduciária de bem imóvel é tida como uma das formas mais seguras de garantia, pois, diferente da Hipoteca em que você apenas registra na matrícula do imóvel que ele está sendo dado em garantia ao agente financeiro e não há a transferência dos direitos ao banco,- na modalidade ora exposta se você não paga as parcelas, o agente financeiro solicita na justiça a venda do imóvel em leilão, sendo este um processo demorado que pode levar anos para ser concluído. Na alienação fiduciária do bem imóvel, você transfere os direitos sobre o imóvel que comprou para o agente financeiro credor, até que seja quitada a dívida, você fica com a posse do imóvel e o agente financeiro credor com os direitos sobre ele; assim se você deixar de pagar as parcelas por três meses seguidos o agente financeiro retoma o imóvel e o leva a leilão.
Com a liquidação da dívida, de acordo com o art. 25, I da lei 9.514/1997, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel e no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação, o fiduciário ou credor fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato e à vista do termo de quitação, o oficial do competente registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária. (Colaboração: Eliana Machado - CRECI: 2265)
QUE O SONHO DA CASA PRÓPRIA NÃO VIRE PESADELO
O programa de incentivo de aquisição da casa própria, num momento de crescente desenvolvimento econômico do setor de construção civil me incentiva a escrever este artigo, que visa chamar a atenção dos interessados na aquisição de sua tão esperada casa própria, com o intuito de que esse sonho não se torne pesadelo.
Com o “boom” imobiliário cada vez mais, empresas, construtoras e incorporadoras, investem motivadas pelos seus retornos financeiros milionários, em uma extraordinária estratégia de marketing.
Para a garantia de segurança de um negócio faz-se necessário observar os documentos que devem acompanhar a Promessa de Compra e Venda firmada, pois são esses títulos que vão garantir a segurança da compra do imóvel. A partir destes documentos, por exemplo, o comprador ficará ciente se o projeto da construção já foi aprovado pela Prefeitura local, se a firma tem a propriedade livre e desembaraçada do imóvel, se tem a matrícula, se há estipulações impeditivas de alienação em fração, se já houve registro de Memorial Descritivo da Incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, se existem reservas institucionais e se já houve averbação da afetação nas matrículas dos imóveis, se já fora instituída a Convenção do Condomínio, etc.
Registra-se que o art. 32 da Lei 4.591/64, menciona que o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado no cartório de Registro de Imóveis, memorial descritivo com as especificações da obra projetada e após ter seu projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
A lei prevê, multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel a favor do comprador, àquele que vende um imóvel sem antes proceder ao devido registro do Memorial de Incorporação. Contudo, não há como estimar o grande número de pessoas em cada cidade, que já têm em mãos sua Promessa de Compra de imóvel desacompanhada dos documentos necessários e indispensáveis, segundo a lei retro mencionada.
Importante, se faz também lembrar, que às empresas, construtoras e incorporadoras, que nos termos do art. 65 da Lei de Incorporação: “É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações.”
É importante frisar, o consumidor se terá previsão da entrega da obra que deverá constar claramente no contrato por força do parágrafo 2º do art.48 da Lei de Incorporação. Na maioria dos casos, as construtoras subtraem do contrato a data efetiva da entrega do imóvel mencionando vagos prazos de carência e prorrogação, embora se utilizem de uma “data certa”, como atrativo de venda do imóvel. Neste caso o consumidor pode pedir a rescisão do contrato, caso em que lhe é assegurado o recebimento total do valor já pago sem deduções moral. Ou ainda, optando em receber o imóvel, pleitear indenização pelo atraso da obra, indenização esta fixada pela Justiça no patamar de 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelo número de meses de atraso, ou ainda, indenização conforme os valores pagos pela locação de outro imóvel para a moradia.
É sempre importante o consumidor guardar os folhetos e anúncios do empreendimento visando se resguardar para futura ação na justiça.
Outro documento muito importante que se faz necessário junto a Promessa de Compra e Venda é a cópia da Convenção do Condomínio. Lembrando que os condôminos têm ainda pleno direito de acesso ao nome e endereço dos outros para, sendo de seus interesses, organizarem a eleição de uma Comissão de Representantes que irá acompanhar a obra, fiscalizando sua obediência à planta e ao memorial descritivo.
O reconhecimento do consumidor como parte naturalmente mais frágil nas relações da massa com os fornecedores de bens e serviços vem desde a promulgação da Constituição Federal, que já preconiza a necessidade de uma legislação especial. Com a edição do Código de Defesa do Consumidor, tornou-se ainda mais ampla a garantia dos direitos desses consumidores, sobretudo com relação à garantia de indenização no caso de propaganda enganosa e abusiva ou de informações inadequadas, com presunção legal de culpa do construtor.
O atual Código Civil em seu art. 186 disciplina a matéria de indenização, prevendo a reparação do ato ilícito por aquele que cometer, seja em ação ou por omissão, negligência ou imprudência, causando a outrem, mesmo que exclusivamente moral, devendo a questão ser resolvida em perdas e danos, abrangendo, além do que efetivamente fora perdido, o que deixou de se lucrar.
É de bom alvitre ainda lembrar que previsão legal da responsabilidade solidária do corretor, prestador de serviços ao fabricante (construtor/incorporador), devendo por este motivo, também este, se eximir de qualquer falsa promessa.
Embora exista todo o amparo legal para a garantia de indenizações, fica asseverado aos compradores o alerta da consulta prévia a todos os documentos que devem, por lei, acompanhar o título de compra e Venda do imóvel prometido. Lembrando que o sistema notarial brasileiro é um dos mais desenvolvidos e seguros do mundo, dele partindo várias exigências legais às construtoras e incorporadoras. Cabendo então, ao cidadão, zelar em suas escolhas de compra, por aquelas empresas que prezem pela retidão dos seus negócios e estejam com seus documentos em ordem junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, evitando-se com isto que o sonho, da tão propalada e esperada casa própria, não vire pesadelo. (Fonte Revista BDI-2ª Q-07/10)
GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL
01 - O que é Habite-se?
O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a incorporadora a proceder à entrega do empreendimento e das unidades autônomas aos adquirentes.
02 - O que é averbação da construção e quando ocorre?
Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.
03- O que é Alvará de Obra (Alvará de Execução)?
O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.
04 - Quais órgãos aprovam a execução das obras de um empreendimento?
O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela prefeitura local, que emitirá os alvarás de aprovação e de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado por outros órgãos estaduais e federais conforme exigência da municipalidade.
05 - O que é um loteamento?
Nos termos da Lei Federal nº-6.766/79, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificações ou amplificações de via existente. Os projetos de loteamento devem ser aprovados pelo Estado e pela municipalidade, que levam em consideração fatores como a escolha de áreas fisicamente adequadas para o desenvolvimento urbano, integração com a malha urbana (diretrizes), percentuais mínimos de áreas necessárias à formação do sistema viário, áreas verdes, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e recuo, dimensionamento de quadras e lotes. A aprovação de loteamentos em observância ao disposto na Lei 6.766/79 e no plano diretor do município evita a ocupação desordenada das áreas urbanas permitindo o desenvolvimento harmônico das cidades.
06- O que é um lote caucionado?
Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestrutura em conformidade com as características do loteamento aprovadas no projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução alguns lotes integrantes do loteamento. Essa garantia é averbada na matrícula de cada um desses lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Uma vez obtida à aceitação das obras pela prefeitura, a caução é extinta e o loteador poderá dispor normalmente dos lotes antes dados em garantia da execução do projeto de urbanização.
