Com o setor imobiliário aquecido, cada vez mais, indústrias de construção civil, imobiliárias, administradoras de imóveis, condomínios e escritórios procuram profissionais bem preparados para atuarem na área.
O polo de Educação a Distância do Cesumar em Belém oferece o curso de Negócios Imobiliários, formando profissionais qualificados que desempenham funções de venda e pós-venda de imóveis, identificam oportunidades comerciais para o crescimento regional, planejamento, operação e controle de bens imóveis.
O coordenador de polos, professor Diego Dias, explica que este mercado necessita de profissionais qualificados que prezem pela ética nas negociações, pois lidam com o maior sonho das famílias, que é a compra da casa própria. Por isso, o curso de Negócios Imobiliários a distância é uma ótima oportunidade de qualificação para este profissional que já é tão ocupado no dia a dia e não tem tempo de frequentar o banco da faculdade presencial todas as noites.
O Curso tem duração de 2 anos e possibilita ao aluno conseguir o registro provisório no CRECI já a partir de sua matrícula, podendo assim, atuar legalmente nessa área.
O polo em Belém está localizado na Avenida Governador José Malcher, 1094, Nazaré. Mais informações pelos telefones (91) 3222-5646 / 0800 600 63 60 e também pelo site: www.ead.cesumar.br
FONTE: CESUMAR
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Imóvel: conheça as 7 taxas abusivas e ilegais cobradas dos consumidores
SÃO PAULO - Muitos consumidores que desejam realizar o sonho da casa própria acabam não prestando atenção àquelas letras miúdas inseridas no contrato ou, até mesmo, acabam aceitando as imposições dasempresas no fechamento do negócio.
Na avaliação do presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional especializado na área imobiliária, como um advogado ou economista, para não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros.
"Porém, a realidade é bem diferente e infelizmente muitos contratos assinados na atualidade trazem a inclusão de adicionais onerosos que afetam o adquirente. As mais comuns são as taxas Sati, de interveniência, de transferência, de administração, de obra e corretagem, entre outras tantas prejudiciais ao mutuário", destaca Luz.
Conheça quais são as taxas abusivas!
Um bom caminho para tentar se proteger é conhecer quais as cobranças abusivas mais comuns no mercado imobiliário. Confira abaixo as 7 selecionadas pelo presidente da Amspa:
1 - Sati
"Uma das práticas mais recorrentes do mercado imobiliário é a taxa Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem", explica Luz. As imobiliárias impõem a cobrança ao proprietário do imóvel sob a alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato.
"O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pela prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro, como também o código de ética da OAB, por impor um profissional contratado pela corretora", alerta.
2 - Assessoria imobiliária
A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária, inclusive, é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. "A exceção é feita no caso de comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificações no contrato", completa.
3 - Comissão do corretor
Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor, nos casos em que a empresa o contrata para fazer a intermediação entre comprador e a incorporadora. A taxa varia de 6% a 8%, conforme determina o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
"Só no momento da assinatura ou, na maioria das vezes, após fechar o contrato, que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida", explica.
Ele lembra que ainda há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da porcentagem do agente comercial para que, na hora da rescisão do contrato, não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis).
Porém, Luz lembra: "O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria".
4 - Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia)
Quando o mutuário tenta transferir o imóvel em construção para outra pessoa, para que ela assuma as prestações do financiamento, ele encontra outra surpresa. "Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da taxa chamada 'Cessão do Contrato ou de Renúncia', que equivale a 3% do valor da propriedade", explica.
Ele orienta que os prejudicados contestem a cobrança na Justiça até conseguirem retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do contrato, pois a prática é abusiva, não tem previsão na legislação e fere o CDC.
5 - Taxa de interveniência
Ela se refere ao pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a 2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira parceira da incorporadora. "Sua imposição é considerada venda casada, e os órgão de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam", destaca Luz.
6 - Taxa de administração
Os bancos alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.
"Outra artimanha utilizada é oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12% ao ano. Porém, a diferença 'não cobrada' é inserida justamente na taxa de administração", lembra o presidente da Amspa.
7 - Taxa de obra
O mais novo tributo aplicado pelas construtoras é a taxa de obra, pela qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a construção. As empresas dizem que ela é referente aos juros da obra e cobram-na até que aconteça a liberação do "Habite-se" e de toda a documentação relacionada.
"Isso é um abuso", afirma Luz. Ele ensina que o artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.
Veja dicas de como agir!
Para reverter a situação de desvantagem em que o mutuário se encontra, cabe a ele próprio fazer valer seus direitos. "Ele pode recorrer à Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros", orienta Luz.
A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e corrigida com os devidos encargos. Após o 15º dia, incide o acréscimo de 10% de multa e, caso não seja pago, os bens da imobiliária ou da construtora podem ser penhorados.
"Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas e sem qualquer justificativa", alerta o presidente da Amspa. "Está na hora de acabar com essa injustiça".
FONTE: Clipping Imóveis
Na avaliação do presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional especializado na área imobiliária, como um advogado ou economista, para não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros.
"Porém, a realidade é bem diferente e infelizmente muitos contratos assinados na atualidade trazem a inclusão de adicionais onerosos que afetam o adquirente. As mais comuns são as taxas Sati, de interveniência, de transferência, de administração, de obra e corretagem, entre outras tantas prejudiciais ao mutuário", destaca Luz.
Conheça quais são as taxas abusivas!
Um bom caminho para tentar se proteger é conhecer quais as cobranças abusivas mais comuns no mercado imobiliário. Confira abaixo as 7 selecionadas pelo presidente da Amspa:
1 - Sati
"Uma das práticas mais recorrentes do mercado imobiliário é a taxa Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem", explica Luz. As imobiliárias impõem a cobrança ao proprietário do imóvel sob a alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato.
"O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pela prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro, como também o código de ética da OAB, por impor um profissional contratado pela corretora", alerta.
2 - Assessoria imobiliária
A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária, inclusive, é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. "A exceção é feita no caso de comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificações no contrato", completa.
3 - Comissão do corretor
Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor, nos casos em que a empresa o contrata para fazer a intermediação entre comprador e a incorporadora. A taxa varia de 6% a 8%, conforme determina o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
"Só no momento da assinatura ou, na maioria das vezes, após fechar o contrato, que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida", explica.
Ele lembra que ainda há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da porcentagem do agente comercial para que, na hora da rescisão do contrato, não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis).
Porém, Luz lembra: "O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria".
4 - Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia)
Quando o mutuário tenta transferir o imóvel em construção para outra pessoa, para que ela assuma as prestações do financiamento, ele encontra outra surpresa. "Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da taxa chamada 'Cessão do Contrato ou de Renúncia', que equivale a 3% do valor da propriedade", explica.
Ele orienta que os prejudicados contestem a cobrança na Justiça até conseguirem retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do contrato, pois a prática é abusiva, não tem previsão na legislação e fere o CDC.
5 - Taxa de interveniência
Ela se refere ao pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a 2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira parceira da incorporadora. "Sua imposição é considerada venda casada, e os órgão de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam", destaca Luz.
6 - Taxa de administração
Os bancos alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.
"Outra artimanha utilizada é oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12% ao ano. Porém, a diferença 'não cobrada' é inserida justamente na taxa de administração", lembra o presidente da Amspa.
7 - Taxa de obra
O mais novo tributo aplicado pelas construtoras é a taxa de obra, pela qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a construção. As empresas dizem que ela é referente aos juros da obra e cobram-na até que aconteça a liberação do "Habite-se" e de toda a documentação relacionada.
