Os corretores de imóveis podem obter nova renda mensal redigindo um documento chamado “Escrito Particular de Venda”. Segundo o código civil, artigo 108, este documento pode substituir a escritura pública nos imóveis ou terrenos com valor menor ou igual a 30 salários mínimos. Os profissionais que moram em cidades pequenas são os mais beneficiados, pois ainda existem propriedades neste valor.
Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.
Junior Pucci relatou que este documento é muito interessante e que o profissional está de parabéns pela iniciativa. “Pessoas como Teixeira contribuem muito para a classe imobiliária, ajudam a profissão a evoluir”.
No site do Creci/PR, www.crecipr.gov.br, o Conselho irá disponibilizar um modelo de Escrito Particular para auxiliar os profissionais.
Caríssimos Companheiros;
ResponderExcluirEste documento realmente é de supra importância para todos os Corrtores que atuam no mercado imobiliário, principalmente aqueles que trabalham nos interior das grandes capitais, que muitas das vezes os valores dos imóveis estão dentro deste patamar que pode ser regularizado por este documento acima mencionado.