07 - Como posso saber o tamanho da casa a ser construída em determinado lote?
Para arquivamento do Memorial de Loteamento junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, documento que registra as características do loteamento e a regularidade do processo para sua aprovação, é necessário o detalhamento, pelo loteador, dentre outros itens, das condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, tais como recuos, limites, padrões de construção e outros. Tais normas são, normalmente, disponibilizadas pela Associação de Moradores do Loteamento, que também fiscaliza se as mesmas estão sendo devidamente respeitadas. Além disso, devem ser observadas as diretrizes e restrições constantes na lei do município onde o loteamento está inserido.
08 - O que é Tabela Price?
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.
09 - O que é Sistema SAC?
É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.
10 - O que é o índice de correção?
É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. (Colaboração: Carlos Lima - CRECI: 2603)
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
NOTICIAS DO FORECI
O FORECI (Fórum Regional dos Corretores de Imóveis) da Região Nordeste, será realizado nos dias 19 e 20 de maio, na cidade de João Pessoa (PB), que terá como representante do SINDIMÓVEIS/PA, a Delegada Federal Maria Isabel Macedo Figueiredo.
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1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Sistema Financeiro Imobiliário - SFI tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, seguindo condições compatíveis com as da formação dos fundos respectivos.
A alienação fiduciária do imóvel está tipificada pela Lei 9.514/1997 em que foi instituído o contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel e é uma das garantias usadas pelas operações de financiamento imobiliário, que progressivamente vem sendo adotada em maior escala no mercado imobiliário, em seu artigo 22 diz ainda que é o negócio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante, com escopo de garantia contrata a transferência da propriedade resolúvel de coisa imóvel ao credor ou fiduciário.
No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando o comprador adquire um bem a crédito; a posse definitiva só será transmitida após a liquidação da dívida. A propriedade fiduciária da coisa imóvel é constituída mediante o registro no competente registro de Imóveis do contrato que lhe serve de título. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, o credor ou fiduciário toma o próprio bem como garantia e passa a ter a posse indireta do bem imóvel e o devedor ou fiduciante permanece na posse direta podendo assim usufruir do bem.
A alienação fiduciária de bem imóvel é tida como uma das formas mais seguras de garantia, pois, diferente da Hipoteca em que você apenas registra na matrícula do imóvel que ele está sendo dado em garantia ao agente financeiro e não há a transferência dos direitos ao banco,- na modalidade ora exposta se você não paga as parcelas, o agente financeiro solicita na justiça a venda do imóvel em leilão, sendo este um processo demorado que pode levar anos para ser concluído. Na alienação fiduciária do bem imóvel, você transfere os direitos sobre o imóvel que comprou para o agente financeiro credor, até que seja quitada a dívida, você fica com a posse do imóvel e o agente financeiro credor com os direitos sobre ele; assim se você deixar de pagar as parcelas por três meses seguidos o agente financeiro retoma o imóvel e o leva a leilão.
Com a liquidação da dívida, de acordo com o art. 25, I da lei 9.514/1997, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel e no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação, o fiduciário ou credor fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato e à vista do termo de quitação, o oficial do competente registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária. (Colaboração: Eliana Machado - CRECI: 2265)
QUE O SONHO DA CASA PRÓPRIA NÃO VIRE PESADELO
O programa de incentivo de aquisição da casa própria, num momento de crescente desenvolvimento econômico do setor de construção civil me incentiva a escrever este artigo, que visa chamar a atenção dos interessados na aquisição de sua tão esperada casa própria, com o intuito de que esse sonho não se torne pesadelo.
Com o “boom” imobiliário cada vez mais, empresas, construtoras e incorporadoras, investem motivadas pelos seus retornos financeiros milionários, em uma extraordinária estratégia de marketing.
Para a garantia de segurança de um negócio faz-se necessário observar os documentos que devem acompanhar a Promessa de Compra e Venda firmada, pois são esses títulos que vão garantir a segurança da compra do imóvel. A partir destes documentos, por exemplo, o comprador ficará ciente se o projeto da construção já foi aprovado pela Prefeitura local, se a firma tem a propriedade livre e desembaraçada do imóvel, se tem a matrícula, se há estipulações impeditivas de alienação em fração, se já houve registro de Memorial Descritivo da Incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, se existem reservas institucionais e se já houve averbação da afetação nas matrículas dos imóveis, se já fora instituída a Convenção do Condomínio, etc.
Registra-se que o art. 32 da Lei 4.591/64, menciona que o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado no cartório de Registro de Imóveis, memorial descritivo com as especificações da obra projetada e após ter seu projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
A lei prevê, multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel a favor do comprador, àquele que vende um imóvel sem antes proceder ao devido registro do Memorial de Incorporação. Contudo, não há como estimar o grande número de pessoas em cada cidade, que já têm em mãos sua Promessa de Compra de imóvel desacompanhada dos documentos necessários e indispensáveis, segundo a lei retro mencionada.
Importante, se faz também lembrar, que às empresas, construtoras e incorporadoras, que nos termos do art. 65 da Lei de Incorporação: “É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações.”
É importante frisar, o consumidor se terá previsão da entrega da obra que deverá constar claramente no contrato por força do parágrafo 2º do art.48 da Lei de Incorporação. Na maioria dos casos, as construtoras subtraem do contrato a data efetiva da entrega do imóvel mencionando vagos prazos de carência e prorrogação, embora se utilizem de uma “data certa”, como atrativo de venda do imóvel. Neste caso o consumidor pode pedir a rescisão do contrato, caso em que lhe é assegurado o recebimento total do valor já pago sem deduções moral. Ou ainda, optando em receber o imóvel, pleitear indenização pelo atraso da obra, indenização esta fixada pela Justiça no patamar de 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelo número de meses de atraso, ou ainda, indenização conforme os valores pagos pela locação de outro imóvel para a moradia.
É sempre importante o consumidor guardar os folhetos e anúncios do empreendimento visando se resguardar para futura ação na justiça.
Outro documento muito importante que se faz necessário junto a Promessa de Compra e Venda é a cópia da Convenção do Condomínio. Lembrando que os condôminos têm ainda pleno direito de acesso ao nome e endereço dos outros para, sendo de seus interesses, organizarem a eleição de uma Comissão de Representantes que irá acompanhar a obra, fiscalizando sua obediência à planta e ao memorial descritivo.
O reconhecimento do consumidor como parte naturalmente mais frágil nas relações da massa com os fornecedores de bens e serviços vem desde a promulgação da Constituição Federal, que já preconiza a necessidade de uma legislação especial. Com a edição do Código de Defesa do Consumidor, tornou-se ainda mais ampla a garantia dos direitos desses consumidores, sobretudo com relação à garantia de indenização no caso de propaganda enganosa e abusiva ou de informações inadequadas, com presunção legal de culpa do construtor.
O atual Código Civil em seu art. 186 disciplina a matéria de indenização, prevendo a reparação do ato ilícito por aquele que cometer, seja em ação ou por omissão, negligência ou imprudência, causando a outrem, mesmo que exclusivamente moral, devendo a questão ser resolvida em perdas e danos, abrangendo, além do que efetivamente fora perdido, o que deixou de se lucrar.
É de bom alvitre ainda lembrar que previsão legal da responsabilidade solidária do corretor, prestador de serviços ao fabricante (construtor/incorporador), devendo por este motivo, também este, se eximir de qualquer falsa promessa.