"Isso é um abuso", afirma Luz. Ele ensina que o artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.
Veja dicas de como agir!
Para reverter a situação de desvantagem em que o mutuário se encontra, cabe a ele próprio fazer valer seus direitos. "Ele pode recorrer à Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros", orienta Luz.
A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e corrigida com os devidos encargos. Após o 15º dia, incide o acréscimo de 10% de multa e, caso não seja pago, os bens da imobiliária ou da construtora podem ser penhorados.
"Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas e sem qualquer justificativa", alerta o presidente da Amspa. "Está na hora de acabar com essa injustiça".
FONTE: Clipping Imóveis
Imóvel novo fica, em média, 12% mais valorizado a cada ano
Mesmo com lançamentos pipocando por todos os lados, o valor de casas e apartamentos novos cresce a cada ano na cidade de Belém. De acordo com levantamento realizado pela Urban Systems, o preço médio do metro quadrado de área útil praticado em 2006 (R$ 2.846) era 12% menor que o de hoje (R$ 4.540) e o aumento poderá chegar aos 32% em 2011, ao custo de R$ 5.103, conforme projeção que considera o crescimento médio ocorrido entre 2006 e 2010.
Evolução do metro quadrado
2006 - R$ 2.846
2007 - R$ 2.898
2008 - R$ 3.093
2009 - R$ 3.451
2010 - R$ 4.540
2011 - R$ 5.103*
FONTE: M2 IMÓVEIS
Evolução do metro quadrado
2006 - R$ 2.846
2007 - R$ 2.898
2008 - R$ 3.093
2009 - R$ 3.451
2010 - R$ 4.540
2011 - R$ 5.103*
FONTE: M2 IMÓVEIS
domingo, 23 de outubro de 2011
TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM
Caríssimos Companheiros;
Vamos colocar em prática os nossos serviços executando em sua plenitude de forma profissional.
Não vamos fazer leilão dos nossos serviços e sim cobrar o que estar determinado por lei, garantindo a nossa valorização em toda a sua plenitude.
Desta forma estará sendo mostrado o valor de nossa profissão.
Vamos exigir o que é legal.
Contamos com o apoio de toda a nossa categoria nesse sentido.
______
TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM
SINDIMÓVEIS/PA
GESTÃO 2009 - 2012
1 – VENDA
1.1 Imóveis Urbanos 5% a 7%
1.2 Imóveis Rurais 5% a 7%
1.3 Imóveis Industriais 5% a 7%
1.4 Imóveis Comerciais 5% a 7%
1.5 Venda Judicial 5% a 7%
1.6 Venda de Financiamento Total ou Parcial, o honorário devido será sobre o valor total da transação 5% a 7%
2 – COMPRA
2.1 Autorização expressa para procura de Imóveis Urbanos 5% a 7%
2.2 Idem, Idem, Imóveis: Rurais, Industriais, Comerciais e Judiciais 5% a 7%
3 – PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
3.1 Nas permutas e/ou dações em pagamentos, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel (is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incluindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no item 01(VENDA) 5% a 7%.
4 – TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS SOB-HIPOTECA OU ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
4.1 6% (seis por cento) do Montante pago em Prestações mensais e mais 6% (seis por cento) do Montante a pagar: 6%.
5 – ATIVOS IMOBILIÁRIOS
5.1 Intermediação de Fundos Imobiliários cotas de consórcio
imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros: 5% a 6%.
6 – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
6.1 Venda de empreendimentos imobiliários. Incluindo-se organização e planejamento 6%
6.2 Venda de imóveis pelo sistema financeiro de habitação, incluindo-se organização. Planejamento de vendas, acompanhamento dos processos dos mutuários finais, até a escritura e publicidade 10%.
6.3 Honorário de corretor autônomo. Sobre o valor do imóvel, inclusive plantão 1,5% a 2%.
7 – LOTEAMENTOS
7.1 Estudo e planejamento de Venda, administração de cobranças de loteamentos já aprovados nos órgãos competentes, incluindo demarcações, abertura de ruas, publicidade e material de vendas 50%.
7.2 Estudos, aprovações, administrações, organização e venda de loteamento, incluindo marcação, abertura de ruas, publicidade e todos os trabalhos e materiais de vendas. 60%.
7.3 Estudo, planejamento de venda, venda e publicidade em loteamento aprovado, demarcado e com ruas abertas 30%.
7.4 Honorários de corretor autônomo sobre o valor do imóvel: 10%.
8 – LOCAÇÃO
8.1 De qualquer espécie honorário correspondente ao quanto de (1) um aluguel. A ser cobrado de acordo com a legislação inquilinária. -------------
8.2 Na renovação de contrato, o proprietário pagará 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel 50%.
8.3 Locação de Temporada por (Lei 8.245/91), com prazo de 90 (noventa) dias - 30% sobre o valor recebido 30%.
8.4 Locação de Temporada inferior a (90) noventa dias - 20% sobre o valor recebido 20%.
9 – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCAÇÃO
9.1 Administração de imóveis locados. Controle e cobrança de aluguéis sem garantia de liquidação: 10% a 15%.
9.2 Administração de imóveis locados, controle e cobrança de alugueis com garantia de liquidação: 20% a 25%.
10 – ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SIMILARES (Residencial e Comercial)
10.1 Os honorários de administração de condomínio serão cobrados
na base sobre as despesas mensais do condomínio 8% a 10%.
10.2 Por unidade valor mínimo de 1/43 do CUB- Médio Residencial
(R, PP, PIS) Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei. CUB/PA 1/43.
10.3 Serão cobradas, à parte, as seguintes despesas:
10.3.1 Assistência à Assembleia dos Condomínios (até 15 unidades): ¾ do CUB-Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei. CUB/PA ¾.
10.3.2 Preparação e Inscrição no CNPJ: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8.
10.3.3 Rescisão Trabalhista: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8.
10.3.4 Obs. Os Honorários cobrados pelas imobiliárias aos condomínios, devem ser líquidos, cobrando-se à parte, as despesas de material de expediente, portes, transporte, despesas e aumentos sobre o eventual saldo devedor em conta corrente, assistência às assembleias fora da sede, ou além do expediente comercial e honorários de advogado em quaisquer feito judicial.
11 – ARRENDAMENTO
11.1 Os honorários serão pagos pelo arrendador, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do negócio, ou seja, os somatórios dos anos de contrato, salvo estipulação expressa em contrário 5%.
11.2 No caso de um lavoureiro candidato a arrendatário autorizar o Corretor de Imóveis, expressamente, a procurar terras para que este arrende, o percentual deverá ser cobrado do arrendatário à taxa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o montante total do negócio 5%.
12 – SERVIÇO DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
12.1 Qualquer Transação Imobiliária, inclusive serviços como encaminhamento de documentação: para financiamento habitacional, documentação em cartório (s). 1 Salário a 2 Salários Mín. vigente.
13 – CONSULTAS IMOBILIÁRIAS
13.1 Quando feita no escritório do Corretor de Imóveis 20% do Salário Mín. vigente
13.2 Quando for externa 25% do Salário Mín. vigente.
14 – PARECER POR ESCRITO PARA COMERCIALIZAÇÃO (AVALIAÇÃO DE MERCADO)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
14.1 Venda (01) um salário mínimo ou 0,5% (zero vírgula, cinco por cento) sobre o valor da avaliação 1 Salário Mín. vigente a 0,5%.
14.2 Locação (01) um salário mínimo ou 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação de locação 1 Salário Min. vigente a 25%.
