SEM PERIGO DE BOLHA
O economista Mailson da Nóbrega, ex-Ministro da Fazenda, colunista da Revista Veja e do Jornal O Estado de S. Paulo abordou o panorama econômico mundial, envolvendo temores de crise, novos riscos, e como essa conjuntura pode afetar o cenário brasileiro.
Em palestra para um auditório repleto de personalidades do mercado imobiliário de Brasília, o economista Maílson da Nóbrega traçou um quadro das perspectivas da economia mundial e brasileira e negou o surgimento de uma nova bolha imobiliária em escala global.
A perenidade e a segurança de investimentos no mercado foram temas abordados por Nóbrega, que preconizou, também, bons ventos para o mercado imobiliário e descartou a hipótese de bolha no setor imobiliário.
“A bolha é gerada por especulação do mercado, aqui esse movimento é impossível porque o mercado é muito bem regulado pelo Banco Central, existem regras que inibem euforias, como entrada mínima e limite de compra. Então não é possível gerar uma crise, o que pode acontecer é a existência de valorizações setorizadas”, afirmou.
De acordo com ele, o Brasil vai sofrer muito pouco, ou quase nada, em função desta nova crise econômica mundial, uma vez que nossa ligação é mais forte hoje com a China, que representa agora 17,5% da economia brasileira. A Europa e Mercosul juntos representam 20%, agora só representam 9%.
Perspectivas
“Os três principais riscos para a economia brasileira são a ameaça de recessão ou baixo crescimento; calote desorganizado representado pela quebra de um banco europeu; ou, principalmente, a desaceleração da economia chinesa”, enfatizou o palestrante.
Dentro do leque de boas novidades apresentadas por Nóbrega e que compõem o painel de tendências para 2011/2012, ele afirma que embora haja um ritmo menos acelerado de crescimento, em torno de 3,5%, a taxa de desemprego também observará um viés de baixa, uma vez que o ritmo da expansão é superior à força de trabalho.
Ventos Favoráveis no Mercado Imobiliário.
A grande e boa notícia, segundo Nóbrega, e que calou fundo junto aos agentes do mercado imobiliário, é que a renda, o crédito e o prazo vão continuar em curva ascendente, gerando mais acesso ao crédito direto.
Com esse cenário o mercado residencial vai continuar expandindo, gerando maior segurança jurídica para os financiadores, para o mercado financeiro e incorporadores sofisticados, além de proporcionar a redução do valor da prestação mensal, uma vez que o prazo de quitação do bem se ampliou.
Para Maílson da Nóbrega, o Brasil está na infância do Crédito habitacional, utilizando para financiamento apenas cerca de 5% do PIB. No Chile, esta cifra corresponde a 20 % e nos EUA a 70%.
Mas de acordo com ele, o futuro do crédito imobiliário no Brasil é bastante promissor, uma vez que o país já possui um arcabouço institucional bastante significativo, representado por um sólido ambiente democrático, judiciário independente, Banco Central autônomo, sociedade intolerante à inflação, imprensa livre e independente, disciplina de mercado país previsível, onde os analistas sabem ler os sinais da economia, entre outros fatores. Fonte WIMÓVEIS nº 54- 11/11
A HORA DA ESTABILIDADE
Matéria da Revista Isto É, edição da última semana de outubro, traz uma reflexão importante ao mesmo tempo em que deixa no ar a seguinte pergunta em relação aos caminhos do nosso mercado imobiliário: “a alta recorde do valor dos imóveis coloca apartamentos das metrópoles brasileiras entre os mais caros do mundo e já provoca um efeito indigesto: a queda no ritmo de vendas. Não é o momento de mudar esse cenário?”
Segundo a reportagem, nos últimos anos, comprar um imóvel passou para a lista de prioridades de muitas famílias brasileiras. Emprego em alta, aumento da renda, expansão do crédito e uma enorme demanda reprimida construíram o cenário dos sonhos de qualquer incorporador.
