O advogado tributarista Aristóteles Camara aponta as cobranças indevidas realizadas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) aos proprietários de imóveis instalados em terrenos de marinha
Apesar dos desvios e da má distribuição da carga tributária brasileira, o contribuinte, quando paga seu imposto, sabe que esse dinheiro vai trazer algum benefício para a população. No caso das taxas cobradas em terrenos de marinha – cuja base legal remonta à 1831 –, não há destinação específica, é uma verba que vai engordar o patrimônio da União. Sua lógica é a da época em que o Brasil tinha um monarca, na qual os servos sustentavam a aristocracia. Além de fazer o papel do antigo cobrador de impostos, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) tem um outro costume bastante impopular entre a plebe: é comum o órgão enviar cobranças erradas, a mais, aos donos de imóveis instalados nos terrenos de marinha.
Quem faz a afirmação é o advogado tributarista Aristóteles Camara, do escritório Serur & Neuenschwander. “A SPU erra muito quando vai cobrar das pessoas”, acusa. Segundo o profissional, muitos clientes procuram sua banca para tentar reverter cobranças que consideram indevidas. “Quando uma pessoa faz a venda do imóvel, o vendedor tem alguns dias para trocar a propriedade. Mas muitas vezes essa troca não é feita e a SPU continua cobrando do antigo proprietário. Além disso, há erros de apuração de terrenos, não se observa se o terreno é dividido, fazendo com que uma única pessoa pague por todas as matrículas, no caso de um edifício. Há também duplicidade de cobrança. Já cancelamos diversas dessas na esfera administrativa, algumas no valor de R$ 300 mil”, identificou.
Segundo Camara, o dono de imóvel tem de ficar atento quando recebe um boleto da SPU para evitar pagar a mais uma tributação que, por si só, é de difícil assimilação. “Se a pessoa achar que é um valor alto, pode ser que haja um erro. Ela tem de reparar se a descrição do imóvel está correta. Dá um pouco de trabalho, mas os erros são muito normais quando se fala em SPU. Acredito que há muita desorganização”, comenta. O advogado lembra que é importante consertar os erros e nunca deixar de pagar a conta, pois a SPU tem fé de ofício, ou seja, mesmo que ela erre, pode levar o débito para a dívida ativa da União e enfrentar execução fiscal. “São problemas sérios que levam até ao bloqueio da conta corrente e penhora dos bens.”
O advogado Ernesto Albuquerque diz que, ao contrário do que a lei de preamar de 1831 leva a crer, as cobranças exorbitantes das taxações em áreas de marinha são recentes. “A primeira cobrança era de valor irrisório, há uns 25 anos no Recife. Mas foi-se aumentando o valor do laudêmio e foro. Isso aconteceu depois de uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), há quatro anos. Constatou-se que os recursos arrecadados pela SPU sequer davam para manter as despesas do órgão. Então, sem analisar a legalidade da cobrança, determinou a atualização do valor dos imóveis.”
FONTE - JC Online - CAPE
Apesar dos desvios e da má distribuição da carga tributária brasileira, o contribuinte, quando paga seu imposto, sabe que esse dinheiro vai trazer algum benefício para a população. No caso das taxas cobradas em terrenos de marinha – cuja base legal remonta à 1831 –, não há destinação específica, é uma verba que vai engordar o patrimônio da União. Sua lógica é a da época em que o Brasil tinha um monarca, na qual os servos sustentavam a aristocracia. Além de fazer o papel do antigo cobrador de impostos, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) tem um outro costume bastante impopular entre a plebe: é comum o órgão enviar cobranças erradas, a mais, aos donos de imóveis instalados nos terrenos de marinha.
Quem faz a afirmação é o advogado tributarista Aristóteles Camara, do escritório Serur & Neuenschwander. “A SPU erra muito quando vai cobrar das pessoas”, acusa. Segundo o profissional, muitos clientes procuram sua banca para tentar reverter cobranças que consideram indevidas. “Quando uma pessoa faz a venda do imóvel, o vendedor tem alguns dias para trocar a propriedade. Mas muitas vezes essa troca não é feita e a SPU continua cobrando do antigo proprietário. Além disso, há erros de apuração de terrenos, não se observa se o terreno é dividido, fazendo com que uma única pessoa pague por todas as matrículas, no caso de um edifício. Há também duplicidade de cobrança. Já cancelamos diversas dessas na esfera administrativa, algumas no valor de R$ 300 mil”, identificou.
Segundo Camara, o dono de imóvel tem de ficar atento quando recebe um boleto da SPU para evitar pagar a mais uma tributação que, por si só, é de difícil assimilação. “Se a pessoa achar que é um valor alto, pode ser que haja um erro. Ela tem de reparar se a descrição do imóvel está correta. Dá um pouco de trabalho, mas os erros são muito normais quando se fala em SPU. Acredito que há muita desorganização”, comenta. O advogado lembra que é importante consertar os erros e nunca deixar de pagar a conta, pois a SPU tem fé de ofício, ou seja, mesmo que ela erre, pode levar o débito para a dívida ativa da União e enfrentar execução fiscal. “São problemas sérios que levam até ao bloqueio da conta corrente e penhora dos bens.”
O advogado Ernesto Albuquerque diz que, ao contrário do que a lei de preamar de 1831 leva a crer, as cobranças exorbitantes das taxações em áreas de marinha são recentes. “A primeira cobrança era de valor irrisório, há uns 25 anos no Recife. Mas foi-se aumentando o valor do laudêmio e foro. Isso aconteceu depois de uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), há quatro anos. Constatou-se que os recursos arrecadados pela SPU sequer davam para manter as despesas do órgão. Então, sem analisar a legalidade da cobrança, determinou a atualização do valor dos imóveis.”
FONTE - JC Online - CAPE
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