15 – PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
15.1 Venda (02) dois salários mínimos ou 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor da avaliação 2 Salários Mín. vigente a 0,7%.
15.2 Locação (02) dois salários mínimos ou 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação de locação. 2 Salários Mín. vigente a 50%.
16 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E CLIENTE
16.1 Valor/Hora trabalhada mínima = R$ (2/10) dois décimos do salário mínimo vigente 2/10 do Salário Mín. vigente.
16.2 Valor/Hora trabalhada máximo = Va 3,5 X (2/10) dois décimos do salário vigente Va 3,5 X 2/10 do Salário Mín. vigente.
17 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E EMPRESAS IMOBILIÁRIAS PATROCINADORAS
17.1 Valor/ Hora trabalhada mínima = R$ (1/10) um décimo do salário vigente 1/10 do Salário Mín. vigente.
17.2 Valor/Hora trabalhada máxima = Va 3,5 X R$(1/10) um décimo do salário vigente Va X 1/10 do Salário Mín. vigente.
18 – COMPLEMENTAÇÃO DA VISTORIA
Independente dos honorários da Tabela será cobrada uma Taxa de deslocamento por imóvel Avaliado, nas circunstâncias seguintes.
18.1 Zona Urbana onde o Corretor está Inscrito = R$ (1/20) um vigésimo do salário vigente 1/20 do Salário Mín. vigente.
18.2 Zona Rural da circunscrição do Corretor = R$ (2/20) dois vigésimo do salário vigente 2/20 do Salário Mín. vigente.
18.3 Distância percorrida pelo Corretor de 50Km a 70Km = (3/20) três vigésimo do salário vigente 3/20 do Salário Mín. vigente.
18.4 Acima de 70 km percorridos pelo Corretor. Compete aos clientes além da quantia de (5/20) cinco vigésimo do salário vigente as seguintes despesas: viagens, estadias, condução e mais que forem necessárias para perfeita execução dos serviços.
19– CORRETOR CONTRATADO POR CLIENTE OU EMPRESA EM QUESTÕES JUDICIAIS
SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL(IS)
19.1 Atuando como assistente técnico do autor 4 Sal. Mín. vigente.
19.2 Atuando como assistente técnico do réu 4 Sal. Mín. vigente.
20 – CORRETOR CONTRATADO COMO PERITO JUDICICIAL SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU ALUGUEL DE IMÓVEL (IS)
20.1 Atuando como perito do juízo 6 Sal. Mín. vigente.
21 – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/ OU EMPRESAS
21.1 Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor 50%.
21.2 Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador 50%.
21.3 Imóveis capitados pelo corretor para outro corretor 10% a 15%.
21.4 Entre corretores 50%.
22- CORRETOR EM REGIME DE CO-PARTICIPAÇÃO COM EMPRESA IMOBILIÁRIA
22.1 Imobiliárias na venda de imóveis de terceiros, somados os honorários de captação e venda mínimo 30%.
22.2 Imóveis captados pelo corretor para empresa 10% a 13%.
22.3 Corretores de plantão de incorporação, mínimo 25%.
22.4 Corretagem de participação entre imobiliárias 50%.
NOTAS:
A – Os honorários não pagos no ato, obrigatoriamente serão corrigidos pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro índice que o venha substituir, mais juros 12% ao ano, inclusive naqueles devidos pelas imobiliárias aos Corretores em regime de co-participação.
B – É vedado ao Corretor de Imóveis contratar a corretagem, com índices inferiores aos determinados na tabela presente.
C – Assinando o contrato entre o Corretor de Imóveis e seu cliente, a remuneração será devida, uma vez que o Corretor de Imóveis tenha alcançado o resultado previsto no contrato, mesmo que este não efetive em virtude de arrependimento das partes, comprador e vendedor, conforme o art.725, do CCB.
D – Quando for ajustada a Exclusividade, terá o Corretor de Imóveis direito aos honorários na integridade, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, conforme o art.726, CCB.
E – Se o dono do imóvel dispensar o Corretor de Imóveis, não havendo prazo determinado em contrato, e o negócio se realizar posteriormente como fruto de sua intermediação, os honorários serão devidos. Igual solução será adotada se o negócio se realizar após o término do prazo contratual, mas por efeito do trabalho do Corretor de Imóveis, conforme art.727 do CCB.
F – Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um Corretor de Imóveis, os honorários serão pagos em partes iguais, salvo ajuste em contrato, conforme art. 728 do CCB.
G – Não estão incluídos nos valores contratados os relativos às despesas de registro e reconhecimento de firmas.
Antônio Maria Santos Sousa
Presidente
GESTÃO 2009 – 2012
Carlos de Moraes Albuquerque Filho
Coordenador Pedagógico
Aprovada pelo SINDIMÓVEIS-PA, em Assembleia Geral realizada em 02/05/2011.
Homologada pelo CRECI-PA/AP – 12º Região, na Sessão Plenária, nº 42, datada de 11/08/2011.
FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.
Vamos colocar em prática os nossos serviços executando em sua plenitude de forma profissional.
Não vamos fazer leilão dos nossos serviços e sim cobrar o que estar determinado por lei, garantindo a nossa valorização em toda a sua plenitude.
Desta forma estará sendo mostrado o valor de nossa profissão.
Vamos exigir o que é legal.
Contamos com o apoio de toda a nossa categoria nesse sentido.
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TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM
SINDIMÓVEIS/PA
GESTÃO 2009 - 2012
1 – VENDA
1.1 Imóveis Urbanos 5% a 7%
1.2 Imóveis Rurais 5% a 7%
1.3 Imóveis Industriais 5% a 7%
1.4 Imóveis Comerciais 5% a 7%
1.5 Venda Judicial 5% a 7%
1.6 Venda de Financiamento Total ou Parcial, o honorário devido será sobre o valor total da transação 5% a 7%
2 – COMPRA
2.1 Autorização expressa para procura de Imóveis Urbanos 5% a 7%
2.2 Idem, Idem, Imóveis: Rurais, Industriais, Comerciais e Judiciais 5% a 7%
3 – PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
3.1 Nas permutas e/ou dações em pagamentos, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel (is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incluindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no item 01(VENDA) 5% a 7%.
4 – TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS SOB-HIPOTECA OU ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
4.1 6% (seis por cento) do Montante pago em Prestações mensais e mais 6% (seis por cento) do Montante a pagar: 6%.
5 – ATIVOS IMOBILIÁRIOS
5.1 Intermediação de Fundos Imobiliários cotas de consórcio
imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros: 5% a 6%.
6 – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
6.1 Venda de empreendimentos imobiliários. Incluindo-se organização e planejamento 6%
6.2 Venda de imóveis pelo sistema financeiro de habitação, incluindo-se organização. Planejamento de vendas, acompanhamento dos processos dos mutuários finais, até a escritura e publicidade 10%.
6.3 Honorário de corretor autônomo. Sobre o valor do imóvel, inclusive plantão 1,5% a 2%.
7 – LOTEAMENTOS
7.1 Estudo e planejamento de Venda, administração de cobranças de loteamentos já aprovados nos órgãos competentes, incluindo demarcações, abertura de ruas, publicidade e material de vendas 50%.
7.2 Estudos, aprovações, administrações, organização e venda de loteamento, incluindo marcação, abertura de ruas, publicidade e todos os trabalhos e materiais de vendas. 60%.