Com o mercado aquecido, os preços seguiram uma impressionante escalada. Segundo o Ibope Inteligência, entre abril de 2009 e outubro de 2011, o valor médio do metro quadrado de imóveis novos subiu 85% somente na capital paulista. Detalhe interessante: no mesmo período, a inflação foi de 14%.
Hoje em dia é comum encontrar apartamentos de classe média (três dormitórios em bairros sofisticados) que custam mais de R$- 1 milhão. “O mercado está testando até onde vai o ponto de resistência do consumidor”. Alguns indicadores revelam que esse ponto máximo parece ter chegado. De acordo com dados do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), nos oito primeiros meses de 2011 as vendas de imóveis em São Paulo recuaram 24%.
Segundo os especialistas, os imóveis se readaptaram à nova realidade do Brasil. Mas isso significa, portanto, que os valores vão começar a cair? Não é bem assim. Ainda de acordo com os especialistas, estamos muito próximos de um teto e a tendência é a estabilização.
O que é certo é que alguns ajustes deverão ser feitos. A redução do ritmo de vendas provocou impactos negativos na cotação das ações das construtoras, que lideram as baixas do ano na Bovespa. As empresas, portanto, precisam mudar esse quadro. Já não há mais razão estrutural, como aumento de custos da construção, para explicar a contínua alta de preços. Fonte: Wimóveis nº 54- 11/11
ATENÇÃO CORRETORES AUTÔNOMOS E IMOBILIÁRIOS
CONSULTAS DE SPC E SERASA
SPC do Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil S.A). Ter seu próprio serviço de consulta SPCB/SERASA.
Com loguin e senha pela internet funcionando 24 h ou CALL CENTER funcionando de 8h às 18h. Assim será possível antecipar informações comerciais sobre seus clientes evitando riscos futuros de inadimplência.
*Negativar (incluir) inadimplentes no SPC e na Serasa. E solicitar envio de carta cobrança para o inadimplente. Maiores chances de recuperação de valores perdidos. Tudo isso por baixos custos e menos dor de cabeça.
O Sindicato já disponibiliza aos Corretores Imobiliários, consultas de SPC e SERASA:
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Informações na Secretaria do Sindicato através do telefone: (91) 3274-0793 ou email: sindimoveis_pa@yahoo.com.br
O CENTRO DE EXCELÊNCIA IDEAL-FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, FIRMA CONVÊNIO COM SINDIMÓVEIS-PA, PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS OFERTADOS PELA FUNDAÇÃO
MBA FGV
GESTÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL
INSCRIÇÕES ABERTAS
OBJETIVOS
O curso de pós-graduação Gestão de Negócios na Construção Civil tem como objetivo suprir a necessidade de desenvolvimento gerencial dos executivos do segmento do mercado imobiliário.
As disciplinas que compõem o programa do curso foram selecionadas criteriosamente com o objetivo de complementar a formação do profissional. Seu conteúdo inclui desde fundamentos básicos para gestão de negócios (contabilidade, custos, matemática financeira, marketing, economia, estratégia, gerenciamento de projetos) até as etapas chaves do ciclo de vida dos empreendimentos imobiliários (concepção, viabilidade, planejamento, desenvolvimento e
implementação), passando por tópicos específicos de áreas afins (direito, qualidade, meio-ambiente) e pelo desenvolvimento de habilidades gerenciais (gestão de pessoas, negociação).O curso é desenvolvido através de aulas expositivas, interação e trabalhos em equipes, recursos audiovisuais e workshops, visando trazer para a sala fundamentos empresariais e estratégicos aplicados à engenharia imobiliária e de construção.