Embora exista todo o amparo legal para a garantia de indenizações, fica asseverado aos compradores o alerta da consulta prévia a todos os documentos que devem, por lei, acompanhar o título de compra e Venda do imóvel prometido. Lembrando que o sistema notarial brasileiro é um dos mais desenvolvidos e seguros do mundo, dele partindo várias exigências legais às construtoras e incorporadoras. Cabendo então, ao cidadão, zelar em suas escolhas de compra, por aquelas empresas que prezem pela retidão dos seus negócios e estejam com seus documentos em ordem junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, evitando-se com isto que o sonho, da tão propalada e esperada casa própria, não vire pesadelo. (Fonte Revista BDI-2ª Q-07/10)
GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL
01 - O que é Habite-se?
O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a incorporadora a proceder à entrega do empreendimento e das unidades autônomas aos adquirentes.
02 - O que é averbação da construção e quando ocorre?
Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.
03- O que é Alvará de Obra (Alvará de Execução)?
O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.
04 - Quais órgãos aprovam a execução das obras de um empreendimento?
O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela prefeitura local, que emitirá os alvarás de aprovação e de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado por outros órgãos estaduais e federais conforme exigência da municipalidade.
05 - O que é um loteamento?
Nos termos da Lei Federal nº-6.766/79, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificações ou amplificações de via existente. Os projetos de loteamento devem ser aprovados pelo Estado e pela municipalidade, que levam em consideração fatores como a escolha de áreas fisicamente adequadas para o desenvolvimento urbano, integração com a malha urbana (diretrizes), percentuais mínimos de áreas necessárias à formação do sistema viário, áreas verdes, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e recuo, dimensionamento de quadras e lotes. A aprovação de loteamentos em observância ao disposto na Lei 6.766/79 e no plano diretor do município evita a ocupação desordenada das áreas urbanas permitindo o desenvolvimento harmônico das cidades.
06- O que é um lote caucionado?
Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestrutura em conformidade com as características do loteamento aprovadas no projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução alguns lotes integrantes do loteamento. Essa garantia é averbada na matrícula de cada um desses lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Uma vez obtida à aceitação das obras pela prefeitura, a caução é extinta e o loteador poderá dispor normalmente dos lotes antes dados em garantia da execução do projeto de urbanização.
07 - Como posso saber o tamanho da casa a ser construída em determinado lote?
Para arquivamento do Memorial de Loteamento junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, documento que registra as características do loteamento e a regularidade do processo para sua aprovação, é necessário o detalhamento, pelo loteador, dentre outros itens, das condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, tais como recuos, limites, padrões de construção e outros. Tais normas são, normalmente, disponibilizadas pela Associação de Moradores do Loteamento, que também fiscaliza se as mesmas estão sendo devidamente respeitadas. Além disso, devem ser observadas as diretrizes e restrições constantes na lei do município onde o loteamento está inserido.
08 - O que é Tabela Price?
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.
09 - O que é Sistema SAC?
É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.
10 - O que é o índice de correção?
É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. (Colaboração: Carlos Lima - CRECI: 2603)
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
quarta-feira, 11 de maio de 2011
SINDIMÓVEIS - PA.
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
Mensagem da Diretoria
Dia das Mães
Ser mãe é sentir o universo de forma diferente, é ter a maior de todas as forças quando assim for necessário;
Ser mãe é um dom, é a manifestação do verdadeiro amor encarnado numa mulher.
É uma palavra mágica que move todos os corações.
Afinal dia das mães é todos os dias!
Felicidades para todas as mulheres que são mães.
IMÓVEIS COMERCIAIS SE DESTACAM COMO INVESTIMENTO
Conforme uma tendência que vem se mantendo crescente, o investimento em imóveis comerciais no Brasil está em alta, tanto que chegou a atingir o volume recorde de US$3,4 bilhões no último trimestre de 2010.
O cenário de estabilidade econômica e de juros relativamente menores no mercado financeiro é propício ao investimento em imóvel comercial. Essa condição é positiva por conta da perspectiva de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), que torna a demanda por negócios e consequentemente, por imóveis comerciais mais sólidos.
DE OLHO NA LOCAÇÃO
Em relação a quem compra imóvel para alugar, a taxa de vacância é a menor da história em torno de 4%, e está faltando espaço para novas empresas. Na hora de investir é necessário muito cuidado, haja vista, de quando se refere que a vacância está baixa, isso é global, o que significa que existem locais onde há oferta de imóveis comerciais, mas a demanda para locá-los é baixa.
Portanto, na hora de investir em imóvel comercial para locação, o investidor deve tomar algumas precauções, tais como: se há infraestrutura em torno, com obras públicas (escola, saneamento, hospitais, etc.), bem como, analisar se o preço do aluguel trará retorno com o investimento. As oportunidades em imóveis comerciais estão hoje em bairros que eram originalmente residenciais, mas que agora estão recebendo cada vez mais lojas, escritórios, salas comerciais. Outra oportunidade está em bairros cuja possibilidade de lançamentos de imóveis comerciais está se esgotando.
CUSTO E BENEFÍCIO
O imóvel comercial apresenta uma liquidez maior do que o residencial. Além disso, o investidor das unidades para negócios tende a buscar um retorno mais elevado com o aluguel, de 0,8 a 1% do valor da propriedade, outrora, de 0,6 a 0,8% com a unidade residencial. Em relação aos custos, a responsabilidade geralmente fica a cargo do inquilino, no caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio. Isso significa que o retorno de até 1% com a propriedade comercial é líquido.
Sobre em que tipo de móvel comercial apostar, está cada vez mais se consolidando os grandes centros comerciais como uma metrópole de serviços, o escritório modular é uma boa opção, já que atende desde um profissional liberal até uma pequena empresa. (Fonte: Revista Wimóveis, Ed. 46 - 03/11)
FINANCIAMENTO OU CONSÓRCIO?
O que considerar na hora de adquirir a casa própria.
Um dos maiores sonhos, se não o maior é a aquisição da casa própria. Entretanto, para a realização desse sonho são poucas as pessoas que têm recursos financeiros de fazê-lo, sem recorrer a alguma forma de crédito. Portanto, nessas horas, surge às dúvidas: o que é melhor, financiamento ou consórcio?
A resposta para tal questão passa por muitos fatores, como tempo e dinheiro disponíveis para a entrada.
Quem quer sair do aluguel, por exemplo, talvez deva optar pelo financiamento, já que essa modalidade permite que o dinheiro esteja à mão em curto espaço de tempo. Outra vantagem é o fato de o financiamento bancário contar com seguro de vida e invalidez permanente, protegendo a família do tomador de empréstimo, se houve necessidade.
Por outro lado, o comprador precisa ficar atento às taxas de juros e possuir alguma reserva para dar de entrada. Apesar dos juros de financiamento não serem altos, quem pretende adquirir um imóvel através do sistema financeiro terá que pesquisar juros bancário menor para garantir o melhor negócio.
FINANCIAMENTO
Ainda é o tipo de crédito atualmente mais utilizado por quem quer adquirir um imóvel. Segundo dado divulgado em São Paulo, estima-se que no ano de 2010 o valor movimentado tenha sido em torno de R$-57 bilhões, com perspectivas de atingir R$-85 bilhões em 2011.
CONSÓRCIO
O consórcio, por sua vez é uma boa opção para quem não tem condições de adquirir um financiamento, por não ter, por exemplo, dinheiro suficiente para a entrada.
Além disso, é uma modalidade válida para quem não tem pressa em ter o imóvel, já que o consórcio, por meio de sorteio ou lance, pode tanto ser contemplado rapidamente como ter de esperar até anos pela carta de crédito.