7.3 Estudo, planejamento de venda, venda e publicidade em loteamento aprovado, demarcado e com ruas abertas 30%.
7.4 Honorários de corretor autônomo sobre o valor do imóvel: 10%.
8 – LOCAÇÃO
8.1 De qualquer espécie honorário correspondente ao quanto de (1) um aluguel. A ser cobrado de acordo com a legislação inquilinária. -------------
8.2 Na renovação de contrato, o proprietário pagará 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel 50%.
8.3 Locação de Temporada por (Lei 8.245/91), com prazo de 90 (noventa) dias - 30% sobre o valor recebido 30%.
8.4 Locação de Temporada inferior a (90) noventa dias - 20% sobre o valor recebido 20%.
9 – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCAÇÃO
9.1 Administração de imóveis locados. Controle e cobrança de aluguéis sem garantia de liquidação: 10% a 15%.
9.2 Administração de imóveis locados, controle e cobrança de alugueis com garantia de liquidação: 20% a 25%.
10 – ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SIMILARES (Residencial e Comercial)
10.1 Os honorários de administração de condomínio serão cobrados
na base sobre as despesas mensais do condomínio 8% a 10%.
10.2 Por unidade valor mínimo de 1/43 do CUB- Médio Residencial
(R, PP, PIS) Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei. CUB/PA 1/43.
10.3 Serão cobradas, à parte, as seguintes despesas:
10.3.1 Assistência à Assembleia dos Condomínios (até 15 unidades): ¾ do CUB-Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei. CUB/PA ¾.
10.3.2 Preparação e Inscrição no CNPJ: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8.
10.3.3 Rescisão Trabalhista: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8.
10.3.4 Obs. Os Honorários cobrados pelas imobiliárias aos condomínios, devem ser líquidos, cobrando-se à parte, as despesas de material de expediente, portes, transporte, despesas e aumentos sobre o eventual saldo devedor em conta corrente, assistência às assembleias fora da sede, ou além do expediente comercial e honorários de advogado em quaisquer feito judicial.
11 – ARRENDAMENTO
11.1 Os honorários serão pagos pelo arrendador, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do negócio, ou seja, os somatórios dos anos de contrato, salvo estipulação expressa em contrário 5%.
11.2 No caso de um lavoureiro candidato a arrendatário autorizar o Corretor de Imóveis, expressamente, a procurar terras para que este arrende, o percentual deverá ser cobrado do arrendatário à taxa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o montante total do negócio 5%.
12 – SERVIÇO DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
12.1 Qualquer Transação Imobiliária, inclusive serviços como encaminhamento de documentação: para financiamento habitacional, documentação em cartório (s). 1 Salário a 2 Salários Mín. vigente.
13 – CONSULTAS IMOBILIÁRIAS
13.1 Quando feita no escritório do Corretor de Imóveis 20% do Salário Mín. vigente
13.2 Quando for externa 25% do Salário Mín. vigente.
14 – PARECER POR ESCRITO PARA COMERCIALIZAÇÃO (AVALIAÇÃO DE MERCADO)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
14.1 Venda (01) um salário mínimo ou 0,5% (zero vírgula, cinco por cento) sobre o valor da avaliação 1 Salário Mín. vigente a 0,5%.
14.2 Locação (01) um salário mínimo ou 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação de locação 1 Salário Min. vigente a 25%.
15 – PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
15.1 Venda (02) dois salários mínimos ou 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor da avaliação 2 Salários Mín. vigente a 0,7%.
15.2 Locação (02) dois salários mínimos ou 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação de locação. 2 Salários Mín. vigente a 50%.
16 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E CLIENTE
16.1 Valor/Hora trabalhada mínima = R$ (2/10) dois décimos do salário mínimo vigente 2/10 do Salário Mín. vigente.
16.2 Valor/Hora trabalhada máximo = Va 3,5 X (2/10) dois décimos do salário vigente Va 3,5 X 2/10 do Salário Mín. vigente.
17 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E EMPRESAS IMOBILIÁRIAS PATROCINADORAS
17.1 Valor/ Hora trabalhada mínima = R$ (1/10) um décimo do salário vigente 1/10 do Salário Mín. vigente.
17.2 Valor/Hora trabalhada máxima = Va 3,5 X R$(1/10) um décimo do salário vigente Va X 1/10 do Salário Mín. vigente.
18 – COMPLEMENTAÇÃO DA VISTORIA
Independente dos honorários da Tabela será cobrada uma Taxa de deslocamento por imóvel Avaliado, nas circunstâncias seguintes.
18.1 Zona Urbana onde o Corretor está Inscrito = R$ (1/20) um vigésimo do salário vigente 1/20 do Salário Mín. vigente.
18.2 Zona Rural da circunscrição do Corretor = R$ (2/20) dois vigésimo do salário vigente 2/20 do Salário Mín. vigente.
18.3 Distância percorrida pelo Corretor de 50Km a 70Km = (3/20) três vigésimo do salário vigente 3/20 do Salário Mín. vigente.
18.4 Acima de 70 km percorridos pelo Corretor. Compete aos clientes além da quantia de (5/20) cinco vigésimo do salário vigente as seguintes despesas: viagens, estadias, condução e mais que forem necessárias para perfeita execução dos serviços.
19– CORRETOR CONTRATADO POR CLIENTE OU EMPRESA EM QUESTÕES JUDICIAIS
SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL(IS)
19.1 Atuando como assistente técnico do autor 4 Sal. Mín. vigente.
19.2 Atuando como assistente técnico do réu 4 Sal. Mín. vigente.
20 – CORRETOR CONTRATADO COMO PERITO JUDICICIAL SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU ALUGUEL DE IMÓVEL (IS)
20.1 Atuando como perito do juízo 6 Sal. Mín. vigente.
21 – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/ OU EMPRESAS
21.1 Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor 50%.
21.2 Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador 50%.
21.3 Imóveis capitados pelo corretor para outro corretor 10% a 15%.
21.4 Entre corretores 50%.
22- CORRETOR EM REGIME DE CO-PARTICIPAÇÃO COM EMPRESA IMOBILIÁRIA
22.1 Imobiliárias na venda de imóveis de terceiros, somados os honorários de captação e venda mínimo 30%.
22.2 Imóveis captados pelo corretor para empresa 10% a 13%.
22.3 Corretores de plantão de incorporação, mínimo 25%.
22.4 Corretagem de participação entre imobiliárias 50%.
NOTAS:
A – Os honorários não pagos no ato, obrigatoriamente serão corrigidos pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro índice que o venha substituir, mais juros 12% ao ano, inclusive naqueles devidos pelas imobiliárias aos Corretores em regime de co-participação.
B – É vedado ao Corretor de Imóveis contratar a corretagem, com índices inferiores aos determinados na tabela presente.
C – Assinando o contrato entre o Corretor de Imóveis e seu cliente, a remuneração será devida, uma vez que o Corretor de Imóveis tenha alcançado o resultado previsto no contrato, mesmo que este não efetive em virtude de arrependimento das partes, comprador e vendedor, conforme o art.725, do CCB.
D – Quando for ajustada a Exclusividade, terá o Corretor de Imóveis direito aos honorários na integridade, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, conforme o art.726, CCB.
E – Se o dono do imóvel dispensar o Corretor de Imóveis, não havendo prazo determinado em contrato, e o negócio se realizar posteriormente como fruto de sua intermediação, os honorários serão devidos. Igual solução será adotada se o negócio se realizar após o término do prazo contratual, mas por efeito do trabalho do Corretor de Imóveis, conforme art.727 do CCB.
F – Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um Corretor de Imóveis, os honorários serão pagos em partes iguais, salvo ajuste em contrato, conforme art. 728 do CCB.