Conceição Corrêa: (91) 3323-0659/ 8417-4170/ 8111-4098 ou Email: maria.correa@fgvideal.com.br - Msn: concyt_thaina@hotmail.com
COMUNICAÇÃO
RECESSO
O SINDIMÓVEIS/PA – Sindicato dos Gestores e Técnicos Corretores de Imóveis do Estado do Pará comunica aos Corretores de Imóveis e ao público em geral que não haverá expediente do dia 26/12/11 a 02 /01/2012, retornando as suas atividades normais na terça- feira, dia 03 de janeiro.
DIRETORIA SINDIMÓVEIS GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
REPRESENTANTE JUNTO À FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
PROJETO DE LEI Nº1872/07 - CORRETOR DE IMÓVEIS ASSOCIADO
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1872/07, que cria a figura do corretor de imóveis associado. Bom ou ruim? Para o presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro, a lei, se definitivamente aprovada, não modificará em nada as relações entre corretores e imobiliárias.
“A nova lei apenas reafirmará a condição básica do exercício livre da profissão de corretor de imóveis, isto é, a essência de nossa profissão que é autonomia de gestão. O verdadeiro corretor de imóveis não tem índole de empregado. Ele precisa de liberdade operacional para bem exercer o seu mister. A lei apenas reafirma isso. Nada temos contra e já esperávamos pela sua aprovação, embora o PL ainda tenha de passar pelo Senado Federal antes de ir sansão presidencial”, ressalta João Teodoro.
O presidente do Cofeci ainda pontua que a aprovação da lei não evitará ações trabalhistas. “Estas poderão ser propostas mesmo na existência de um contrato de associação entre o corretor e a imobiliária, se restarem provados os requisitos contidos no artigo 3º da CLT para configuração do vínculo empregatício. O que conta, para a Justiça do trabalho, é o chamado contrato realidade e não o que está escrito”, comenta.
Incoerência
Há apenas um ponto incongruente no projeto de lei, segundo João Teodoro: a necessidade de registro do contrato de associação no Sindicato da categoria. “O corretor de imóveis, ao assinar tal contrato, está deixando de ser profissional liberal autônomo para se tornar empresário, em igualdade de condições e direitos com a empresa associada, não há nenhuma lógica em compungi-lo a buscar a tutela sindical. Ao assinar um contrato de associação com uma empresa, ele será também empresário, dono de seu próprio negócio”, afirma.
O que é o PL 1872/07
O Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), cria a figura do corretor de imóveis associado e modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Assim permite que esse profissional se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis local. Edinho Bez defende que a regulamentação do ofício de corretor de imóveis seja atualizada para se adaptar ao mercado de trabalho atual, ampliando as formas de contratação.
Fonte: Redação Redimob
“A nova lei apenas reafirmará a condição básica do exercício livre da profissão de corretor de imóveis, isto é, a essência de nossa profissão que é autonomia de gestão. O verdadeiro corretor de imóveis não tem índole de empregado. Ele precisa de liberdade operacional para bem exercer o seu mister. A lei apenas reafirma isso. Nada temos contra e já esperávamos pela sua aprovação, embora o PL ainda tenha de passar pelo Senado Federal antes de ir sansão presidencial”, ressalta João Teodoro.
O presidente do Cofeci ainda pontua que a aprovação da lei não evitará ações trabalhistas. “Estas poderão ser propostas mesmo na existência de um contrato de associação entre o corretor e a imobiliária, se restarem provados os requisitos contidos no artigo 3º da CLT para configuração do vínculo empregatício. O que conta, para a Justiça do trabalho, é o chamado contrato realidade e não o que está escrito”, comenta.
Incoerência
Há apenas um ponto incongruente no projeto de lei, segundo João Teodoro: a necessidade de registro do contrato de associação no Sindicato da categoria. “O corretor de imóveis, ao assinar tal contrato, está deixando de ser profissional liberal autônomo para se tornar empresário, em igualdade de condições e direitos com a empresa associada, não há nenhuma lógica em compungi-lo a buscar a tutela sindical. Ao assinar um contrato de associação com uma empresa, ele será também empresário, dono de seu próprio negócio”, afirma.
