quarta-feira, 11 de maio de 2011

SINDIMÓVEIS - PA.

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
Mensagem da Diretoria
Dia das Mães
Ser mãe é sentir o universo de forma diferente, é ter a maior de todas as forças quando assim for necessário;
Ser mãe é um dom, é a manifestação do verdadeiro amor encarnado numa mulher.
É uma palavra mágica que move todos os corações.
Afinal dia das mães é todos os dias!
Felicidades para todas as mulheres que são mães.

IMÓVEIS COMERCIAIS SE DESTACAM COMO INVESTIMENTO

Conforme uma tendência que vem se mantendo crescente, o investimento em imóveis comerciais no Brasil está em alta, tanto que chegou a atingir o volume recorde de US$3,4 bilhões no último trimestre de 2010.
O cenário de estabilidade econômica e de juros relativamente menores no mercado financeiro é propício ao investimento em imóvel comercial. Essa condição é positiva por conta da perspectiva de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), que torna a demanda por negócios e consequentemente, por imóveis comerciais mais sólidos.

DE OLHO NA LOCAÇÃO

Em relação a quem compra imóvel para alugar, a taxa de vacância é a menor da história em torno de 4%, e está faltando espaço para novas empresas. Na hora de investir é necessário muito cuidado, haja vista, de quando se refere que a vacância está baixa, isso é global, o que significa que existem locais onde há oferta de imóveis comerciais, mas a demanda para locá-los é baixa.
Portanto, na hora de investir em imóvel comercial para locação, o investidor deve tomar algumas precauções, tais como: se há infraestrutura em torno, com obras públicas (escola, saneamento, hospitais, etc.), bem como, analisar se o preço do aluguel trará retorno com o investimento. As oportunidades em imóveis comerciais estão hoje em bairros que eram originalmente residenciais, mas que agora estão recebendo cada vez mais lojas, escritórios, salas comerciais. Outra oportunidade está em bairros cuja possibilidade de lançamentos de imóveis comerciais está se esgotando.

CUSTO E BENEFÍCIO

O imóvel comercial apresenta uma liquidez maior do que o residencial. Além disso, o investidor das unidades para negócios tende a buscar um retorno mais elevado com o aluguel, de 0,8 a 1% do valor da propriedade, outrora, de 0,6 a 0,8% com a unidade residencial. Em relação aos custos, a responsabilidade geralmente fica a cargo do inquilino, no caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio. Isso significa que o retorno de até 1% com a propriedade comercial é líquido.
Sobre em que tipo de móvel comercial apostar, está cada vez mais se consolidando os grandes centros comerciais como uma metrópole de serviços, o escritório modular é uma boa opção, já que atende desde um profissional liberal até uma pequena empresa. (Fonte: Revista Wimóveis, Ed. 46 - 03/11)

FINANCIAMENTO OU CONSÓRCIO?

O que considerar na hora de adquirir a casa própria.

Um dos maiores sonhos, se não o maior é a aquisição da casa própria. Entretanto, para a realização desse sonho são poucas as pessoas que têm recursos financeiros de fazê-lo, sem recorrer a alguma forma de crédito. Portanto, nessas horas, surge às dúvidas: o que é melhor, financiamento ou consórcio?
A resposta para tal questão passa por muitos fatores, como tempo e dinheiro disponíveis para a entrada.
Quem quer sair do aluguel, por exemplo, talvez deva optar pelo financiamento, já que essa modalidade permite que o dinheiro esteja à mão em curto espaço de tempo. Outra vantagem é o fato de o financiamento bancário contar com seguro de vida e invalidez permanente, protegendo a família do tomador de empréstimo, se houve necessidade.
Por outro lado, o comprador precisa ficar atento às taxas de juros e possuir alguma reserva para dar de entrada. Apesar dos juros de financiamento não serem altos, quem pretende adquirir um imóvel através do sistema financeiro terá que pesquisar juros bancário menor para garantir o melhor negócio.

FINANCIAMENTO

Ainda é o tipo de crédito atualmente mais utilizado por quem quer adquirir um imóvel. Segundo dado divulgado em São Paulo, estima-se que no ano de 2010 o valor movimentado tenha sido em torno de R$-57 bilhões, com perspectivas de atingir R$-85 bilhões em 2011.
CONSÓRCIO

O consórcio, por sua vez é uma boa opção para quem não tem condições de adquirir um financiamento, por não ter, por exemplo, dinheiro suficiente para a entrada.
Além disso, é uma modalidade válida para quem não tem pressa em ter o imóvel, já que o consórcio, por meio de sorteio ou lance, pode tanto ser contemplado rapidamente como ter de esperar até anos pela carta de crédito.
Quem opta por esta modalidade deve ainda estar preparado para arcar com a taxa de administração, ainda, verificar se a administradora e os grupos estão regulares.
Independentemente de qual será a opção de crédito para a aquisição da casa própria, sugere-se que o comprador reserve um percentual de 3 a 4% do valor do imóvel para custear despesas com a documentação.

GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL

-O que é Alienação Fiduciária?
É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece com a posse para uso próprio do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor.