Quem opta por esta modalidade deve ainda estar preparado para arcar com a taxa de administração, ainda, verificar se a administradora e os grupos estão regulares.
Independentemente de qual será a opção de crédito para a aquisição da casa própria, sugere-se que o comprador reserve um percentual de 3 a 4% do valor do imóvel para custear despesas com a documentação.
GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL
-O que é Alienação Fiduciária?
É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece com a posse para uso próprio do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor.
-O que é hipoteca?
Hipoteca é direito real de garantia que o devedor confere ao credor sobre um bem imóvel.
- É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel?
Sim, é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pagamento integral ou parcial de imóveis prontos. Para sua utilização, é necessário cumprir alguns pré-requisitos dispostos na regulamentação do FGTS, tais como:
Não possuir outro imóvel, seja ele quitado ou financiado.
Morar ou trabalhar na localidade do imóvel.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 (três) anos sob regime do FGTS.
Avaliação do imóvel não superior a R$ 350.000,00.
Para mais informações, vale consultar o site da Caixa Econômica Federal através do link: http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_ casa.asp
- Quais despesas e obrigações terei ao adquirir um imóvel?
Quando da assinatura da escritura pública de venda e compra, o adquirente do imóvel responderá pelo pagamento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI / ITVI), despesas cartorárias para a lavratura da escritura e registro dessas perante o cartório imobiliário. A alíquota e a forma de cálculo do imposto variam de acordo com cada município. Da mesma forma, as custas cartorárias, com o Tabelião de Notas e o Registro de Imóveis variam de um Estado para outro e devem ser consultadas no cartório competente. Após o recebimento da escritura, o adquirente deverá efetuar na prefeitura local a alteração do contribuinte do imóvel para constar que passou a ser o proprietário do imóvel, de modo que a cobrança do IPTU seja encaminhada diretamente aos seus cuidados, uma vez que o proprietário é o único responsável pelo referido recolhimento.
-O que é uma SPE?
A Sociedade de Propósito Específica (SPE) é uma sociedade empresária, que pode ser utilizada na forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, cuja atividade é claramente descrita no contrato social, possuindo, na maioria das vezes, o prazo de existência determinado pelo propósito específico ao qual foi concebida. Nos casos de grandes incorporadoras, com diversos empreendimentos, a utilização de uma SPE para cada um dos empreendimentos imobiliários é muito comum.
- O que é cessão de direitos?
É o contrato, a título oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) esses mesmos direitos, tornando-se o cessionário titular dos direitos até então do cedente. Em se tratando de imóveis, temos a cessão de direitos quando uma pessoa transfere a outra os direitos ao recebimento de unidade autônoma, que adquiriu mediante promessa de venda e compra, de modo que, por ocasião da escritura pública, o cessionário receba a titularidade do imóvel. As cessões de direitos sobre imóveis devem ser informadas na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) emitidas pelos cartórios e são sujeitas ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
- Se compro um imóvel na planta, posso revendê-lo antes de sua entrega?
Sim, e a revenda é feita por meio da cessão de direitos. Isso porque, tratando-se de imóvel na planta, o adquirente só receberá a escritura do imóvel após a averbação da conclusão da obra, com a conseqüente abertura de matrícula do imóvel. E, na medida em que ainda não se tornou legítimo proprietário do imóvel, somente poderá transmitir os direitos de recebimento daquela unidade autônoma mediante a promessa de venda e compra do referido imóvel. Se essa revenda ocorrer antes do pagamento integral do preço do imóvel, a incorporadora deve comparecer neste instrumento para anuência e aprovação do novo adquirente, bem como deverá ser observado o que dispõe o contrato originalmente assinado a respeito dessa revenda ou cessão de direitos e eventuais taxas ou demais despesas incidentes.
- Um estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil? Como?
O estrangeiro, domiciliado ou não no Brasil, com ou sem visto permanente, pode adquirir imóveis no País, originados de incorporação imobiliária, nos termos da Lei 4.591/64. Mas, para isso, é necessário ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conforme exigência do art. 20 da Instrução Normativa n°- 461/2004 da Secretaria da Receita Federal. Sem CPF no Brasil, o estrangeiro não poderá firmar instrumento público ou particular de compra e venda de imóvel e requerer o seu registro no cartório de imóveis competente. Para o estrangeiro obter inscrição no CPF, é necessários os seguintes documentos: (a) passaporte válido e/ou RNE válido, (b) Certidão de Nascimento traduzida para o português por tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no país de origem e (c) formulário de Ficha Cadastral de Pessoa Física devidamente preenchido.
O pedido de inscrição no CPF pode ser feito nos Consulados Brasileiros no exterior, na Secretaria da Receita Federal, iniciando-se pelas agências de Correio ou do Banco do Brasil. A solicitação de
CPF de estrangeiro pode ser feita por meio de procurador. Usualmente, as incorporadoras exigem que o estrangeiro não residente no Brasil constitua procurador no Brasil para o cumprimento das obrigações subseqüentes assumidas no contrato e para fins de envio de comunicação a respeito do empreendimento, andamento da obra, etc.
- Pode-se adquirir um imóvel através de pessoa jurídica?
Sim, independentemente de ter sua sede no Brasil ou no exterior, basta que esteja regularmente representada segundo seu contrato ou estatuto social. Porém, em se tratando de pessoa jurídica com sede no exterior, é necessário que se obtenha o CNPJ para efetuar a aquisição de bens imóveis no Brasil, bem como para fins de tributação pela Receita Federal. (colaboração: Carlos Lima).
Você pode aprimorar seus conhecimentos em Avaliações Imobiliárias, adquirindo os livros técnicos sugeridos:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
Mensagem da Diretoria
Dia das Mães
Ser mãe é sentir o universo de forma diferente, é ter a maior de todas as forças quando assim for necessário;
Ser mãe é um dom, é a manifestação do verdadeiro amor encarnado numa mulher.
É uma palavra mágica que move todos os corações.
Afinal dia das mães é todos os dias!
Felicidades para todas as mulheres que são mães.
IMÓVEIS COMERCIAIS SE DESTACAM COMO INVESTIMENTO
Conforme uma tendência que vem se mantendo crescente, o investimento em imóveis comerciais no Brasil está em alta, tanto que chegou a atingir o volume recorde de US$3,4 bilhões no último trimestre de 2010.
O cenário de estabilidade econômica e de juros relativamente menores no mercado financeiro é propício ao investimento em imóvel comercial. Essa condição é positiva por conta da perspectiva de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), que torna a demanda por negócios e consequentemente, por imóveis comerciais mais sólidos.
DE OLHO NA LOCAÇÃO
Em relação a quem compra imóvel para alugar, a taxa de vacância é a menor da história em torno de 4%, e está faltando espaço para novas empresas. Na hora de investir é necessário muito cuidado, haja vista, de quando se refere que a vacância está baixa, isso é global, o que significa que existem locais onde há oferta de imóveis comerciais, mas a demanda para locá-los é baixa.
Portanto, na hora de investir em imóvel comercial para locação, o investidor deve tomar algumas precauções, tais como: se há infraestrutura em torno, com obras públicas (escola, saneamento, hospitais, etc.), bem como, analisar se o preço do aluguel trará retorno com o investimento. As oportunidades em imóveis comerciais estão hoje em bairros que eram originalmente residenciais, mas que agora estão recebendo cada vez mais lojas, escritórios, salas comerciais. Outra oportunidade está em bairros cuja possibilidade de lançamentos de imóveis comerciais está se esgotando.