O que é o PL 1872/07
O Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), cria a figura do corretor de imóveis associado e modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Assim permite que esse profissional se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis local. Edinho Bez defende que a regulamentação do ofício de corretor de imóveis seja atualizada para se adaptar ao mercado de trabalho atual, ampliando as formas de contratação.
Fonte: Redação Redimob
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
CAPITAL ROSSI
UM GRANDE PROJETO!
Condomínio de Casas térreas e Sobrados(59,26m2 e 70,26m2)
Minha Casa Minha Vida.Renda a partir de 1.500,00
Faça seu cadastro.
CARLOS LIMA - (91) 9601-7619 OU 8172-1543 (E-MAIL: carloslima.consultor@hotmail.com).
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
SINDIMÓVEIS - PA.
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE
É assunto muito importante na corretagem de imóveis. A autorização de negócio imobiliário inicia-se com a exclusividade que representa a contratação da prestação de serviço do corretor de imóveis e os compromissos entre as partes envolvidas.
Que corretor de imóveis já não ouviu a celebre frase de proprietários de imóveis? “eu não trabalho com exclusividade com ninguém”. Ganha a comissão quem vender o imóvel.
Alguns proprietários de imóveis acreditam que ao entregar seu imóvel a vários corretores ou imobiliárias terão uma venda mais rápida e melhor resultado na negociação. Entretanto, há fatores que comprovam que essa expectativa não se justifica, vindo ratificar a importância e os benefícios do contrato de exclusividade, na transação imobiliária.
O proprietário está se desprotegendo quando não trabalha com a opção. É essencial para todas as partes envolvidas numa transação imobiliária.
Vejamos alguns benefícios de contratar com exclusividade:
a) Avaliação: um ponto importante para iniciar uma negociação é a correta avaliação do imóvel. A falta de exclusividade pode proporcionar pareceres equivocados, dificultando a venda por uma super avaliação ou fazendo com que o proprietário perca dinheiro, face uma avaliação abaixo do preço de mercado.
b) Valorização: quando a negociação de um imóvel é trabalhada por vários corretores ou imobiliárias pode ocorrer a desvalorização, já que possíveis compradores oferecerão propostas abaixo do valor de mercado, por acreditar que o imóvel está sendo “leiloado” ou que o proprietário está necessitando urgentemente do dinheiro fruto dessa venda.
c) Segurança: com a exclusividade somente os profissionais habilitados terão acesso às informações do imóvel e do cliente, além das chaves do imóvel.
d) Divulgação: o profissional que possui a exclusividade não terá receio de fazer uma forte divulgação do imóvel nos diversos veículos de mídia, pois não correrá o risco de perder o negócio durante determinado período previsto no contrato.
e) Tranquilidade: a exclusividade evitará as tradicionais ligações de outros profissionais que procuram a todo instante saber se o imóvel já foi negociado.
Portanto, a exclusividade evidencia uma garantia de segurança para o proprietário, uma proteção ao corretor na intermediação, na certeza do recebimento de seus honorários, bem como, proporciona uma prestação de serviço mais eficiente.
Atualmente, é praxe corretores e imobiliárias atuarem em parcerias para concretizar a negociação, mesmo que apenas um possua a exclusividade. Nessa situação deve o proprietário ter conhecimento da parceria.
Os contratos de exclusividades geralmente têm um lapso de tempo de 60 ou 90 dias, sendo que a lei não estipula prazo para tal, poderá o mesmo ser renovado por mais períodos. Caso o proprietário não fique satisfeito com os serviços prestados poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, inclusive optar pela não renovação desse instrumento.
No Código Civil, Cap. XIII, art. 722 e seguintes, trata da Corretagem de Imóveis, com ênfase no art. 726, onde menciona a exigência do contrato de exclusividade, que diz o seguinte: “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL - Garantias Locatícias
Existem no mercado imobiliário brasileiro as garantias locatícias, instrumento que visa à proteção do proprietário locador, dando garantia ao cumprimento das principais obrigações do inquilino, como o pagamento do aluguel e a conservação do imóvel, etc.
