terça-feira, 3 de maio de 2011

SINDIMÓVEIS - PA

“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
Mensagem da Diretoria
Dia do Trabalho

Tem dias que acordamos, cheios de energia, e 24 horas parecem insuficientes para executarmos todas as nossas metas;
Em outros momentos, reduzimos o ritmo e o desânimo toma conta;
Mas, há aqueles dias em que sentimos que tudo vale à pena, e que não estamos aqui por acaso;
Temos uma missão, pessoal e profissional, que nos motiva a enfrentar os desafios e pensar: ESTOU FAZENDO O MELHOR!
1º de maio, é o Dia do Trabalhador, e vocês, com certeza, são muito importantes para a classe que pertencemos e na qual acreditamos. PARABÉNS!

REGULAMENTO INTERNO ATUALIZADO SEM A ASSINATURA DO LOCATÁRIO

Pergunta: Nos meus contratos de locação está prevista uma cláusula onde os locatários se obrigam a respeitar o regulamento interno do prédio comercial de proprietário único. Recentemente fiz a atualização do regulamento interno. Em sendo assim, posso entregar o regulamento atualizado sem precisar da assinatura do locatário no referido documento, considerando que já existe uma cláusula em que este se obriga a respeitar o regulamento? Ou deve haver concordância expressa do locatário no regulamento atualizado?

Resposta: “O locatário é obrigado a cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos (art. 23, X, da Lei 8.245/91), de forma que, se o proprietário único do edifício quiser modificar o regulamento, poderá fazê-lo, pois o mesmo tem a faculdade de usar, gozar e dispor de seu imóvel ,como bem aprouver (art. 1.228 do Código Civil)”. PS.: Não é necessária a assinatura do locatário
concordando com a alteração do Regulamento Interno, pois este deverá ser modificado somente pelo seu administrador, ora proprietário.

O LOCATÁRIO É OBRIGADO A REPARAR PROBLEMAS DE INFILTRAÇÃO E PINTURA?

Pergunta: Alugamos um imóvel por 1 ano, neste período o imóvel sofreu alguns problemas com infiltração e uma parede acabou ficando com a pintura mofada e descascando, o rodapé ficou com a pintura estourada e fofa, no chão do banheiro criou um pequeno buraco entre o chão e a parede, e com as chuvas, a pintura das paredes externas ficaram sujas e o locatário não nos comunicou no percorrer da locação, só ao final quando fizemos a vistoria de saída, vimos o acontecido.É obrigação do locatário reparar estes danos?

Resposta: Nos termos do art. 23, IV, da Lei 8.245/91, o locatário é obrigado a levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de quaisquer danos ou defeitos cuja reparação a este incumbida, sob pena de ser devolvida esta responsabilidade ao locatário, pois a demora da comunicação pode trazer consequências danosas nefastas ao imóvel com alto custo, principalmente quando se trata de infiltrações. Veja o seguinte julgado: obrigação de comunicação do surgimento de danos e defeitos. Fonte: (BDI - nº13)

