Com o setor imobiliário aquecido, cada vez mais, indústrias de construção civil, imobiliárias, administradoras de imóveis, condomínios e escritórios procuram profissionais bem preparados para atuarem na área.
O polo de Educação a Distância do Cesumar em Belém oferece o curso de Negócios Imobiliários, formando profissionais qualificados que desempenham funções de venda e pós-venda de imóveis, identificam oportunidades comerciais para o crescimento regional, planejamento, operação e controle de bens imóveis.
O coordenador de polos, professor Diego Dias, explica que este mercado necessita de profissionais qualificados que prezem pela ética nas negociações, pois lidam com o maior sonho das famílias, que é a compra da casa própria. Por isso, o curso de Negócios Imobiliários a distância é uma ótima oportunidade de qualificação para este profissional que já é tão ocupado no dia a dia e não tem tempo de frequentar o banco da faculdade presencial todas as noites.
O Curso tem duração de 2 anos e possibilita ao aluno conseguir o registro provisório no CRECI já a partir de sua matrícula, podendo assim, atuar legalmente nessa área.
O polo em Belém está localizado na Avenida Governador José Malcher, 1094, Nazaré. Mais informações pelos telefones (91) 3222-5646 / 0800 600 63 60 e também pelo site: www.ead.cesumar.br
FONTE: CESUMAR
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Imóvel: conheça as 7 taxas abusivas e ilegais cobradas dos consumidores
SÃO PAULO - Muitos consumidores que desejam realizar o sonho da casa própria acabam não prestando atenção àquelas letras miúdas inseridas no contrato ou, até mesmo, acabam aceitando as imposições dasempresas no fechamento do negócio.
Na avaliação do presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional especializado na área imobiliária, como um advogado ou economista, para não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros.
"Porém, a realidade é bem diferente e infelizmente muitos contratos assinados na atualidade trazem a inclusão de adicionais onerosos que afetam o adquirente. As mais comuns são as taxas Sati, de interveniência, de transferência, de administração, de obra e corretagem, entre outras tantas prejudiciais ao mutuário", destaca Luz.
Conheça quais são as taxas abusivas!
Um bom caminho para tentar se proteger é conhecer quais as cobranças abusivas mais comuns no mercado imobiliário. Confira abaixo as 7 selecionadas pelo presidente da Amspa:
1 - Sati
"Uma das práticas mais recorrentes do mercado imobiliário é a taxa Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem", explica Luz. As imobiliárias impõem a cobrança ao proprietário do imóvel sob a alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato.
"O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pela prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro, como também o código de ética da OAB, por impor um profissional contratado pela corretora", alerta.
2 - Assessoria imobiliária
A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária, inclusive, é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. "A exceção é feita no caso de comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificações no contrato", completa.
3 - Comissão do corretor
Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor, nos casos em que a empresa o contrata para fazer a intermediação entre comprador e a incorporadora. A taxa varia de 6% a 8%, conforme determina o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
"Só no momento da assinatura ou, na maioria das vezes, após fechar o contrato, que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida", explica.
Ele lembra que ainda há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da porcentagem do agente comercial para que, na hora da rescisão do contrato, não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis).
Porém, Luz lembra: "O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria".
4 - Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia)
Quando o mutuário tenta transferir o imóvel em construção para outra pessoa, para que ela assuma as prestações do financiamento, ele encontra outra surpresa. "Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da taxa chamada 'Cessão do Contrato ou de Renúncia', que equivale a 3% do valor da propriedade", explica.
Ele orienta que os prejudicados contestem a cobrança na Justiça até conseguirem retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do contrato, pois a prática é abusiva, não tem previsão na legislação e fere o CDC.
5 - Taxa de interveniência
Ela se refere ao pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a 2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira parceira da incorporadora. "Sua imposição é considerada venda casada, e os órgão de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam", destaca Luz.
6 - Taxa de administração
Os bancos alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.
"Outra artimanha utilizada é oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12% ao ano. Porém, a diferença 'não cobrada' é inserida justamente na taxa de administração", lembra o presidente da Amspa.
7 - Taxa de obra
O mais novo tributo aplicado pelas construtoras é a taxa de obra, pela qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a construção. As empresas dizem que ela é referente aos juros da obra e cobram-na até que aconteça a liberação do "Habite-se" e de toda a documentação relacionada.
"Isso é um abuso", afirma Luz. Ele ensina que o artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.
Veja dicas de como agir!
Para reverter a situação de desvantagem em que o mutuário se encontra, cabe a ele próprio fazer valer seus direitos. "Ele pode recorrer à Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros", orienta Luz.
A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e corrigida com os devidos encargos. Após o 15º dia, incide o acréscimo de 10% de multa e, caso não seja pago, os bens da imobiliária ou da construtora podem ser penhorados.
"Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas e sem qualquer justificativa", alerta o presidente da Amspa. "Está na hora de acabar com essa injustiça".
FONTE: Clipping Imóveis
Na avaliação do presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional especializado na área imobiliária, como um advogado ou economista, para não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros.
"Porém, a realidade é bem diferente e infelizmente muitos contratos assinados na atualidade trazem a inclusão de adicionais onerosos que afetam o adquirente. As mais comuns são as taxas Sati, de interveniência, de transferência, de administração, de obra e corretagem, entre outras tantas prejudiciais ao mutuário", destaca Luz.
Conheça quais são as taxas abusivas!
Um bom caminho para tentar se proteger é conhecer quais as cobranças abusivas mais comuns no mercado imobiliário. Confira abaixo as 7 selecionadas pelo presidente da Amspa:
1 - Sati
"Uma das práticas mais recorrentes do mercado imobiliário é a taxa Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem", explica Luz. As imobiliárias impõem a cobrança ao proprietário do imóvel sob a alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato.
"O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pela prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro, como também o código de ética da OAB, por impor um profissional contratado pela corretora", alerta.
2 - Assessoria imobiliária
A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária, inclusive, é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. "A exceção é feita no caso de comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificações no contrato", completa.
3 - Comissão do corretor
Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor, nos casos em que a empresa o contrata para fazer a intermediação entre comprador e a incorporadora. A taxa varia de 6% a 8%, conforme determina o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
"Só no momento da assinatura ou, na maioria das vezes, após fechar o contrato, que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida", explica.
Ele lembra que ainda há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da porcentagem do agente comercial para que, na hora da rescisão do contrato, não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis).
Porém, Luz lembra: "O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria".
4 - Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia)
Quando o mutuário tenta transferir o imóvel em construção para outra pessoa, para que ela assuma as prestações do financiamento, ele encontra outra surpresa. "Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da taxa chamada 'Cessão do Contrato ou de Renúncia', que equivale a 3% do valor da propriedade", explica.
Ele orienta que os prejudicados contestem a cobrança na Justiça até conseguirem retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do contrato, pois a prática é abusiva, não tem previsão na legislação e fere o CDC.
5 - Taxa de interveniência
Ela se refere ao pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a 2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira parceira da incorporadora. "Sua imposição é considerada venda casada, e os órgão de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam", destaca Luz.
6 - Taxa de administração
Os bancos alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.
"Outra artimanha utilizada é oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12% ao ano. Porém, a diferença 'não cobrada' é inserida justamente na taxa de administração", lembra o presidente da Amspa.
7 - Taxa de obra
O mais novo tributo aplicado pelas construtoras é a taxa de obra, pela qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a construção. As empresas dizem que ela é referente aos juros da obra e cobram-na até que aconteça a liberação do "Habite-se" e de toda a documentação relacionada.
"Isso é um abuso", afirma Luz. Ele ensina que o artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.
Veja dicas de como agir!
Para reverter a situação de desvantagem em que o mutuário se encontra, cabe a ele próprio fazer valer seus direitos. "Ele pode recorrer à Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros", orienta Luz.
A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e corrigida com os devidos encargos. Após o 15º dia, incide o acréscimo de 10% de multa e, caso não seja pago, os bens da imobiliária ou da construtora podem ser penhorados.
"Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas e sem qualquer justificativa", alerta o presidente da Amspa. "Está na hora de acabar com essa injustiça".
FONTE: Clipping Imóveis
Imóvel novo fica, em média, 12% mais valorizado a cada ano
Mesmo com lançamentos pipocando por todos os lados, o valor de casas e apartamentos novos cresce a cada ano na cidade de Belém. De acordo com levantamento realizado pela Urban Systems, o preço médio do metro quadrado de área útil praticado em 2006 (R$ 2.846) era 12% menor que o de hoje (R$ 4.540) e o aumento poderá chegar aos 32% em 2011, ao custo de R$ 5.103, conforme projeção que considera o crescimento médio ocorrido entre 2006 e 2010.
Evolução do metro quadrado
2006 - R$ 2.846
2007 - R$ 2.898
2008 - R$ 3.093
2009 - R$ 3.451
2010 - R$ 4.540
2011 - R$ 5.103*
FONTE: M2 IMÓVEIS
Evolução do metro quadrado
2006 - R$ 2.846
2007 - R$ 2.898
2008 - R$ 3.093
2009 - R$ 3.451
2010 - R$ 4.540
2011 - R$ 5.103*
FONTE: M2 IMÓVEIS
domingo, 23 de outubro de 2011
TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM
Caríssimos Companheiros;
Vamos colocar em prática os nossos serviços executando em sua plenitude de forma profissional.
Não vamos fazer leilão dos nossos serviços e sim cobrar o que estar determinado por lei, garantindo a nossa valorização em toda a sua plenitude.
Desta forma estará sendo mostrado o valor de nossa profissão.
Vamos exigir o que é legal.
Contamos com o apoio de toda a nossa categoria nesse sentido.
______
TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM
SINDIMÓVEIS/PA
GESTÃO 2009 - 2012
1 – VENDA
1.1 Imóveis Urbanos 5% a 7%
1.2 Imóveis Rurais 5% a 7%
1.3 Imóveis Industriais 5% a 7%
1.4 Imóveis Comerciais 5% a 7%
1.5 Venda Judicial 5% a 7%
1.6 Venda de Financiamento Total ou Parcial, o honorário devido será sobre o valor total da transação 5% a 7%
2 – COMPRA
2.1 Autorização expressa para procura de Imóveis Urbanos 5% a 7%
2.2 Idem, Idem, Imóveis: Rurais, Industriais, Comerciais e Judiciais 5% a 7%
3 – PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
3.1 Nas permutas e/ou dações em pagamentos, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel (is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incluindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no item 01(VENDA) 5% a 7%.
4 – TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS SOB-HIPOTECA OU ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
4.1 6% (seis por cento) do Montante pago em Prestações mensais e mais 6% (seis por cento) do Montante a pagar: 6%.
5 – ATIVOS IMOBILIÁRIOS
5.1 Intermediação de Fundos Imobiliários cotas de consórcio
imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros: 5% a 6%.
6 – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
6.1 Venda de empreendimentos imobiliários. Incluindo-se organização e planejamento 6%
6.2 Venda de imóveis pelo sistema financeiro de habitação, incluindo-se organização. Planejamento de vendas, acompanhamento dos processos dos mutuários finais, até a escritura e publicidade 10%.
6.3 Honorário de corretor autônomo. Sobre o valor do imóvel, inclusive plantão 1,5% a 2%.
7 – LOTEAMENTOS
7.1 Estudo e planejamento de Venda, administração de cobranças de loteamentos já aprovados nos órgãos competentes, incluindo demarcações, abertura de ruas, publicidade e material de vendas 50%.
7.2 Estudos, aprovações, administrações, organização e venda de loteamento, incluindo marcação, abertura de ruas, publicidade e todos os trabalhos e materiais de vendas. 60%.
7.3 Estudo, planejamento de venda, venda e publicidade em loteamento aprovado, demarcado e com ruas abertas 30%.
7.4 Honorários de corretor autônomo sobre o valor do imóvel: 10%.
8 – LOCAÇÃO
8.1 De qualquer espécie honorário correspondente ao quanto de (1) um aluguel. A ser cobrado de acordo com a legislação inquilinária. -------------
8.2 Na renovação de contrato, o proprietário pagará 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel 50%.
8.3 Locação de Temporada por (Lei 8.245/91), com prazo de 90 (noventa) dias - 30% sobre o valor recebido 30%.
8.4 Locação de Temporada inferior a (90) noventa dias - 20% sobre o valor recebido 20%.
9 – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCAÇÃO
9.1 Administração de imóveis locados. Controle e cobrança de aluguéis sem garantia de liquidação: 10% a 15%.
9.2 Administração de imóveis locados, controle e cobrança de alugueis com garantia de liquidação: 20% a 25%.
10 – ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SIMILARES (Residencial e Comercial)
10.1 Os honorários de administração de condomínio serão cobrados
na base sobre as despesas mensais do condomínio 8% a 10%.
10.2 Por unidade valor mínimo de 1/43 do CUB- Médio Residencial
(R, PP, PIS) Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei. CUB/PA 1/43.
10.3 Serão cobradas, à parte, as seguintes despesas:
10.3.1 Assistência à Assembleia dos Condomínios (até 15 unidades): ¾ do CUB-Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei. CUB/PA ¾.
10.3.2 Preparação e Inscrição no CNPJ: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8.
10.3.3 Rescisão Trabalhista: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8.
10.3.4 Obs. Os Honorários cobrados pelas imobiliárias aos condomínios, devem ser líquidos, cobrando-se à parte, as despesas de material de expediente, portes, transporte, despesas e aumentos sobre o eventual saldo devedor em conta corrente, assistência às assembleias fora da sede, ou além do expediente comercial e honorários de advogado em quaisquer feito judicial.
11 – ARRENDAMENTO
11.1 Os honorários serão pagos pelo arrendador, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do negócio, ou seja, os somatórios dos anos de contrato, salvo estipulação expressa em contrário 5%.
11.2 No caso de um lavoureiro candidato a arrendatário autorizar o Corretor de Imóveis, expressamente, a procurar terras para que este arrende, o percentual deverá ser cobrado do arrendatário à taxa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o montante total do negócio 5%.
12 – SERVIÇO DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
12.1 Qualquer Transação Imobiliária, inclusive serviços como encaminhamento de documentação: para financiamento habitacional, documentação em cartório (s). 1 Salário a 2 Salários Mín. vigente.
13 – CONSULTAS IMOBILIÁRIAS
13.1 Quando feita no escritório do Corretor de Imóveis 20% do Salário Mín. vigente
13.2 Quando for externa 25% do Salário Mín. vigente.
14 – PARECER POR ESCRITO PARA COMERCIALIZAÇÃO (AVALIAÇÃO DE MERCADO)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
14.1 Venda (01) um salário mínimo ou 0,5% (zero vírgula, cinco por cento) sobre o valor da avaliação 1 Salário Mín. vigente a 0,5%.
14.2 Locação (01) um salário mínimo ou 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação de locação 1 Salário Min. vigente a 25%.
15 – PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
15.1 Venda (02) dois salários mínimos ou 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor da avaliação 2 Salários Mín. vigente a 0,7%.
15.2 Locação (02) dois salários mínimos ou 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação de locação. 2 Salários Mín. vigente a 50%.
16 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E CLIENTE
16.1 Valor/Hora trabalhada mínima = R$ (2/10) dois décimos do salário mínimo vigente 2/10 do Salário Mín. vigente.
16.2 Valor/Hora trabalhada máximo = Va 3,5 X (2/10) dois décimos do salário vigente Va 3,5 X 2/10 do Salário Mín. vigente.
17 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E EMPRESAS IMOBILIÁRIAS PATROCINADORAS
17.1 Valor/ Hora trabalhada mínima = R$ (1/10) um décimo do salário vigente 1/10 do Salário Mín. vigente.
17.2 Valor/Hora trabalhada máxima = Va 3,5 X R$(1/10) um décimo do salário vigente Va X 1/10 do Salário Mín. vigente.
18 – COMPLEMENTAÇÃO DA VISTORIA
Independente dos honorários da Tabela será cobrada uma Taxa de deslocamento por imóvel Avaliado, nas circunstâncias seguintes.
18.1 Zona Urbana onde o Corretor está Inscrito = R$ (1/20) um vigésimo do salário vigente 1/20 do Salário Mín. vigente.
18.2 Zona Rural da circunscrição do Corretor = R$ (2/20) dois vigésimo do salário vigente 2/20 do Salário Mín. vigente.
18.3 Distância percorrida pelo Corretor de 50Km a 70Km = (3/20) três vigésimo do salário vigente 3/20 do Salário Mín. vigente.
18.4 Acima de 70 km percorridos pelo Corretor. Compete aos clientes além da quantia de (5/20) cinco vigésimo do salário vigente as seguintes despesas: viagens, estadias, condução e mais que forem necessárias para perfeita execução dos serviços.
19– CORRETOR CONTRATADO POR CLIENTE OU EMPRESA EM QUESTÕES JUDICIAIS
SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL(IS)
19.1 Atuando como assistente técnico do autor 4 Sal. Mín. vigente.
19.2 Atuando como assistente técnico do réu 4 Sal. Mín. vigente.
20 – CORRETOR CONTRATADO COMO PERITO JUDICICIAL SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU ALUGUEL DE IMÓVEL (IS)
20.1 Atuando como perito do juízo 6 Sal. Mín. vigente.
21 – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/ OU EMPRESAS
21.1 Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor 50%.
21.2 Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador 50%.
21.3 Imóveis capitados pelo corretor para outro corretor 10% a 15%.
21.4 Entre corretores 50%.
22- CORRETOR EM REGIME DE CO-PARTICIPAÇÃO COM EMPRESA IMOBILIÁRIA
22.1 Imobiliárias na venda de imóveis de terceiros, somados os honorários de captação e venda mínimo 30%.
22.2 Imóveis captados pelo corretor para empresa 10% a 13%.
22.3 Corretores de plantão de incorporação, mínimo 25%.
22.4 Corretagem de participação entre imobiliárias 50%.
NOTAS:
A – Os honorários não pagos no ato, obrigatoriamente serão corrigidos pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro índice que o venha substituir, mais juros 12% ao ano, inclusive naqueles devidos pelas imobiliárias aos Corretores em regime de co-participação.
B – É vedado ao Corretor de Imóveis contratar a corretagem, com índices inferiores aos determinados na tabela presente.
C – Assinando o contrato entre o Corretor de Imóveis e seu cliente, a remuneração será devida, uma vez que o Corretor de Imóveis tenha alcançado o resultado previsto no contrato, mesmo que este não efetive em virtude de arrependimento das partes, comprador e vendedor, conforme o art.725, do CCB.
D – Quando for ajustada a Exclusividade, terá o Corretor de Imóveis direito aos honorários na integridade, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, conforme o art.726, CCB.
E – Se o dono do imóvel dispensar o Corretor de Imóveis, não havendo prazo determinado em contrato, e o negócio se realizar posteriormente como fruto de sua intermediação, os honorários serão devidos. Igual solução será adotada se o negócio se realizar após o término do prazo contratual, mas por efeito do trabalho do Corretor de Imóveis, conforme art.727 do CCB.
F – Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um Corretor de Imóveis, os honorários serão pagos em partes iguais, salvo ajuste em contrato, conforme art. 728 do CCB.
G – Não estão incluídos nos valores contratados os relativos às despesas de registro e reconhecimento de firmas.
Antônio Maria Santos Sousa
Presidente
GESTÃO 2009 – 2012
Carlos de Moraes Albuquerque Filho
Coordenador Pedagógico
Aprovada pelo SINDIMÓVEIS-PA, em Assembleia Geral realizada em 02/05/2011.
Homologada pelo CRECI-PA/AP – 12º Região, na Sessão Plenária, nº 42, datada de 11/08/2011.
FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.
Vamos colocar em prática os nossos serviços executando em sua plenitude de forma profissional.
Não vamos fazer leilão dos nossos serviços e sim cobrar o que estar determinado por lei, garantindo a nossa valorização em toda a sua plenitude.
Desta forma estará sendo mostrado o valor de nossa profissão.
Vamos exigir o que é legal.
Contamos com o apoio de toda a nossa categoria nesse sentido.
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TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE CORRETAGEM
SINDIMÓVEIS/PA
GESTÃO 2009 - 2012
1 – VENDA
1.1 Imóveis Urbanos 5% a 7%
1.2 Imóveis Rurais 5% a 7%
1.3 Imóveis Industriais 5% a 7%
1.4 Imóveis Comerciais 5% a 7%
1.5 Venda Judicial 5% a 7%
1.6 Venda de Financiamento Total ou Parcial, o honorário devido será sobre o valor total da transação 5% a 7%
2 – COMPRA
2.1 Autorização expressa para procura de Imóveis Urbanos 5% a 7%
2.2 Idem, Idem, Imóveis: Rurais, Industriais, Comerciais e Judiciais 5% a 7%
3 – PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
3.1 Nas permutas e/ou dações em pagamentos, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel (is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incluindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no item 01(VENDA) 5% a 7%.
4 – TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS SOB-HIPOTECA OU ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
4.1 6% (seis por cento) do Montante pago em Prestações mensais e mais 6% (seis por cento) do Montante a pagar: 6%.
5 – ATIVOS IMOBILIÁRIOS
5.1 Intermediação de Fundos Imobiliários cotas de consórcio
imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros: 5% a 6%.
6 – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
6.1 Venda de empreendimentos imobiliários. Incluindo-se organização e planejamento 6%
6.2 Venda de imóveis pelo sistema financeiro de habitação, incluindo-se organização. Planejamento de vendas, acompanhamento dos processos dos mutuários finais, até a escritura e publicidade 10%.
6.3 Honorário de corretor autônomo. Sobre o valor do imóvel, inclusive plantão 1,5% a 2%.
7 – LOTEAMENTOS
7.1 Estudo e planejamento de Venda, administração de cobranças de loteamentos já aprovados nos órgãos competentes, incluindo demarcações, abertura de ruas, publicidade e material de vendas 50%.
7.2 Estudos, aprovações, administrações, organização e venda de loteamento, incluindo marcação, abertura de ruas, publicidade e todos os trabalhos e materiais de vendas. 60%.