CUSTO E BENEFÍCIO
O imóvel comercial apresenta uma liquidez maior do que o residencial. Além disso, o investidor das unidades para negócios tende a buscar um retorno mais elevado com o aluguel, de 0,8 a 1% do valor da propriedade, outrora, de 0,6 a 0,8% com a unidade residencial. Em relação aos custos, a responsabilidade geralmente fica a cargo do inquilino, no caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio. Isso significa que o retorno de até 1% com a propriedade comercial é líquido.
Sobre em que tipo de móvel comercial apostar, está cada vez mais se consolidando os grandes centros comerciais como uma metrópole de serviços, o escritório modular é uma boa opção, já que atende desde um profissional liberal até uma pequena empresa. (Fonte: Revista Wimóveis, Ed. 46 - 03/11)
FINANCIAMENTO OU CONSÓRCIO?
O que considerar na hora de adquirir a casa própria.
Um dos maiores sonhos, se não o maior é a aquisição da casa própria. Entretanto, para a realização desse sonho são poucas as pessoas que têm recursos financeiros de fazê-lo, sem recorrer a alguma forma de crédito. Portanto, nessas horas, surge às dúvidas: o que é melhor, financiamento ou consórcio?
A resposta para tal questão passa por muitos fatores, como tempo e dinheiro disponíveis para a entrada.
Quem quer sair do aluguel, por exemplo, talvez deva optar pelo financiamento, já que essa modalidade permite que o dinheiro esteja à mão em curto espaço de tempo. Outra vantagem é o fato de o financiamento bancário contar com seguro de vida e invalidez permanente, protegendo a família do tomador de empréstimo, se houve necessidade.
Por outro lado, o comprador precisa ficar atento às taxas de juros e possuir alguma reserva para dar de entrada. Apesar dos juros de financiamento não serem altos, quem pretende adquirir um imóvel através do sistema financeiro terá que pesquisar juros bancário menor para garantir o melhor negócio.
FINANCIAMENTO
Ainda é o tipo de crédito atualmente mais utilizado por quem quer adquirir um imóvel. Segundo dado divulgado em São Paulo, estima-se que no ano de 2010 o valor movimentado tenha sido em torno de R$-57 bilhões, com perspectivas de atingir R$-85 bilhões em 2011.
CONSÓRCIO
O consórcio, por sua vez é uma boa opção para quem não tem condições de adquirir um financiamento, por não ter, por exemplo, dinheiro suficiente para a entrada.
Além disso, é uma modalidade válida para quem não tem pressa em ter o imóvel, já que o consórcio, por meio de sorteio ou lance, pode tanto ser contemplado rapidamente como ter de esperar até anos pela carta de crédito.
Quem opta por esta modalidade deve ainda estar preparado para arcar com a taxa de administração, ainda, verificar se a administradora e os grupos estão regulares.
Independentemente de qual será a opção de crédito para a aquisição da casa própria, sugere-se que o comprador reserve um percentual de 3 a 4% do valor do imóvel para custear despesas com a documentação.
GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL
-O que é Alienação Fiduciária?
É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece com a posse para uso próprio do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor.
-O que é hipoteca?
Hipoteca é direito real de garantia que o devedor confere ao credor sobre um bem imóvel.
- É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel?
Sim, é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pagamento integral ou parcial de imóveis prontos. Para sua utilização, é necessário cumprir alguns pré-requisitos dispostos na regulamentação do FGTS, tais como:
Não possuir outro imóvel, seja ele quitado ou financiado.
Morar ou trabalhar na localidade do imóvel.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 (três) anos sob regime do FGTS.
Avaliação do imóvel não superior a R$ 350.000,00.
Para mais informações, vale consultar o site da Caixa Econômica Federal através do link: http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_ casa.asp
- Quais despesas e obrigações terei ao adquirir um imóvel?
Quando da assinatura da escritura pública de venda e compra, o adquirente do imóvel responderá pelo pagamento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI / ITVI), despesas cartorárias para a lavratura da escritura e registro dessas perante o cartório imobiliário. A alíquota e a forma de cálculo do imposto variam de acordo com cada município. Da mesma forma, as custas cartorárias, com o Tabelião de Notas e o Registro de Imóveis variam de um Estado para outro e devem ser consultadas no cartório competente. Após o recebimento da escritura, o adquirente deverá efetuar na prefeitura local a alteração do contribuinte do imóvel para constar que passou a ser o proprietário do imóvel, de modo que a cobrança do IPTU seja encaminhada diretamente aos seus cuidados, uma vez que o proprietário é o único responsável pelo referido recolhimento.
-O que é uma SPE?
A Sociedade de Propósito Específica (SPE) é uma sociedade empresária, que pode ser utilizada na forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, cuja atividade é claramente descrita no contrato social, possuindo, na maioria das vezes, o prazo de existência determinado pelo propósito específico ao qual foi concebida. Nos casos de grandes incorporadoras, com diversos empreendimentos, a utilização de uma SPE para cada um dos empreendimentos imobiliários é muito comum.
- O que é cessão de direitos?
É o contrato, a título oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) esses mesmos direitos, tornando-se o cessionário titular dos direitos até então do cedente. Em se tratando de imóveis, temos a cessão de direitos quando uma pessoa transfere a outra os direitos ao recebimento de unidade autônoma, que adquiriu mediante promessa de venda e compra, de modo que, por ocasião da escritura pública, o cessionário receba a titularidade do imóvel. As cessões de direitos sobre imóveis devem ser informadas na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) emitidas pelos cartórios e são sujeitas ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
- Se compro um imóvel na planta, posso revendê-lo antes de sua entrega?
Sim, e a revenda é feita por meio da cessão de direitos. Isso porque, tratando-se de imóvel na planta, o adquirente só receberá a escritura do imóvel após a averbação da conclusão da obra, com a conseqüente abertura de matrícula do imóvel. E, na medida em que ainda não se tornou legítimo proprietário do imóvel, somente poderá transmitir os direitos de recebimento daquela unidade autônoma mediante a promessa de venda e compra do referido imóvel. Se essa revenda ocorrer antes do pagamento integral do preço do imóvel, a incorporadora deve comparecer neste instrumento para anuência e aprovação do novo adquirente, bem como deverá ser observado o que dispõe o contrato originalmente assinado a respeito dessa revenda ou cessão de direitos e eventuais taxas ou demais despesas incidentes.
- Um estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil? Como?
O estrangeiro, domiciliado ou não no Brasil, com ou sem visto permanente, pode adquirir imóveis no País, originados de incorporação imobiliária, nos termos da Lei 4.591/64. Mas, para isso, é necessário ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conforme exigência do art. 20 da Instrução Normativa n°- 461/2004 da Secretaria da Receita Federal. Sem CPF no Brasil, o estrangeiro não poderá firmar instrumento público ou particular de compra e venda de imóvel e requerer o seu registro no cartório de imóveis competente. Para o estrangeiro obter inscrição no CPF, é necessários os seguintes documentos: (a) passaporte válido e/ou RNE válido, (b) Certidão de Nascimento traduzida para o português por tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no país de origem e (c) formulário de Ficha Cadastral de Pessoa Física devidamente preenchido.
O pedido de inscrição no CPF pode ser feito nos Consulados Brasileiros no exterior, na Secretaria da Receita Federal, iniciando-se pelas agências de Correio ou do Banco do Brasil. A solicitação de
CPF de estrangeiro pode ser feita por meio de procurador. Usualmente, as incorporadoras exigem que o estrangeiro não residente no Brasil constitua procurador no Brasil para o cumprimento das obrigações subseqüentes assumidas no contrato e para fins de envio de comunicação a respeito do empreendimento, andamento da obra, etc.