G – Não estão incluídos nos valores contratados os relativos às despesas de registro e reconhecimento de firmas.
Antônio Maria Santos Sousa
Presidente
GESTÃO 2009 – 2012
Carlos de Moraes Albuquerque Filho
Coordenador Pedagógico
Aprovada pelo SINDIMÓVEIS-PA, em Assembleia Geral realizada em 02/05/2011.
Homologada pelo CRECI-PA/AP – 12º Região, na Sessão Plenária, nº 42, datada de 11/08/2011.
FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
CARLOS LIMA - Consultor de Imóveis
SERVIÇOS
Trabalhamos com:
• Compra;
• Venda;
• Locação;
• Avaliação;
• Documentação e
• Consultoria de Imóveis.
Confiando seu imóvel a CARLOS LIMA Consultor de Imóveis você terá:
• Seu imóvel anunciado nos principais jornais de circulação da cidade e na internet;
• Assessoria jurídica para operação imobiliária e seu financiamento;
• Elaboração do contrato de compra e venda;
• Avaliação de garantias;
Se você deseja Comprar ou vender um Imóvel:
Antes de vender qualquer imóvel, fazemos a análise da documentação do imóvel para verificar se ele está em dia com as certidões, pagamento de impostos e registros imobiliários pertinentes.
Fazemos toda Assessoria para elaboração de contratos, pareceres técnicos, minutas e qualquer outra documentação necessária para a operação imobiliária ou financiamento, caso necessitar.
Se você possui um imóvel e deseja alugá-lo:
Nada mais prático e cômodo do que confia-lo a um corretor profissional e qualificado para o assunto. Durante a administração de um imóvel, ficamos responsáveis pela:
• Obtenção de referências pessoais, comerciais e bancárias do candidato à locação, como comprovante de renda, consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), consulta aos Cartórios Cíveis e de Protesto, etc.;
• Exigência de fiador idôneo ou outra garantia locatícia (seguro-fiança);
• Análise criteriosa de todos os documentos necessários para a efetivação da locação;
• Vistoria e avaliação do imóvel;
• Elaboração do contrato de locação e termo de vistoria;
• Cobrança mensal dos aluguéis e impostos, rigorosamente de acordo com o contrato de locação;
• Pagamento em dia de todas as contas referentes ao imóvel (IPTU, condomínio, luz, água, gás etc) e pasta do imóvel, com o arquivo de todas as contas pagas mensalmente;
• Envio de extrato de administração mensal para conferência e observações em até 5 dias úteis após o pagamento do aluguel;
• Interface entre inquilino e proprietário, cuidando para que ambos estejam satisfeitos;
• Reajustes dos aluguéis nas épocas estipuladas;
• Vistorias periódicas, fiscalizando o imóvel quanto ao uso coerente pelo inquilino;
Acompanhamento constante às eventuais alterações da Lei do Inquilinato e demais leis aplicáveis à locação.
Assistência jurídica;
• Recebimento de reclamações do inquilino e negociação com o proprietário de possíveis soluções;
• Negociação com o inquilino, em caso de inadimplência, de forma a solucionar a questão. Em último caso, acionamento de nosso departamento jurídico;
• Recebimento da entrega das chaves ao final do contrato, garantindo que o inquilino entregue o imóvel em bom estado.
CONTATO: (91) 9601-7619 // 8172-1543 // 8436-2554 // 9288-9643
E-mail: (carloslima.consultor@hotmail.com)
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SINDIMÓVEIS - PA.
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
O CENTRO DE EXCELÊNCIA IDEAL-FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, FIRMA CONVÊNIO COM SINDIMÓVEIS-PA, PARA REALIZAÇÃO CURSOS OFERTADOS PELA FUNDAÇÃO
O novo convênio representa mais um grande benefício da qualificação profissional do consultor imobiliário.
Esta parceria oferece aos consultores imobiliários e seus dependentes desconto de 10% na taxa de inscrição e nas mensalidades em cursos de MBA, Pós-Graduação em Administração de Empresas e também, em cursos de curta duração de Capacitação Profissional. Além disso, aqueles que efetuarem o pagamento até o dia 5 de cada mês, ganham mais de 10% de desconto.
Para ter direito ao benefício, basta comprovar o vínculo com o SINDIMÓVEIS-PA. Mais informações podem ser obtidas pelo (91) 8820-0842 com a Consultora de Vendas Conceição.
A Ideal conveniada FGV localiza-se na travessa São Francisco, nº 421 entre Almirante Tamandaré e Veiga Cabral. O endereço eletrônico é www.fgvideal.com.br.
Conceição Corrêa | Comercial
Fundação Getulio Vargas / Centro de Excelência Ideal
Cel. + 55 91 8417-4170 | Cel. + 55 91 8111-4098
Email: maria.correa@fgvideal.com.br - Msn: concyt_thaina@hotmail.com
CONVÊNIO/PARCERIA
SD COMERCIAL LTDA (AUTOMOTIVA PNEUS) oferece aos Associados do Sindimóveis desconto de 10% sobre o valor da tabela base, no cartão, em até 6 x sem juros, exceto sobre o valor de produtos em promoção. Endereço Avenida Magalhães Barata nº 285, fone: (91) 3229-1640.
ATENÇÃO CORRETORES AUTÔNOMOS E IMOBILIÁRIOS
CONSULTAS DE SPC E SERASA
SPCB do Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil S.A). Ter seu próprio serviço de consulta SPCB/SERASA.
Com loguin e senha pela internet funcionando 24 h ou CALL CENTER funcionando de 8h às 18h. Assim será possível antecipar informações comerciais sobre seus clientes evitando riscos futuros de inadimplência.
*Negativar (incluir) inadimplentes no SPCB e na Serasa. E solicitar envio de carta cobrança para o inadimplente. Maiores chances de recuperação de valores perdidos. Tudo isso por baixos custos e menos dor de cabeça.
O Sindicato já disponibiliza aos Corretores Imobiliários, consultas de SPC e SERASA:
-Pessoas Físicas R$- 4,00
-Pessoas Jurídicas R$- 6,00
Informações na Secretaria do Sindicato através do telefone: (91) 3274-0793 ou email: sindimoveis_pa@yahoo.com.br
SINDIMÓVEIS/PA 38 ANOS VENHA FAZER PARTE DA NOSSA HISTÓRIA
SACI – Sistema de Aperfeiçoamento para Corretores de Imóveis.
Tem o objetivo de oferecer diversos cursos de capacitação e atualização para os Corretores de Imóveis, estagiários em TTI ou Gestão Imobiliária, além do público em geral. SACI representa para a gestão 2009/2012 um grande marco, pois o projeto busca suprir uma carência na área que se refere ao desenvolvimento profissional. Temos a convicção que na estrutura que o SACI está planejado e organizado, trata-se de um projeto pioneiro no decorrer da história do SINDIMÓVEIS/PA.
SITE DO SINDIMÓVEIS/PA
INFORMAÇÃO ATUALIZADA E COM RAPIDEZ!
O Centro de Processamento de Dados (CPD) do SINDIMÓVEIS/PA, tem como principal objetivo fornecer ferramentas tecnológicas para auxiliar as atividades dos Corretores de Imóveis e torná-la mais eficiente. Através do SITE que brevemente será inaugurado, que foi implantado recentemente. Em seu layout, os profissionais poderão ter acesso a dados diários sobre o setor imobiliário, além de convênios com diversas empresas, área acadêmica e centros universitários.