7.3 Estudo, planejamento de venda, venda e publicidade em loteamento aprovado, demarcado e com ruas abertas 30%.
7.4 Honorários de corretor autônomo sobre o valor do imóvel: 10%.
8 – LOCAÇÃO
8.1 De qualquer espécie honorário correspondente ao quanto de (1) um aluguel. A ser cobrado de acordo com a legislação inquilinária. -------------
8.2 Na renovação de contrato, o proprietário pagará 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel 50%.
8.3 Locação de Temporada por (Lei 8.245/91), com prazo de 90 (noventa) dias - 30% sobre o valor recebido 30%.
8.4 Locação de Temporada inferior a (90) noventa dias - 20% sobre o valor recebido 20%.
9 – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCAÇÃO
9.1 Administração de imóveis locados. Controle e cobrança de aluguéis sem garantia de liquidação: 10% a 15%.
9.2 Administração de imóveis locados, controle e cobrança de alugueis com garantia de liquidação: 20% a 25%.
10 – ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SIMILARES (Residencial e Comercial)
10.1 Os honorários de administração de condomínio serão cobrados
na base sobre as despesas mensais do condomínio 8% a 10%.
10.2 Por unidade valor mínimo de 1/43 do CUB- Médio Residencial
(R, PP, PIS) Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei. CUB/PA 1/43.
10.3 Serão cobradas, à parte, as seguintes despesas:
10.3.1 Assistência à Assembleia dos Condomínios (até 15 unidades): ¾ do CUB-Sinduscon/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei. CUB/PA ¾.
10.3.2 Preparação e Inscrição no CNPJ: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8.
10.3.3 Rescisão Trabalhista: 1/8 do CUB-SINDUSCON/PA CUB/PA 1/8.
10.3.4 Obs. Os Honorários cobrados pelas imobiliárias aos condomínios, devem ser líquidos, cobrando-se à parte, as despesas de material de expediente, portes, transporte, despesas e aumentos sobre o eventual saldo devedor em conta corrente, assistência às assembleias fora da sede, ou além do expediente comercial e honorários de advogado em quaisquer feito judicial.
11 – ARRENDAMENTO
11.1 Os honorários serão pagos pelo arrendador, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do negócio, ou seja, os somatórios dos anos de contrato, salvo estipulação expressa em contrário 5%.
11.2 No caso de um lavoureiro candidato a arrendatário autorizar o Corretor de Imóveis, expressamente, a procurar terras para que este arrende, o percentual deverá ser cobrado do arrendatário à taxa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o montante total do negócio 5%.
12 – SERVIÇO DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
12.1 Qualquer Transação Imobiliária, inclusive serviços como encaminhamento de documentação: para financiamento habitacional, documentação em cartório (s). 1 Salário a 2 Salários Mín. vigente.
13 – CONSULTAS IMOBILIÁRIAS
13.1 Quando feita no escritório do Corretor de Imóveis 20% do Salário Mín. vigente
13.2 Quando for externa 25% do Salário Mín. vigente.
14 – PARECER POR ESCRITO PARA COMERCIALIZAÇÃO (AVALIAÇÃO DE MERCADO)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
14.1 Venda (01) um salário mínimo ou 0,5% (zero vírgula, cinco por cento) sobre o valor da avaliação 1 Salário Mín. vigente a 0,5%.
14.2 Locação (01) um salário mínimo ou 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação de locação 1 Salário Min. vigente a 25%.
15 – PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM)
Valor mínimo e máximo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel.
15.1 Venda (02) dois salários mínimos ou 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor da avaliação 2 Salários Mín. vigente a 0,7%.
15.2 Locação (02) dois salários mínimos ou 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação de locação. 2 Salários Mín. vigente a 50%.
16 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E CLIENTE
16.1 Valor/Hora trabalhada mínima = R$ (2/10) dois décimos do salário mínimo vigente 2/10 do Salário Mín. vigente.
16.2 Valor/Hora trabalhada máximo = Va 3,5 X (2/10) dois décimos do salário vigente Va 3,5 X 2/10 do Salário Mín. vigente.
17 – VISTORIA E DEMAIS DILIGENCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL.
CORRETOR E EMPRESAS IMOBILIÁRIAS PATROCINADORAS
17.1 Valor/ Hora trabalhada mínima = R$ (1/10) um décimo do salário vigente 1/10 do Salário Mín. vigente.
17.2 Valor/Hora trabalhada máxima = Va 3,5 X R$(1/10) um décimo do salário vigente Va X 1/10 do Salário Mín. vigente.
18 – COMPLEMENTAÇÃO DA VISTORIA
Independente dos honorários da Tabela será cobrada uma Taxa de deslocamento por imóvel Avaliado, nas circunstâncias seguintes.
18.1 Zona Urbana onde o Corretor está Inscrito = R$ (1/20) um vigésimo do salário vigente 1/20 do Salário Mín. vigente.
18.2 Zona Rural da circunscrição do Corretor = R$ (2/20) dois vigésimo do salário vigente 2/20 do Salário Mín. vigente.
18.3 Distância percorrida pelo Corretor de 50Km a 70Km = (3/20) três vigésimo do salário vigente 3/20 do Salário Mín. vigente.
18.4 Acima de 70 km percorridos pelo Corretor. Compete aos clientes além da quantia de (5/20) cinco vigésimo do salário vigente as seguintes despesas: viagens, estadias, condução e mais que forem necessárias para perfeita execução dos serviços.
19– CORRETOR CONTRATADO POR CLIENTE OU EMPRESA EM QUESTÕES JUDICIAIS
SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL(IS)
19.1 Atuando como assistente técnico do autor 4 Sal. Mín. vigente.
19.2 Atuando como assistente técnico do réu 4 Sal. Mín. vigente.
20 – CORRETOR CONTRATADO COMO PERITO JUDICICIAL SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU ALUGUEL DE IMÓVEL (IS)
20.1 Atuando como perito do juízo 6 Sal. Mín. vigente.
21 – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/ OU EMPRESAS
21.1 Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor 50%.
21.2 Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador 50%.
21.3 Imóveis capitados pelo corretor para outro corretor 10% a 15%.
21.4 Entre corretores 50%.
22- CORRETOR EM REGIME DE CO-PARTICIPAÇÃO COM EMPRESA IMOBILIÁRIA
22.1 Imobiliárias na venda de imóveis de terceiros, somados os honorários de captação e venda mínimo 30%.
22.2 Imóveis captados pelo corretor para empresa 10% a 13%.
22.3 Corretores de plantão de incorporação, mínimo 25%.
22.4 Corretagem de participação entre imobiliárias 50%.
NOTAS:
A – Os honorários não pagos no ato, obrigatoriamente serão corrigidos pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro índice que o venha substituir, mais juros 12% ao ano, inclusive naqueles devidos pelas imobiliárias aos Corretores em regime de co-participação.
B – É vedado ao Corretor de Imóveis contratar a corretagem, com índices inferiores aos determinados na tabela presente.
C – Assinando o contrato entre o Corretor de Imóveis e seu cliente, a remuneração será devida, uma vez que o Corretor de Imóveis tenha alcançado o resultado previsto no contrato, mesmo que este não efetive em virtude de arrependimento das partes, comprador e vendedor, conforme o art.725, do CCB.
D – Quando for ajustada a Exclusividade, terá o Corretor de Imóveis direito aos honorários na integridade, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, conforme o art.726, CCB.
E – Se o dono do imóvel dispensar o Corretor de Imóveis, não havendo prazo determinado em contrato, e o negócio se realizar posteriormente como fruto de sua intermediação, os honorários serão devidos. Igual solução será adotada se o negócio se realizar após o término do prazo contratual, mas por efeito do trabalho do Corretor de Imóveis, conforme art.727 do CCB.
F – Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um Corretor de Imóveis, os honorários serão pagos em partes iguais, salvo ajuste em contrato, conforme art. 728 do CCB.
G – Não estão incluídos nos valores contratados os relativos às despesas de registro e reconhecimento de firmas.
Antônio Maria Santos Sousa
Presidente
GESTÃO 2009 – 2012
Carlos de Moraes Albuquerque Filho
Coordenador Pedagógico
Aprovada pelo SINDIMÓVEIS-PA, em Assembleia Geral realizada em 02/05/2011.
Homologada pelo CRECI-PA/AP – 12º Região, na Sessão Plenária, nº 42, datada de 11/08/2011.
FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
CARLOS LIMA - Consultor de Imóveis
SERVIÇOS
Trabalhamos com:
• Compra;
• Venda;
• Locação;
• Avaliação;
• Documentação e
• Consultoria de Imóveis.
Confiando seu imóvel a CARLOS LIMA Consultor de Imóveis você terá:
• Seu imóvel anunciado nos principais jornais de circulação da cidade e na internet;
• Assessoria jurídica para operação imobiliária e seu financiamento;
• Elaboração do contrato de compra e venda;
• Avaliação de garantias;
Se você deseja Comprar ou vender um Imóvel:
Antes de vender qualquer imóvel, fazemos a análise da documentação do imóvel para verificar se ele está em dia com as certidões, pagamento de impostos e registros imobiliários pertinentes.
Fazemos toda Assessoria para elaboração de contratos, pareceres técnicos, minutas e qualquer outra documentação necessária para a operação imobiliária ou financiamento, caso necessitar.
Se você possui um imóvel e deseja alugá-lo:
Nada mais prático e cômodo do que confia-lo a um corretor profissional e qualificado para o assunto. Durante a administração de um imóvel, ficamos responsáveis pela:
• Obtenção de referências pessoais, comerciais e bancárias do candidato à locação, como comprovante de renda, consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), consulta aos Cartórios Cíveis e de Protesto, etc.;
• Exigência de fiador idôneo ou outra garantia locatícia (seguro-fiança);
• Análise criteriosa de todos os documentos necessários para a efetivação da locação;
• Vistoria e avaliação do imóvel;
• Elaboração do contrato de locação e termo de vistoria;
• Cobrança mensal dos aluguéis e impostos, rigorosamente de acordo com o contrato de locação;
• Pagamento em dia de todas as contas referentes ao imóvel (IPTU, condomínio, luz, água, gás etc) e pasta do imóvel, com o arquivo de todas as contas pagas mensalmente;
• Envio de extrato de administração mensal para conferência e observações em até 5 dias úteis após o pagamento do aluguel;
• Interface entre inquilino e proprietário, cuidando para que ambos estejam satisfeitos;
• Reajustes dos aluguéis nas épocas estipuladas;
• Vistorias periódicas, fiscalizando o imóvel quanto ao uso coerente pelo inquilino;
Acompanhamento constante às eventuais alterações da Lei do Inquilinato e demais leis aplicáveis à locação.
Assistência jurídica;
• Recebimento de reclamações do inquilino e negociação com o proprietário de possíveis soluções;
• Negociação com o inquilino, em caso de inadimplência, de forma a solucionar a questão. Em último caso, acionamento de nosso departamento jurídico;
• Recebimento da entrega das chaves ao final do contrato, garantindo que o inquilino entregue o imóvel em bom estado.
CONTATO: (91) 9601-7619 // 8172-1543 // 8436-2554 // 9288-9643
E-mail: (carloslima.consultor@hotmail.com)
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SINDIMÓVEIS - PA.
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
O CENTRO DE EXCELÊNCIA IDEAL-FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, FIRMA CONVÊNIO COM SINDIMÓVEIS-PA, PARA REALIZAÇÃO CURSOS OFERTADOS PELA FUNDAÇÃO
O novo convênio representa mais um grande benefício da qualificação profissional do consultor imobiliário.
Esta parceria oferece aos consultores imobiliários e seus dependentes desconto de 10% na taxa de inscrição e nas mensalidades em cursos de MBA, Pós-Graduação em Administração de Empresas e também, em cursos de curta duração de Capacitação Profissional. Além disso, aqueles que efetuarem o pagamento até o dia 5 de cada mês, ganham mais de 10% de desconto.
Para ter direito ao benefício, basta comprovar o vínculo com o SINDIMÓVEIS-PA. Mais informações podem ser obtidas pelo (91) 8820-0842 com a Consultora de Vendas Conceição.
A Ideal conveniada FGV localiza-se na travessa São Francisco, nº 421 entre Almirante Tamandaré e Veiga Cabral. O endereço eletrônico é www.fgvideal.com.br.
Conceição Corrêa | Comercial
Fundação Getulio Vargas / Centro de Excelência Ideal
Cel. + 55 91 8417-4170 | Cel. + 55 91 8111-4098
Email: maria.correa@fgvideal.com.br - Msn: concyt_thaina@hotmail.com
CONVÊNIO/PARCERIA
SD COMERCIAL LTDA (AUTOMOTIVA PNEUS) oferece aos Associados do Sindimóveis desconto de 10% sobre o valor da tabela base, no cartão, em até 6 x sem juros, exceto sobre o valor de produtos em promoção. Endereço Avenida Magalhães Barata nº 285, fone: (91) 3229-1640.
ATENÇÃO CORRETORES AUTÔNOMOS E IMOBILIÁRIOS
CONSULTAS DE SPC E SERASA
SPCB do Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil S.A). Ter seu próprio serviço de consulta SPCB/SERASA.
Com loguin e senha pela internet funcionando 24 h ou CALL CENTER funcionando de 8h às 18h. Assim será possível antecipar informações comerciais sobre seus clientes evitando riscos futuros de inadimplência.
*Negativar (incluir) inadimplentes no SPCB e na Serasa. E solicitar envio de carta cobrança para o inadimplente. Maiores chances de recuperação de valores perdidos. Tudo isso por baixos custos e menos dor de cabeça.
O Sindicato já disponibiliza aos Corretores Imobiliários, consultas de SPC e SERASA:
-Pessoas Físicas R$- 4,00
-Pessoas Jurídicas R$- 6,00
Informações na Secretaria do Sindicato através do telefone: (91) 3274-0793 ou email: sindimoveis_pa@yahoo.com.br
SINDIMÓVEIS/PA 38 ANOS VENHA FAZER PARTE DA NOSSA HISTÓRIA
SACI – Sistema de Aperfeiçoamento para Corretores de Imóveis.
Tem o objetivo de oferecer diversos cursos de capacitação e atualização para os Corretores de Imóveis, estagiários em TTI ou Gestão Imobiliária, além do público em geral. SACI representa para a gestão 2009/2012 um grande marco, pois o projeto busca suprir uma carência na área que se refere ao desenvolvimento profissional. Temos a convicção que na estrutura que o SACI está planejado e organizado, trata-se de um projeto pioneiro no decorrer da história do SINDIMÓVEIS/PA.
SITE DO SINDIMÓVEIS/PA
INFORMAÇÃO ATUALIZADA E COM RAPIDEZ!
O Centro de Processamento de Dados (CPD) do SINDIMÓVEIS/PA, tem como principal objetivo fornecer ferramentas tecnológicas para auxiliar as atividades dos Corretores de Imóveis e torná-la mais eficiente. Através do SITE que brevemente será inaugurado, que foi implantado recentemente. Em seu layout, os profissionais poderão ter acesso a dados diários sobre o setor imobiliário, além de convênios com diversas empresas, área acadêmica e centros universitários.
DIRETORIA DO SINDIMÓVEIS/PA
A Diretoria do SINDIMÓVEIS/PA tem atuado com presteza e dedicação, buscando benefícios e inovações para os Corretores de Imóveis, implementando sua Biblioteca “Paulo Galvão da Rocha” com amplo acervo, cursos de aprimoramento e atualização das informações e acertando parcerias com empresas e instituições ligadas ao setor imobiliário para que os profissionais desenvolvam ainda mais os seus negócios. Além disso, o SINDIMÓVEIS/PA, esta adquirindo novos materiais e equipamentos de última geração, para que todas as solicitações dos corretores sejam atendidas prontamente e para que dúvidas sejam esclarecidas.
MICROLINS EDUCAÇÃO & PROFISSÃO.
NOVIDADE MICROLINS INGLÊS KIDS
UM JEITO DIVERTIDO DE APRENDER INGLÊS!
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CONTATOS: (91) 3321-4700/ 3204-8200/ 3222-1972/ 3264-0810.
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
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Modelos de Petições de Avaliações e Perícias- Luiz Fernando de Mello
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1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3274-0793
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Filho.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
Facebook: carlos albuquerque.
PARA ENVIO DE CRÍTICAS, ELOGIOS E SUGESTÕES, ENTRE EM CONTATO COM O SINDIMÓVEIS/PA
DIRETORIA SINDIMÓVEIS GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
REPRESENTANTE JUNTO À FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.
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FONTE: SINDIMÓVEIS-PA.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis ?
Na negociação do imóvel, a comissão do corretor varia, geralmente, de 6 a 8% do valor negociado pelo bem, mas quem é o responsável pelo pagamento dessa quantia? O vendedor ou quem compra o imóvel? A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) explica que o novo código civil tem um capítulo dedicado à corretagem imobiliária que estabelece normas para garantir o direito do corretor e do comprador saberem quem será o responsável pelo pagamento da comissão. Pela lei, a comissão de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor.
Quando é o adquirente que contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria, será dele a obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado. “Para que não haja conflito do valor a ser remunerado, é essencial que ambas as partes assinem um contrato já estipulando os detalhes para que depois de concretizado o negócio não haja problemas”, diz Marco Aurélio Luz, presidente da Associação. “As condições de pagamento devem seguir as normas estabelecidas pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou podem ser livremente pactuadas pelas partes, por isso a importância do acordo que gera um instrumento certo, líquido e exigível com força executável”, completa.
Mesmo em casos de arrependimento do negócio, cabe o cumprimento do compromisso selado com corretor. Nesta situação, o vendedor ou o comprador terá que pagar a comissão, pois houve a concretização do acordo.
Por outro lado, quando o interessado em comprar a casa própria opta por adquirir um imóvel novo direto com a construtora, é comum ter uma empresa de incorporação, contratada pela construtora, intermediando o negócio. Nesses casos, o pagamento da comissão do profissional de vendas é de responsabilidade da construtora.
Prática Abusiva
Segundo Luz, é muito comum o mutuário que está à procura da compra da casa própria achar que está negociando diretamente com a construtora, por comparecer no próprio local da venda do imóvel, mas na realidade está lidando com um representante contratado pela incorporadora. Somente no momento de firmar o contrato, ou em muitos casos só depois da assinatura, é que o comprador descobre que negociou com um terceiro e, por isso, terá que assumir o pagamento da comissão do corretor. “Na hora da assinatura do contrato, o mutuário não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal”, diz Luz.
De acordo com a Ampsa, é comum as empreendedoras obrigarem o agente comercial a passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para driblar a comissão ou ainda separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do agente comercial, para não ter que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.
“Nesses casos quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas em órgãos como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)”, ressalta ele.
O que fazer
“Essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser denunciada porque, entre outras coisas, é uma tentativa de sonegação de tributos e, no caso de desistência do empreendimento, o incorporador se negará a devolver o valor da comissão do corretor ao comprador, alegando que não foi ele quem recebeu o valor”, esclarece o presidente da Amspa.
O mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago poderá penhorar bens da imobiliária ou da construtora. “Dos 300 contratos assinados por dia na cidade de São Paulo, na maioria das vezes o comprador desconhece a ilegalidade. Por isso é importante procurar orientação antes de fechar a compra”, explica Luz.
Fonte: R7/ IMOVELWEB
Quando é o adquirente que contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria, será dele a obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado. “Para que não haja conflito do valor a ser remunerado, é essencial que ambas as partes assinem um contrato já estipulando os detalhes para que depois de concretizado o negócio não haja problemas”, diz Marco Aurélio Luz, presidente da Associação. “As condições de pagamento devem seguir as normas estabelecidas pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou podem ser livremente pactuadas pelas partes, por isso a importância do acordo que gera um instrumento certo, líquido e exigível com força executável”, completa.
Mesmo em casos de arrependimento do negócio, cabe o cumprimento do compromisso selado com corretor. Nesta situação, o vendedor ou o comprador terá que pagar a comissão, pois houve a concretização do acordo.
Por outro lado, quando o interessado em comprar a casa própria opta por adquirir um imóvel novo direto com a construtora, é comum ter uma empresa de incorporação, contratada pela construtora, intermediando o negócio. Nesses casos, o pagamento da comissão do profissional de vendas é de responsabilidade da construtora.
Prática Abusiva
Segundo Luz, é muito comum o mutuário que está à procura da compra da casa própria achar que está negociando diretamente com a construtora, por comparecer no próprio local da venda do imóvel, mas na realidade está lidando com um representante contratado pela incorporadora. Somente no momento de firmar o contrato, ou em muitos casos só depois da assinatura, é que o comprador descobre que negociou com um terceiro e, por isso, terá que assumir o pagamento da comissão do corretor. “Na hora da assinatura do contrato, o mutuário não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal”, diz Luz.
De acordo com a Ampsa, é comum as empreendedoras obrigarem o agente comercial a passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para driblar a comissão ou ainda separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do agente comercial, para não ter que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.
“Nesses casos quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas em órgãos como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)”, ressalta ele.
O que fazer
“Essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser denunciada porque, entre outras coisas, é uma tentativa de sonegação de tributos e, no caso de desistência do empreendimento, o incorporador se negará a devolver o valor da comissão do corretor ao comprador, alegando que não foi ele quem recebeu o valor”, esclarece o presidente da Amspa.
O mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago poderá penhorar bens da imobiliária ou da construtora. “Dos 300 contratos assinados por dia na cidade de São Paulo, na maioria das vezes o comprador desconhece a ilegalidade. Por isso é importante procurar orientação antes de fechar a compra”, explica Luz.
Fonte: R7/ IMOVELWEB
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
(MODELO) INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Atendendo a diversas solicitações de corretores de imóveis no blog http://publicidadeimobiliaria.blogspot.com/ abaixo um modelo padrão do instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel referente ao artigo, Corretores de imóveis podem conquistar nova fonte de renda mensal
ADVERTÊNCIA - O presente modelo de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é apenas um padrão destinado a dar ao leitor um entendimento superficial dos caminhos existentes. Entretanto, este modelo não substitui o advogado de sua confiança, que deverá ser consultado para a feitura de documentos jurídicos.
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, DE UM LADO como PROMITENTES VENDEDORES,................(nome - do marido e mulher se forem casados, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço) e, DE OUTRO LADO, como PROMISSÁRIO COMPRADOR, ...............(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), têm entre si, justo e contratado o que segue, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OS PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores do seguinte imóvel:
Uma Casa (ou Terreno ): situado à Rua/Av.....................nº....., constituído pelo LOTE nº.... (.......................), que mede (Descrever as medidas de frente, lado direito, esquerdo, fundos, etc); lançado pela Municipalidade sob a inscrição cadastral n.º........................... e matriculado sob o nº ................., do ...Serviço de Registro de Imóveis de .....................