- Pode-se adquirir um imóvel através de pessoa jurídica?
Sim, independentemente de ter sua sede no Brasil ou no exterior, basta que esteja regularmente representada segundo seu contrato ou estatuto social. Porém, em se tratando de pessoa jurídica com sede no exterior, é necessário que se obtenha o CNPJ para efetuar a aquisição de bens imóveis no Brasil, bem como para fins de tributação pela Receita Federal. (colaboração: Carlos Lima).
Você pode aprimorar seus conhecimentos em Avaliações Imobiliárias, adquirindo os livros técnicos sugeridos:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
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GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
terça-feira, 3 de maio de 2011
SINDIMÓVEIS - PA
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
Mensagem da Diretoria
Dia do Trabalho
Tem dias que acordamos, cheios de energia, e 24 horas parecem insuficientes para executarmos todas as nossas metas;
Em outros momentos, reduzimos o ritmo e o desânimo toma conta;
Mas, há aqueles dias em que sentimos que tudo vale à pena, e que não estamos aqui por acaso;
Temos uma missão, pessoal e profissional, que nos motiva a enfrentar os desafios e pensar: ESTOU FAZENDO O MELHOR!
1º de maio, é o Dia do Trabalhador, e vocês, com certeza, são muito importantes para a classe que pertencemos e na qual acreditamos. PARABÉNS!
REGULAMENTO INTERNO ATUALIZADO SEM A ASSINATURA DO LOCATÁRIO
Pergunta: Nos meus contratos de locação está prevista uma cláusula onde os locatários se obrigam a respeitar o regulamento interno do prédio comercial de proprietário único. Recentemente fiz a atualização do regulamento interno. Em sendo assim, posso entregar o regulamento atualizado sem precisar da assinatura do locatário no referido documento, considerando que já existe uma cláusula em que este se obriga a respeitar o regulamento? Ou deve haver concordância expressa do locatário no regulamento atualizado?
Resposta: “O locatário é obrigado a cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos (art. 23, X, da Lei 8.245/91), de forma que, se o proprietário único do edifício quiser modificar o regulamento, poderá fazê-lo, pois o mesmo tem a faculdade de usar, gozar e dispor de seu imóvel ,como bem aprouver (art. 1.228 do Código Civil)”. PS.: Não é necessária a assinatura do locatário
concordando com a alteração do Regulamento Interno, pois este deverá ser modificado somente pelo seu administrador, ora proprietário.
O LOCATÁRIO É OBRIGADO A REPARAR PROBLEMAS DE INFILTRAÇÃO E PINTURA?
Pergunta: Alugamos um imóvel por 1 ano, neste período o imóvel sofreu alguns problemas com infiltração e uma parede acabou ficando com a pintura mofada e descascando, o rodapé ficou com a pintura estourada e fofa, no chão do banheiro criou um pequeno buraco entre o chão e a parede, e com as chuvas, a pintura das paredes externas ficaram sujas e o locatário não nos comunicou no percorrer da locação, só ao final quando fizemos a vistoria de saída, vimos o acontecido.É obrigação do locatário reparar estes danos?
Resposta: Nos termos do art. 23, IV, da Lei 8.245/91, o locatário é obrigado a levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de quaisquer danos ou defeitos cuja reparação a este incumbida, sob pena de ser devolvida esta responsabilidade ao locatário, pois a demora da comunicação pode trazer consequências danosas nefastas ao imóvel com alto custo, principalmente quando se trata de infiltrações. Veja o seguinte julgado: obrigação de comunicação do surgimento de danos e defeitos. Fonte: (BDI - nº13)
EMPREENDEDOR DESCUMPRE CONTRATO COM A IMOBILIÁRIA E, ALÉM DISSO, QUER CANCELAR O CONTRATO
Pergunta: Minha imobiliária assinou um contrato de intermediação de um empreendimento com exclusividade. Consta no contrato que, o Contratante (empreendedor) deve fornecer ao Contratado um stand de vendas, como também realizar sinalização do empreendimento. Ocorre que, após 4 meses da assinatura do contrato o empreendedor não cumpriu com sua obrigação contratual, fornecendo as devidas ferramentas de trabalho à imobiliária e nos comunicou seu desejo em terminar com a exclusividade, uma vez que não houve vendas. Diante do fato supracitado, questiono se há alguma legislação no que concerne o direito da imobiliária recusar a perda da exclusividade? Saliento que o contrato tem vigência de 12 meses e não há cláusula de “penalidade”. É do interesse da imobiliária continuar com a exclusividade, em decorrência do trabalho de seus agentes realizados no mercado, mesmo que limitado?
Resposta: O contratante tem direito de rescindir o contrato de intermediação (prestação de serviços de corretagem) desde que pague pelos danos ocasionados, mesmo que no contrato não tenha cláusula de penalidade, pois nos termos do art. 927, 186 e 187 do Código Civil, quem causar dano a outrem, fica obrigado a reparar os prejuízos (não fornecer as ferramentas para a viabilização do negócio - stand), surgindo para o contratado, desde que provado, a reparação dos prejuízos pelo tempo perdido, tratativas, telefonemas, reuniões, gastos com publicidade, elaboração de contratos, contratação de empregados, etc., tendo em vista uma expectativa frustrada pela rescisão do contrato. Quanto aos honorários de corretagem, para fazer jus ao mesmo, é necessária a concretização do negócio, ou se for concretizado por outro corretor, dentro do prazo de exclusividade, tal direito também se emerge ao contratado. Fonte: (BDI- nº 13)
GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL
1 - O que é um lançamento imobiliário?
É a abertura de vendas de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação.
Normalmente, o início das vendas é acompanhado de eventos, ações promocionais e anúncios na mídia.
2 - Qual a vantagem de se comprar um imóvel no seu lançamento?
Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.
3 - O que é um imóvel na planta?
É o imóvel comercializado durante a fase de lançamento, ou seja, antes do início da construção.
4 - O que significa comprar um imóvel na planta?
Significa comprar um imóvel quando ele está sendo lançado. Ou seja, o imóvel não se encontra pronto. Ele será construído e, após um prazo que usualmente varia de 18 a 36 meses, dependendo do tipo de imóvel, será entregue pela incorporadora ao proprietário. Por isso que se diz que o imóvel comprado na planta é um bem de entrega futura.
5 - Que cuidados devem-se tomar para comprar um imóvel na planta?
Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infraestrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento.
Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas de incorporadoras e construtoras saudáveis, com tradição e credibilidade.
6 - O que é Incorporação Imobiliária?
Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efeitos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legalidade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condomínio. É o processo que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.
7 - Como sei se devo confiar numa incorporadora?
Obtenha informações sobre a tradição desta incorporadora, verificando:
. Há quanto tempo ela trabalha no mercado;
. Quantos empreendimentos ela entregou;
. Padrão de qualidade de seus produtos e a pontualidade na entrega dos seus imóveis.
8 - Como posso obter informações adicionais sobre uma incorporadora?
Hoje em dia, muitas incorporadoras têm capital aberto na Bolsa de Valores. Por esse motivo, devem divulgar seus resultados trimestralmente. Você pode encontrar o balanço dessas empresas nos seus respectivos sites. Outra forma seria verificar se as obras em andamento da incorporadora contam com financiamento bancário para suprir as despesas de construção, pois o financiamento é uma maior garantia de que a obra será entregue, os bancos só o concedem às empresas que estão com boa saúde financeira.