Apesar das diversas alternativas para a aquisição da casa própria, é grande o número de famílias que vêem no aluguel o meio da moradia ideal, seja por necessidade ou por opção.
Conforme a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) em seu artigo 37 menciona que no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I – caução; II - fiança; III – seguro de fiança locatícia e IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (Lei 11.196/05).
As garantias locatícias são instrumentos garantidores de aluguéis. Neste momento no mercado locatício brasileiro destaca-se o seguro fiança. É uma necessidade porque traz segurança em caso de inadimplência do locatário, cobrindo assim, os custos da locação.
Com o advento da Lei 12.112/09 que deu nova redação à Lei 8.245/91, é permitido que em determinados casos que o fiador se exonere da fiança, cresce bastante a aceitação por parte do locador quanto à garantia seguro fiança, que se constitui em apólice anuais feitas pelo inquilino em uma seguradora, como forma de garantir o aluguel. É de bom alvitre que o locador pesquise a idoneidade da prestadora desse serviço. Todo cuidado é pouco.
Estima-se que essa modalidade de garantia locatícia tem uma participação no mercado em torno de 30%, com perspectiva de crescimento, face algumas vantagens como exemplo: a eliminação da figura do fiador; garante o pagamento do IPTU; de danos no imóvel e contas de consumo.
Em que pese o crescimento de outras garantias, a fiança ainda é a mais utilizada nas locações, cobrindo 60% do mercado. Nessa modalidade o fiador responde por eventual inadimplência do locatário até o prazo final de locação, ainda que prorrogado por tempo indeterminado. É unilateral e deve ser feito à parte do principal da locação, gerando obrigações ao fiador em relação ao locatário.
A modalidade caução pode ser efetuada por meio de depósito em dinheiro, ou recair em bens móveis e imóveis, como ações e automóveis. Em caso da caução feita em dinheiro, o valor equivalente até 03(três) aluguéis mensais, ficando esse valor depositado em conta poupança em agência bancária em nome do proprietário do imóvel e do inquilino.
Outra forma de caução são os títulos de capitalização onde o locador recebe no final do contrato de locação o valor depositado devidamente corrigido pela Taxa Referencial – TR.
As garantias locatícias trazem mais segurança à negociação e são importantes para a dinâmica do mercado imobiliário.
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VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
Engenharia Legal e de Avaliações - Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações - Rubens Alves Dantas
A Perícia Judicial - Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) - Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal - Novos Estudos - Tito Lívio Ferreira Gomide
Perícias e Avaliações de Engenharia- José Fiker
Modelos de Petições de Avaliações e Perícias- Luiz Fernando de Mello
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1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3274-0793
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As disciplinas que compõem o programa do curso foram selecionadas criteriosamente com o objetivo de complementar a formação do profissional. Seu conteúdo inclui desde fundamentos básicos para gestão de negócios (contabilidade, custos, matemática financeira, marketing, economia, estratégia, gerenciamento de projetos) até as etapas chaves do ciclo de vida dos empreendimentos imobiliários (concepção, viabilidade, planejamento, desenvolvimento e implementação), passando por tópicos específicos de áreas afins (direito, qualidade, meio-ambiente) e pelo desenvolvimento de habilidades gerenciais (gestão de pessoas, negociação).
O curso é desenvolvido através de aulas expositivas, interação e trabalhos em equipes, recursos audiovisuais e workshops, visando trazer para a sala fundamentos empresariais e estratégicos aplicados à engenharia imobiliária e de construção.
Conceição Corrêa: (91) 3323-0659/ 8417-4170/ 8111-4098 ou Email: maria.correa@fgvideal.com.br - Msn: concyt_thaina@hotmail.com
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PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
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No Código Civil, Cap. XIII, art. 722 e seguintes, trata da Corretagem de Imóveis, com ênfase no art. 726, onde menciona a exigência do contrato de exclusividade, que diz o seguinte: “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.