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço certo e ajustado pela compra do imóvel acima descrito é de R$ ............ (..............), que os PROMITENTES VENDEDORES receberão em..............prestações mensais de R$.......... (......................), do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sendo a primeira em .............e a última em.............., em boa e corrente moeda nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará multa de ......% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, ou havendo atraso de mais de 30 (trinta) dias em qualquer das parcelas, poderá o considerar rescindido o presente contrato com a conseqüente reintegração de posse. No caso de rescisão, as benfeitorias se incorporarão ao imóvel e as parcelas pagas serão devolvidas com a dedução de .........% ( ........por cento), a título de multa, e mensalidades de permanência no imóvel a título de aluguel arbitrado amigável ou judicialmente, conforme valor de mercado.
Parágrafo único: – Qualquer recebimento fora do prazo, pelo PROMITENTES VENDEDORES, será considerado mera liberalidade, não alterando qualquer cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - A presente transação é feita em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de inadimplência das partes.
CLÁUSULA QUINTA - Os PROMITENTES VENDEDORES se compromete a apresentar toda a documentação necessária para outorga da escritura definitiva de compra e venda: certidões de propriedade atualizadas (VINTENÁRIA), recibos e certificados do IPTU (lmposto Predial e Territorial Urbano), certidões de distribuições cíveis, justiça federal, certidões de protestos, certidões de esclarecimento ou qualquer outro documento relativo à área e que seja exigido por lei para lavratura da escritura definitiva.
CLÁUSULA SEXTA - Os PROMITENTES VENDEDORES declara que o imóvel objeto do presente se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, inclusive fiscais, hipotecas legais, judiciais e convencionais, e de quaisquer outros gravames, o que faz sob as penas da lei, devendo inclusive responder pela evicção.
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas de lavratura da escritura e recolhimento do ITBI, correrão única e exclusivamente por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA OITAVA - A escritura definitiva será outorgada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem este indicar, dentro de .......... dias após o pagamento da última prestação.
CLÁUSULA NONA - Os PROMITENTES VENDEDORES declaram expressamente, sob as penas da lei, que não está sujeito, na qualidade de pessoa jurídica, às exigências do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, para promover a presente venda.
CLÁUSULA DÉCIMA - O PROMISSÁRIO COMPRADOR entra, desde já, na posse do imóvel, podendo fazer nele quaisquer benfeitorias ou melhoramentos, vedado, porém, o direito de demolir, alterar ou praticar qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, objeto deste contrato, bem como ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Comparece como intermediário da presente transação o corretor de imóveis ..........................(nome, qualificação, CRECI nº) (Cláusula não nececessária)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de ......................... para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato.
E, por estarem todos de comum acordo, as partes assinam e rubricam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, e autorizam, desde já, todos os registros necessários em decorrência deste documento.
LOCA/DATA
PROMITENTES VENDEDORES: .................................................
Fulano:
.................................................
Fulana (esposa do vendedor):
PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A):.......................................
Fulano(a):
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária
ADVERTÊNCIA - O presente modelo de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é apenas um padrão destinado a dar ao leitor um entendimento superficial dos caminhos existentes. Entretanto, este modelo não substitui o advogado de sua confiança, que deverá ser consultado para a feitura de documentos jurídicos.
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, DE UM LADO como PROMITENTES VENDEDORES,................(nome - do marido e mulher se forem casados, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço) e, DE OUTRO LADO, como PROMISSÁRIO COMPRADOR, ...............(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), têm entre si, justo e contratado o que segue, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OS PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores do seguinte imóvel:
Uma Casa (ou Terreno ): situado à Rua/Av.....................nº....., constituído pelo LOTE nº.... (.......................), que mede (Descrever as medidas de frente, lado direito, esquerdo, fundos, etc); lançado pela Municipalidade sob a inscrição cadastral n.º........................... e matriculado sob o nº ................., do ...Serviço de Registro de Imóveis de .....................
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço certo e ajustado pela compra do imóvel acima descrito é de R$ ............ (..............), que os PROMITENTES VENDEDORES receberão em..............prestações mensais de R$.......... (......................), do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sendo a primeira em .............e a última em.............., em boa e corrente moeda nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará multa de ......% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, ou havendo atraso de mais de 30 (trinta) dias em qualquer das parcelas, poderá o considerar rescindido o presente contrato com a conseqüente reintegração de posse. No caso de rescisão, as benfeitorias se incorporarão ao imóvel e as parcelas pagas serão devolvidas com a dedução de .........% ( ........por cento), a título de multa, e mensalidades de permanência no imóvel a título de aluguel arbitrado amigável ou judicialmente, conforme valor de mercado.
Parágrafo único: – Qualquer recebimento fora do prazo, pelo PROMITENTES VENDEDORES, será considerado mera liberalidade, não alterando qualquer cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - A presente transação é feita em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de inadimplência das partes.
CLÁUSULA QUINTA - Os PROMITENTES VENDEDORES se compromete a apresentar toda a documentação necessária para outorga da escritura definitiva de compra e venda: certidões de propriedade atualizadas (VINTENÁRIA), recibos e certificados do IPTU (lmposto Predial e Territorial Urbano), certidões de distribuições cíveis, justiça federal, certidões de protestos, certidões de esclarecimento ou qualquer outro documento relativo à área e que seja exigido por lei para lavratura da escritura definitiva.
CLÁUSULA SEXTA - Os PROMITENTES VENDEDORES declara que o imóvel objeto do presente se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, inclusive fiscais, hipotecas legais, judiciais e convencionais, e de quaisquer outros gravames, o que faz sob as penas da lei, devendo inclusive responder pela evicção.
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas de lavratura da escritura e recolhimento do ITBI, correrão única e exclusivamente por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA OITAVA - A escritura definitiva será outorgada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem este indicar, dentro de .......... dias após o pagamento da última prestação.
CLÁUSULA NONA - Os PROMITENTES VENDEDORES declaram expressamente, sob as penas da lei, que não está sujeito, na qualidade de pessoa jurídica, às exigências do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, para promover a presente venda.
CLÁUSULA DÉCIMA - O PROMISSÁRIO COMPRADOR entra, desde já, na posse do imóvel, podendo fazer nele quaisquer benfeitorias ou melhoramentos, vedado, porém, o direito de demolir, alterar ou praticar qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, objeto deste contrato, bem como ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Comparece como intermediário da presente transação o corretor de imóveis ..........................(nome, qualificação, CRECI nº) (Cláusula não nececessária)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de ......................... para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato.
E, por estarem todos de comum acordo, as partes assinam e rubricam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, e autorizam, desde já, todos os registros necessários em decorrência deste documento.
LOCA/DATA
PROMITENTES VENDEDORES: .................................................
Fulano:
.................................................
Fulana (esposa do vendedor):
PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A):.......................................
Fulano(a):
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária
Corretores de imóveis podem conquistar nova fonte de renda mensal
Os corretores de imóveis podem obter nova renda mensal redigindo um documento chamado “Escrito Particular de Venda”. Segundo o código civil, artigo 108, este documento pode substituir a escritura pública nos imóveis ou terrenos com valor menor ou igual a 30 salários mínimos. Os profissionais que moram em cidades pequenas são os mais beneficiados, pois ainda existem propriedades neste valor.
Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.
O corretor de imóveis de Siqueira Campos, Rodrigo D. Teixeira, há um ano redige o Escrito Particular e afirma que é muito simples trabalhar com este sistema. “Descobri que este documento era válido em um livro de direito imobiliário e comecei a utilizá-lo, atualmente já produzi mais de 100 minutas”.
Teixeira comenta também que alertou o vice-presidente licenciado do Creci-PR, Junior Pucci, para que divulgasse esta informação para os outros corretores de imóveis do Paraná. “Muitos profissionais não trabalham com isso por que desconhecem o Escrito Particular, portanto achei interessante compartilhar a minha experiência com os meus colegas de classe”.
Junior Pucci relatou que este documento é muito interessante e que o profissional está de parabéns pela iniciativa. “Pessoas como Teixeira contribuem muito para a classe imobiliária, ajudam a profissão a evoluir”.
Fonte: imprensa.crecipr
Veja um Modelo em: (MODELO) INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária
Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.
O corretor de imóveis de Siqueira Campos, Rodrigo D. Teixeira, há um ano redige o Escrito Particular e afirma que é muito simples trabalhar com este sistema. “Descobri que este documento era válido em um livro de direito imobiliário e comecei a utilizá-lo, atualmente já produzi mais de 100 minutas”.
Teixeira comenta também que alertou o vice-presidente licenciado do Creci-PR, Junior Pucci, para que divulgasse esta informação para os outros corretores de imóveis do Paraná. “Muitos profissionais não trabalham com isso por que desconhecem o Escrito Particular, portanto achei interessante compartilhar a minha experiência com os meus colegas de classe”.
Junior Pucci relatou que este documento é muito interessante e que o profissional está de parabéns pela iniciativa. “Pessoas como Teixeira contribuem muito para a classe imobiliária, ajudam a profissão a evoluir”.
Fonte: imprensa.crecipr
Veja um Modelo em: (MODELO) INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária
CESUMAR - POLO BELÉM
É com grande satisfaão que vimos anunciar que Belém ganhou um novo Polo do CESUMAR - Centro Universitário de Maringá , o maior centro universitário do Paraná.
Através do NEAD - Núcleo de Ensino a Distância, estamos ofertando 9 cursos de Graduação ( Bacharel Administração, Licenciatura Pedagogia e os TEcnólogos em Agronegocio, GEstão Comercial, Gestão em Recursos Humanos, GEstão Financeira, Negócios Imobiliários, Processos Gerenciais e Validação de créditos em Teologia) e 10 cursos de Pós e MBA ( Adm. Pública, Auditoria e Controladoria, Docencia no Ensino Superior, MBA em Agronegócio, MBA em Gestão com Pessoas, MBA em Gestão de Projetos, MBA em Logistica e Distribuição MBA em Planejamento de Trânsito).
As vantagens do EAD , são inúmeras e algumas delas contamos o tempo flexivel, a qualidade dos professores(80% corpo docente mestres e doutores) , a formação de profissionais focados e discuplinados e o valor a ser investido; Graduação a partir de R$238 e Pos a partir de R$199.
Entre em nosso site e conheça essa instituição que tem nota 4,0 no ENADE e está entre as tres melhores do país, reconhecida e autorizada pelo MEC. Visite-nos em Belém na Av. Gov. José Malcher 1094 entre Generalíssimo e Joaquim Nambuco ou nosso site www.ead.cesumar.br
Mais informações : 3222-5646 ou 8840-4541
Já estamos em processo seletivo, e segue em anexo informações sobre o curso e a ficha de inscrição.
Temos turmas a partir do dia 15 de outubro.
Aguardo seu retorno.
Gabrielly Marques
CESUMAR COMERCIAL
8192-5314/8840-4541
CESUMAR - Polo Belém
Av.Governador José Malcher n° 1094
3222-5646
Através do NEAD - Núcleo de Ensino a Distância, estamos ofertando 9 cursos de Graduação ( Bacharel Administração, Licenciatura Pedagogia e os TEcnólogos em Agronegocio, GEstão Comercial, Gestão em Recursos Humanos, GEstão Financeira, Negócios Imobiliários, Processos Gerenciais e Validação de créditos em Teologia) e 10 cursos de Pós e MBA ( Adm. Pública, Auditoria e Controladoria, Docencia no Ensino Superior, MBA em Agronegócio, MBA em Gestão com Pessoas, MBA em Gestão de Projetos, MBA em Logistica e Distribuição MBA em Planejamento de Trânsito).
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Já estamos em processo seletivo, e segue em anexo informações sobre o curso e a ficha de inscrição.
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Gabrielly Marques
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Av.Governador José Malcher n° 1094
3222-5646
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
CORRETORES DE IMÓVEIS
Tramita no Congresso Nacional, projeto nº 197/2010 que versa sob a possibilidade de isenção de IPI para aquisição de carros para o exercicio profissional do Corretor de Imóveis.
Solicite aos nossos Deputados Federais, o apoio na aprovação do mesmo.
Solicite aos nossos Deputados Federais, o apoio na aprovação do mesmo.
Procura-se profissionais bem preparados para o setor imobiliário
Com o setor imobiliário aquecido, cada vez mais, indústrias de construção civil, imobiliárias, administradoras de imóveis, condomínios e escritórios procuram profissionais bem preparados para atuarem na área.
O polo de Educação a Distância do Cesumar em Belém oferece o curso de Negócios Imobiliários, formando profissionais qualificados que desempenham funções de venda e pós-venda de imóveis, identificam oportunidades comerciais para o crescimento regional, planejamento, operação e controle de bens imóveis.
O coordenador de polos, professor Diego Dias, explica que este mercado necessita de profissionais qualificados que prezem pela ética nas negociações, pois lidam com o maior sonho das famílias, que é a compra da casa própria. Por isso, o curso de Negócios Imobiliários a distância é uma ótima oportunidade de qualificação para este profissional que já é tão ocupado no dia a dia e não tem tempo de frequentar o banco da faculdade presencial todas as noites.
O Curso tem duração de 2 anos e possibilita ao aluno conseguir o registro provisório no CRECI já a partir de sua matrícula, podendo assim, atuar legalmente nessa área.
O polo em Belém está localizado na Avenida Governador José Malcher, 1094, Nazaré. Mais informações pelos telefones (91) 3222-5646 / 0800 600 63 60 e também pelo site: www.ead.cesumar.br
O polo de Educação a Distância do Cesumar em Belém oferece o curso de Negócios Imobiliários, formando profissionais qualificados que desempenham funções de venda e pós-venda de imóveis, identificam oportunidades comerciais para o crescimento regional, planejamento, operação e controle de bens imóveis.
O coordenador de polos, professor Diego Dias, explica que este mercado necessita de profissionais qualificados que prezem pela ética nas negociações, pois lidam com o maior sonho das famílias, que é a compra da casa própria. Por isso, o curso de Negócios Imobiliários a distância é uma ótima oportunidade de qualificação para este profissional que já é tão ocupado no dia a dia e não tem tempo de frequentar o banco da faculdade presencial todas as noites.
O Curso tem duração de 2 anos e possibilita ao aluno conseguir o registro provisório no CRECI já a partir de sua matrícula, podendo assim, atuar legalmente nessa área.
O polo em Belém está localizado na Avenida Governador José Malcher, 1094, Nazaré. Mais informações pelos telefones (91) 3222-5646 / 0800 600 63 60 e também pelo site: www.ead.cesumar.br
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
AVALIAÇÃO TÉCNICA
Comprar, vender ou alugar um imóvel. faça uma avaliação técnica de mercado, baseada em dados efetivamente comercializados, com base em Lei e com emissão de laudo avaliatório com garantia.
Contato: (91) 9601-7619 // 81172-1543 (e-mail: carloslima.consultor@hotmail.com)
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segunda-feira, 12 de setembro de 2011
SINDIMÓVEIS - PA // FENACI
CONVITE
FORECI - Forum dos Profissionais Corretores de Imóveis
REGIÃO NORTE
PATROCÍNIO:
Fenaci - Federação Nacional dos Corretores de Imóveis
REALIZAÇÃO:
Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Pará
O SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PARÁ, convida todos os corretores de imóveis, gestores imobiliários, alunos de TTI - Técnico em Transações Imobiliárias a participarem do FORECI / NORTE - Forum dos Profissionais Corretores de Imóveis, que está sendo patrocinado pela Fenaci - Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, e será realizado nos dias 29 E 30 DE SETEMBRO DE 2011, no Hotel GRAN SOLARE CONNEXT à Rua D Romualdo de Seixas nº 1560, Umarizal, Belém/PA.
O evento proporcionará aos profissionais do mercado além das inúmeras palestras o Curso de TRC - Transnational Referral Certification - SEJA UM CORRETOR DE IMÓVEIS INTERNACIONAL. O curso oferece capacitação do profissional brasileiro para negociar em escala mundial, atendendo aos apelos da globalização do mercado, proporcionando ao Corretor de Imóveis o desenvolvimento de habilidades, bem como conhecer os procedimentos adequados para encontrar parceiros em todos os países, além de possibilitar a negociação de imóveis no Exterior po meio de acesso a rede worldproperties.com a qual é responsável pela oferta de mais de 4 milhoes de imóveis em todo o mundo.
Será um grandioso evento com a participação de autoridades e convidados.
VENHA PARTICIPAR DESTE GRANDE EVENTO.
Para melhores informações e efetivar sua INSCRIÇÃO acesse o site www.foreci.com.br
Valor da Inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Maria ISABEL MACEDO Figueiredo
Comissão Organizadora Regional - Foreci Norte
Fone (91) 3277-1804 / 8116-6077
www.foreci.com.br - Inscreva-se! Participe!
FORECI - Forum dos Profissionais Corretores de Imóveis
REGIÃO NORTE
PATROCÍNIO:
Fenaci - Federação Nacional dos Corretores de Imóveis
REALIZAÇÃO:
Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Pará
O SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PARÁ, convida todos os corretores de imóveis, gestores imobiliários, alunos de TTI - Técnico em Transações Imobiliárias a participarem do FORECI / NORTE - Forum dos Profissionais Corretores de Imóveis, que está sendo patrocinado pela Fenaci - Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, e será realizado nos dias 29 E 30 DE SETEMBRO DE 2011, no Hotel GRAN SOLARE CONNEXT à Rua D Romualdo de Seixas nº 1560, Umarizal, Belém/PA.
O evento proporcionará aos profissionais do mercado além das inúmeras palestras o Curso de TRC - Transnational Referral Certification - SEJA UM CORRETOR DE IMÓVEIS INTERNACIONAL. O curso oferece capacitação do profissional brasileiro para negociar em escala mundial, atendendo aos apelos da globalização do mercado, proporcionando ao Corretor de Imóveis o desenvolvimento de habilidades, bem como conhecer os procedimentos adequados para encontrar parceiros em todos os países, além de possibilitar a negociação de imóveis no Exterior po meio de acesso a rede worldproperties.com a qual é responsável pela oferta de mais de 4 milhoes de imóveis em todo o mundo.
Será um grandioso evento com a participação de autoridades e convidados.
VENHA PARTICIPAR DESTE GRANDE EVENTO.
Para melhores informações e efetivar sua INSCRIÇÃO acesse o site www.foreci.com.br
Valor da Inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Maria ISABEL MACEDO Figueiredo
Comissão Organizadora Regional - Foreci Norte
Fone (91) 3277-1804 / 8116-6077
www.foreci.com.br - Inscreva-se! Participe!
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS DOS BAIRROS DE BELÉM
BATISTA CAMPOS
SERVIÇOS:
- Bancos: 07 (sete) bancos
- Agência de Correios: 02 (dois) agências
- Delegacias: 4º Seccional Urbana da Cremação, que cobre o bairro de Batista Campos.
- Saúde: Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará, Hemopa; 02 (dois) hospitais privados.
- Ensino: 09 (nove) escolas particulares; 06 (seis) escolas estaduais (principais) - (Colégio Santa Maria de Belém e Escola José Veríssimo); 03 (três) faculdades.
- Feiras e Mercados: Feira da Batista Campos.
- Supermercados: 04 (quatro) grandes supermercados.
- Shoppings: Pátio Belém.
- Farmácias: 14 (quatorze) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Praça Batista Campos.
- Praças: 04 praças (principais: Batista Campos e Horto Municipal Milton Trindade).
URBANISMO
- Iluminação: 1.124 pontos de Iluminação.
ABASTECIMENTO
- Estação de Tratamento de Água – São Brás – 1º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 4 mil a R$- 5 mil de reais, em média.
- Compra e Venda: R$- 630 mil a R$- 1 milhão de reais (novos apartamentos).
CENÁRIO
Bairro valorizado, Batista Campos tem poucas construções novas. Prédios mais antigos se valorizam.
COMÉRCIO
SERVIÇOS
- Bancos: 16 (dezesseis) agências.
- Agência de Correios: 03 (três) agências.
- Delegacias: 01 (uma) delegacia.
- Saúde: 03 (três) hospitais; 01 (um) centro de saúde.
- Ensino: 02 (duas) escolas.
- Feiras e Mercados: 03 (três) feiras e mercados – Principal: Ver-o-Peso.
- Farmácias: 05 (cinco) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Praça da República; Ver-o-Peso; Estação das Docas.
- Praças: 22 (vinte e duas); Principal – Praça da República.
- Teatros: Teatro da Paz; Teatro Waldemar Henrique; Teatro Maria Sylvia Nunes; Teatro Cuíra.
- Cinemas: Cine Olympia
URBANISMO
- Iluminação: 1.860 pontos de iluminação.
ABASTECIMENTO
- Estação de Tratamento de Água – São Brás – 1º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro quadrado: R$- 3 Mil Reais em média.
- Cenário: Sem construções novas, bairro vê a falta de segurança influenciar valores. Maiores lucros com locação. Revenda é pouco rentável.
NAZARÉ
SERVIÇOS
- Bancos: 08 (oito) agências.
- Agência de Correios: 02 (duas) agências.
- Saúde: 04 (quatro) hospitais.
- Ensino: 06 (seis) escolas estaduais; 10 (dez) escolas particulares; 03 (três) faculdades.
- Farmácias: 09 (nove) grandes farmácias.
- Supermercados: 03 (três) estabelecimentos.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Basílica de Nazaré.
- Praças: Praça Santuário de Nazaré (CAN).
- Teatros: Teatro Margarida Schiwazzappa (Centur).
- Cinemas: Cine Líbero Luxardo (Centur); Cine Ópera.
URBANISMO
- Iluminação: 1.084 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água – São Brás – 3º Setor.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 4 Mil a R$- 4,5 Mil Reais (média).
- Compra e Venda: R$- 480 Mil a R$- 700 Mil Reais (novos apartamentos).
- Cenário: Fonte de valorização: um apartamento de 600 metros quadrados chega a valer R$- 1.6 milhão.
CIDADE VELHA
SERVIÇOS
- Bancos: 01 (uma) agência.
- Agência de Correios: 01 (uma) agência
- Saúde: 01 (um) hospital (Hospital Naval de Belém).
- Ensino: 06 (seis) escolas particulares; 03 (três) escolas estaduais.
- Feiras: 02 (duas) feiras (Porto da Palha e Porto do Sal).
- Supermercados: 02 (dois) grandes supermercados e boa quantidade de mercadinhos e comércios.