DIRETORIA DO SINDIMÓVEIS/PA
A Diretoria do SINDIMÓVEIS/PA tem atuado com presteza e dedicação, buscando benefícios e inovações para os Corretores de Imóveis, implementando sua Biblioteca “Paulo Galvão da Rocha” com amplo acervo, cursos de aprimoramento e atualização das informações e acertando parcerias com empresas e instituições ligadas ao setor imobiliário para que os profissionais desenvolvam ainda mais os seus negócios. Além disso, o SINDIMÓVEIS/PA, esta adquirindo novos materiais e equipamentos de última geração, para que todas as solicitações dos corretores sejam atendidas prontamente e para que dúvidas sejam esclarecidas.
MICROLINS EDUCAÇÃO & PROFISSÃO.
NOVIDADE MICROLINS INGLÊS KIDS
UM JEITO DIVERTIDO DE APRENDER INGLÊS!
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CONTATOS: (91) 3321-4700/ 3204-8200/ 3222-1972/ 3264-0810.
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
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Modelos de Petições de Avaliações e Perícias- Luiz Fernando de Mello
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1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3274-0793
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Filho.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
Facebook: carlos albuquerque.
PARA ENVIO DE CRÍTICAS, ELOGIOS E SUGESTÕES, ENTRE EM CONTATO COM O SINDIMÓVEIS/PA
DIRETORIA SINDIMÓVEIS GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
REPRESENTANTE JUNTO À FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.
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FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis ?
Na negociação do imóvel, a comissão do corretor varia, geralmente, de 6 a 8% do valor negociado pelo bem, mas quem é o responsável pelo pagamento dessa quantia? O vendedor ou quem compra o imóvel? A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) explica que o novo código civil tem um capítulo dedicado à corretagem imobiliária que estabelece normas para garantir o direito do corretor e do comprador saberem quem será o responsável pelo pagamento da comissão. Pela lei, a comissão de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor.
Quando é o adquirente que contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria, será dele a obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado. “Para que não haja conflito do valor a ser remunerado, é essencial que ambas as partes assinem um contrato já estipulando os detalhes para que depois de concretizado o negócio não haja problemas”, diz Marco Aurélio Luz, presidente da Associação. “As condições de pagamento devem seguir as normas estabelecidas pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou podem ser livremente pactuadas pelas partes, por isso a importância do acordo que gera um instrumento certo, líquido e exigível com força executável”, completa.
Mesmo em casos de arrependimento do negócio, cabe o cumprimento do compromisso selado com corretor. Nesta situação, o vendedor ou o comprador terá que pagar a comissão, pois houve a concretização do acordo.
Por outro lado, quando o interessado em comprar a casa própria opta por adquirir um imóvel novo direto com a construtora, é comum ter uma empresa de incorporação, contratada pela construtora, intermediando o negócio. Nesses casos, o pagamento da comissão do profissional de vendas é de responsabilidade da construtora.
Prática Abusiva
Segundo Luz, é muito comum o mutuário que está à procura da compra da casa própria achar que está negociando diretamente com a construtora, por comparecer no próprio local da venda do imóvel, mas na realidade está lidando com um representante contratado pela incorporadora. Somente no momento de firmar o contrato, ou em muitos casos só depois da assinatura, é que o comprador descobre que negociou com um terceiro e, por isso, terá que assumir o pagamento da comissão do corretor. “Na hora da assinatura do contrato, o mutuário não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal”, diz Luz.
De acordo com a Ampsa, é comum as empreendedoras obrigarem o agente comercial a passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para driblar a comissão ou ainda separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do agente comercial, para não ter que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.
“Nesses casos quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas em órgãos como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)”, ressalta ele.
O que fazer
“Essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser denunciada porque, entre outras coisas, é uma tentativa de sonegação de tributos e, no caso de desistência do empreendimento, o incorporador se negará a devolver o valor da comissão do corretor ao comprador, alegando que não foi ele quem recebeu o valor”, esclarece o presidente da Amspa.
O mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago poderá penhorar bens da imobiliária ou da construtora. “Dos 300 contratos assinados por dia na cidade de São Paulo, na maioria das vezes o comprador desconhece a ilegalidade. Por isso é importante procurar orientação antes de fechar a compra”, explica Luz.
Fonte: R7/ IMOVELWEB
Quando é o adquirente que contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria, será dele a obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado. “Para que não haja conflito do valor a ser remunerado, é essencial que ambas as partes assinem um contrato já estipulando os detalhes para que depois de concretizado o negócio não haja problemas”, diz Marco Aurélio Luz, presidente da Associação. “As condições de pagamento devem seguir as normas estabelecidas pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou podem ser livremente pactuadas pelas partes, por isso a importância do acordo que gera um instrumento certo, líquido e exigível com força executável”, completa.
Mesmo em casos de arrependimento do negócio, cabe o cumprimento do compromisso selado com corretor. Nesta situação, o vendedor ou o comprador terá que pagar a comissão, pois houve a concretização do acordo.
Por outro lado, quando o interessado em comprar a casa própria opta por adquirir um imóvel novo direto com a construtora, é comum ter uma empresa de incorporação, contratada pela construtora, intermediando o negócio. Nesses casos, o pagamento da comissão do profissional de vendas é de responsabilidade da construtora.
Prática Abusiva
Segundo Luz, é muito comum o mutuário que está à procura da compra da casa própria achar que está negociando diretamente com a construtora, por comparecer no próprio local da venda do imóvel, mas na realidade está lidando com um representante contratado pela incorporadora. Somente no momento de firmar o contrato, ou em muitos casos só depois da assinatura, é que o comprador descobre que negociou com um terceiro e, por isso, terá que assumir o pagamento da comissão do corretor. “Na hora da assinatura do contrato, o mutuário não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal”, diz Luz.
De acordo com a Ampsa, é comum as empreendedoras obrigarem o agente comercial a passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para driblar a comissão ou ainda separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do agente comercial, para não ter que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.
“Nesses casos quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas em órgãos como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)”, ressalta ele.
O que fazer
“Essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser denunciada porque, entre outras coisas, é uma tentativa de sonegação de tributos e, no caso de desistência do empreendimento, o incorporador se negará a devolver o valor da comissão do corretor ao comprador, alegando que não foi ele quem recebeu o valor”, esclarece o presidente da Amspa.
O mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago poderá penhorar bens da imobiliária ou da construtora. “Dos 300 contratos assinados por dia na cidade de São Paulo, na maioria das vezes o comprador desconhece a ilegalidade. Por isso é importante procurar orientação antes de fechar a compra”, explica Luz.
Fonte: R7/ IMOVELWEB
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
(MODELO) INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Atendendo a diversas solicitações de corretores de imóveis no blog http://publicidadeimobiliaria.blogspot.com/ abaixo um modelo padrão do instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel referente ao artigo, Corretores de imóveis podem conquistar nova fonte de renda mensal
ADVERTÊNCIA - O presente modelo de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é apenas um padrão destinado a dar ao leitor um entendimento superficial dos caminhos existentes. Entretanto, este modelo não substitui o advogado de sua confiança, que deverá ser consultado para a feitura de documentos jurídicos.
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, DE UM LADO como PROMITENTES VENDEDORES,................(nome - do marido e mulher se forem casados, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço) e, DE OUTRO LADO, como PROMISSÁRIO COMPRADOR, ...............(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), têm entre si, justo e contratado o que segue, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OS PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores do seguinte imóvel:
Uma Casa (ou Terreno ): situado à Rua/Av.....................nº....., constituído pelo LOTE nº.... (.......................), que mede (Descrever as medidas de frente, lado direito, esquerdo, fundos, etc); lançado pela Municipalidade sob a inscrição cadastral n.º........................... e matriculado sob o nº ................., do ...Serviço de Registro de Imóveis de .....................
