LEGISLAÇÃO / MERCADO IMOBILIÁRIO / NOTÍCIAS5 COMENTÁRIOS
Corretor de Imóveis comprova vínculo com imobiliária e receberá quase R$ 140 mil
POR MERCADO IMOBILIÁRIO · 18 DE SETEMBRO DE 2014
O corretor de imóveis Flávio Guilherme Pessoa Vale Cavalcante ingressou com uma reclamação trabalhista em face da imobiliária Sólida Imóveis, pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício, além de verbas rescisórias, horas extras, entre outros títulos.
O reclamante alegou que ingressou na empresa reclamada em 03/12/2007, trabalhando até 02/01/2011, porém sem ter sua Carteira de Trabalho devidamente anotada e recebendo apenas comissões.
Já a reclamada alegou que não existia vínculo trabalhista entre as partes, já que o reclamante “detinha completa autonomia na execução das atividades de corretagem e intermediação de imóveis”.
Assim, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB julgou parcialmente procedente a demanda, condenado a Sólida Imóveis ao reconhecimento do vínculo empregatício e a pagar ao reclamante, com juros e correções devidas, os décimos terceiros salários integrais de 2008, 2009 e 2010, os décimos terceiros salários proporcionais de 2007 e 2011, férias vencidas em dobro de 2007/2008, 2008/2009 e simples de 2009/2010 e proporcionais de 2010/2011, todas acrescidas do terço constitucional, liberação dos valores depositados no FGTS com acréscimo de 40%, entre outros títulos.
O valor total da condenação em primeiro grau foi de pouco mais de R$ 230 mil.
Após recursos ao TRT e ao TST, o processo transitou em julgado em 16/09/2014.
Processo nº 502-88.2012.513.0006
Fonte: TRT-PB
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Receita Federal explica tributação especial em incorporação imobiliária
13 de
setembro de 2014, 10:30
Muito embora o Patrimônio de Afetação não seja uma inovação legislativa
recente, sua constituição nasceu no ano de 2004 após uma crise no setor
imobiliário no Brasil, muitas construtoras e incorporadoras ainda não fazem uso
desse instituto, ou por desconhecimento dos benefícios econômicos que lhe
possam proporcionar ou por alguns requisitos impostos ao seu uso.
Fato é que, junto com o Patrimônio de Afetação que consiste em gravar o
empreendimento imobiliário e segrega-lo integralmente do restante do Patrimônio
da Incorporadora, existe um benefício fiscal através de recolhimento unificado
de impostos a uma alíquota única, o qual podemos considerar um dos mais
interessantes benefícios existentes hoje na legislação tributária brasileira.
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Corra atrás dos seus direitos, corretor de imóveis
POR MERCADO IMOBILIÁRIO · 29 DE AGOSTO DE 2014
Como já é do conhecimento de todos, a profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei 6.530/78. No entanto, ainda existem muitos corretores trabalhando em imobiliárias sem qualquer direito trabalhista garantido e sem nenhuma proteção jurídica. É comum as imobiliárias tratarem os profissionais como trabalhadores autônomos.domingo, 31 de agosto de 2014
Corretor de imóveis tem direito a comissão mesmo depois do fim do contrato
POR MERCADO IMOBILIÁRIO · 17 DE MAIO DE 2014.
Mesmo após um ano da intermediação do negócio, o corretor de imóveis tem direito ao pagamento da comissão se foi o responsável pelo contato entre comprador e vendedor. A decisão foi proferida em uma ação de cobrança na comarca de Blumenau e agora mantida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJ. O réu, e também vendedor, foi condenado a pagar R$ 9 mil.
Segundo os autos, o corretor foi contratado pelo réu em junho de 2006, com exclusividade, para intermediar a venda de um imóvel rural, localizado no município de Gaspar. O contrato expirou e o sítio foi vendido a um dos compradores apresentados pelo corretor em julho de 2007. Além da comissão, o autor também pleiteou indenização por danos morais. Para o vendedor, a venda foi efetuada sem qualquer participação do requerente, já que naquela época o contrato de corretagem nem estava mais em vigor.
sábado, 30 de agosto de 2014
O papel do corretor de imóveis para garantir a segurança nos negócios imobiliários
POR MERCADO IMOBILIÁRIO · 29 DE AGOSTO DE 2014
COM A ATUALIZAÇÃO DO ARTIGO 723 DO CÓDIGO CIVIL, EM 2010, AUMENTOU A RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL NO QUE TANGE A TRANSPARÊNCIA NA NEGOCIAÇÃO
COM A ATUALIZAÇÃO DO ARTIGO 723 DO CÓDIGO CIVIL, EM 2010, AUMENTOU A RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL NO QUE TANGE A TRANSPARÊNCIA NA NEGOCIAÇÃO
Comprar a casa própria ainda é um dos maiores sonhos do brasileiro. É, para muitas pessoas, o investimento de uma vida de trabalho. Justamente pelo significado da compra é fundamental cercar-se de cuidados. Além da análise mercadológica do bem (preço, condições de pagamento, infraestrutura), o consumidor deve focar na segurança jurídica do negócio imobiliário. Neste contexto, o corretor de imóveis exerce papel fundamental na intermediação e fechamento do negócio. Levando em consideração sua formação especializada e conhecimento do segmento, o profissional é responsável pelo esclarecimento do cliente. comprometimento do profissional nesse sentido foi, inclusive, expandido com a atualização do artigo 723 do Código Civil, em 2010, que responsabiliza o corretor de imóveis pela segurança dos negócios imobiliários, conferindo a ele a prerrogativa de consultor imobiliário. Conforme a lei, o corretor é “obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.
Exclusividade imobiliária – Saiba porque vale a pena!
POR MERCADO IMOBILIÁRIO · 3 DE MAIO DE 2014
Com a exclusividade na captação de um imóvel, a imobiliária tem certeza de que a venda ou a locação do imóvel será feita por ela, e não por outra empresa. Assim, toda a equipe de consultores estará empenhada em fechar o negocio. Alem disso, o interessado no imóvel não corre o risco de ter outra pessoa visitando o imóvel no mesmo horário que ela, tirando a privacidade, garante o diretor comercial da Betha Espaço, Charles Bittencourt.
Benefícios para o proprietário:
* Garantia de dedicação total dos corretores da imobiliária para fechar o negocio
* Sem o risco de perder o negocio, o imóvel será anunciado amplamente para o mercado
*Apenas um corretor ficara em contato com o proprietário, evitando varias ligações e e-mails de diversas pessoas ao longo do dia
*As visitas ao imóvel serão agendadas e comunicadas ao proprietário com antecedência.
Benefícios para o futuro inquilino/comprador:
*Não haverá vários interessados no imóvel visitando o local com diferentes corretores, o que gera mais privacidade
*Garantia de que o imóvel ainda não foi visitado. Se não houver exclusividade, o cliente poderá ter visitado o local com outro corretor
Fonte: Folha Vitória
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
A volta do Blog - Negócios Imobiliários
Depois de algum tempo parado estamos voltando com nosso Blog para que sirva de mais uma ferramenta no nosso segmento, este Blog tem o propósito de publicar tudo aquilo que estiver dentro do segmento, portanto, é uma ferramenta nossa e peço que seja divulgado para todos os nossos pares, assim tenho certeza de que seremos cada vez mais forte.
Agradeço imensamente pela colaboração de todos.
CARLOS LIMA.
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