- Farmácias: 04 (quatro) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos turísticos: Mangal das Garças; Complexo Feliz Lusitânia; Palacete Pinto; Palácio Antonio Lemos; Palácio Lauro Sodré.
- Museus: 08 (oito) museus.
- Praças: 11 (onze) praças (Praça do Carmo; Dom Pedro II; Felipe Patroni; Frei Caetano Brandão; Heróis da Marinha; Nossa Senhora da Conceição; Pracinha da Travessa de Breves; Praça do Relógio; Praça São João; Praça 11 de Junho e Praça do Arsenal).
URBANISMO
- Iluminação: 915 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água – São Brás – 1º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil Reais em média.
- Compra e Venda: Valores entre R$- 175 Mil a R$- 300 Mil Reais. Casarões podem chegar a R$- 600 Mil.
- Cenário: Metro quadrado em queda: construtoras não investem, mas segue a valorização.
REDUTO
SERVIÇOS
- Bancos: 01 (uma) agência.
- Agência de Correios: 02 (duas) agências.
- Delegacias: 6ª Seccional Urbana do Comércio.
- Saúde: Unidade de Emergência da Unimed (particular); Unidade de Referência Especializada do Reduto (pública).
- Ensino: 05 (cinco) escolas particulares; 02 (duas) escolas estaduais; 04 (quatro) faculdades.
- Supermercados: 01 (um) supermercado (24 horas).
- Shoppings: Shoppings Boulevard.
- Farmácias: 04 (quatro) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Complexo Ver-o-Peso.
- Praças: 04 (quatro) praças.
URBANISMO
- Iluminação: 423 pontos de iluminação.
- Abastecimentos: Estação de Tratamento de Água – São Brás 1º Setor e 3º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil a R$- 6 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: O bairro se tornou um dos mais cobiçados e garante bons negócios.
- Cenário: O novo shopping abre oportunidades. Há terrenos e espaço para investimentos.
UMARIZAL
SERVIÇOS
- Bancos: 05 (cinco) agências.
- Agências de Correios: 02 (duas) agências.
- Delegacias: 6ª Seccional do Comércio.
- Saúde: 07 (sete) hospitais. Entre eles: Santa Casa de Misericórdia do Pará (público); Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (público); Hospital Geral de Belém (Exército) e Hospital Beneficente Portuguesa (particular).
- Ensino: 02 (duas) escolas particulares; 10 (dez) escolas estaduais e 02 (duas) faculdades.
- Feiras e Mercados: Feira e Mercado da Santa Luzia.
- Supermercados: 03 (três) grandes supermercados.
- Farmácias: 06 (seis) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Praça Batista Campos.
- Praças: 04 (quatro)- Mascate: Recanto da Doca; Independência e Praça Brasil.
URBANISMO
- Iluminação: 1.918 pontos de iluminação
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água – São Brás – 3º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 4.5 Mil a R$- 6 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: Apartamentos podem custar de R$- 600 Mil a R$- 1.8 Milhão.
- Cenário: Bairro fervilha com obras. A Avenida Pedro Álvares Cabral e rua João Balbi são mais valorizadas.
FÁTIMA
SERVIÇOS
- Bancos: 02 (duas) agências.
- Delegacias: Seccional de São Brás.
- Saúde: Unidade Municipal de Saúde de Fátima e Hospital Geral Unimed.
- Ensino: 03 (três) escolas particulares.
- Farmácias: 02 (duas) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Santuário de Fátima
- Praças: 07 (sete) praças (Principais: 03 de Maio; 14 de Abril; Santa Paula Franssinete e Santuário de Fátima).
URBANISMO
- Iluminação: 478 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água Bolonha – 6º Setor.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: 3 Mil a R$- 4 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: Localização junto a bairros centrais dá fôlegos a bons investimentos.
Cenário: Bairro cresce em ritmo menor e há promessa de bom retorno futuro.
MARCO
SERVIÇOS
- Bancos: 04 (quatro) agências.
- Agência de Correios: 03 (três) agências.
- Delegacias: Delegacia do Marco.
- Saúde: Unidade Materno Infantil da Universidade Estadual do Pará; Centro de Saúde Escola da UEPA (públicos); Hospital Adventista de Belém; Hospital Porto Dias; Hospital Samaritano; Hospital Saúde da Mulher e Hospital e Maternidade Mamaray.
- Ensino: 08 (oito) escolas particulares; 11 (onze) escolas estaduais e 04 (quatro) campi de ensino superior (Uepa e Ifpa).
- Feiras: Feira da Bandeira Branca.
- Supermercados: 04 (quatro) grandes supermercados.
- Farmácias: 10 (dez) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Bosque – Rodrigues Alves e Hangar.
- Praças: 05 (cinco) praças (Emílio Martins, Brigadeiro Eduardo Gomes, Conjunto Santos Dumont, Perebebuí e Praça Serub).
URBANISMO
- Iluminação: 2.869 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) 5º Setor, ETA Bolonha, 6º Setor e 7º Setor.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 4 Mil a R$- 6 Mil Reais.
- Compra e Venda: Valores de R$- 400 Mil a até R$- 1.5 Milhão (coberturas).
- Cenário: Bairro se valoriza dia a dia: é a nova opção para o comércio, corporações e lares.
SÃO BRÁS
SERVIÇOS
- Bancos: 07 (sete) agências.
- Agência de Correios: 01 (uma) agência.
- Delegacias: 2º Seccional Urbana de São Brás.
- Saúde: (Hospital Amazônia (privado); Hospital Ophir Loyola (público), referência em tratamento de Câncer).
- Ensino: 10 (dez) escolas particulares; 05 (cinco) escolas estaduais e 02 (dois) campi de ensino superior.
- Feiras: Feira da 25 de Setembro; Complexo de São Brás (feira, venda de artesanato. CDs, Vinis e DVDs usados).
- Supermercados: 05 (cinco) grandes supermercados.
- Farmácias: 04 (quatro) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Mercado de São Brás, Museu Paraense Emílio Goeldi e Parque da Residência.
- Praças: 08 (oito) praças (Deodoro de Mendonça, Caixa D’Água, IAPI-Poesia, José Sidrin (Rotary), Lauro Sodré, Memorial Magalhães Barata – Praça da Leitura, Praça do Operário e Parque da Residência).
- Teatros: Teatro Estação Gasômetro.
URBANISMO
- Iluminação: 1.123 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha – 6º Setor.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 4 Mil a R$- 6 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: Valores entre R$- 250 Mil (apartamentos de dois quartos) a R$- 350 Mil (casas).
Cenário: O bairro continua valorizado e dá bons resultados para investimentos.
PEDREIRA
SERVIÇOS
- Bancos: 07 (sete) agências.
- Agência de Correios: 01 (uma) agência.
- Delegacias: 10ª Seccional Urbana da Pedreira.
- Saúde: Hospital de Clínicas Gaspar Viana e Unidade Básica de Saúde da Pedreira.
- Ensino: 08 (oito) escolas particulares e 04 (quatro) escolas estaduais.
- Feiras: Feira da Pedreira (na Pedro Miranda).
- Supermercados: 02 (dois) grandes supermercados.
- Farmácias: 06 (seis) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Praças: 04 (quatro) praças (Conjunto Santo Dumont II; Praça da PAZ; Emir Beltrão e Eneida de Moraes).
- Arenas: Aldeia de Cultura Amazônica Davi Miguel (Sambódromo de Belém).
URBANISMO
- Iluminação: 1541 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha – 9º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil a R$- 3.5 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: R$- 165 Mil a R$- 240 Mil Reais (apartamentos usados); R$- 241 Mil a R$- 386 Mil Reais (novos) e R$- 70 Mil a R$- 300 Mil Reais (terrenos e casa).
- Cenário: Oferta de terrenos boa para futuros investimentos. Área vem se valorizando.
SACRAMENTA
SERVIÇOS
- Bancos: 01 (uma) agência.
- Delegacias: 1ª Seccional Urbana da Sacramenta.
- Saúde: Unidade de Referência Especializada Demétrio Medrado e Unidade Municipal de Saúde da Sacramenta.
- Ensino: 07 (sete) escolas particulares; 08 (oito) escolas estaduais; 01 (um) campus de ensino superior (Unama Senador Lemos, curso de Direito).
- Feiras: Feira da Sacramenta; Feira de São Benedito e Feira do Barreiro.
- Supermercados: 02 (dois) grandes supermercados.
- Farmácias: 04 (quatro) grandes farmácias.
- Shopping: IT Center.
DIVERSÃO
- Praças: 06 (seis) praças (Eduardo Angelin; Praça do Jaú; São Benedito; Dom Avelar Brandão; Solidariedade e Dorothy Stang).
URBANISMO
- Iluminação: 1460 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha – 9º Setor.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 2 Mil a R$- 4 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: R$- 120 Mil a R$- 160 Mil Reais (casas); Apartamentos R$- 150 Mil a R$- 200 Mil Reais (usados) e R$- 244 Mil a R$- 329 Mil Reais (novos).
- Cenário: Boa oferta de casas, intensa valorização e urbanização.
TELÉGRAFO
SERVIÇOS
- Bancos: 04 (quatro) agências.
- Agência dos Correios: 01 (uma) agência.
- Delegacias: 1ª Seccional Urbana da Sacramenta.
- Saúde: Unidade Municipal de Saúde da Vila da Barca.
- Ensino: 01 (uma) escola particular; 07 (sete) escolas estaduais e 01 (um) campus de ensino superior (UEPA).
- Feiras: Feira do Telégrafo.
- Supermercados: 01 (um) grande supermercado.
- Farmácias: 03 (três) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Praças: 03 (três) praças (Centenário; Cruzeiro e Vila da Barca).
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha – 9º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil a R$- 4 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: R$- 170 Mil a R$- 400 Mil Reais (casa) e R$- 200 Mil a R$- 250 Mil Reais (apartamentos de dois quartos).
- Cenário: Apartamentos com preços majorados, boa oferta de casas.
AUGUSTO MONTENEGRO
SERVIÇOS
- Delegacias: 5ª Seccional Urbana da Marambaia.
- Saúde: Hospital Abelardo Santos; Unidade de Saúde da Marambaia.
- Ensino: 03 escolas particulares; 04 escolas estaduais, 01 campus de ensino superior.
- Feiras: Feira da 08 de Maio; Feira do Entroncamento.
- Supermercados: 02 grandes supermercados.
- Farmácia: 08 grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Praças: Praça João Marques.
- Arenas: Estádio Mangueirão.
- Outros: Planetário do Pará; Fórmula Kart; Clube Grêmio Literário Português.
URBANISMO
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha e poços artesianos.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil a R$- 3,5 Mil Reais, em média.
- Compra e Vendas: Valores de R$- 160 Mil a R$- 280 Mil Reais (apartamentos).
- Cenário: Valorização crescente de imóveis e bons cenário com investimentos feitos ao longo da área.
ANANINDEUA
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 2 Mil a R$- 2,2 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: Apartamentos de R$- 89 Mil a R$- 98 Mil Reais (Minha Casa, Minha Vida) e de R$- 89 Mil a R$- 107 Mil Reais.
- Cenário: Há uma valorização contínua dos imóveis na região.
BR – 316
SERVIÇOS
- Bancos: 16 Agências.
- Agência de Correios: 04 Agências
- Delegacias: 14ª Seccional Urbana de Ananindeua.
- Saúde: Hospital Regional Metropolitano; Unidade de Referência Especializada Abrigo João Paulo II; Unimed BR; Hospital Anita Gerosa.
- Ensino: 05 Escolas Estaduais; 17 Escolas Municipais; 03 campi de ensino superior.
- Feiras: Feira do Mercado Central.
- Supermercados: 03 grandes supermercados.
- Farmácias: 05 grandes farmácias.
- Shoppings: Shoppings Castanheira.
DIVERSÃO
- Cinemas: 07 salas no Shopping Castanheira.
- Biblioteca: Biblioteca Pública Municipal Terezinha Gueiros; Biblioteca do Planetário do Pará.
URBANISMO
- Belém até Galeria BR: 98 pontos de iluminação;
- Belém até Ananindeua: 170 pontos de iluminação com 680 luminárias.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil a R$- 3,5 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: Investimento em filão de mercados garante lucros.
- Cenário: A área possui metro quadrado entre os mais valorizados da Grande Belém.
CIDADE NOVA
SERVIÇOS
- Bancos: 04 Agências.
- Agência de Correios: 02 Agências.
- Delegacias: 3ª Seccional Urbana da Cidade Nova.
- Saúde: 11 Hospitais e Unidades.
- Ensino: 12 escolas municipais; 19 escolas estaduais; 01 campus de ensino superior.
- Feiras: Feira da Cidade Nova IV; Feira da Cidade Nova VI.
- Supermercados: 03 grandes supermercados.
- Farmácia: 09 grandes farmácias.
DIVERSÃO
Praças: 10 praças (Praça da Bíblia; o Complexo Esportivo da Cidade Nova VI; Complexo Esportivo da Cidade Nova VIII; Praça Coração Ananin; Praça Jader Barbalho; Espaço Infantil Miraíldes Maciel Mota 9FORMIGA); Praça Travessa WE 12 e Travessa WE 13; Praça Travessa WE 28 e WE 29; Praça Dom Vicente Zico e Praça Travessa WE 18 e Travessa WE 19.
URBANISMO
- Iluminação: 2.900 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha e Poço-Setores R1, R2, R3, R4, R5 e R6.
* FONTE: Diário do Pará – Investir BEM Imóveis
* * FONTE: Seurb (Secretaria de Urbanismo)
** * FONTE: Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa).
SERVIÇOS:
- Bancos: 07 (sete) bancos
- Agência de Correios: 02 (dois) agências
- Delegacias: 4º Seccional Urbana da Cremação, que cobre o bairro de Batista Campos.
- Saúde: Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará, Hemopa; 02 (dois) hospitais privados.
- Ensino: 09 (nove) escolas particulares; 06 (seis) escolas estaduais (principais) - (Colégio Santa Maria de Belém e Escola José Veríssimo); 03 (três) faculdades.
- Feiras e Mercados: Feira da Batista Campos.
- Supermercados: 04 (quatro) grandes supermercados.
- Shoppings: Pátio Belém.
- Farmácias: 14 (quatorze) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Praça Batista Campos.
- Praças: 04 praças (principais: Batista Campos e Horto Municipal Milton Trindade).
URBANISMO
- Iluminação: 1.124 pontos de Iluminação.
ABASTECIMENTO
- Estação de Tratamento de Água – São Brás – 1º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 4 mil a R$- 5 mil de reais, em média.
- Compra e Venda: R$- 630 mil a R$- 1 milhão de reais (novos apartamentos).
CENÁRIO
Bairro valorizado, Batista Campos tem poucas construções novas. Prédios mais antigos se valorizam.
COMÉRCIO
SERVIÇOS
- Bancos: 16 (dezesseis) agências.
- Agência de Correios: 03 (três) agências.
- Delegacias: 01 (uma) delegacia.
- Saúde: 03 (três) hospitais; 01 (um) centro de saúde.
- Ensino: 02 (duas) escolas.
- Feiras e Mercados: 03 (três) feiras e mercados – Principal: Ver-o-Peso.
- Farmácias: 05 (cinco) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Praça da República; Ver-o-Peso; Estação das Docas.
- Praças: 22 (vinte e duas); Principal – Praça da República.
- Teatros: Teatro da Paz; Teatro Waldemar Henrique; Teatro Maria Sylvia Nunes; Teatro Cuíra.
- Cinemas: Cine Olympia
URBANISMO
- Iluminação: 1.860 pontos de iluminação.
ABASTECIMENTO
- Estação de Tratamento de Água – São Brás – 1º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro quadrado: R$- 3 Mil Reais em média.
- Cenário: Sem construções novas, bairro vê a falta de segurança influenciar valores. Maiores lucros com locação. Revenda é pouco rentável.
NAZARÉ
SERVIÇOS
- Bancos: 08 (oito) agências.
- Agência de Correios: 02 (duas) agências.
- Saúde: 04 (quatro) hospitais.
- Ensino: 06 (seis) escolas estaduais; 10 (dez) escolas particulares; 03 (três) faculdades.
- Farmácias: 09 (nove) grandes farmácias.
- Supermercados: 03 (três) estabelecimentos.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Basílica de Nazaré.
- Praças: Praça Santuário de Nazaré (CAN).
- Teatros: Teatro Margarida Schiwazzappa (Centur).
- Cinemas: Cine Líbero Luxardo (Centur); Cine Ópera.
URBANISMO
- Iluminação: 1.084 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água – São Brás – 3º Setor.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 4 Mil a R$- 4,5 Mil Reais (média).
- Compra e Venda: R$- 480 Mil a R$- 700 Mil Reais (novos apartamentos).
- Cenário: Fonte de valorização: um apartamento de 600 metros quadrados chega a valer R$- 1.6 milhão.
CIDADE VELHA
SERVIÇOS
- Bancos: 01 (uma) agência.
- Agência de Correios: 01 (uma) agência
- Saúde: 01 (um) hospital (Hospital Naval de Belém).
- Ensino: 06 (seis) escolas particulares; 03 (três) escolas estaduais.
- Feiras: 02 (duas) feiras (Porto da Palha e Porto do Sal).
- Supermercados: 02 (dois) grandes supermercados e boa quantidade de mercadinhos e comércios.
- Farmácias: 04 (quatro) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos turísticos: Mangal das Garças; Complexo Feliz Lusitânia; Palacete Pinto; Palácio Antonio Lemos; Palácio Lauro Sodré.
- Museus: 08 (oito) museus.
- Praças: 11 (onze) praças (Praça do Carmo; Dom Pedro II; Felipe Patroni; Frei Caetano Brandão; Heróis da Marinha; Nossa Senhora da Conceição; Pracinha da Travessa de Breves; Praça do Relógio; Praça São João; Praça 11 de Junho e Praça do Arsenal).
URBANISMO
- Iluminação: 915 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água – São Brás – 1º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil Reais em média.
- Compra e Venda: Valores entre R$- 175 Mil a R$- 300 Mil Reais. Casarões podem chegar a R$- 600 Mil.
- Cenário: Metro quadrado em queda: construtoras não investem, mas segue a valorização.
REDUTO
SERVIÇOS
- Bancos: 01 (uma) agência.
- Agência de Correios: 02 (duas) agências.
- Delegacias: 6ª Seccional Urbana do Comércio.
- Saúde: Unidade de Emergência da Unimed (particular); Unidade de Referência Especializada do Reduto (pública).
- Ensino: 05 (cinco) escolas particulares; 02 (duas) escolas estaduais; 04 (quatro) faculdades.
- Supermercados: 01 (um) supermercado (24 horas).
- Shoppings: Shoppings Boulevard.
- Farmácias: 04 (quatro) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Complexo Ver-o-Peso.
- Praças: 04 (quatro) praças.
URBANISMO
- Iluminação: 423 pontos de iluminação.
- Abastecimentos: Estação de Tratamento de Água – São Brás 1º Setor e 3º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil a R$- 6 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: O bairro se tornou um dos mais cobiçados e garante bons negócios.
- Cenário: O novo shopping abre oportunidades. Há terrenos e espaço para investimentos.
UMARIZAL
SERVIÇOS
- Bancos: 05 (cinco) agências.
- Agências de Correios: 02 (duas) agências.
- Delegacias: 6ª Seccional do Comércio.
- Saúde: 07 (sete) hospitais. Entre eles: Santa Casa de Misericórdia do Pará (público); Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (público); Hospital Geral de Belém (Exército) e Hospital Beneficente Portuguesa (particular).
- Ensino: 02 (duas) escolas particulares; 10 (dez) escolas estaduais e 02 (duas) faculdades.
- Feiras e Mercados: Feira e Mercado da Santa Luzia.
- Supermercados: 03 (três) grandes supermercados.
- Farmácias: 06 (seis) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Praça Batista Campos.
- Praças: 04 (quatro)- Mascate: Recanto da Doca; Independência e Praça Brasil.
URBANISMO
- Iluminação: 1.918 pontos de iluminação
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água – São Brás – 3º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 4.5 Mil a R$- 6 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: Apartamentos podem custar de R$- 600 Mil a R$- 1.8 Milhão.
- Cenário: Bairro fervilha com obras. A Avenida Pedro Álvares Cabral e rua João Balbi são mais valorizadas.
FÁTIMA
SERVIÇOS
- Bancos: 02 (duas) agências.
- Delegacias: Seccional de São Brás.
- Saúde: Unidade Municipal de Saúde de Fátima e Hospital Geral Unimed.
- Ensino: 03 (três) escolas particulares.
- Farmácias: 02 (duas) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Santuário de Fátima
- Praças: 07 (sete) praças (Principais: 03 de Maio; 14 de Abril; Santa Paula Franssinete e Santuário de Fátima).
URBANISMO
- Iluminação: 478 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água Bolonha – 6º Setor.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: 3 Mil a R$- 4 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: Localização junto a bairros centrais dá fôlegos a bons investimentos.
Cenário: Bairro cresce em ritmo menor e há promessa de bom retorno futuro.
MARCO
SERVIÇOS
- Bancos: 04 (quatro) agências.
- Agência de Correios: 03 (três) agências.
- Delegacias: Delegacia do Marco.
- Saúde: Unidade Materno Infantil da Universidade Estadual do Pará; Centro de Saúde Escola da UEPA (públicos); Hospital Adventista de Belém; Hospital Porto Dias; Hospital Samaritano; Hospital Saúde da Mulher e Hospital e Maternidade Mamaray.
- Ensino: 08 (oito) escolas particulares; 11 (onze) escolas estaduais e 04 (quatro) campi de ensino superior (Uepa e Ifpa).
- Feiras: Feira da Bandeira Branca.
- Supermercados: 04 (quatro) grandes supermercados.
- Farmácias: 10 (dez) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Bosque – Rodrigues Alves e Hangar.
- Praças: 05 (cinco) praças (Emílio Martins, Brigadeiro Eduardo Gomes, Conjunto Santos Dumont, Perebebuí e Praça Serub).
URBANISMO
- Iluminação: 2.869 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) 5º Setor, ETA Bolonha, 6º Setor e 7º Setor.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 4 Mil a R$- 6 Mil Reais.
- Compra e Venda: Valores de R$- 400 Mil a até R$- 1.5 Milhão (coberturas).
- Cenário: Bairro se valoriza dia a dia: é a nova opção para o comércio, corporações e lares.