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço certo e ajustado pela compra do imóvel acima descrito é de R$ ............ (..............), que os PROMITENTES VENDEDORES receberão em..............prestações mensais de R$.......... (......................), do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sendo a primeira em .............e a última em.............., em boa e corrente moeda nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará multa de ......% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, ou havendo atraso de mais de 30 (trinta) dias em qualquer das parcelas, poderá o considerar rescindido o presente contrato com a conseqüente reintegração de posse. No caso de rescisão, as benfeitorias se incorporarão ao imóvel e as parcelas pagas serão devolvidas com a dedução de .........% ( ........por cento), a título de multa, e mensalidades de permanência no imóvel a título de aluguel arbitrado amigável ou judicialmente, conforme valor de mercado.
Parágrafo único: – Qualquer recebimento fora do prazo, pelo PROMITENTES VENDEDORES, será considerado mera liberalidade, não alterando qualquer cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - A presente transação é feita em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de inadimplência das partes.
CLÁUSULA QUINTA - Os PROMITENTES VENDEDORES se compromete a apresentar toda a documentação necessária para outorga da escritura definitiva de compra e venda: certidões de propriedade atualizadas (VINTENÁRIA), recibos e certificados do IPTU (lmposto Predial e Territorial Urbano), certidões de distribuições cíveis, justiça federal, certidões de protestos, certidões de esclarecimento ou qualquer outro documento relativo à área e que seja exigido por lei para lavratura da escritura definitiva.
CLÁUSULA SEXTA - Os PROMITENTES VENDEDORES declara que o imóvel objeto do presente se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, inclusive fiscais, hipotecas legais, judiciais e convencionais, e de quaisquer outros gravames, o que faz sob as penas da lei, devendo inclusive responder pela evicção.
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas de lavratura da escritura e recolhimento do ITBI, correrão única e exclusivamente por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA OITAVA - A escritura definitiva será outorgada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem este indicar, dentro de .......... dias após o pagamento da última prestação.
CLÁUSULA NONA - Os PROMITENTES VENDEDORES declaram expressamente, sob as penas da lei, que não está sujeito, na qualidade de pessoa jurídica, às exigências do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, para promover a presente venda.
CLÁUSULA DÉCIMA - O PROMISSÁRIO COMPRADOR entra, desde já, na posse do imóvel, podendo fazer nele quaisquer benfeitorias ou melhoramentos, vedado, porém, o direito de demolir, alterar ou praticar qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, objeto deste contrato, bem como ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Comparece como intermediário da presente transação o corretor de imóveis ..........................(nome, qualificação, CRECI nº) (Cláusula não nececessária)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de ......................... para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato.
E, por estarem todos de comum acordo, as partes assinam e rubricam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, e autorizam, desde já, todos os registros necessários em decorrência deste documento.
LOCA/DATA
PROMITENTES VENDEDORES: .................................................
Fulano:
.................................................
Fulana (esposa do vendedor):
PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A):.......................................
Fulano(a):
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária
ADVERTÊNCIA - O presente modelo de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é apenas um padrão destinado a dar ao leitor um entendimento superficial dos caminhos existentes. Entretanto, este modelo não substitui o advogado de sua confiança, que deverá ser consultado para a feitura de documentos jurídicos.
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, DE UM LADO como PROMITENTES VENDEDORES,................(nome - do marido e mulher se forem casados, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço) e, DE OUTRO LADO, como PROMISSÁRIO COMPRADOR, ...............(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), têm entre si, justo e contratado o que segue, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OS PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores do seguinte imóvel:
Uma Casa (ou Terreno ): situado à Rua/Av.....................nº....., constituído pelo LOTE nº.... (.......................), que mede (Descrever as medidas de frente, lado direito, esquerdo, fundos, etc); lançado pela Municipalidade sob a inscrição cadastral n.º........................... e matriculado sob o nº ................., do ...Serviço de Registro de Imóveis de .....................
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço certo e ajustado pela compra do imóvel acima descrito é de R$ ............ (..............), que os PROMITENTES VENDEDORES receberão em..............prestações mensais de R$.......... (......................), do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sendo a primeira em .............e a última em.............., em boa e corrente moeda nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará multa de ......% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, ou havendo atraso de mais de 30 (trinta) dias em qualquer das parcelas, poderá o considerar rescindido o presente contrato com a conseqüente reintegração de posse. No caso de rescisão, as benfeitorias se incorporarão ao imóvel e as parcelas pagas serão devolvidas com a dedução de .........% ( ........por cento), a título de multa, e mensalidades de permanência no imóvel a título de aluguel arbitrado amigável ou judicialmente, conforme valor de mercado.
Parágrafo único: – Qualquer recebimento fora do prazo, pelo PROMITENTES VENDEDORES, será considerado mera liberalidade, não alterando qualquer cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - A presente transação é feita em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de inadimplência das partes.
CLÁUSULA QUINTA - Os PROMITENTES VENDEDORES se compromete a apresentar toda a documentação necessária para outorga da escritura definitiva de compra e venda: certidões de propriedade atualizadas (VINTENÁRIA), recibos e certificados do IPTU (lmposto Predial e Territorial Urbano), certidões de distribuições cíveis, justiça federal, certidões de protestos, certidões de esclarecimento ou qualquer outro documento relativo à área e que seja exigido por lei para lavratura da escritura definitiva.
CLÁUSULA SEXTA - Os PROMITENTES VENDEDORES declara que o imóvel objeto do presente se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, inclusive fiscais, hipotecas legais, judiciais e convencionais, e de quaisquer outros gravames, o que faz sob as penas da lei, devendo inclusive responder pela evicção.
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas de lavratura da escritura e recolhimento do ITBI, correrão única e exclusivamente por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA OITAVA - A escritura definitiva será outorgada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem este indicar, dentro de .......... dias após o pagamento da última prestação.
CLÁUSULA NONA - Os PROMITENTES VENDEDORES declaram expressamente, sob as penas da lei, que não está sujeito, na qualidade de pessoa jurídica, às exigências do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, para promover a presente venda.
CLÁUSULA DÉCIMA - O PROMISSÁRIO COMPRADOR entra, desde já, na posse do imóvel, podendo fazer nele quaisquer benfeitorias ou melhoramentos, vedado, porém, o direito de demolir, alterar ou praticar qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, objeto deste contrato, bem como ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Comparece como intermediário da presente transação o corretor de imóveis ..........................(nome, qualificação, CRECI nº) (Cláusula não nececessária)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de ......................... para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato.
E, por estarem todos de comum acordo, as partes assinam e rubricam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, e autorizam, desde já, todos os registros necessários em decorrência deste documento.
LOCA/DATA
PROMITENTES VENDEDORES: .................................................
Fulano:
.................................................
Fulana (esposa do vendedor):
PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A):.......................................
Fulano(a):
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária
Corretores de imóveis podem conquistar nova fonte de renda mensal
Os corretores de imóveis podem obter nova renda mensal redigindo um documento chamado “Escrito Particular de Venda”. Segundo o código civil, artigo 108, este documento pode substituir a escritura pública nos imóveis ou terrenos com valor menor ou igual a 30 salários mínimos. Os profissionais que moram em cidades pequenas são os mais beneficiados, pois ainda existem propriedades neste valor.
Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.
O corretor de imóveis de Siqueira Campos, Rodrigo D. Teixeira, há um ano redige o Escrito Particular e afirma que é muito simples trabalhar com este sistema. “Descobri que este documento era válido em um livro de direito imobiliário e comecei a utilizá-lo, atualmente já produzi mais de 100 minutas”.
Teixeira comenta também que alertou o vice-presidente licenciado do Creci-PR, Junior Pucci, para que divulgasse esta informação para os outros corretores de imóveis do Paraná. “Muitos profissionais não trabalham com isso por que desconhecem o Escrito Particular, portanto achei interessante compartilhar a minha experiência com os meus colegas de classe”.
Junior Pucci relatou que este documento é muito interessante e que o profissional está de parabéns pela iniciativa. “Pessoas como Teixeira contribuem muito para a classe imobiliária, ajudam a profissão a evoluir”.
Fonte: imprensa.crecipr
Veja um Modelo em: (MODELO) INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária
Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.
O corretor de imóveis de Siqueira Campos, Rodrigo D. Teixeira, há um ano redige o Escrito Particular e afirma que é muito simples trabalhar com este sistema. “Descobri que este documento era válido em um livro de direito imobiliário e comecei a utilizá-lo, atualmente já produzi mais de 100 minutas”.
Teixeira comenta também que alertou o vice-presidente licenciado do Creci-PR, Junior Pucci, para que divulgasse esta informação para os outros corretores de imóveis do Paraná. “Muitos profissionais não trabalham com isso por que desconhecem o Escrito Particular, portanto achei interessante compartilhar a minha experiência com os meus colegas de classe”.
Junior Pucci relatou que este documento é muito interessante e que o profissional está de parabéns pela iniciativa. “Pessoas como Teixeira contribuem muito para a classe imobiliária, ajudam a profissão a evoluir”.
Fonte: imprensa.crecipr
Veja um Modelo em: (MODELO) INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária
CESUMAR - POLO BELÉM
É com grande satisfaão que vimos anunciar que Belém ganhou um novo Polo do CESUMAR - Centro Universitário de Maringá , o maior centro universitário do Paraná.
Através do NEAD - Núcleo de Ensino a Distância, estamos ofertando 9 cursos de Graduação ( Bacharel Administração, Licenciatura Pedagogia e os TEcnólogos em Agronegocio, GEstão Comercial, Gestão em Recursos Humanos, GEstão Financeira, Negócios Imobiliários, Processos Gerenciais e Validação de créditos em Teologia) e 10 cursos de Pós e MBA ( Adm. Pública, Auditoria e Controladoria, Docencia no Ensino Superior, MBA em Agronegócio, MBA em Gestão com Pessoas, MBA em Gestão de Projetos, MBA em Logistica e Distribuição MBA em Planejamento de Trânsito).
As vantagens do EAD , são inúmeras e algumas delas contamos o tempo flexivel, a qualidade dos professores(80% corpo docente mestres e doutores) , a formação de profissionais focados e discuplinados e o valor a ser investido; Graduação a partir de R$238 e Pos a partir de R$199.
Entre em nosso site e conheça essa instituição que tem nota 4,0 no ENADE e está entre as tres melhores do país, reconhecida e autorizada pelo MEC. Visite-nos em Belém na Av. Gov. José Malcher 1094 entre Generalíssimo e Joaquim Nambuco ou nosso site www.ead.cesumar.br
Mais informações : 3222-5646 ou 8840-4541
Já estamos em processo seletivo, e segue em anexo informações sobre o curso e a ficha de inscrição.
Temos turmas a partir do dia 15 de outubro.
Aguardo seu retorno.
Gabrielly Marques
CESUMAR COMERCIAL
8192-5314/8840-4541
CESUMAR - Polo Belém
Av.Governador José Malcher n° 1094
3222-5646
Através do NEAD - Núcleo de Ensino a Distância, estamos ofertando 9 cursos de Graduação ( Bacharel Administração, Licenciatura Pedagogia e os TEcnólogos em Agronegocio, GEstão Comercial, Gestão em Recursos Humanos, GEstão Financeira, Negócios Imobiliários, Processos Gerenciais e Validação de créditos em Teologia) e 10 cursos de Pós e MBA ( Adm. Pública, Auditoria e Controladoria, Docencia no Ensino Superior, MBA em Agronegócio, MBA em Gestão com Pessoas, MBA em Gestão de Projetos, MBA em Logistica e Distribuição MBA em Planejamento de Trânsito).
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Já estamos em processo seletivo, e segue em anexo informações sobre o curso e a ficha de inscrição.
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Gabrielly Marques
CESUMAR COMERCIAL
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Av.Governador José Malcher n° 1094
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sexta-feira, 7 de outubro de 2011
CORRETORES DE IMÓVEIS
Tramita no Congresso Nacional, projeto nº 197/2010 que versa sob a possibilidade de isenção de IPI para aquisição de carros para o exercicio profissional do Corretor de Imóveis.
Solicite aos nossos Deputados Federais, o apoio na aprovação do mesmo.
Solicite aos nossos Deputados Federais, o apoio na aprovação do mesmo.
Procura-se profissionais bem preparados para o setor imobiliário
Com o setor imobiliário aquecido, cada vez mais, indústrias de construção civil, imobiliárias, administradoras de imóveis, condomínios e escritórios procuram profissionais bem preparados para atuarem na área.
O polo de Educação a Distância do Cesumar em Belém oferece o curso de Negócios Imobiliários, formando profissionais qualificados que desempenham funções de venda e pós-venda de imóveis, identificam oportunidades comerciais para o crescimento regional, planejamento, operação e controle de bens imóveis.
O coordenador de polos, professor Diego Dias, explica que este mercado necessita de profissionais qualificados que prezem pela ética nas negociações, pois lidam com o maior sonho das famílias, que é a compra da casa própria. Por isso, o curso de Negócios Imobiliários a distância é uma ótima oportunidade de qualificação para este profissional que já é tão ocupado no dia a dia e não tem tempo de frequentar o banco da faculdade presencial todas as noites.
O Curso tem duração de 2 anos e possibilita ao aluno conseguir o registro provisório no CRECI já a partir de sua matrícula, podendo assim, atuar legalmente nessa área.
O polo em Belém está localizado na Avenida Governador José Malcher, 1094, Nazaré. Mais informações pelos telefones (91) 3222-5646 / 0800 600 63 60 e também pelo site: www.ead.cesumar.br
O polo de Educação a Distância do Cesumar em Belém oferece o curso de Negócios Imobiliários, formando profissionais qualificados que desempenham funções de venda e pós-venda de imóveis, identificam oportunidades comerciais para o crescimento regional, planejamento, operação e controle de bens imóveis.
O coordenador de polos, professor Diego Dias, explica que este mercado necessita de profissionais qualificados que prezem pela ética nas negociações, pois lidam com o maior sonho das famílias, que é a compra da casa própria. Por isso, o curso de Negócios Imobiliários a distância é uma ótima oportunidade de qualificação para este profissional que já é tão ocupado no dia a dia e não tem tempo de frequentar o banco da faculdade presencial todas as noites.
O Curso tem duração de 2 anos e possibilita ao aluno conseguir o registro provisório no CRECI já a partir de sua matrícula, podendo assim, atuar legalmente nessa área.
O polo em Belém está localizado na Avenida Governador José Malcher, 1094, Nazaré. Mais informações pelos telefones (91) 3222-5646 / 0800 600 63 60 e também pelo site: www.ead.cesumar.br
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