9 - A responsabilidade de entrega do imóvel é da incorporadora ou da construtora?
Ainda que a incorporadora possa contratar uma construtora para a execução das obras, a obrigação
de entregar a unidade autônoma cabe sempre à incorporadora, que assume essa responsabilidade pelo exercício de sua atividade, que é entregar unidades autônomas em contrapartida do recebimento de preço certo e ajustado.
10 - O que encontro em um estande de vendas?
O estande de vendas é usualmente construído no local onde será erguido um empreendimento imobiliário. Nele, encontram-se expostos a maquete do projeto, plantas e imagens dos apartamentos e das áreas comuns, bem como, na maioria das vezes, o apartamento modelo decorado. No estande, encontram-se também os corretores de imóveis treinados para apresentar o empreendimento e sua tabela de vendas que inclui a disponibilidade de unidades, seus respectivos preços e formas de pagamento.
11 - Para que serve o apartamento modelo decorado?
O apartamento modelo decorado, geralmente construído nos estandes de vendas, tem como finalidade mostrar as características da planta do apartamento, apresentando também uma sugestão de decoração.
12 - O que é a corretagem imobiliária?
Corretagem é uma comissão paga ao corretor de imóveis pelos serviços de intermediação imobiliária.
13 - Para quem devo pagar o valor da corretagem?
A corretagem deve ser paga à imobiliária ou ao corretor de imóveis que tenha realizado a intermediação da aquisição do seu imóvel. Tal comissão somente será devida à imobiliária ou ao corretor se a compra do imóvel for concretizada, isto é, após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
14 - Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel?
A melhor forma depende exclusivamente de sua receita. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à sua renda familiar. Hoje em dia, existem vários financiamentos com prazo de pagamento de até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas. Normalmente, os apartamentos vendidos nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Nos estandes de venda, os corretores conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.
15 - Comprar um imóvel pensando na sua aposentadoria é uma boa estratégia?
Sim. Além de utilizar o imóvel como uma fonte de renda, através dos aluguéis, no longo prazo, a sua valorização vem superando a inflação.
16 - O que significa uma empresa ser “S.A.”?
Uma empresa consiste num conjunto organizado de meios com o propósito de exercer uma atividade, a fim de oferecer e produzir bens e/ou serviços, e pode ter diversos tipos societários, sendo as sociedades limitadas e as sociedades anônimas os exemplos mais comuns atualmente. Sociedade Anônima (S.A.), também conhecida como sociedade de capital, é disciplinada pela Lei 6.404/76 e é representada por títulos denominados ações, que são livremente negociáveis, de modo que qualquer pessoa pode ingressar na sociedade mediante a aquisição de ações. A sociedade anônima pode ser classificada de duas maneiras distintas: (i) sociedade anônima aberta, em que os valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) podem ser negociados na Bolsa de Valores ou (ii) sociedade anônima fechada (companhias cujas ações não são negociadas publicamente e que, geralmente, pertencem aos fundadores, familiares ou a um grupo pequeno de investidores). Para tornar-se sociedade anônima de capital aberto, é necessária a aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do
Governo Federal responsável para tanto. A Gafisa, por exemplo, é uma sociedade anônima de capital aberto e sempre pautou sua conduta pela ampla divulgação de informações a respeito das atividades da Companhia, tendo sempre adotado políticas de relacionamento com o mercado baseadas no princípio da transparência. A Gafisa disponibiliza a seus investidores informações de forma transparente, o que é indispensável no processo de fidelização dos investidores que já acreditam na Companhia e na captação de novos investidores no mercado. A Gafisa é a primeira incorporadora residencial brasileira a ter ações listadas na Bolsa de Nova York (NYSE), com elevados padrões de Governança Corporativa. Em razão da maior publicidade a que estão submetidas às empresas de capital aberto, bem como das regras cada vez mais rígidas das Bolsas de Valores, as empresas de capital aberto tendem a ser cada vez mais eficientes, buscando melhores resultados do que as de capital fechado. (Colaboração: Carlos Lima).
Você pode aprimorar seus conhecimentos em Avaliações Imobiliárias, adquirindo os livros técnicos sugeridos:
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1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
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PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
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1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
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2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
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Mensagem da Diretoria
Dia do Trabalho
Tem dias que acordamos, cheios de energia, e 24 horas parecem insuficientes para executarmos todas as nossas metas;
Em outros momentos, reduzimos o ritmo e o desânimo toma conta;
Mas, há aqueles dias em que sentimos que tudo vale à pena, e que não estamos aqui por acaso;
Temos uma missão, pessoal e profissional, que nos motiva a enfrentar os desafios e pensar: ESTOU FAZENDO O MELHOR!
1º de maio, é o Dia do Trabalhador, e vocês, com certeza, são muito importantes para a classe que pertencemos e na qual acreditamos. PARABÉNS!
REGULAMENTO INTERNO ATUALIZADO SEM A ASSINATURA DO LOCATÁRIO
Pergunta: Nos meus contratos de locação está prevista uma cláusula onde os locatários se obrigam a respeitar o regulamento interno do prédio comercial de proprietário único. Recentemente fiz a atualização do regulamento interno. Em sendo assim, posso entregar o regulamento atualizado sem precisar da assinatura do locatário no referido documento, considerando que já existe uma cláusula em que este se obriga a respeitar o regulamento? Ou deve haver concordância expressa do locatário no regulamento atualizado?
Resposta: “O locatário é obrigado a cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos (art. 23, X, da Lei 8.245/91), de forma que, se o proprietário único do edifício quiser modificar o regulamento, poderá fazê-lo, pois o mesmo tem a faculdade de usar, gozar e dispor de seu imóvel ,como bem aprouver (art. 1.228 do Código Civil)”. PS.: Não é necessária a assinatura do locatário
concordando com a alteração do Regulamento Interno, pois este deverá ser modificado somente pelo seu administrador, ora proprietário.
O LOCATÁRIO É OBRIGADO A REPARAR PROBLEMAS DE INFILTRAÇÃO E PINTURA?
Pergunta: Alugamos um imóvel por 1 ano, neste período o imóvel sofreu alguns problemas com infiltração e uma parede acabou ficando com a pintura mofada e descascando, o rodapé ficou com a pintura estourada e fofa, no chão do banheiro criou um pequeno buraco entre o chão e a parede, e com as chuvas, a pintura das paredes externas ficaram sujas e o locatário não nos comunicou no percorrer da locação, só ao final quando fizemos a vistoria de saída, vimos o acontecido.É obrigação do locatário reparar estes danos?
Resposta: Nos termos do art. 23, IV, da Lei 8.245/91, o locatário é obrigado a levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de quaisquer danos ou defeitos cuja reparação a este incumbida, sob pena de ser devolvida esta responsabilidade ao locatário, pois a demora da comunicação pode trazer consequências danosas nefastas ao imóvel com alto custo, principalmente quando se trata de infiltrações. Veja o seguinte julgado: obrigação de comunicação do surgimento de danos e defeitos. Fonte: (BDI - nº13)
EMPREENDEDOR DESCUMPRE CONTRATO COM A IMOBILIÁRIA E, ALÉM DISSO, QUER CANCELAR O CONTRATO
Pergunta: Minha imobiliária assinou um contrato de intermediação de um empreendimento com exclusividade. Consta no contrato que, o Contratante (empreendedor) deve fornecer ao Contratado um stand de vendas, como também realizar sinalização do empreendimento. Ocorre que, após 4 meses da assinatura do contrato o empreendedor não cumpriu com sua obrigação contratual, fornecendo as devidas ferramentas de trabalho à imobiliária e nos comunicou seu desejo em terminar com a exclusividade, uma vez que não houve vendas. Diante do fato supracitado, questiono se há alguma legislação no que concerne o direito da imobiliária recusar a perda da exclusividade? Saliento que o contrato tem vigência de 12 meses e não há cláusula de “penalidade”. É do interesse da imobiliária continuar com a exclusividade, em decorrência do trabalho de seus agentes realizados no mercado, mesmo que limitado?