SÃO BRÁS
SERVIÇOS
- Bancos: 07 (sete) agências.
- Agência de Correios: 01 (uma) agência.
- Delegacias: 2º Seccional Urbana de São Brás.
- Saúde: (Hospital Amazônia (privado); Hospital Ophir Loyola (público), referência em tratamento de Câncer).
- Ensino: 10 (dez) escolas particulares; 05 (cinco) escolas estaduais e 02 (dois) campi de ensino superior.
- Feiras: Feira da 25 de Setembro; Complexo de São Brás (feira, venda de artesanato. CDs, Vinis e DVDs usados).
- Supermercados: 05 (cinco) grandes supermercados.
- Farmácias: 04 (quatro) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Pontos Turísticos: Mercado de São Brás, Museu Paraense Emílio Goeldi e Parque da Residência.
- Praças: 08 (oito) praças (Deodoro de Mendonça, Caixa D’Água, IAPI-Poesia, José Sidrin (Rotary), Lauro Sodré, Memorial Magalhães Barata – Praça da Leitura, Praça do Operário e Parque da Residência).
- Teatros: Teatro Estação Gasômetro.
URBANISMO
- Iluminação: 1.123 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha – 6º Setor.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 4 Mil a R$- 6 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: Valores entre R$- 250 Mil (apartamentos de dois quartos) a R$- 350 Mil (casas).
Cenário: O bairro continua valorizado e dá bons resultados para investimentos.
PEDREIRA
SERVIÇOS
- Bancos: 07 (sete) agências.
- Agência de Correios: 01 (uma) agência.
- Delegacias: 10ª Seccional Urbana da Pedreira.
- Saúde: Hospital de Clínicas Gaspar Viana e Unidade Básica de Saúde da Pedreira.
- Ensino: 08 (oito) escolas particulares e 04 (quatro) escolas estaduais.
- Feiras: Feira da Pedreira (na Pedro Miranda).
- Supermercados: 02 (dois) grandes supermercados.
- Farmácias: 06 (seis) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Praças: 04 (quatro) praças (Conjunto Santo Dumont II; Praça da PAZ; Emir Beltrão e Eneida de Moraes).
- Arenas: Aldeia de Cultura Amazônica Davi Miguel (Sambódromo de Belém).
URBANISMO
- Iluminação: 1541 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha – 9º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil a R$- 3.5 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: R$- 165 Mil a R$- 240 Mil Reais (apartamentos usados); R$- 241 Mil a R$- 386 Mil Reais (novos) e R$- 70 Mil a R$- 300 Mil Reais (terrenos e casa).
- Cenário: Oferta de terrenos boa para futuros investimentos. Área vem se valorizando.
SACRAMENTA
SERVIÇOS
- Bancos: 01 (uma) agência.
- Delegacias: 1ª Seccional Urbana da Sacramenta.
- Saúde: Unidade de Referência Especializada Demétrio Medrado e Unidade Municipal de Saúde da Sacramenta.
- Ensino: 07 (sete) escolas particulares; 08 (oito) escolas estaduais; 01 (um) campus de ensino superior (Unama Senador Lemos, curso de Direito).
- Feiras: Feira da Sacramenta; Feira de São Benedito e Feira do Barreiro.
- Supermercados: 02 (dois) grandes supermercados.
- Farmácias: 04 (quatro) grandes farmácias.
- Shopping: IT Center.
DIVERSÃO
- Praças: 06 (seis) praças (Eduardo Angelin; Praça do Jaú; São Benedito; Dom Avelar Brandão; Solidariedade e Dorothy Stang).
URBANISMO
- Iluminação: 1460 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha – 9º Setor.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 2 Mil a R$- 4 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: R$- 120 Mil a R$- 160 Mil Reais (casas); Apartamentos R$- 150 Mil a R$- 200 Mil Reais (usados) e R$- 244 Mil a R$- 329 Mil Reais (novos).
- Cenário: Boa oferta de casas, intensa valorização e urbanização.
TELÉGRAFO
SERVIÇOS
- Bancos: 04 (quatro) agências.
- Agência dos Correios: 01 (uma) agência.
- Delegacias: 1ª Seccional Urbana da Sacramenta.
- Saúde: Unidade Municipal de Saúde da Vila da Barca.
- Ensino: 01 (uma) escola particular; 07 (sete) escolas estaduais e 01 (um) campus de ensino superior (UEPA).
- Feiras: Feira do Telégrafo.
- Supermercados: 01 (um) grande supermercado.
- Farmácias: 03 (três) grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Praças: 03 (três) praças (Centenário; Cruzeiro e Vila da Barca).
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha – 9º Setor.
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil a R$- 4 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: R$- 170 Mil a R$- 400 Mil Reais (casa) e R$- 200 Mil a R$- 250 Mil Reais (apartamentos de dois quartos).
- Cenário: Apartamentos com preços majorados, boa oferta de casas.
AUGUSTO MONTENEGRO
SERVIÇOS
- Delegacias: 5ª Seccional Urbana da Marambaia.
- Saúde: Hospital Abelardo Santos; Unidade de Saúde da Marambaia.
- Ensino: 03 escolas particulares; 04 escolas estaduais, 01 campus de ensino superior.
- Feiras: Feira da 08 de Maio; Feira do Entroncamento.
- Supermercados: 02 grandes supermercados.
- Farmácia: 08 grandes farmácias.
DIVERSÃO
- Praças: Praça João Marques.
- Arenas: Estádio Mangueirão.
- Outros: Planetário do Pará; Fórmula Kart; Clube Grêmio Literário Português.
URBANISMO
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha e poços artesianos.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil a R$- 3,5 Mil Reais, em média.
- Compra e Vendas: Valores de R$- 160 Mil a R$- 280 Mil Reais (apartamentos).
- Cenário: Valorização crescente de imóveis e bons cenário com investimentos feitos ao longo da área.
ANANINDEUA
INVESTIMENTOS
- Metro Quadrado: R$- 2 Mil a R$- 2,2 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: Apartamentos de R$- 89 Mil a R$- 98 Mil Reais (Minha Casa, Minha Vida) e de R$- 89 Mil a R$- 107 Mil Reais.
- Cenário: Há uma valorização contínua dos imóveis na região.
BR – 316
SERVIÇOS
- Bancos: 16 Agências.
- Agência de Correios: 04 Agências
- Delegacias: 14ª Seccional Urbana de Ananindeua.
- Saúde: Hospital Regional Metropolitano; Unidade de Referência Especializada Abrigo João Paulo II; Unimed BR; Hospital Anita Gerosa.
- Ensino: 05 Escolas Estaduais; 17 Escolas Municipais; 03 campi de ensino superior.
- Feiras: Feira do Mercado Central.
- Supermercados: 03 grandes supermercados.
- Farmácias: 05 grandes farmácias.
- Shoppings: Shoppings Castanheira.
DIVERSÃO
- Cinemas: 07 salas no Shopping Castanheira.
- Biblioteca: Biblioteca Pública Municipal Terezinha Gueiros; Biblioteca do Planetário do Pará.
URBANISMO
- Belém até Galeria BR: 98 pontos de iluminação;
- Belém até Ananindeua: 170 pontos de iluminação com 680 luminárias.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha.
INVESTIMENTO
- Metro Quadrado: R$- 3 Mil a R$- 3,5 Mil Reais, em média.
- Compra e Venda: Investimento em filão de mercados garante lucros.
- Cenário: A área possui metro quadrado entre os mais valorizados da Grande Belém.
CIDADE NOVA
SERVIÇOS
- Bancos: 04 Agências.
- Agência de Correios: 02 Agências.
- Delegacias: 3ª Seccional Urbana da Cidade Nova.
- Saúde: 11 Hospitais e Unidades.
- Ensino: 12 escolas municipais; 19 escolas estaduais; 01 campus de ensino superior.
- Feiras: Feira da Cidade Nova IV; Feira da Cidade Nova VI.
- Supermercados: 03 grandes supermercados.
- Farmácia: 09 grandes farmácias.
DIVERSÃO
Praças: 10 praças (Praça da Bíblia; o Complexo Esportivo da Cidade Nova VI; Complexo Esportivo da Cidade Nova VIII; Praça Coração Ananin; Praça Jader Barbalho; Espaço Infantil Miraíldes Maciel Mota 9FORMIGA); Praça Travessa WE 12 e Travessa WE 13; Praça Travessa WE 28 e WE 29; Praça Dom Vicente Zico e Praça Travessa WE 18 e Travessa WE 19.
URBANISMO
- Iluminação: 2.900 pontos de iluminação.
- Abastecimento: Estação de Tratamento de Água (ETA) Bolonha e Poço-Setores R1, R2, R3, R4, R5 e R6.
* FONTE: Diário do Pará – Investir BEM Imóveis
* * FONTE: Seurb (Secretaria de Urbanismo)
** * FONTE: Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa).
terça-feira, 31 de maio de 2011
" Corretor de Imóveis " Como impressionar seu cliente no primeiro contato
Para ser um profissional de vendas de sucesso e impressionar seus clientes você não precisa usar roupas de grife ou se fantasiar de executivo. No entanto, alguns cuidados são fundamentais para causar uma boa impressão.
Vista-se adequadamente : Um profissional de vendas de sucesso deve estar sempre bem arrumado, com roupas limpas e bem passadas e sapatos bem engraxados.
Tenha cuidado também com sua aparência pessoal: Cabelos bem penteados, unhas bonitas, perfume podem fazer a diferença em sua primeira visita. Deixe uma boa impressão de você.
Aproveite a para conhecer o seu cliente: Não tente vender logo de cara primeiro procure saber mais sobre o cliente . Faça muitas perguntas, (os clientes gostam de falar sobre o que fazem e o que têm), ouça muito (você tem muito a aprender) e, principalmente, só fale de venda quando tiver certeza do que seu cliente precisa.
Controle a ansiedade: Você tem uma vida inteira pela frente para vender, e determinado cliente não é o único do mundo. Por mais que suas metas estejam apertadas e você precise vender, não desperdice a primeira visita com propostas diretas de venda. Guarde as melhores para uma segunda ou terceira visita, quando tudo já estiver mais sedimentado.
Surpreenda seu cliente: Se prontifique a procurar um negócio ideal para seu cliente, mas faça isso com sinceridade pois alem de fidelizar o cliente você sempre será indicado a amigos
Autor: Rony de Lima Meneses,
Responsável pelo Blog Marketing e Publicidade Imobiliária
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária.
Vista-se adequadamente : Um profissional de vendas de sucesso deve estar sempre bem arrumado, com roupas limpas e bem passadas e sapatos bem engraxados.
Tenha cuidado também com sua aparência pessoal: Cabelos bem penteados, unhas bonitas, perfume podem fazer a diferença em sua primeira visita. Deixe uma boa impressão de você.
Aproveite a para conhecer o seu cliente: Não tente vender logo de cara primeiro procure saber mais sobre o cliente . Faça muitas perguntas, (os clientes gostam de falar sobre o que fazem e o que têm), ouça muito (você tem muito a aprender) e, principalmente, só fale de venda quando tiver certeza do que seu cliente precisa.
Controle a ansiedade: Você tem uma vida inteira pela frente para vender, e determinado cliente não é o único do mundo. Por mais que suas metas estejam apertadas e você precise vender, não desperdice a primeira visita com propostas diretas de venda. Guarde as melhores para uma segunda ou terceira visita, quando tudo já estiver mais sedimentado.
Surpreenda seu cliente: Se prontifique a procurar um negócio ideal para seu cliente, mas faça isso com sinceridade pois alem de fidelizar o cliente você sempre será indicado a amigos
Autor: Rony de Lima Meneses,
Responsável pelo Blog Marketing e Publicidade Imobiliária
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária.
Como divulgar seus imóveis na internet
Você já pensou em ter um site e poder se comunicar com seus clientes em tempo real alem de poder enviar seus imóveis para a aprovação do cliente e saber qual foi a sua reação.
A Rede Colibri vem a cada dia disponibilizando para novidades para os profissionais do Mercado imobiliário. E neste mês estamos lançando Novas Ferramentas para nossos clientes.
Atendimento Online:
Com essa ferramenta você vai poder conversar com seu cliente online e tirar suas duvidas ou oferecer outros produtos. Todas as conversas ficam gravadas para que vc tenha um histórico da negociação do imóvel.
*Disponível para o plano imobiliária
Publicação do Google Maps:
Com essa ferramenta você pode publicar o mapa dos imóveis que desejar. Você tem três opções de publicação na pagina de cadastro do imóvel
Não publicar o mapa
Publicar apenas a região
Publicar localização exata do imóvel
* Disponível para todos os planos
Ofereça um atendimento personalizado
Selecione seus anúncios e facilmente envie para a apreciação de seus clientes com um clique. O sistema mantém na ficha de cada cliente os imóveis que foram enviados e quais imóveis interessaram a seu cliente. Além disso, todos os contatos feitos pelo seu site são automaticamente adicionados em sua agenda de contatos. Você sempre sabe quem entrou em contato e em qual imóvel está interessado.
* Disponível para todos os planos
Para saber mais sobre o sistema e testar por 14 dias grátis acesse:
http://www.redecolibri.com.br/tour/
Estou a disposição para tirar dúvidas e maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rony Meneses
meneses@redecolibri.com.br
Tel. (11) 9511-1446
Rede Colibri Desenvolvimento e Serviços de Internet LTDA
Fone: (11) 3624-2743
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Ribeirão Preto tem ao menos mil imóveis subsidiados
Facebook conquista fatia maior do mercado de publicidade ...
Corretor de Imóveis "Como Lidar Com um Cliente Difícil"
Desconto no registro de imóvel
Artigo sobre o Mercado Imobilario: O passo e as pernas
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária.
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Atenciosamente,
Rony Meneses
meneses@redecolibri.com.br
Tel. (11) 9511-1446
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Fone: (11) 3624-2743
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Reajustes de aluguel podem ter novas bases de cálculo
Rio de Janeiro – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pretende criar uma base única de dados para a produção das estatísticas econômicas, bem como um sistema único de coleta junto aos informantes, com o objetivo de integrar a base com o Sistema de Contas Nacionais.
Na pauta das inovações, anunciada pelo do Instituto ao completar (29, maio, 2011) 75 anos, está a criação de Índices de Preços ao Consumidor (IPC) para cada estado e o Distrito Federal.
O leque de mudanças desemboca na criação do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares, a implementar após a realização, em 2013, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua). Esta sondagem substituirá a Pnad anual, e também a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) - hoje restrita a seis regiões metropolitanas.
Consequências – Pretendido pelo IBGE como um índice para cada estado da federação, o IPC calculado pelo IBGE compõe o Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA), sondado pelo Instituto nas Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. Mede a variação nos preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias com rendas entre um e quarenta salários mínimos.
A Fundação Getulio Vargas é uma das demais instituições também credenciadas para calcular o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FGV), que mede a inflação para famílias com rendimentos entre um e 33 salários mínimos, no Rio de Janeiro e São Paulo.
O IPC-FGV tem peso de 30% na composição de indexador também calculado pela Fundação, que é o Índice Geral de Preço – Mercado (IGP-M), utilizado para corrigir a grande maioria dos contratos de locação, em todo o país, embora espelhado em sondagem restrita ao Rio de Janeiro e São Paulo.
Com o campo de medição do IPC ampliado para abrangência nacional, é plausível estimar que, num futuro próximo, o IGP-M, conforme calculado hoje, poderá perder a sua quase unanimidade como indexador nacional de contratos de aluguel.
Em tempo: há outras instituições credenciadas ao cálculo do IPC. Uma delas é a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (Fipe), que produz o IPC-Fipe, para medir a variação dos preços de produtos e serviços no município de São Paulo, para famílias que ganham entre um e vinte salários mínimos.
Com informações parciais da Agência Brasil
Fonte: R7
Na pauta das inovações, anunciada pelo do Instituto ao completar (29, maio, 2011) 75 anos, está a criação de Índices de Preços ao Consumidor (IPC) para cada estado e o Distrito Federal.
O leque de mudanças desemboca na criação do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares, a implementar após a realização, em 2013, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua). Esta sondagem substituirá a Pnad anual, e também a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) - hoje restrita a seis regiões metropolitanas.
Consequências – Pretendido pelo IBGE como um índice para cada estado da federação, o IPC calculado pelo IBGE compõe o Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA), sondado pelo Instituto nas Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. Mede a variação nos preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias com rendas entre um e quarenta salários mínimos.
A Fundação Getulio Vargas é uma das demais instituições também credenciadas para calcular o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FGV), que mede a inflação para famílias com rendimentos entre um e 33 salários mínimos, no Rio de Janeiro e São Paulo.
O IPC-FGV tem peso de 30% na composição de indexador também calculado pela Fundação, que é o Índice Geral de Preço – Mercado (IGP-M), utilizado para corrigir a grande maioria dos contratos de locação, em todo o país, embora espelhado em sondagem restrita ao Rio de Janeiro e São Paulo.
Com o campo de medição do IPC ampliado para abrangência nacional, é plausível estimar que, num futuro próximo, o IGP-M, conforme calculado hoje, poderá perder a sua quase unanimidade como indexador nacional de contratos de aluguel.
Em tempo: há outras instituições credenciadas ao cálculo do IPC. Uma delas é a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (Fipe), que produz o IPC-Fipe, para medir a variação dos preços de produtos e serviços no município de São Paulo, para famílias que ganham entre um e vinte salários mínimos.
Com informações parciais da Agência Brasil
Fonte: R7
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Treinamento diferencia corretor de imóveis no mercado
A carreira de corretor imobiliário foi listada pelo site de empregos CareerCast como a 10ª mais estressante. O ranking, que avaliou 200 profissões diferentes nos Estados Unidos, levou em conta fatores como condições do ambiente de trabalho, grau de competitividade, riscos, salário e potencial de crescimento na carreira.
Segundo Cláudio Tomanini, professor de MBA da FGV em Gestão de Vendas, trabalhar com vendas não é nada simples, muito menos quando se trata de vender imóveis, que dizem respeito aos sonhos dos clientes, seus desejos de aumentar a família, de casamento e de ter uma casa própria.
Para o especialista, no Brasil, a profissão de corretor de imóvel é vista como uma alternativa
“fácil” ao desemprego ou à falta de oportunidades em outras áreas. Isso acarreta a existência de uma série de profissionais despreparados, que não sabem como atender adequadamente as necessidades dos clientes.
“Se perguntarmos a alguém que procurou ou esteja procurando apartamento atualmente: quantas vezes foi bem atendido em plantão de vendas? Ou quantas vezes o profissional tinha conhecimento profundo do produto vendido? Ou ainda quantos profissionais tinham um perfil de consultores, levando em conta seus reais desejos? A maioria das respostas será negativa”, diz Tomanini.
Ele explica que as construtoras e intermediadoras de vendas de imóveis investem pesadamente em materiais impressos e visuais de excelente qualidade, mas que quase não há investimento em treinamento da força de vendas. “O corretor ganha porcentagem em cima do imóvel vendido e nada mais. Só ganha se conseguir vender. Isso gera um desinteresse absurdo no processo todo de atendimento. Só se foca na assinatura da venda, e nada mais. É preciso gerar experiência positiva. O cliente que compra hoje, pode querer vender e comprar outro amanhã. E com certeza vai buscar aquele profissional que deixou uma marca positiva com atendimento de qualidade”.
Para o especialista, no mercado de imóveis usados o desinteresse e despreparo são ainda maiores. “O cliente quer um imóvel de 300 metros quadrados e o corretor liga oferecendo um de 55, dizendo que é um negócio e tanto, que não se pode perder. Isso é total descaso com os verdadeiros interesses do cliente. Isso é simplesmente atender de maneira pífia, e não entender e gerar relacionamento”.
Outra característica negativa levantada por Tomanini é a falta de conhecimento dos imóveis mostrados. “O cliente entra com o corretor em um imóvel, ele aponta e vai descrevendo: ‘pia dupla no banheiro; piso de madeira; paredes pintadas; coifa embutida; balcão de mármore’, como se o comprador fosse cego! E a informação que não se vê e que só um corretor bem informado e preparado pode transmitir?”.
Por conta desses fatores, o professor acredita que o mercado de imóveis vende bem hoje unicamente por demanda, mas quando acabar a demanda reprimida e o mercado desacelerar, restarão apenas os corretores mais qualificados e preparados. Ele defende que a Associação deveria ser mais rígida em relação aos profissionais que recebem o direito de exercer a corretagem e que deve haver mais investimento para treinamento nesse setor, mas que, por outro lado, o próprio profissional pode buscar seu diferencial e oferecer um atendimento excelente, e uma experiência de compra positiva aos seus clientes.
Para isso, é preciso conhecer, pesquisar, aprender a respeitar os limites impostos pelos compradores e prestar um serviço 100% de qualidade. “É possível se diferenciar, ainda mais em um momento quando todos atuam de maneira igual e despreparada. No futuro do mercado, os corretores que correrem atrás da competência, serão sempre lembrados”, garante o especialista.
Fonte: R7
Segundo Cláudio Tomanini, professor de MBA da FGV em Gestão de Vendas, trabalhar com vendas não é nada simples, muito menos quando se trata de vender imóveis, que dizem respeito aos sonhos dos clientes, seus desejos de aumentar a família, de casamento e de ter uma casa própria.
Para o especialista, no Brasil, a profissão de corretor de imóvel é vista como uma alternativa
“fácil” ao desemprego ou à falta de oportunidades em outras áreas. Isso acarreta a existência de uma série de profissionais despreparados, que não sabem como atender adequadamente as necessidades dos clientes.
“Se perguntarmos a alguém que procurou ou esteja procurando apartamento atualmente: quantas vezes foi bem atendido em plantão de vendas? Ou quantas vezes o profissional tinha conhecimento profundo do produto vendido? Ou ainda quantos profissionais tinham um perfil de consultores, levando em conta seus reais desejos? A maioria das respostas será negativa”, diz Tomanini.
Ele explica que as construtoras e intermediadoras de vendas de imóveis investem pesadamente em materiais impressos e visuais de excelente qualidade, mas que quase não há investimento em treinamento da força de vendas. “O corretor ganha porcentagem em cima do imóvel vendido e nada mais. Só ganha se conseguir vender. Isso gera um desinteresse absurdo no processo todo de atendimento. Só se foca na assinatura da venda, e nada mais. É preciso gerar experiência positiva. O cliente que compra hoje, pode querer vender e comprar outro amanhã. E com certeza vai buscar aquele profissional que deixou uma marca positiva com atendimento de qualidade”.