EMPREENDEDOR DESCUMPRE CONTRATO COM A IMOBILIÁRIA E, ALÉM DISSO, QUER CANCELAR O CONTRATO

Pergunta: Minha imobiliária assinou um contrato de intermediação de um empreendimento com exclusividade. Consta no contrato que, o Contratante (empreendedor) deve fornecer ao Contratado um stand de vendas, como também realizar sinalização do empreendimento. Ocorre que, após 4 meses da assinatura do contrato o empreendedor não cumpriu com sua obrigação contratual, fornecendo as devidas ferramentas de trabalho à imobiliária e nos comunicou seu desejo em terminar com a exclusividade, uma vez que não houve vendas. Diante do fato supracitado, questiono se há alguma legislação no que concerne o direito da imobiliária recusar a perda da exclusividade? Saliento que o contrato tem vigência de 12 meses e não há cláusula de “penalidade”. É do interesse da imobiliária continuar com a exclusividade, em decorrência do trabalho de seus agentes realizados no mercado, mesmo que limitado?
Resposta: O contratante tem direito de rescindir o contrato de intermediação (prestação de serviços de corretagem) desde que pague pelos danos ocasionados, mesmo que no contrato não tenha cláusula de penalidade, pois nos termos do art. 927, 186 e 187 do Código Civil, quem causar dano a outrem, fica obrigado a reparar os prejuízos (não fornecer as ferramentas para a viabilização do negócio - stand), surgindo para o contratado, desde que provado, a reparação dos prejuízos pelo tempo perdido, tratativas, telefonemas, reuniões, gastos com publicidade, elaboração de contratos, contratação de empregados, etc., tendo em vista uma expectativa frustrada pela rescisão do contrato. Quanto aos honorários de corretagem, para fazer jus ao mesmo, é necessária a concretização do negócio, ou se for concretizado por outro corretor, dentro do prazo de exclusividade, tal direito também se emerge ao contratado. Fonte: (BDI- nº 13)

GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL
1 - O que é um lançamento imobiliário?
É a abertura de vendas de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação.
Normalmente, o início das vendas é acompanhado de eventos, ações promocionais e anúncios na mídia.
2 - Qual a vantagem de se comprar um imóvel no seu lançamento?
Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.
3 - O que é um imóvel na planta?
É o imóvel comercializado durante a fase de lançamento, ou seja, antes do início da construção.
4 - O que significa comprar um imóvel na planta?
Significa comprar um imóvel quando ele está sendo lançado. Ou seja, o imóvel não se encontra pronto. Ele será construído e, após um prazo que usualmente varia de 18 a 36 meses, dependendo do tipo de imóvel, será entregue pela incorporadora ao proprietário. Por isso que se diz que o imóvel comprado na planta é um bem de entrega futura.
5 - Que cuidados devem-se tomar para comprar um imóvel na planta?
Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infraestrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento.
Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas de incorporadoras e construtoras saudáveis, com tradição e credibilidade.
6 - O que é Incorporação Imobiliária?
Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efeitos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legalidade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condomínio. É o processo que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.
7 - Como sei se devo confiar numa incorporadora?
Obtenha informações sobre a tradição desta incorporadora, verificando:
. Há quanto tempo ela trabalha no mercado;
. Quantos empreendimentos ela entregou;
. Padrão de qualidade de seus produtos e a pontualidade na entrega dos seus imóveis.
8 - Como posso obter informações adicionais sobre uma incorporadora?
Hoje em dia, muitas incorporadoras têm capital aberto na Bolsa de Valores. Por esse motivo, devem divulgar seus resultados trimestralmente. Você pode encontrar o balanço dessas empresas nos seus respectivos sites. Outra forma seria verificar se as obras em andamento da incorporadora contam com financiamento bancário para suprir as despesas de construção, pois o financiamento é uma maior garantia de que a obra será entregue, os bancos só o concedem às empresas que estão com boa saúde financeira.
9 - A responsabilidade de entrega do imóvel é da incorporadora ou da construtora?
Ainda que a incorporadora possa contratar uma construtora para a execução das obras, a obrigação
de entregar a unidade autônoma cabe sempre à incorporadora, que assume essa responsabilidade pelo exercício de sua atividade, que é entregar unidades autônomas em contrapartida do recebimento de preço certo e ajustado.
10 - O que encontro em um estande de vendas?
O estande de vendas é usualmente construído no local onde será erguido um empreendimento imobiliário. Nele, encontram-se expostos a maquete do projeto, plantas e imagens dos apartamentos e das áreas comuns, bem como, na maioria das vezes, o apartamento modelo decorado. No estande, encontram-se também os corretores de imóveis treinados para apresentar o empreendimento e sua tabela de vendas que inclui a disponibilidade de unidades, seus respectivos preços e formas de pagamento.
