sábado, 30 de agosto de 2014

O papel do corretor de imóveis para garantir a segurança nos negócios imobiliários

Comprar a casa própria ainda é um dos maiores sonhos do brasileiro. É, para muitas pessoas, o investimento de uma vida de trabalho. Justamente pelo significado da compra é fundamental cercar-se de cuidados. Além da análise mercadológica do bem (preço, condições de pagamento, infraestrutura), o consumidor deve focar na segurança jurídica do negócio imobiliário. Neste contexto, o corretor de imóveis exerce papel fundamental na intermediação e fechamento do negócio. Levando em consideração sua formação especializada e conhecimento do segmento, o profissional é responsável pelo esclarecimento do cliente. comprometimento do profissional nesse sentido foi, inclusive, expandido com a atualização do artigo 723 do Código Civil, em 2010, que responsabiliza o corretor de imóveis pela segurança dos negócios imobiliários, conferindo a ele a prerrogativa de consultor imobiliário.  Conforme a lei, o corretor é “obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.
“Acredito que esse artigo veio fortalecer uma preocupação que os clientes tinham. Mas, na minha opinião, acho que muitos corretores ainda desconhecem esse artigo. É lógico que o profissional tem que ser ético e transparente nas transações imobiliárias. Como hoje o CRECI está mais presente e atuante, as imobiliárias também estão sendo mais profissionais do que eram no passado. Há uma preocupação maior com seus corretores. O acompanhamento por parte das imobiliárias nas vendas está muito mais rigoroso e o corretor tem capacitações periódicas sobre tudo que envolve seu universo. Enfim, a tendência é que o corretor de imóveis esteja muito mais preparado e qualificado nos próximos anos”, analisa Hilton Sette, sócio da Central de Vendas, em Fortaleza.
NEGÓCIO SEGURO
Segundo Sette, o protagonismo do corretor para garantir um negócio seguro começa com a preparação para a venda. “Ele, como profissional, antes de vender, tem que se preparar e saber todos os detalhes, desde os acabamentos no âmbito de engenharia até os parágrafos do contrato. Com isso, passará ao comprador todas as informações necessárias para que ele faça uma compra segura. Dentro de uma imobiliária, essa responsabilidade é dividida por toda a equipe de corretores que ocupam várias funções, desde o corretor que fez o primeiro atendimento até os coordenadores de produtos, gerentes, diretores e secretaria de vendas, que fornece todos os elementos necessários para fazermos uma venda segura”, explica Sette.
Rondinelli Valença, outro sócio da Central de Vendas, afirma que para realizar uma negociação transparente e segura, o corretor de imóveis deve esclarecer os direitos e deveres da imobiliária e do proprietário do bem como o percentual de comissão ou quem arcará com as taxas de cartório depois da venda.
Conforme Valença, após o acordo entre o comprador e o vendedor, o corretor deve recolher toda documentação do comprador e encaminhar para a construtora. Em seguida é feito o contrato de compra e venda para o comprador assinar. “Em caso de venda de imóveis usados, cabe a imobiliária fazer esse contrato e cuidar de todo trâmite junto ao cartório”.
DICAS PARA UMA NEGOCIAÇÃO SEGURA
Evite comercializar pessoalmente o seu imóvel. Um corretor de imóveis é um profissional especializado, capaz de assegurar mais lucratividade com total segurança para você.
Procure um corretor de imóveis ou imobiliária inscrito no CRECI. Solicite adocumentação oficial expedida pelo Conselho Regional da categoria. Isto livra você dos contraventores e dos prejuízos causados pelas pessoas sem preparo.
Se você está comprando um imóvel, exija do corretor a apresentação da Opção de Venda, antes de efetuar qualquer pagamento ou sinal. A Opção é a comprovação de que ele está autorizado a comercializar o imóvel.
CORRETORES
Esteja sempre em dia com as suas obrigações junto ao seu Conselho Regional.
Tenha sempre consigo o documento de identificação expedido pelo CRECI. O seu cliente poderá exigi-lo a qualquer momento.
Explique ao seu cliente a importância da Opção de Venda. Evite comercializar qualquer imóvel sem ela. A Opção garante a você o seu direito à remuneração na forma de comissão de venda, mesmo que a negociação seja feita após o período de exclusividade.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
O corretor de imóveis está acostumado a toda documentação necessária à segurança das negociações imobiliárias, mas se você prefere conduzir pessoalmente, fique atento a alguns documentos:
a) Certidão de Registro do Imóveis: documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis e que revela quem é o verdadeiro proprietário do imóvel. Contém o histórico do bem desde o seu registro inicial. Esta certidão pode evitar que você caia em golpes de estelionatários, quando uma pessoa diz ser dona de um imóvel que não lhe pertence.
b) Certidão Negativa da Prefeitura: documento que comprova a existência ou não de pendências quanto ao ITU ou IPTU. Também muito importante, uma vez que os débitos destes impostos podem se tornar inscrição na Dívida Ativa do Município e o imóvel pode vir à penhora.
c) Certidão Vintenária: Também expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, revela se o bem tem algum embaraço jurídico, penhora, hipoteca etc., que inviabiliza e até impossibilite a sua venda.
A NEGOCIAÇÃO
SINAL – Se estiver comprando, exija o recibo referente ao sinal, assim você será amparado pelo artigo 419 do Novo Código Civil que a obrigatoriedade da conclusão da comercialização após o sinal de negócio.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Comprando ou vendendo procure auxílio para firmar um contrato de promessa de compra e venda. Este instrumento é a garantia das partes de que o que foi acordado será cumprido.
ESCRITURA – Uma vez concluída a negociação deve-se registrar a escritura, que é lavrada no Cartório de Notas, diante de um tabelião.
CUSTAS – Os pagamentos referentes as certidões negativas, lavraturas de escritura, impostos de transmissão, entre outros podem ser objetos de acordo. Entretanto, a prática tem sido que estas despesas são assumidas pelo comprador, mesmo porque ele quer se certificar da lisura e desembaraço do imóvel e do vendedor. (FONTE: CRECI-CE)
Fonte: O Estado CE

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