Para o especialista, no mercado de imóveis usados o desinteresse e despreparo são ainda maiores. “O cliente quer um imóvel de 300 metros quadrados e o corretor liga oferecendo um de 55, dizendo que é um negócio e tanto, que não se pode perder. Isso é total descaso com os verdadeiros interesses do cliente. Isso é simplesmente atender de maneira pífia, e não entender e gerar relacionamento”.
Outra característica negativa levantada por Tomanini é a falta de conhecimento dos imóveis mostrados. “O cliente entra com o corretor em um imóvel, ele aponta e vai descrevendo: ‘pia dupla no banheiro; piso de madeira; paredes pintadas; coifa embutida; balcão de mármore’, como se o comprador fosse cego! E a informação que não se vê e que só um corretor bem informado e preparado pode transmitir?”.
Por conta desses fatores, o professor acredita que o mercado de imóveis vende bem hoje unicamente por demanda, mas quando acabar a demanda reprimida e o mercado desacelerar, restarão apenas os corretores mais qualificados e preparados. Ele defende que a Associação deveria ser mais rígida em relação aos profissionais que recebem o direito de exercer a corretagem e que deve haver mais investimento para treinamento nesse setor, mas que, por outro lado, o próprio profissional pode buscar seu diferencial e oferecer um atendimento excelente, e uma experiência de compra positiva aos seus clientes.
Para isso, é preciso conhecer, pesquisar, aprender a respeitar os limites impostos pelos compradores e prestar um serviço 100% de qualidade. “É possível se diferenciar, ainda mais em um momento quando todos atuam de maneira igual e despreparada. No futuro do mercado, os corretores que correrem atrás da competência, serão sempre lembrados”, garante o especialista.
Fonte: R7
Corretor de imóveis aposta no visual para atrair clientes
Profissionais da área adotam roupas mais formais e abandonam tênis e camisetas
Rio - Os corretores de imóveis investem cada vez mais no visual para atrair clientes. Para o mercado, os profissionais devem se vestir mais formalmente. Peças como tênis e camisetas não fazem mais parte do guarda-roupa de trabalho de uma profissão que não para de crescer no País. Nos últimos três anos, mais de 9.400 corretores ingressaram no mercado no Estado do Rio.
Na Imobiliária Lopes, corretores contam com manual de como se vestir e de marketing pessoal. A empresa apresenta roupas adequadas para trabalhar, além de mostrar, em fotos, o certo e o errado. A cartilha explica, entre outras dicas, que a calça deve cobrir o começo do salto do sapato.
Os decotes não são bem-vindos e nem blusas transparentes, além das calças apertadas, marcando a silhueta. Minissaia e blusas de alcinha também ficam de fora do guarda-roupa da profissional. Os esmaltes de cores muito fortes e bijuterias extravagantes, além de sandálias rasteirinhas não devem ser usadas.
TÊNIS REPROVADO
Para os corretores, o comprimento do paletó é na altura do punho, a altura ideal para gravata deve ser a ponta sobre o cinto, o terno tem que estar sempre fechado, com o último botão desabotoado e a camisa deve ser de algodão em tons claros. O tênis está reprovado.
Na Fernandez Mera, os profissionais são orientados em relação ao figurino. Segundo o diretor geral da imobiliária, Samuel Schvaitzer, a postura é muito importante. “É fundamental estar vestido adequadamente. Precisamos estar pronto para vender um imóvel popular ou de alto luxo”, diz.
Manual com dicas de vestir
A Sawala Imobiliária adianta que prepara uma cartilha com regras e procedimentos para os corretores. O manual também terá dicas de vestimentas. “O corretor não pode ser só competente tem que parecer competente”, diz Sandro Santos, sócio da empresa.
De acordo com ele, hoje os profissionais trabalham com cifras alta. “Temos que passar credibilidade para o cliente. A postura é muito importante. Esse tema é discutido em todas as nossas reuniões. Os estandes são visitados por famílias, por isso não é viável roupas inadequadas”, explica Sandro Santos.
Para Edson Pires, com experiência no segmento de alto luxo e também sócio da Sawala, a apresentação faz parte da ferramenta de trabalho, como a calculadora, as tabelas de preços e o conhecimento dos produtos.
As corretoras da Basimóvel Márjorie Gomes e Daniela Monteiro são enfáticas em afirmar que a calça jeans, maquiagem pesada e o tênis foram abolidos do guarda-roupa. “Não podemos vender imóvel de R$ 3 milhões de calça jeans”, lembra Daniela.
Por: Cristiane Campos
Fonte: O Dia Online
Rio - Os corretores de imóveis investem cada vez mais no visual para atrair clientes. Para o mercado, os profissionais devem se vestir mais formalmente. Peças como tênis e camisetas não fazem mais parte do guarda-roupa de trabalho de uma profissão que não para de crescer no País. Nos últimos três anos, mais de 9.400 corretores ingressaram no mercado no Estado do Rio.
Na Imobiliária Lopes, corretores contam com manual de como se vestir e de marketing pessoal. A empresa apresenta roupas adequadas para trabalhar, além de mostrar, em fotos, o certo e o errado. A cartilha explica, entre outras dicas, que a calça deve cobrir o começo do salto do sapato.
Os decotes não são bem-vindos e nem blusas transparentes, além das calças apertadas, marcando a silhueta. Minissaia e blusas de alcinha também ficam de fora do guarda-roupa da profissional. Os esmaltes de cores muito fortes e bijuterias extravagantes, além de sandálias rasteirinhas não devem ser usadas.
TÊNIS REPROVADO
Para os corretores, o comprimento do paletó é na altura do punho, a altura ideal para gravata deve ser a ponta sobre o cinto, o terno tem que estar sempre fechado, com o último botão desabotoado e a camisa deve ser de algodão em tons claros. O tênis está reprovado.
Na Fernandez Mera, os profissionais são orientados em relação ao figurino. Segundo o diretor geral da imobiliária, Samuel Schvaitzer, a postura é muito importante. “É fundamental estar vestido adequadamente. Precisamos estar pronto para vender um imóvel popular ou de alto luxo”, diz.
Manual com dicas de vestir
A Sawala Imobiliária adianta que prepara uma cartilha com regras e procedimentos para os corretores. O manual também terá dicas de vestimentas. “O corretor não pode ser só competente tem que parecer competente”, diz Sandro Santos, sócio da empresa.
De acordo com ele, hoje os profissionais trabalham com cifras alta. “Temos que passar credibilidade para o cliente. A postura é muito importante. Esse tema é discutido em todas as nossas reuniões. Os estandes são visitados por famílias, por isso não é viável roupas inadequadas”, explica Sandro Santos.
Para Edson Pires, com experiência no segmento de alto luxo e também sócio da Sawala, a apresentação faz parte da ferramenta de trabalho, como a calculadora, as tabelas de preços e o conhecimento dos produtos.
As corretoras da Basimóvel Márjorie Gomes e Daniela Monteiro são enfáticas em afirmar que a calça jeans, maquiagem pesada e o tênis foram abolidos do guarda-roupa. “Não podemos vender imóvel de R$ 3 milhões de calça jeans”, lembra Daniela.
Por: Cristiane Campos
Fonte: O Dia Online
A Linguagem do Corpo Fala Mais Alto do Que as Palavras
Quantas vezes já aconteceu de você dizer mesmo quando não esta falando? A menos que você seja um mestre do disfarce, você está enviando constantemente mensagens sobre seus verdadeiros pensamentos e sentimentos - usando palavras ou não.
Estudos demonstram que suas palavras respondem somente por 7% das mensagens
que você carrega. Os restantes 93% são não-verbais. 55% da comunicação está baseada no que as pessoas vêem e outros 38% são transmitidos pelo tom da voz. Sendo assim, pense nisto. No ambiente empresarial, as pessoas podem ver o que você não está dizendo. Se sua linguagem corporal não condiz com suas palavras, você está desperdiçando o seu tempo.
Contato visual é o modo mais óbvio de você se comunicar.
Quando você está olhando para a outra pessoa, você mostra interesse. Quando você não estabelece contato visual, dá a impressão que a outra pessoa não tem nenhuma importância. Mantenha contato visual de aproximadamente 60% do tempo para parecer interessado, mas não agressivo.
A expressão facial é outra forma de comunicação não-verbal.
Um sorriso envia uma mensagem positiva e é apropriado para todas as situações - de vida e de morte. O sorriso adiciona calor e uma aura de confiança. Os outros serão mais receptivos se você se lembrar de sempre conferir a sua expressão.
Sua boca também dá pistas, não só quando você está falando.
Os movimentos de boca, como enrugar seus lábios ou torcê-los para um lado, pode indicar que você está pensando no que você está sendo dito ou que você está escondendo algo.
O posicionamento da sua cabeça fala com pessoas.
Mantenha sua cabeça erecta, o que não é igual a manter sua cabeça em linha reta, isto o fará parecer seguro de si e autorizado. As pessoas o levarão a sério. Incline sua cabeça para um lado se você quiser aprecer amigável e aberto.
O quanto você é receptivo é sugerido pela posição dos seus braços.
Braços cruzados ou dobrados sobre o tórax dizem que você se fechou para as outras pessoas e não tem nenhum interesse nelas ou no que elas estçao dizendo. Esta posição também pode representar "eu não concordo com você."
Você pode apenas estar com frio, mas a menos que você faça um gesto que justifique seu tremor ao mesmo tempo, a pessoa à sua frente pode receber uma mensagem equivocada.
A forma como você usa os seus braços pode ajudar ou podem interferir na sua imagem.
A gesticulação intensa pode demonstrar entusiasmo a alguns, mas outros vêem este gesto como de incerteza e imaturidade. A melhor posição para seus braços é colocá-los lateralmente. Você parecerá confiante e relaxado. Se de início isto for pesado para você, faça o que sempre faz quando quer chegar a algo melhor: pratique. Depois de um tempo, se sentirá natural.
O ângulo do seu corpo dá uma indicação aproximada aos outros do que está se passando por sua cabeça.
Inclinar-se para a frente diz: "Conte-me mais." Inclinar-se para trás sinaliza que você já ouviu o bastante. Um aceno de cabeça é um indicativo de que você está escutando.
A postura é importante, da mesma maneira que sua avó sempre disse.
Sente-se ou levante-se ereta se você quiser ser vista como atenta e entusiástica. Quando você se deixa cair em sua cadeira ou se apóia na parede, parece cansada. Ninguém quer fazer negócios com alguém que não tem energia.
Controle suas mãos prestando atenção para onde elas vão.
No mundo empresarial, particularmente quando você lida com pessoas de outras culturas, suas mãos precisam ser vistas. Isso o significa que deve mantê-las fora dos seus bolsos e que você deveria resistir à tentação de escondê-las sob a mesa ou às suas costas. Levar suas mãos para regiões acima do pescoço, ajeitar os cabelos ou passá-las no rosto não é profissional.
As pernas falam, também.
Muito movimento indica nervosismo. Como e onde você as cruza conta para os outros como você se sente. As posições preferidas para o profissional polido são os pés apoiados no chão ou pernas cruzadas nos tornozelos. A posição menos profissional e a posição mais ofensiva é descansar uma perna ou tornozelo por cima do outro joelho. Algumas pessoas chamam esta posição de "Figura Quatro." Pode fazer você parecer arrogante.
A distância que você mantém dos outros é crucial se você quer estabelecer um bom rapport.
Estar de pé e muito próximo ou " face a face com o outro" o marcará como insistente. Posicionando-se muito longe o fará parecer reservado. Se nenhuma das duas opções resultam na mensagem que você quer transmitir, encontre a melhor posição intermediária. O mais importante: faça com que a outra pessoas se sinta confortável. Se ela está tentando se afastar, é hora de parar. Ou ela tem necessidade de mais espaço ou você precisa de uma pastilha de hortelã.
Você pode não estar atento ao que está dizendo com o seu corpo, mas os outros receberão a mensagem. Tenha certeza de que está enviando a mensagem que você quer enviar.
Autora: Lydia Ramsey , uma das principais autoridades em etiqueta empresarial e protocolo nos E.U.A., é palestrante e autora de MANNERS THAT SELL ( Maneiras que vendem ).
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária.
Estudos demonstram que suas palavras respondem somente por 7% das mensagens
que você carrega. Os restantes 93% são não-verbais. 55% da comunicação está baseada no que as pessoas vêem e outros 38% são transmitidos pelo tom da voz. Sendo assim, pense nisto. No ambiente empresarial, as pessoas podem ver o que você não está dizendo. Se sua linguagem corporal não condiz com suas palavras, você está desperdiçando o seu tempo.
Contato visual é o modo mais óbvio de você se comunicar.
Quando você está olhando para a outra pessoa, você mostra interesse. Quando você não estabelece contato visual, dá a impressão que a outra pessoa não tem nenhuma importância. Mantenha contato visual de aproximadamente 60% do tempo para parecer interessado, mas não agressivo.
A expressão facial é outra forma de comunicação não-verbal.
Um sorriso envia uma mensagem positiva e é apropriado para todas as situações - de vida e de morte. O sorriso adiciona calor e uma aura de confiança. Os outros serão mais receptivos se você se lembrar de sempre conferir a sua expressão.
Sua boca também dá pistas, não só quando você está falando.
Os movimentos de boca, como enrugar seus lábios ou torcê-los para um lado, pode indicar que você está pensando no que você está sendo dito ou que você está escondendo algo.
O posicionamento da sua cabeça fala com pessoas.
Mantenha sua cabeça erecta, o que não é igual a manter sua cabeça em linha reta, isto o fará parecer seguro de si e autorizado. As pessoas o levarão a sério. Incline sua cabeça para um lado se você quiser aprecer amigável e aberto.
O quanto você é receptivo é sugerido pela posição dos seus braços.
Braços cruzados ou dobrados sobre o tórax dizem que você se fechou para as outras pessoas e não tem nenhum interesse nelas ou no que elas estçao dizendo. Esta posição também pode representar "eu não concordo com você."
Você pode apenas estar com frio, mas a menos que você faça um gesto que justifique seu tremor ao mesmo tempo, a pessoa à sua frente pode receber uma mensagem equivocada.
A forma como você usa os seus braços pode ajudar ou podem interferir na sua imagem.
A gesticulação intensa pode demonstrar entusiasmo a alguns, mas outros vêem este gesto como de incerteza e imaturidade. A melhor posição para seus braços é colocá-los lateralmente. Você parecerá confiante e relaxado. Se de início isto for pesado para você, faça o que sempre faz quando quer chegar a algo melhor: pratique. Depois de um tempo, se sentirá natural.
O ângulo do seu corpo dá uma indicação aproximada aos outros do que está se passando por sua cabeça.
Inclinar-se para a frente diz: "Conte-me mais." Inclinar-se para trás sinaliza que você já ouviu o bastante. Um aceno de cabeça é um indicativo de que você está escutando.
A postura é importante, da mesma maneira que sua avó sempre disse.
Sente-se ou levante-se ereta se você quiser ser vista como atenta e entusiástica. Quando você se deixa cair em sua cadeira ou se apóia na parede, parece cansada. Ninguém quer fazer negócios com alguém que não tem energia.
Controle suas mãos prestando atenção para onde elas vão.
No mundo empresarial, particularmente quando você lida com pessoas de outras culturas, suas mãos precisam ser vistas. Isso o significa que deve mantê-las fora dos seus bolsos e que você deveria resistir à tentação de escondê-las sob a mesa ou às suas costas. Levar suas mãos para regiões acima do pescoço, ajeitar os cabelos ou passá-las no rosto não é profissional.
As pernas falam, também.
Muito movimento indica nervosismo. Como e onde você as cruza conta para os outros como você se sente. As posições preferidas para o profissional polido são os pés apoiados no chão ou pernas cruzadas nos tornozelos. A posição menos profissional e a posição mais ofensiva é descansar uma perna ou tornozelo por cima do outro joelho. Algumas pessoas chamam esta posição de "Figura Quatro." Pode fazer você parecer arrogante.
A distância que você mantém dos outros é crucial se você quer estabelecer um bom rapport.
Estar de pé e muito próximo ou " face a face com o outro" o marcará como insistente. Posicionando-se muito longe o fará parecer reservado. Se nenhuma das duas opções resultam na mensagem que você quer transmitir, encontre a melhor posição intermediária. O mais importante: faça com que a outra pessoas se sinta confortável. Se ela está tentando se afastar, é hora de parar. Ou ela tem necessidade de mais espaço ou você precisa de uma pastilha de hortelã.
Você pode não estar atento ao que está dizendo com o seu corpo, mas os outros receberão a mensagem. Tenha certeza de que está enviando a mensagem que você quer enviar.
Autora: Lydia Ramsey , uma das principais autoridades em etiqueta empresarial e protocolo nos E.U.A., é palestrante e autora de MANNERS THAT SELL ( Maneiras que vendem ).
FONTE: Marketing e Publicidade Imobiliária.
CORRETOR - GLOBAL
CICLO DE EVENTOS 2011
O Ciclo de eventos do Corretor Global continua. Depois da primeira edição realizada no Rio de Janeiro, no mês de abril, agora é a vez das capitais Brasília, Natal e São Paulo serem contempladas.
“A entrada é gratuita em todos os eventos.”
CORRETOR GLOBAL
O Corretor Global é uma iniciativa do Redimob, e tem como objetivo qualificar e preparar os corretores de imóveis para atender o mercado imobiliário internacional. Faça parte desse grupo de profissionais globalizados e conquiste um diferencial competitivo no mercado.
Inscreva-se Agora
PROGRAMAÇÃO
Abertura
João Teodoro da Silva
Presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis
8h - 8h30
Welcome-coffee
8h30 - 9h
A educação como fator primordial para a evolução do corretor de imóveis brasileiro frente à globalização da profissão.
Primeiro Painel
Momento Brasil, oportunidades atuais e futuras e o preparo necessário dos corretores na transformação das oportunidades e projeto de negócios.
9h - 9h40
Atuando nos Mercados Globais com seus conhecimentos locais e globais atualizados.
Aida Turbow
Presidente da National Association of Realtors (NAR) para o mercado da América do Sul.
9h40 - 10h20
Comunicação digital para liderança global .
Doug Devitre
Palestrante, Escritor, Educador, Consultor e CEO da Doug Devitre International Inc.
10h20 - 10h40
Coffee Break
Segundo Painel
A tecnologia como aliada e o uso das redes de relacionamentos globais como facilitador e diferencial competitivo. Apresentação de dois cases de sucesso do mercado nacional e internacional.
10h40 - 11h20
Caso AdClip: Um modelo Google para classificados de imóveis. A inovação tecnológica ao alcance de todo o setor imobiliário.
Paulo Fernandes
Administrador e fundador da Multivector TI - Tecnologias de Informação, S.A. - Portugal
11h20 - 12h
Caso Redimob: Uma Rede Social temática para o mercado imobiliário. Ambiente segmentado de relacionamentos de negócios.
Leonardo Stuepp Jr.
Diretor de Marketing do Redimob e especialista em mídias sociais.
FONTE: Redimob
O Ciclo de eventos do Corretor Global continua. Depois da primeira edição realizada no Rio de Janeiro, no mês de abril, agora é a vez das capitais Brasília, Natal e São Paulo serem contempladas.
“A entrada é gratuita em todos os eventos.”
CORRETOR GLOBAL
O Corretor Global é uma iniciativa do Redimob, e tem como objetivo qualificar e preparar os corretores de imóveis para atender o mercado imobiliário internacional. Faça parte desse grupo de profissionais globalizados e conquiste um diferencial competitivo no mercado.
Inscreva-se Agora
PROGRAMAÇÃO
Abertura
João Teodoro da Silva
Presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis
8h - 8h30
Welcome-coffee
8h30 - 9h
A educação como fator primordial para a evolução do corretor de imóveis brasileiro frente à globalização da profissão.
Primeiro Painel
Momento Brasil, oportunidades atuais e futuras e o preparo necessário dos corretores na transformação das oportunidades e projeto de negócios.
9h - 9h40
Atuando nos Mercados Globais com seus conhecimentos locais e globais atualizados.
Aida Turbow
Presidente da National Association of Realtors (NAR) para o mercado da América do Sul.
9h40 - 10h20
Comunicação digital para liderança global .
Doug Devitre
Palestrante, Escritor, Educador, Consultor e CEO da Doug Devitre International Inc.
10h20 - 10h40
Coffee Break
Segundo Painel
A tecnologia como aliada e o uso das redes de relacionamentos globais como facilitador e diferencial competitivo. Apresentação de dois cases de sucesso do mercado nacional e internacional.
10h40 - 11h20
Caso AdClip: Um modelo Google para classificados de imóveis. A inovação tecnológica ao alcance de todo o setor imobiliário.
Paulo Fernandes
Administrador e fundador da Multivector TI - Tecnologias de Informação, S.A. - Portugal
11h20 - 12h
Caso Redimob: Uma Rede Social temática para o mercado imobiliário. Ambiente segmentado de relacionamentos de negócios.
Leonardo Stuepp Jr.
Diretor de Marketing do Redimob e especialista em mídias sociais.
FONTE: Redimob
COMO SE PLANEJAR PARA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – ALUNOS DO CURSO TTI
CONSIDERAÇÕES GERAIS & PERGUNAS MAIS FREQUENTES:
A NECESSIDADE X A APRENDIZAGEM
É difícil saber o que vem primeiro para a maioria dos futuros corretores de imóveis no Brasil. Entretanto, alguns antecipam as suas necessidades e acabam por esquecer que aprender primeiro é o melhor caminho para a formação de competências para o mercado de trabalho.
ESTÁGIO NÃO É EMPREGO, MAS PODE SE TRANSFORMAR EM UM CONFORME A LEI 11.788
O estágio obrigatório nos cursos TTI – Técnicas em Transações imobiliárias faz parte da carga horária do curso e existe normas especificas dispostas na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e devem ser obedecida rigorosamente sob pena do estágio se transformar em relação de emprego entre estagiários e as empresas imobiliárias e/ou corretores autônomos que concedem estágios.
QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO NA CORRETAGEM DE IMÓVEIS?
A LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978. No seu artigo terceiro diz que, tanto o profissional autônomo quanto as pessoas jurídicas inscritas nos CRECI’s podem exercer a corretagem de imóveis (in verbis)…
Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei.