-O que é hipoteca?
Hipoteca é direito real de garantia que o devedor confere ao credor sobre um bem imóvel.
- É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel?
Sim, é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pagamento integral ou parcial de imóveis prontos. Para sua utilização, é necessário cumprir alguns pré-requisitos dispostos na regulamentação do FGTS, tais como:
Não possuir outro imóvel, seja ele quitado ou financiado.
Morar ou trabalhar na localidade do imóvel.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 (três) anos sob regime do FGTS.
Avaliação do imóvel não superior a R$ 350.000,00.
Para mais informações, vale consultar o site da Caixa Econômica Federal através do link: http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_ casa.asp

- Quais despesas e obrigações terei ao adquirir um imóvel?
Quando da assinatura da escritura pública de venda e compra, o adquirente do imóvel responderá pelo pagamento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI / ITVI), despesas cartorárias para a lavratura da escritura e registro dessas perante o cartório imobiliário. A alíquota e a forma de cálculo do imposto variam de acordo com cada município. Da mesma forma, as custas cartorárias, com o Tabelião de Notas e o Registro de Imóveis variam de um Estado para outro e devem ser consultadas no cartório competente. Após o recebimento da escritura, o adquirente deverá efetuar na prefeitura local a alteração do contribuinte do imóvel para constar que passou a ser o proprietário do imóvel, de modo que a cobrança do IPTU seja encaminhada diretamente aos seus cuidados, uma vez que o proprietário é o único responsável pelo referido recolhimento.

-O que é uma SPE?
A Sociedade de Propósito Específica (SPE) é uma sociedade empresária, que pode ser utilizada na forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, cuja atividade é claramente descrita no contrato social, possuindo, na maioria das vezes, o prazo de existência determinado pelo propósito específico ao qual foi concebida. Nos casos de grandes incorporadoras, com diversos empreendimentos, a utilização de uma SPE para cada um dos empreendimentos imobiliários é muito comum.

- O que é cessão de direitos?
É o contrato, a título oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) esses mesmos direitos, tornando-se o cessionário titular dos direitos até então do cedente. Em se tratando de imóveis, temos a cessão de direitos quando uma pessoa transfere a outra os direitos ao recebimento de unidade autônoma, que adquiriu mediante promessa de venda e compra, de modo que, por ocasião da escritura pública, o cessionário receba a titularidade do imóvel. As cessões de direitos sobre imóveis devem ser informadas na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) emitidas pelos cartórios e são sujeitas ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

- Se compro um imóvel na planta, posso revendê-lo antes de sua entrega?
Sim, e a revenda é feita por meio da cessão de direitos. Isso porque, tratando-se de imóvel na planta, o adquirente só receberá a escritura do imóvel após a averbação da conclusão da obra, com a conseqüente abertura de matrícula do imóvel. E, na medida em que ainda não se tornou legítimo proprietário do imóvel, somente poderá transmitir os direitos de recebimento daquela unidade autônoma mediante a promessa de venda e compra do referido imóvel. Se essa revenda ocorrer antes do pagamento integral do preço do imóvel, a incorporadora deve comparecer neste instrumento para anuência e aprovação do novo adquirente, bem como deverá ser observado o que dispõe o contrato originalmente assinado a respeito dessa revenda ou cessão de direitos e eventuais taxas ou demais despesas incidentes.

- Um estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil? Como?
O estrangeiro, domiciliado ou não no Brasil, com ou sem visto permanente, pode adquirir imóveis no País, originados de incorporação imobiliária, nos termos da Lei 4.591/64. Mas, para isso, é necessário ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conforme exigência do art. 20 da Instrução Normativa n°- 461/2004 da Secretaria da Receita Federal. Sem CPF no Brasil, o estrangeiro não poderá firmar instrumento público ou particular de compra e venda de imóvel e requerer o seu registro no cartório de imóveis competente. Para o estrangeiro obter inscrição no CPF, é necessários os seguintes documentos: (a) passaporte válido e/ou RNE válido, (b) Certidão de Nascimento traduzida para o português por tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no país de origem e (c) formulário de Ficha Cadastral de Pessoa Física devidamente preenchido.
O pedido de inscrição no CPF pode ser feito nos Consulados Brasileiros no exterior, na Secretaria da Receita Federal, iniciando-se pelas agências de Correio ou do Banco do Brasil. A solicitação de
CPF de estrangeiro pode ser feita por meio de procurador. Usualmente, as incorporadoras exigem que o estrangeiro não residente no Brasil constitua procurador no Brasil para o cumprimento das obrigações subseqüentes assumidas no contrato e para fins de envio de comunicação a respeito do empreendimento, andamento da obra, etc.

- Pode-se adquirir um imóvel através de pessoa jurídica?
Sim, independentemente de ter sua sede no Brasil ou no exterior, basta que esteja regularmente representada segundo seu contrato ou estatuto social. Porém, em se tratando de pessoa jurídica com sede no exterior, é necessário que se obtenha o CNPJ para efetuar a aquisição de bens imóveis no Brasil, bem como para fins de tributação pela Receita Federal. (colaboração: Carlos Lima).

Você pode aprimorar seus conhecimentos em Avaliações Imobiliárias, adquirindo os livros técnicos sugeridos:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide

1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com

DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho

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