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Existem no mercado imobiliário brasileiro as garantias locatícias, instrumento que visa à proteção do proprietário locador, dando garantia ao cumprimento das principais obrigações do inquilino, como o pagamento do aluguel e a conservação do imóvel, etc.
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INSCRIÇÕES ABERTAS
OBJETIVOS
O curso de pós-graduação Gestão de Negócios na Construção Civil tem como objetivo suprir a necessidade de desenvolvimento gerencial dos executivos do segmento do mercado imobiliário.
As disciplinas que compõem o programa do curso foram selecionadas criteriosamente com o objetivo de complementar a formação do profissional. Seu conteúdo inclui desde fundamentos básicos para gestão de negócios (contabilidade, custos, matemática financeira, marketing, economia, estratégia, gerenciamento de projetos) até as etapas chaves do ciclo de vida dos empreendimentos imobiliários (concepção, viabilidade, planejamento, desenvolvimento e implementação), passando por tópicos específicos de áreas afins (direito, qualidade, meio-ambiente) e pelo desenvolvimento de habilidades gerenciais (gestão de pessoas, negociação).
O curso é desenvolvido através de aulas expositivas, interação e trabalhos em equipes, recursos audiovisuais e workshops, visando trazer para a sala fundamentos empresariais e estratégicos aplicados à engenharia imobiliária e de construção.
Conceição Corrêa: (91) 3323-0659/ 8417-4170/ 8111-4098 ou Email: maria.correa@fgvideal.com.br - Msn: concyt_thaina@hotmail.com
DIRETORIA SINDIMÓVEIS GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
REPRESENTANTE JUNTO À FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
Empresários criam rede social para corretores de imóveis PUBLICIDADE
Será inaugurada no dia 27 uma rede social voltada a corretores de imóveis do país, o site corretores.com.br.
A ideia é recriar no ambiente virtual parcerias entre profissionais, imobiliárias e empresas do setor, explica Ohmar Tacla, um dos sócios da página.
Apesar de saber que a concorrência pelos imóveis torna a atividade dos corretores extremamente competitiva, ele afirma que o site pode inverter essa cultura na profissão.
"Tem corretores que angariam imóveis e outros que possuem contatos. Eles poderão se encontrar com mais facilidade e realizar mais negócios", defende.
Para tanto, uma série de funções vistas em sites como Twitter e Facebook são prometidas para o site: barra de busca baseada em palavras-chave, endereços georreferenciados, botão "curtir" em imóveis, área para perguntas públicas sobre o imóvel, mural de notícias e possibilidade de mensagens instantâneas.
O cadastro, gratuito, será restrito a corretores (com o número do Creci, conselho da categoria), incorporadoras e construtoras. Em um segundo momento, o site será aberto para o usuário final, diz Tacla.
FONTE: Folha.com.imóveis
A ideia é recriar no ambiente virtual parcerias entre profissionais, imobiliárias e empresas do setor, explica Ohmar Tacla, um dos sócios da página.
Apesar de saber que a concorrência pelos imóveis torna a atividade dos corretores extremamente competitiva, ele afirma que o site pode inverter essa cultura na profissão.
"Tem corretores que angariam imóveis e outros que possuem contatos. Eles poderão se encontrar com mais facilidade e realizar mais negócios", defende.
Para tanto, uma série de funções vistas em sites como Twitter e Facebook são prometidas para o site: barra de busca baseada em palavras-chave, endereços georreferenciados, botão "curtir" em imóveis, área para perguntas públicas sobre o imóvel, mural de notícias e possibilidade de mensagens instantâneas.
O cadastro, gratuito, será restrito a corretores (com o número do Creci, conselho da categoria), incorporadoras e construtoras. Em um segundo momento, o site será aberto para o usuário final, diz Tacla.
FONTE: Folha.com.imóveis
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