A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO (LEI DO ESTÁGIO) DIZ QUE…
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
ONDE DEVO ME INFORMAR SOBRE OFERTA DE ESTÁGIOS?
- Nas secretarias dos próprios cursos TTI;
- Nas sedes dos CRECI’s de sua região;
- Nos Jornais de grande circulação;
É MELHOR ESTAGIAR NUMA PEQUENA, MÉDIA, GRANDE IMOBILIÁRIA OU COM CORRETOR DE IMÓVEIS AUTÔNOMO?
Partindo da premissa que tanto a pessoa jurídica, independentemente do seu tamanho, ou o corretor autônomo estejam regularmente habilitados para oferecer estágio, não fará diferença. Entretanto, é importante levar em consideração algumas sugestões relacionadas abaixo:
- Se você pretende futuramente trabalhar com alugueis e administração de imóveis, procure estagiar numa imobiliária especializada em locações;
- Se você pretende trabalhar especificamente com avaliações de bens imóveis urbanos, trabalhe com corretor autônomo especialista nesta área;
- Se você não sabe o que pretende, tem pouca experiência e não dispõe de mobilidade urbana, o mais indicado é trabalhar em um plantão imobiliário com venda de imóveis na planta;
- Se você tem algum conhecido corretor de imóveis autônomo que tenha boas instalações e você considerar que ele vai poder contribuir com seu aprendizado em diversas áreas da corretagem, não perca tempo. Aceite o estágio;
FONTE: Sala do Corretor
A NECESSIDADE X A APRENDIZAGEM
É difícil saber o que vem primeiro para a maioria dos futuros corretores de imóveis no Brasil. Entretanto, alguns antecipam as suas necessidades e acabam por esquecer que aprender primeiro é o melhor caminho para a formação de competências para o mercado de trabalho.
ESTÁGIO NÃO É EMPREGO, MAS PODE SE TRANSFORMAR EM UM CONFORME A LEI 11.788
O estágio obrigatório nos cursos TTI – Técnicas em Transações imobiliárias faz parte da carga horária do curso e existe normas especificas dispostas na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e devem ser obedecida rigorosamente sob pena do estágio se transformar em relação de emprego entre estagiários e as empresas imobiliárias e/ou corretores autônomos que concedem estágios.
QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO NA CORRETAGEM DE IMÓVEIS?
A LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978. No seu artigo terceiro diz que, tanto o profissional autônomo quanto as pessoas jurídicas inscritas nos CRECI’s podem exercer a corretagem de imóveis (in verbis)…
Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei.
A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO (LEI DO ESTÁGIO) DIZ QUE…
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
ONDE DEVO ME INFORMAR SOBRE OFERTA DE ESTÁGIOS?
- Nas secretarias dos próprios cursos TTI;
- Nas sedes dos CRECI’s de sua região;
- Nos Jornais de grande circulação;
É MELHOR ESTAGIAR NUMA PEQUENA, MÉDIA, GRANDE IMOBILIÁRIA OU COM CORRETOR DE IMÓVEIS AUTÔNOMO?
Partindo da premissa que tanto a pessoa jurídica, independentemente do seu tamanho, ou o corretor autônomo estejam regularmente habilitados para oferecer estágio, não fará diferença. Entretanto, é importante levar em consideração algumas sugestões relacionadas abaixo:
- Se você pretende futuramente trabalhar com alugueis e administração de imóveis, procure estagiar numa imobiliária especializada em locações;
- Se você pretende trabalhar especificamente com avaliações de bens imóveis urbanos, trabalhe com corretor autônomo especialista nesta área;
- Se você não sabe o que pretende, tem pouca experiência e não dispõe de mobilidade urbana, o mais indicado é trabalhar em um plantão imobiliário com venda de imóveis na planta;
- Se você tem algum conhecido corretor de imóveis autônomo que tenha boas instalações e você considerar que ele vai poder contribuir com seu aprendizado em diversas áreas da corretagem, não perca tempo. Aceite o estágio;
FONTE: Sala do Corretor
sábado, 28 de maio de 2011
III E M B R A C E
Prezados(as) Senhores(as),
Comunico que estão disponíveis vagas (gratuítas) no ônibus da Delegação do CRECI 12ª Região para III ENBRACI:
Saída: 20:00 hs do dia 06/06/2011
Retorno: 18:00 hs do dia 11/06/2011
Chegada prevista em Belém: 06:00 hs do dia 13/06/2011
Vagas Limitadas.
Tratar urgente com:
RAIMUNDO MAGNO LOPES - (91) 9166-7826
EULÁLIA CALDAS - (91) 9988-4102
CARLOS MAGNO DOS SANTOS - (91) 9166-8195
Atenciosamente,
CARLOS MAGNO DOS SANTOS
Coordenador Regional do III ENBRACI
Comunico que estão disponíveis vagas (gratuítas) no ônibus da Delegação do CRECI 12ª Região para III ENBRACI:
Saída: 20:00 hs do dia 06/06/2011
Retorno: 18:00 hs do dia 11/06/2011
Chegada prevista em Belém: 06:00 hs do dia 13/06/2011
Vagas Limitadas.
Tratar urgente com:
RAIMUNDO MAGNO LOPES - (91) 9166-7826
EULÁLIA CALDAS - (91) 9988-4102
CARLOS MAGNO DOS SANTOS - (91) 9166-8195
Atenciosamente,
CARLOS MAGNO DOS SANTOS
Coordenador Regional do III ENBRACI
III E M B R A C I
Prezados(as) Senhores(as),
Em relação ao email com data de 27/06/2011 referente ao III ENBRACI que será realizado nos dia 8, 9, e 10/06/2011 no TULIP HOTEL - Brasília -DF, temos a informar que o valor da inscrição é de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais) + opcional (jantar) R$ 90,00 (noventa Reais), a alimentação e diárias do hotel fica por conta de cada um. Pretendemos nos hospedar no Hotel Alvorada com diária individual no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis Reais) e duplo ou casal no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte Reais).
Saída para Brasília: dia 06/06/2011 às 20:00hs - atrás do bosque Rodrigues Alves
Retorno para Belém: dia 11/06 às 20:00 hs
Previsão de chegada em Belém: dia 13/06 às 06:00 hs.
Empresa: Fantur turismo
ônibus: Double Deck
Para maiores informações a respeito do III ENBRACI: www.enbraci.com.br
Saudações
Raimundo Magno Lopes
Dir. Vice-Presidente do CRECI 12ª Região - PA/AP
Em relação ao email com data de 27/06/2011 referente ao III ENBRACI que será realizado nos dia 8, 9, e 10/06/2011 no TULIP HOTEL - Brasília -DF, temos a informar que o valor da inscrição é de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais) + opcional (jantar) R$ 90,00 (noventa Reais), a alimentação e diárias do hotel fica por conta de cada um. Pretendemos nos hospedar no Hotel Alvorada com diária individual no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis Reais) e duplo ou casal no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte Reais).
Saída para Brasília: dia 06/06/2011 às 20:00hs - atrás do bosque Rodrigues Alves
Retorno para Belém: dia 11/06 às 20:00 hs
Previsão de chegada em Belém: dia 13/06 às 06:00 hs.
Empresa: Fantur turismo
ônibus: Double Deck
Para maiores informações a respeito do III ENBRACI: www.enbraci.com.br
Saudações
Raimundo Magno Lopes
Dir. Vice-Presidente do CRECI 12ª Região - PA/AP
SINDIMÓVEIS - PA
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
Engenharia Legal e de Avaliações - Sérgio Antonio Abunahman (R$- 117,00)
Engenharia de Avaliações - Rubens Alves Dantas (R$- 103,00)
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguel - Mônica D’Amato (R$- 105,00)
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker (R$- 60,00)
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) - Jerônimo Cabral Neto (R$-75,00)
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide (R$- 52,00)
Perícias e Avaliações de Engenharia- José Fiker (R$- 50,00)
Modelos de Petições de Avaliações e Perícias- Luiz Fernando de Mello (R$- 30,00)
Manual Prático de direito das Construções 3ª Edição – José Fiker (R$- 60,00)
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
O INSTITUTO DA USUCAPIÃO ESPECIAL OU CONSTITUCIONAL DE BEM IMÓVEL
(PARTE I)
A palavra usucapião vem do latim usucapio que significa captação ou aquisição pelo uso prolongado.
Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, ao ser reconhecido judicialmente, nasce um novo registro imobiliário, sem proprietários anteriores e com a extinção de eventuais ônus existentes, tais como hipoteca e penhora.
Assim, o reconhecimento judicial da usucapião depende do preenchimento de determinados requisitos legais.
Em nosso ordenamento jurídico há várias modalidades de usucapião, enquadrando-se como ordinário, extraordinário e especial - urbano e rural, sendo que para cada uma há exigências diferentes.
Destaca-se a importância deste instituto que encontra previsão na Constituição Federal (arts. 183 e 191) de 1988 e no Código Civil (arts 1.238 a 1.244) de 2002.
Por isso, de um modo geral podemos dizer que o real escopo da usucapião é garantir a aplicação da função social da propriedade, bem como trazer alguma segurança jurídica àqueles que por longo tempo cuidam de uma propriedade como se sua fosse, fazendo dela sua morada. O direito atual busca incansavelmente trazer ao cidadão comum uma maior sensação de justiça, motivo pelo qual
tanto se fala em função social, sejam nas relações contratuais, assim como no direito de propriedade.
A função social da propriedade tem por objetivo evitar que pessoas com grandes posses e propriedades deixem seu patrimônio fechado, deteriorando-se, sem qualquer utilidade, enquanto grande parte da população não tem sequer um bem para fixar seu domicílio.
Pode-se afirmar que, dentre as tantas necessidades da vida, uma das mais importantes seja ter um imóvel, pois, por conseqüência, a pessoa terá um lar, o que lhe dá referência e fixa seu domicílio.
Então, não nos parece correto que após tantos anos residindo, cuidando, produzindo, enfim exercendo atos de proprietário, um indivíduo com boa-fé fosse compelido a deixar um imóvel simplesmente porque o real “dono” resolveu reavê-lo.
Ressalta-se a necessidade do elemento boa-fé, pois, também, não se pode aceitar que um esbulhador venha a se tornar proprietário de um imóvel, haja vista a irregularidade de sua posse.
Primeiramente, precisa-se entender um pouco o que vem a ser posse, para depois analisar-se as modalidades de usucapião e seus requisitos.
Posse:
Posse é o exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. É a exteriorização da propriedade, o poder de fato sobre o bem, ao passo que a propriedade é um poder de direito. Poderá ser justa ou injusta.
É considerada injusta a posse obtida mediante violência, clandestinidade ou precariedade.
Violenta é aquela decorrente de esbulho e invasão; clandestina é quando alguém ocupa o imóvel ás escondidas, sem ser percebido; e precária é a posse decorrente de um acordo não cumprido, como, por exemplo, um contrato de locação que, vencido o prazo e solicitado pelo locador a desocupação, o locatário permanece no bem.
Cessando a violência e/ou clandestinidade, a posse poderá ser convalidada em justa; porém, a precária nunca se convalidará.
Logo, pode-se dizer que um invasor, cessados seus atos de violência, poderá tornar-se um justo possuidor, contudo, o mutuário inadimplente, que detém uma posse precária, nunca poderá transformar em justo possuidor e assim requerer a usucapião do bem. (Colaboração: José Ferreira CRECI: 4274)
Guia da Compra Segura de Imóvel
01 - O que é área comum?
É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como exemplo temos o salão de festas, lobby de entrada, piscina, playground, entre outros.
02 - O que é área total?
A área total de uma unidade autônoma é a somatória da área privativa (área interna da unidade e de uso exclusivo do adquirente) e quota parte da área comum (área externa à unidade e de uso comum dos demais condôminos) que cabe a essa unidade.
03 - As áreas comuns são entregues equipadas e decoradas? Qual a vantagem disso?
Existem empreendimentos que são entregues com suas áreas comuns já decoradas e equipadas.
Esse procedimento é vantajoso, pois se evita que, logo nos primeiros meses após a instalação do condomínio, os moradores tenham que arcar com despesas adicionais para realizar esses serviços.
Vale verificar, na hora da compra, se a decoração será cobrada à parte do preço do imóvel. Existem situações em que isso é realizado e outras, em que não.
04 - Posso comprar apartamentos contíguos e efetuar uma junção dos mesmos? Quais as regras?
É possível a junção de apartamentos contíguos mediante a aprovação pela prefeitura municipal e demais órgãos competentes, devendo-se sempre observar a legislação específica de cada município.
Na hipótese de junção de duas ou mais unidades, o adquirente arcará com todas as taxas e despesas equivalentes a cada uma das unidades de sua propriedade.
05 - Quando compro um imóvel, é possível modificar a planta e o acabamento do mesmo?
Algumas incorporadoras permitem que seus clientes escolham alternativas de planta e acabamentos que mais se adaptam às suas necessidades. A escolha por essas opções não precisa ser realizada no momento da compra, durante a fase de lançamento. Usualmente, estipula-se um prazo no qual o cliente pode solicitar a execução dessas modificações. As mudanças solicitadas podem acarretar custos adicionais ao comprador.
06 - Quais os tipos de vagas de garagem e como identificá-los em cada caso?
As vagas de garagem podem estar incluídas nas áreas comuns ou serem unidades autônomas. As vagas comuns são indeterminadas e integrantes da área comum da unidade autônoma, cujo uso é definido pela Convenção de Condomínio. As vagas autônomas são independentes e não integram a área total das unidades autônomas, estando delas desvinculadas e possuindo áreas e frações ideais próprias e matrículas individualizadas, estando sujeitas a tributação pelo IPTU.
07 - O que é Memorial de Acabamento?
Memorial de Acabamento é a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel.
08 - O que é número de contribuinte e quando ele será atribuído ao meu imóvel?
O número de contribuinte é o número de identificação fiscal do imóvel atribuído pela prefeitura para identificação desses. Via de regra, e dependendo da localidade, diante da averbação da construção e especificação do condomínio, a incorporadora, mediante requerimento, solicita à municipalidade a abertura de inscrição fiscal de cada unidade autônoma do empreendimento, de modo que cada uma seja tributada individualmente. Todavia, essa é uma prerrogativa da municipalidade, e tal procedimento varia de uma cidade para outra.
09 - O que é a matrícula de um imóvel?
Pode ser feita uma comparação dizendo que a matrícula do imóvel é a sua certidão de nascimento.
É o documento de identificação do imóvel em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel, etc.
10 - Como se obtém a matrícula de um imóvel?
A matrícula do imóvel é obtida no Registro de Imóveis da circunscrição competente, podendo a solicitação ser feita através da informação do número da matrícula, do endereço do imóvel ou através do nome de seu proprietário. (Colaboração: Carlos Lima - CRECI: 2603)
INFORMATIVO
Informamos a todos os corretores de imóveis que foi feita uma parceria com o jornal Diário do Pará, de um plano exclusivo aos associados deste SINDIMOVEIS/PA, com o objetivo de facilitar o acompanhamento de anúncios publicados no TEM, de uma proposta com mais de 25 % na assinatura TRADICIONAL SEMESTRAL com entrega diária, abaixo as informações necessárias para efetivação.
PAGAMENTO MODALIDADE PREÇO
À VISTA SEMESTRAL R$ 150,00
Boleto ou CARTÃO DE CRÉDITO 3 x 50,00
COMPARE:
Comprando Avulso (Bancas) R$: 208,50
Plano Especial SINDIMÓVEIS R$: 150,00
Economia de R$: 58,50
A efetivação do Plano Especial SINDIMÓVEIS ocorrerá mediante apresentação da carteira de associado. Maiores informações: 3259-34-93/3084-0160 /3084 – 0129.
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
Engenharia Legal e de Avaliações - Sérgio Antonio Abunahman (R$- 117,00)
Engenharia de Avaliações - Rubens Alves Dantas (R$- 103,00)
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguel - Mônica D’Amato (R$- 105,00)
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker (R$- 60,00)
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) - Jerônimo Cabral Neto (R$-75,00)
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide (R$- 52,00)
Perícias e Avaliações de Engenharia- José Fiker (R$- 50,00)
Modelos de Petições de Avaliações e Perícias- Luiz Fernando de Mello (R$- 30,00)
Manual Prático de direito das Construções 3ª Edição – José Fiker (R$- 60,00)
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
O INSTITUTO DA USUCAPIÃO ESPECIAL OU CONSTITUCIONAL DE BEM IMÓVEL
(PARTE I)
A palavra usucapião vem do latim usucapio que significa captação ou aquisição pelo uso prolongado.
Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, ao ser reconhecido judicialmente, nasce um novo registro imobiliário, sem proprietários anteriores e com a extinção de eventuais ônus existentes, tais como hipoteca e penhora.
Assim, o reconhecimento judicial da usucapião depende do preenchimento de determinados requisitos legais.
Em nosso ordenamento jurídico há várias modalidades de usucapião, enquadrando-se como ordinário, extraordinário e especial - urbano e rural, sendo que para cada uma há exigências diferentes.
Destaca-se a importância deste instituto que encontra previsão na Constituição Federal (arts. 183 e 191) de 1988 e no Código Civil (arts 1.238 a 1.244) de 2002.
Por isso, de um modo geral podemos dizer que o real escopo da usucapião é garantir a aplicação da função social da propriedade, bem como trazer alguma segurança jurídica àqueles que por longo tempo cuidam de uma propriedade como se sua fosse, fazendo dela sua morada. O direito atual busca incansavelmente trazer ao cidadão comum uma maior sensação de justiça, motivo pelo qual
tanto se fala em função social, sejam nas relações contratuais, assim como no direito de propriedade.
A função social da propriedade tem por objetivo evitar que pessoas com grandes posses e propriedades deixem seu patrimônio fechado, deteriorando-se, sem qualquer utilidade, enquanto grande parte da população não tem sequer um bem para fixar seu domicílio.
Pode-se afirmar que, dentre as tantas necessidades da vida, uma das mais importantes seja ter um imóvel, pois, por conseqüência, a pessoa terá um lar, o que lhe dá referência e fixa seu domicílio.
Então, não nos parece correto que após tantos anos residindo, cuidando, produzindo, enfim exercendo atos de proprietário, um indivíduo com boa-fé fosse compelido a deixar um imóvel simplesmente porque o real “dono” resolveu reavê-lo.
Ressalta-se a necessidade do elemento boa-fé, pois, também, não se pode aceitar que um esbulhador venha a se tornar proprietário de um imóvel, haja vista a irregularidade de sua posse.
Primeiramente, precisa-se entender um pouco o que vem a ser posse, para depois analisar-se as modalidades de usucapião e seus requisitos.
Posse:
Posse é o exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. É a exteriorização da propriedade, o poder de fato sobre o bem, ao passo que a propriedade é um poder de direito. Poderá ser justa ou injusta.
É considerada injusta a posse obtida mediante violência, clandestinidade ou precariedade.
Violenta é aquela decorrente de esbulho e invasão; clandestina é quando alguém ocupa o imóvel ás escondidas, sem ser percebido; e precária é a posse decorrente de um acordo não cumprido, como, por exemplo, um contrato de locação que, vencido o prazo e solicitado pelo locador a desocupação, o locatário permanece no bem.
Cessando a violência e/ou clandestinidade, a posse poderá ser convalidada em justa; porém, a precária nunca se convalidará.
Logo, pode-se dizer que um invasor, cessados seus atos de violência, poderá tornar-se um justo possuidor, contudo, o mutuário inadimplente, que detém uma posse precária, nunca poderá transformar em justo possuidor e assim requerer a usucapião do bem. (Colaboração: José Ferreira CRECI: 4274)
Guia da Compra Segura de Imóvel
01 - O que é área comum?
É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como exemplo temos o salão de festas, lobby de entrada, piscina, playground, entre outros.
02 - O que é área total?
A área total de uma unidade autônoma é a somatória da área privativa (área interna da unidade e de uso exclusivo do adquirente) e quota parte da área comum (área externa à unidade e de uso comum dos demais condôminos) que cabe a essa unidade.
03 - As áreas comuns são entregues equipadas e decoradas? Qual a vantagem disso?
Existem empreendimentos que são entregues com suas áreas comuns já decoradas e equipadas.
Esse procedimento é vantajoso, pois se evita que, logo nos primeiros meses após a instalação do condomínio, os moradores tenham que arcar com despesas adicionais para realizar esses serviços.
Vale verificar, na hora da compra, se a decoração será cobrada à parte do preço do imóvel. Existem situações em que isso é realizado e outras, em que não.
04 - Posso comprar apartamentos contíguos e efetuar uma junção dos mesmos? Quais as regras?
É possível a junção de apartamentos contíguos mediante a aprovação pela prefeitura municipal e demais órgãos competentes, devendo-se sempre observar a legislação específica de cada município.
Na hipótese de junção de duas ou mais unidades, o adquirente arcará com todas as taxas e despesas equivalentes a cada uma das unidades de sua propriedade.
05 - Quando compro um imóvel, é possível modificar a planta e o acabamento do mesmo?
Algumas incorporadoras permitem que seus clientes escolham alternativas de planta e acabamentos que mais se adaptam às suas necessidades. A escolha por essas opções não precisa ser realizada no momento da compra, durante a fase de lançamento. Usualmente, estipula-se um prazo no qual o cliente pode solicitar a execução dessas modificações. As mudanças solicitadas podem acarretar custos adicionais ao comprador.
06 - Quais os tipos de vagas de garagem e como identificá-los em cada caso?
As vagas de garagem podem estar incluídas nas áreas comuns ou serem unidades autônomas. As vagas comuns são indeterminadas e integrantes da área comum da unidade autônoma, cujo uso é definido pela Convenção de Condomínio. As vagas autônomas são independentes e não integram a área total das unidades autônomas, estando delas desvinculadas e possuindo áreas e frações ideais próprias e matrículas individualizadas, estando sujeitas a tributação pelo IPTU.
07 - O que é Memorial de Acabamento?
Memorial de Acabamento é a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel.
08 - O que é número de contribuinte e quando ele será atribuído ao meu imóvel?
O número de contribuinte é o número de identificação fiscal do imóvel atribuído pela prefeitura para identificação desses. Via de regra, e dependendo da localidade, diante da averbação da construção e especificação do condomínio, a incorporadora, mediante requerimento, solicita à municipalidade a abertura de inscrição fiscal de cada unidade autônoma do empreendimento, de modo que cada uma seja tributada individualmente. Todavia, essa é uma prerrogativa da municipalidade, e tal procedimento varia de uma cidade para outra.
