segunda-feira, 30 de maio de 2011

COMO SE PLANEJAR PARA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – ALUNOS DO CURSO TTI

CONSIDERAÇÕES GERAIS & PERGUNAS MAIS FREQUENTES:

A NECESSIDADE X A APRENDIZAGEM

É difícil saber o que vem primeiro para a maioria dos futuros corretores de imóveis no Brasil. Entretanto, alguns antecipam as suas necessidades e acabam por esquecer que aprender primeiro é o melhor caminho para a formação de competências para o mercado de trabalho.

ESTÁGIO NÃO É EMPREGO, MAS PODE SE TRANSFORMAR EM UM CONFORME A LEI 11.788

O estágio obrigatório nos cursos TTI – Técnicas em Transações imobiliárias faz parte da carga horária do curso e existe normas especificas dispostas na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e devem ser obedecida rigorosamente sob pena do estágio se transformar em relação de emprego entre estagiários e as empresas imobiliárias e/ou corretores autônomos que concedem estágios.

QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO NA CORRETAGEM DE IMÓVEIS?

A LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978. No seu artigo terceiro diz que, tanto o profissional autônomo quanto as pessoas jurídicas inscritas nos CRECI’s podem exercer a corretagem de imóveis (in verbis)…

Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei.

A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO (LEI DO ESTÁGIO) DIZ QUE…

CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.

ONDE DEVO ME INFORMAR SOBRE OFERTA DE ESTÁGIOS?

- Nas secretarias dos próprios cursos TTI;
- Nas sedes dos CRECI’s de sua região;
- Nos Jornais de grande circulação;


É MELHOR ESTAGIAR NUMA PEQUENA, MÉDIA, GRANDE IMOBILIÁRIA OU COM CORRETOR DE IMÓVEIS AUTÔNOMO?

Partindo da premissa que tanto a pessoa jurídica, independentemente do seu tamanho, ou o corretor autônomo estejam regularmente habilitados para oferecer estágio, não fará diferença. Entretanto, é importante levar em consideração algumas sugestões relacionadas abaixo:

- Se você pretende futuramente trabalhar com alugueis e administração de imóveis, procure estagiar numa imobiliária especializada em locações;
- Se você pretende trabalhar especificamente com avaliações de bens imóveis urbanos, trabalhe com corretor autônomo especialista nesta área;
- Se você não sabe o que pretende, tem pouca experiência e não dispõe de mobilidade urbana, o mais indicado é trabalhar em um plantão imobiliário com venda de imóveis na planta;
- Se você tem algum conhecido corretor de imóveis autônomo que tenha boas instalações e você considerar que ele vai poder contribuir com seu aprendizado em diversas áreas da corretagem, não perca tempo. Aceite o estágio;

FONTE: Sala do Corretor

Nenhum comentário:

Postar um comentário