Resposta: O contratante tem direito de rescindir o contrato de intermediação (prestação de serviços de corretagem) desde que pague pelos danos ocasionados, mesmo que no contrato não tenha cláusula de penalidade, pois nos termos do art. 927, 186 e 187 do Código Civil, quem causar dano a outrem, fica obrigado a reparar os prejuízos (não fornecer as ferramentas para a viabilização do negócio - stand), surgindo para o contratado, desde que provado, a reparação dos prejuízos pelo tempo perdido, tratativas, telefonemas, reuniões, gastos com publicidade, elaboração de contratos, contratação de empregados, etc., tendo em vista uma expectativa frustrada pela rescisão do contrato. Quanto aos honorários de corretagem, para fazer jus ao mesmo, é necessária a concretização do negócio, ou se for concretizado por outro corretor, dentro do prazo de exclusividade, tal direito também se emerge ao contratado. Fonte: (BDI- nº 13)
GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL
1 - O que é um lançamento imobiliário?
É a abertura de vendas de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação.
Normalmente, o início das vendas é acompanhado de eventos, ações promocionais e anúncios na mídia.
2 - Qual a vantagem de se comprar um imóvel no seu lançamento?
Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.
3 - O que é um imóvel na planta?
É o imóvel comercializado durante a fase de lançamento, ou seja, antes do início da construção.
4 - O que significa comprar um imóvel na planta?
Significa comprar um imóvel quando ele está sendo lançado. Ou seja, o imóvel não se encontra pronto. Ele será construído e, após um prazo que usualmente varia de 18 a 36 meses, dependendo do tipo de imóvel, será entregue pela incorporadora ao proprietário. Por isso que se diz que o imóvel comprado na planta é um bem de entrega futura.
5 - Que cuidados devem-se tomar para comprar um imóvel na planta?
Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infraestrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento.
Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas de incorporadoras e construtoras saudáveis, com tradição e credibilidade.
6 - O que é Incorporação Imobiliária?
Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efeitos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legalidade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condomínio. É o processo que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.
7 - Como sei se devo confiar numa incorporadora?
Obtenha informações sobre a tradição desta incorporadora, verificando:
. Há quanto tempo ela trabalha no mercado;
. Quantos empreendimentos ela entregou;
. Padrão de qualidade de seus produtos e a pontualidade na entrega dos seus imóveis.
8 - Como posso obter informações adicionais sobre uma incorporadora?
Hoje em dia, muitas incorporadoras têm capital aberto na Bolsa de Valores. Por esse motivo, devem divulgar seus resultados trimestralmente. Você pode encontrar o balanço dessas empresas nos seus respectivos sites. Outra forma seria verificar se as obras em andamento da incorporadora contam com financiamento bancário para suprir as despesas de construção, pois o financiamento é uma maior garantia de que a obra será entregue, os bancos só o concedem às empresas que estão com boa saúde financeira.
9 - A responsabilidade de entrega do imóvel é da incorporadora ou da construtora?
Ainda que a incorporadora possa contratar uma construtora para a execução das obras, a obrigação
de entregar a unidade autônoma cabe sempre à incorporadora, que assume essa responsabilidade pelo exercício de sua atividade, que é entregar unidades autônomas em contrapartida do recebimento de preço certo e ajustado.
10 - O que encontro em um estande de vendas?
O estande de vendas é usualmente construído no local onde será erguido um empreendimento imobiliário. Nele, encontram-se expostos a maquete do projeto, plantas e imagens dos apartamentos e das áreas comuns, bem como, na maioria das vezes, o apartamento modelo decorado. No estande, encontram-se também os corretores de imóveis treinados para apresentar o empreendimento e sua tabela de vendas que inclui a disponibilidade de unidades, seus respectivos preços e formas de pagamento.
11 - Para que serve o apartamento modelo decorado?
O apartamento modelo decorado, geralmente construído nos estandes de vendas, tem como finalidade mostrar as características da planta do apartamento, apresentando também uma sugestão de decoração.
12 - O que é a corretagem imobiliária?
Corretagem é uma comissão paga ao corretor de imóveis pelos serviços de intermediação imobiliária.
13 - Para quem devo pagar o valor da corretagem?
A corretagem deve ser paga à imobiliária ou ao corretor de imóveis que tenha realizado a intermediação da aquisição do seu imóvel. Tal comissão somente será devida à imobiliária ou ao corretor se a compra do imóvel for concretizada, isto é, após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
14 - Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel?
A melhor forma depende exclusivamente de sua receita. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à sua renda familiar. Hoje em dia, existem vários financiamentos com prazo de pagamento de até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas. Normalmente, os apartamentos vendidos nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Nos estandes de venda, os corretores conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.
15 - Comprar um imóvel pensando na sua aposentadoria é uma boa estratégia?
Sim. Além de utilizar o imóvel como uma fonte de renda, através dos aluguéis, no longo prazo, a sua valorização vem superando a inflação.
16 - O que significa uma empresa ser “S.A.”?
Uma empresa consiste num conjunto organizado de meios com o propósito de exercer uma atividade, a fim de oferecer e produzir bens e/ou serviços, e pode ter diversos tipos societários, sendo as sociedades limitadas e as sociedades anônimas os exemplos mais comuns atualmente. Sociedade Anônima (S.A.), também conhecida como sociedade de capital, é disciplinada pela Lei 6.404/76 e é representada por títulos denominados ações, que são livremente negociáveis, de modo que qualquer pessoa pode ingressar na sociedade mediante a aquisição de ações. A sociedade anônima pode ser classificada de duas maneiras distintas: (i) sociedade anônima aberta, em que os valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) podem ser negociados na Bolsa de Valores ou (ii) sociedade anônima fechada (companhias cujas ações não são negociadas publicamente e que, geralmente, pertencem aos fundadores, familiares ou a um grupo pequeno de investidores). Para tornar-se sociedade anônima de capital aberto, é necessária a aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do
Governo Federal responsável para tanto. A Gafisa, por exemplo, é uma sociedade anônima de capital aberto e sempre pautou sua conduta pela ampla divulgação de informações a respeito das atividades da Companhia, tendo sempre adotado políticas de relacionamento com o mercado baseadas no princípio da transparência. A Gafisa disponibiliza a seus investidores informações de forma transparente, o que é indispensável no processo de fidelização dos investidores que já acreditam na Companhia e na captação de novos investidores no mercado. A Gafisa é a primeira incorporadora residencial brasileira a ter ações listadas na Bolsa de Nova York (NYSE), com elevados padrões de Governança Corporativa. Em razão da maior publicidade a que estão submetidas às empresas de capital aberto, bem como das regras cada vez mais rígidas das Bolsas de Valores, as empresas de capital aberto tendem a ser cada vez mais eficientes, buscando melhores resultados do que as de capital fechado. (Colaboração: Carlos Lima).
Você pode aprimorar seus conhecimentos em Avaliações Imobiliárias, adquirindo os livros técnicos sugeridos:
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1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
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