09 - O que é a matrícula de um imóvel?
Pode ser feita uma comparação dizendo que a matrícula do imóvel é a sua certidão de nascimento.
É o documento de identificação do imóvel em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel, etc.
10 - Como se obtém a matrícula de um imóvel?
A matrícula do imóvel é obtida no Registro de Imóveis da circunscrição competente, podendo a solicitação ser feita através da informação do número da matrícula, do endereço do imóvel ou através do nome de seu proprietário. (Colaboração: Carlos Lima - CRECI: 2603)
INFORMATIVO
Informamos a todos os corretores de imóveis que foi feita uma parceria com o jornal Diário do Pará, de um plano exclusivo aos associados deste SINDIMOVEIS/PA, com o objetivo de facilitar o acompanhamento de anúncios publicados no TEM, de uma proposta com mais de 25 % na assinatura TRADICIONAL SEMESTRAL com entrega diária, abaixo as informações necessárias para efetivação.
PAGAMENTO MODALIDADE PREÇO
À VISTA SEMESTRAL R$ 150,00
Boleto ou CARTÃO DE CRÉDITO 3 x 50,00
COMPARE:
Comprando Avulso (Bancas) R$: 208,50
Plano Especial SINDIMÓVEIS R$: 150,00
Economia de R$: 58,50
A efetivação do Plano Especial SINDIMÓVEIS ocorrerá mediante apresentação da carteira de associado. Maiores informações: 3259-34-93/3084-0160 /3084 – 0129.
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GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
sexta-feira, 13 de maio de 2011
SINDIMÓVEIS - PA
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
NOTICIAS DO FORECI
O FORECI (Fórum Regional dos Corretores de Imóveis) da Região Nordeste, será realizado nos dias 19 e 20 de maio, na cidade de João Pessoa (PB), que terá como representante do SINDIMÓVEIS/PA, a Delegada Federal Maria Isabel Macedo Figueiredo.
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
Gestor Imobiliário - CRECI- 043
E-mail: carlosalbuquerquefilho@hotmail.com
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Sistema Financeiro Imobiliário - SFI tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, seguindo condições compatíveis com as da formação dos fundos respectivos.
A alienação fiduciária do imóvel está tipificada pela Lei 9.514/1997 em que foi instituído o contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel e é uma das garantias usadas pelas operações de financiamento imobiliário, que progressivamente vem sendo adotada em maior escala no mercado imobiliário, em seu artigo 22 diz ainda que é o negócio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante, com escopo de garantia contrata a transferência da propriedade resolúvel de coisa imóvel ao credor ou fiduciário.
No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando o comprador adquire um bem a crédito; a posse definitiva só será transmitida após a liquidação da dívida. A propriedade fiduciária da coisa imóvel é constituída mediante o registro no competente registro de Imóveis do contrato que lhe serve de título. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, o credor ou fiduciário toma o próprio bem como garantia e passa a ter a posse indireta do bem imóvel e o devedor ou fiduciante permanece na posse direta podendo assim usufruir do bem.
A alienação fiduciária de bem imóvel é tida como uma das formas mais seguras de garantia, pois, diferente da Hipoteca em que você apenas registra na matrícula do imóvel que ele está sendo dado em garantia ao agente financeiro e não há a transferência dos direitos ao banco,- na modalidade ora exposta se você não paga as parcelas, o agente financeiro solicita na justiça a venda do imóvel em leilão, sendo este um processo demorado que pode levar anos para ser concluído. Na alienação fiduciária do bem imóvel, você transfere os direitos sobre o imóvel que comprou para o agente financeiro credor, até que seja quitada a dívida, você fica com a posse do imóvel e o agente financeiro credor com os direitos sobre ele; assim se você deixar de pagar as parcelas por três meses seguidos o agente financeiro retoma o imóvel e o leva a leilão.
Com a liquidação da dívida, de acordo com o art. 25, I da lei 9.514/1997, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel e no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação, o fiduciário ou credor fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato e à vista do termo de quitação, o oficial do competente registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária. (Colaboração: Eliana Machado - CRECI: 2265)
QUE O SONHO DA CASA PRÓPRIA NÃO VIRE PESADELO
O programa de incentivo de aquisição da casa própria, num momento de crescente desenvolvimento econômico do setor de construção civil me incentiva a escrever este artigo, que visa chamar a atenção dos interessados na aquisição de sua tão esperada casa própria, com o intuito de que esse sonho não se torne pesadelo.
Com o “boom” imobiliário cada vez mais, empresas, construtoras e incorporadoras, investem motivadas pelos seus retornos financeiros milionários, em uma extraordinária estratégia de marketing.
Para a garantia de segurança de um negócio faz-se necessário observar os documentos que devem acompanhar a Promessa de Compra e Venda firmada, pois são esses títulos que vão garantir a segurança da compra do imóvel. A partir destes documentos, por exemplo, o comprador ficará ciente se o projeto da construção já foi aprovado pela Prefeitura local, se a firma tem a propriedade livre e desembaraçada do imóvel, se tem a matrícula, se há estipulações impeditivas de alienação em fração, se já houve registro de Memorial Descritivo da Incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, se existem reservas institucionais e se já houve averbação da afetação nas matrículas dos imóveis, se já fora instituída a Convenção do Condomínio, etc.
Registra-se que o art. 32 da Lei 4.591/64, menciona que o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado no cartório de Registro de Imóveis, memorial descritivo com as especificações da obra projetada e após ter seu projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
A lei prevê, multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel a favor do comprador, àquele que vende um imóvel sem antes proceder ao devido registro do Memorial de Incorporação. Contudo, não há como estimar o grande número de pessoas em cada cidade, que já têm em mãos sua Promessa de Compra de imóvel desacompanhada dos documentos necessários e indispensáveis, segundo a lei retro mencionada.
Importante, se faz também lembrar, que às empresas, construtoras e incorporadoras, que nos termos do art. 65 da Lei de Incorporação: “É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações.”
É importante frisar, o consumidor se terá previsão da entrega da obra que deverá constar claramente no contrato por força do parágrafo 2º do art.48 da Lei de Incorporação. Na maioria dos casos, as construtoras subtraem do contrato a data efetiva da entrega do imóvel mencionando vagos prazos de carência e prorrogação, embora se utilizem de uma “data certa”, como atrativo de venda do imóvel. Neste caso o consumidor pode pedir a rescisão do contrato, caso em que lhe é assegurado o recebimento total do valor já pago sem deduções moral. Ou ainda, optando em receber o imóvel, pleitear indenização pelo atraso da obra, indenização esta fixada pela Justiça no patamar de 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelo número de meses de atraso, ou ainda, indenização conforme os valores pagos pela locação de outro imóvel para a moradia.
É sempre importante o consumidor guardar os folhetos e anúncios do empreendimento visando se resguardar para futura ação na justiça.
Outro documento muito importante que se faz necessário junto a Promessa de Compra e Venda é a cópia da Convenção do Condomínio. Lembrando que os condôminos têm ainda pleno direito de acesso ao nome e endereço dos outros para, sendo de seus interesses, organizarem a eleição de uma Comissão de Representantes que irá acompanhar a obra, fiscalizando sua obediência à planta e ao memorial descritivo.
O reconhecimento do consumidor como parte naturalmente mais frágil nas relações da massa com os fornecedores de bens e serviços vem desde a promulgação da Constituição Federal, que já preconiza a necessidade de uma legislação especial. Com a edição do Código de Defesa do Consumidor, tornou-se ainda mais ampla a garantia dos direitos desses consumidores, sobretudo com relação à garantia de indenização no caso de propaganda enganosa e abusiva ou de informações inadequadas, com presunção legal de culpa do construtor
O atual Código Civil em seu art. 186 disciplina a matéria de indenização, prevendo a reparação do ato ilícito por aquele que cometer, seja em ação ou por omissão, negligência ou imprudência, causando a outrem, mesmo que exclusivamente moral, devendo a questão ser resolvida em perdas e danos, abrangendo, além do que efetivamente fora perdido, o que deixou de se lucrar.
É de bom alvitre ainda lembrar que previsão legal da responsabilidade solidária do corretor, prestador de serviços ao fabricante (construtor/incorporador), devendo por este motivo, também este, se eximir de qualquer falsa promessa.
Embora exista todo o amparo legal para a garantia de indenizações, fica asseverado aos compradores o alerta da consulta prévia a todos os documentos que devem, por lei, acompanhar o título de compra e Venda do imóvel prometido. Lembrando que o sistema notarial brasileiro é um dos mais desenvolvidos e seguros do mundo, dele partindo várias exigências legais às construtoras e incorporadoras. Cabendo então, ao cidadão, zelar em suas escolhas de compra, por aquelas empresas que prezem pela retidão dos seus negócios e estejam com seus documentos em ordem junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, evitando-se com isto que o sonho, da tão propalada e esperada casa própria, não vire pesadelo. (Fonte Revista BDI-2ª Q-07/10)
GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.
01 - O que é Habite-se?
O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a incorporadora a proceder à entrega do empreendimento e das unidades autônomas aos adquirentes.
02 - O que é averbação da construção e quando ocorre?
Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.
03- O que é Alvará de Obra (Alvará de Execução)?
O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.
04 - Quais órgãos aprovam a execução das obras de um empreendimento?
O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela prefeitura local, que emitirá os alvarás de aprovação e de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado por outros órgãos estaduais e federais conforme exigência da municipalidade.
05 - O que é um loteamento?
Nos termos da Lei Federal nº-6.766/79, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificações ou amplificações de via existente. Os projetos de loteamento devem ser aprovados pelo Estado e pela municipalidade, que levam em consideração fatores como a escolha de áreas fisicamente adequadas para o desenvolvimento urbano, integração com a malha urbana (diretrizes), percentuais mínimos de áreas necessárias à formação do sistema viário, áreas verdes, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e recuo, dimensionamento de quadras e lotes. A aprovação de loteamentos em observância ao disposto na Lei 6.766/79 e no plano diretor do município evita a ocupação desordenada das áreas urbanas permitindo o desenvolvimento harmônico das cidades.
06- O que é um lote caucionado?
Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestrutura em conformidade com as características do loteamento aprovadas no projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução alguns lotes integrantes do loteamento. Essa garantia é averbada na matrícula de cada um desses lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Uma vez obtida à aceitação das obras pela prefeitura, a caução é extinta e o loteador poderá dispor normalmente dos lotes antes dados em garantia da execução do projeto de urbanização.
07 - Como posso saber o tamanho da casa a ser construída em determinado lote?
Para arquivamento do Memorial de Loteamento junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, documento que registra as características do loteamento e a regularidade do processo para sua aprovação, é necessário o detalhamento, pelo loteador, dentre outros itens, das condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, tais como recuos, limites, padrões de construção e outros. Tais normas são, normalmente, disponibilizadas pela Associação de Moradores do Loteamento, que também fiscaliza se as mesmas estão sendo devidamente respeitadas. Além disso, devem ser observadas as diretrizes e restrições constantes na lei do município onde o loteamento está inserido.
08 - O que é Tabela Price?
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.
09 - O que é Sistema SAC?
É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.
10 - O que é o índice de correção?
É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. (Colaboração: Carlos Lima - CRECI: 2603)
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
NOTICIAS DO FORECI
O FORECI (Fórum Regional dos Corretores de Imóveis) da Região Nordeste, será realizado nos dias 19 e 20 de maio, na cidade de João Pessoa (PB), que terá como representante do SINDIMÓVEIS/PA, a Delegada Federal Maria Isabel Macedo Figueiredo.
VOCÊ PODE APRIMORAR SEUS CONHECIMENTOS EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS, ADQUIRINDO OS LIVROS TÉCNICOS SUGERIDOS:
Engenharia Legal e de Avaliações – Sérgio Antonio Abunahman
Engenharia de Avaliações – Rubens Alves Dantas
Imóveis Urbanos Avaliação de Aluguéis – Mônica D’Amato
A Perícia Judicial – Como redigir Laudos - José Fiker
Perícia de Fachadas em Edificações (Pintura) – Jerônimo Cabral Neto
Engenharia Legal – Novos Estudos – Tito Lívio Ferreira Gomide
1. Através do e-mail: sindimoveis_pa@yahoo.com.br ou
2. Pelo atendimento direto: (91) 3259-3493
Coordenador Pedagógico: Carlos Albuquerque Fº.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Sistema Financeiro Imobiliário - SFI tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, seguindo condições compatíveis com as da formação dos fundos respectivos.
A alienação fiduciária do imóvel está tipificada pela Lei 9.514/1997 em que foi instituído o contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel e é uma das garantias usadas pelas operações de financiamento imobiliário, que progressivamente vem sendo adotada em maior escala no mercado imobiliário, em seu artigo 22 diz ainda que é o negócio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante, com escopo de garantia contrata a transferência da propriedade resolúvel de coisa imóvel ao credor ou fiduciário.
No cotidiano, a alienação fiduciária acontece quando o comprador adquire um bem a crédito; a posse definitiva só será transmitida após a liquidação da dívida. A propriedade fiduciária da coisa imóvel é constituída mediante o registro no competente registro de Imóveis do contrato que lhe serve de título. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, o credor ou fiduciário toma o próprio bem como garantia e passa a ter a posse indireta do bem imóvel e o devedor ou fiduciante permanece na posse direta podendo assim usufruir do bem.
A alienação fiduciária de bem imóvel é tida como uma das formas mais seguras de garantia, pois, diferente da Hipoteca em que você apenas registra na matrícula do imóvel que ele está sendo dado em garantia ao agente financeiro e não há a transferência dos direitos ao banco,- na modalidade ora exposta se você não paga as parcelas, o agente financeiro solicita na justiça a venda do imóvel em leilão, sendo este um processo demorado que pode levar anos para ser concluído. Na alienação fiduciária do bem imóvel, você transfere os direitos sobre o imóvel que comprou para o agente financeiro credor, até que seja quitada a dívida, você fica com a posse do imóvel e o agente financeiro credor com os direitos sobre ele; assim se você deixar de pagar as parcelas por três meses seguidos o agente financeiro retoma o imóvel e o leva a leilão.
Com a liquidação da dívida, de acordo com o art. 25, I da lei 9.514/1997, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel e no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação, o fiduciário ou credor fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato e à vista do termo de quitação, o oficial do competente registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária. (Colaboração: Eliana Machado - CRECI: 2265)
QUE O SONHO DA CASA PRÓPRIA NÃO VIRE PESADELO
O programa de incentivo de aquisição da casa própria, num momento de crescente desenvolvimento econômico do setor de construção civil me incentiva a escrever este artigo, que visa chamar a atenção dos interessados na aquisição de sua tão esperada casa própria, com o intuito de que esse sonho não se torne pesadelo.
Com o “boom” imobiliário cada vez mais, empresas, construtoras e incorporadoras, investem motivadas pelos seus retornos financeiros milionários, em uma extraordinária estratégia de marketing.
Para a garantia de segurança de um negócio faz-se necessário observar os documentos que devem acompanhar a Promessa de Compra e Venda firmada, pois são esses títulos que vão garantir a segurança da compra do imóvel. A partir destes documentos, por exemplo, o comprador ficará ciente se o projeto da construção já foi aprovado pela Prefeitura local, se a firma tem a propriedade livre e desembaraçada do imóvel, se tem a matrícula, se há estipulações impeditivas de alienação em fração, se já houve registro de Memorial Descritivo da Incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, se existem reservas institucionais e se já houve averbação da afetação nas matrículas dos imóveis, se já fora instituída a Convenção do Condomínio, etc.
Registra-se que o art. 32 da Lei 4.591/64, menciona que o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado no cartório de Registro de Imóveis, memorial descritivo com as especificações da obra projetada e após ter seu projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes.
A lei prevê, multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel a favor do comprador, àquele que vende um imóvel sem antes proceder ao devido registro do Memorial de Incorporação. Contudo, não há como estimar o grande número de pessoas em cada cidade, que já têm em mãos sua Promessa de Compra de imóvel desacompanhada dos documentos necessários e indispensáveis, segundo a lei retro mencionada.
Importante, se faz também lembrar, que às empresas, construtoras e incorporadoras, que nos termos do art. 65 da Lei de Incorporação: “É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações.”
É importante frisar, o consumidor se terá previsão da entrega da obra que deverá constar claramente no contrato por força do parágrafo 2º do art.48 da Lei de Incorporação. Na maioria dos casos, as construtoras subtraem do contrato a data efetiva da entrega do imóvel mencionando vagos prazos de carência e prorrogação, embora se utilizem de uma “data certa”, como atrativo de venda do imóvel. Neste caso o consumidor pode pedir a rescisão do contrato, caso em que lhe é assegurado o recebimento total do valor já pago sem deduções moral. Ou ainda, optando em receber o imóvel, pleitear indenização pelo atraso da obra, indenização esta fixada pela Justiça no patamar de 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelo número de meses de atraso, ou ainda, indenização conforme os valores pagos pela locação de outro imóvel para a moradia.
É sempre importante o consumidor guardar os folhetos e anúncios do empreendimento visando se resguardar para futura ação na justiça.
Outro documento muito importante que se faz necessário junto a Promessa de Compra e Venda é a cópia da Convenção do Condomínio. Lembrando que os condôminos têm ainda pleno direito de acesso ao nome e endereço dos outros para, sendo de seus interesses, organizarem a eleição de uma Comissão de Representantes que irá acompanhar a obra, fiscalizando sua obediência à planta e ao memorial descritivo.
O reconhecimento do consumidor como parte naturalmente mais frágil nas relações da massa com os fornecedores de bens e serviços vem desde a promulgação da Constituição Federal, que já preconiza a necessidade de uma legislação especial. Com a edição do Código de Defesa do Consumidor, tornou-se ainda mais ampla a garantia dos direitos desses consumidores, sobretudo com relação à garantia de indenização no caso de propaganda enganosa e abusiva ou de informações inadequadas, com presunção legal de culpa do construtor
O atual Código Civil em seu art. 186 disciplina a matéria de indenização, prevendo a reparação do ato ilícito por aquele que cometer, seja em ação ou por omissão, negligência ou imprudência, causando a outrem, mesmo que exclusivamente moral, devendo a questão ser resolvida em perdas e danos, abrangendo, além do que efetivamente fora perdido, o que deixou de se lucrar.
É de bom alvitre ainda lembrar que previsão legal da responsabilidade solidária do corretor, prestador de serviços ao fabricante (construtor/incorporador), devendo por este motivo, também este, se eximir de qualquer falsa promessa.
Embora exista todo o amparo legal para a garantia de indenizações, fica asseverado aos compradores o alerta da consulta prévia a todos os documentos que devem, por lei, acompanhar o título de compra e Venda do imóvel prometido. Lembrando que o sistema notarial brasileiro é um dos mais desenvolvidos e seguros do mundo, dele partindo várias exigências legais às construtoras e incorporadoras. Cabendo então, ao cidadão, zelar em suas escolhas de compra, por aquelas empresas que prezem pela retidão dos seus negócios e estejam com seus documentos em ordem junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, evitando-se com isto que o sonho, da tão propalada e esperada casa própria, não vire pesadelo. (Fonte Revista BDI-2ª Q-07/10)
GUIA DA COMPRA SEGURA DE IMÓVEL.
01 - O que é Habite-se?
O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a incorporadora a proceder à entrega do empreendimento e das unidades autônomas aos adquirentes.
02 - O que é averbação da construção e quando ocorre?
Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.
03- O que é Alvará de Obra (Alvará de Execução)?
O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.
04 - Quais órgãos aprovam a execução das obras de um empreendimento?
O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela prefeitura local, que emitirá os alvarás de aprovação e de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado por outros órgãos estaduais e federais conforme exigência da municipalidade.
05 - O que é um loteamento?
Nos termos da Lei Federal nº-6.766/79, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificações ou amplificações de via existente. Os projetos de loteamento devem ser aprovados pelo Estado e pela municipalidade, que levam em consideração fatores como a escolha de áreas fisicamente adequadas para o desenvolvimento urbano, integração com a malha urbana (diretrizes), percentuais mínimos de áreas necessárias à formação do sistema viário, áreas verdes, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e recuo, dimensionamento de quadras e lotes. A aprovação de loteamentos em observância ao disposto na Lei 6.766/79 e no plano diretor do município evita a ocupação desordenada das áreas urbanas permitindo o desenvolvimento harmônico das cidades.
06- O que é um lote caucionado?
Para assegurar que o loteador promova as obras de infraestrutura em conformidade com as características do loteamento aprovadas no projeto, a municipalidade exige que o loteador dê em caução alguns lotes integrantes do loteamento. Essa garantia é averbada na matrícula de cada um desses lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Uma vez obtida à aceitação das obras pela prefeitura, a caução é extinta e o loteador poderá dispor normalmente dos lotes antes dados em garantia da execução do projeto de urbanização.
07 - Como posso saber o tamanho da casa a ser construída em determinado lote?
Para arquivamento do Memorial de Loteamento junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, documento que registra as características do loteamento e a regularidade do processo para sua aprovação, é necessário o detalhamento, pelo loteador, dentre outros itens, das condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, tais como recuos, limites, padrões de construção e outros. Tais normas são, normalmente, disponibilizadas pela Associação de Moradores do Loteamento, que também fiscaliza se as mesmas estão sendo devidamente respeitadas. Além disso, devem ser observadas as diretrizes e restrições constantes na lei do município onde o loteamento está inserido.
08 - O que é Tabela Price?
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, a amortização crescente e o valor dos juros declinante. Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.
09 - O que é Sistema SAC?
É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes, com amortização constante e juros decrescentes.
10 - O que é o índice de correção?
É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo. (Colaboração: Carlos Lima - CRECI: 2603)
DIRETORIA SINDIMÓVEIS
GESTÃO 2009/2012
PRESIDENTE: Antônio Maria Santos Sousa
1º VICE- PRESIDENTE: Silvio Kós Burlamaqui de Miranda
2º VICE- PRESIDENTE: Eduardo Afonso Damasceno de Mendonça
1ª SECRETÁRIA: Antônia Pereira da Silva Santos
1ª TESOUREIRA: Regina Célia Lima Albuquerque
2º TESOUREIRO: Ideval Pamplona Lima
DELEGADA FEDERAL DA FENACI: Maria Isabel Macedo Figueiredo
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Carlos Moraes de Albuquerque Filho
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