11 - Para que serve o apartamento modelo decorado?
O apartamento modelo decorado, geralmente construído nos estandes de vendas, tem como finalidade mostrar as características da planta do apartamento, apresentando também uma sugestão de decoração.
12 - O que é a corretagem imobiliária?
Corretagem é uma comissão paga ao corretor de imóveis pelos serviços de intermediação imobiliária.
13 - Para quem devo pagar o valor da corretagem?
A corretagem deve ser paga à imobiliária ou ao corretor de imóveis que tenha realizado a intermediação da aquisição do seu imóvel. Tal comissão somente será devida à imobiliária ou ao corretor se a compra do imóvel for concretizada, isto é, após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
14 - Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel?
A melhor forma depende exclusivamente de sua receita. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à sua renda familiar. Hoje em dia, existem vários financiamentos com prazo de pagamento de até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas. Normalmente, os apartamentos vendidos nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Nos estandes de venda, os corretores conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.
15 - Comprar um imóvel pensando na sua aposentadoria é uma boa estratégia?
Sim. Além de utilizar o imóvel como uma fonte de renda, através dos aluguéis, no longo prazo, a sua valorização vem superando a inflação.
16 - O que significa uma empresa ser “S.A.”?
Uma empresa consiste num conjunto organizado de meios com o propósito de exercer uma atividade, a fim de oferecer e produzir bens e/ou serviços, e pode ter diversos tipos societários, sendo as sociedades limitadas e as sociedades anônimas os exemplos mais comuns atualmente. Sociedade Anônima (S.A.), também conhecida como sociedade de capital, é disciplinada pela Lei 6.404/76 e é representada por títulos denominados ações, que são livremente negociáveis, de modo que qualquer pessoa pode ingressar na sociedade mediante a aquisição de ações. A sociedade anônima pode ser classificada de duas maneiras distintas: (i) sociedade anônima aberta, em que os valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) podem ser negociados na Bolsa de Valores ou (ii) sociedade anônima fechada (companhias cujas ações não são negociadas publicamente e que, geralmente, pertencem aos fundadores, familiares ou a um grupo pequeno de investidores). Para tornar-se sociedade anônima de capital aberto, é necessária a aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão do
Governo Federal responsável para tanto. A Gafisa, por exemplo, é uma sociedade anônima de capital aberto e sempre pautou sua conduta pela ampla divulgação de informações a respeito das atividades da Companhia, tendo sempre adotado políticas de relacionamento com o mercado baseadas no princípio da transparência. A Gafisa disponibiliza a seus investidores informações de forma transparente, o que é indispensável no processo de fidelização dos investidores que já acreditam na Companhia e na captação de novos investidores no mercado. A Gafisa é a primeira incorporadora residencial brasileira a ter ações listadas na Bolsa de Nova York (NYSE), com elevados padrões de Governança Corporativa. Em razão da maior publicidade a que estão submetidas às empresas de capital aberto, bem como das regras cada vez mais rígidas das Bolsas de Valores, as empresas de capital aberto tendem a ser cada vez mais eficientes, buscando melhores resultados do que as de capital fechado. (Colaboração: Carlos Lima).

Você pode aprimorar seus conhecimentos em Avaliações Imobiliárias, adquirindo os livros técnicos sugeridos:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide

1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493

Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com

DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012

PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho

Um comentário:

  1. Estou iniciando minha carreira como corretor. E,gostaria que se possível fosse,o esclarecimento na seguinte questão: Consegui captar alguns imóveis,tendo inclusive a permissão por parte do(s) proprietário(s) a permição para divulgá-los.Possuo também as fichas de captação dos mesmos com as devidas informações do imóvel. Minha dúvida está na seguinte questão: Eu devo ficar de posse apenas da ficha que eu consegui do proprietário ou também tenho que exigir do mesmo a assinaatura do contrato de exclusividade. De posse do contrato de exclusividade ou da ficha de captação o que devo faser logo que surgir uma proposta de um proponente comprador?Caso o proponente cessionário aceite a proposta qual deve ser o meu procedimento em relação o intercâmbio de documentos entre essas duas pessoas?Gostaria de saber procedimento,tanto para a casa que é captada pelo método da ficha de captação,quanto do imóvel que é captado com o contrato de exclusividade. Sem mais,já agradecendo pelo espaço e oportunidade de dialógar sobre o universo imobiliário.

    ResponderExcluir